| Tipo | Rascunho de Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do conselho Municipal de Turismo, e dá outras providências. |
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IMACHA DE 4 ACHADOS E TRABALHANDO PARA O POVO LEI MUNICIPAL Nº 786/2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO SEÇÃO I Da Criação Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão de caráter paritário, deliberativo e consultivo, que tem por objetivo acompanhar, analisar, fiscalisar, implementar e difundir a política municipal de turismo junto ao Município de Machados, promovendo o incentico turístico como fator de desenvolvimento sutentável, social, econômico e ambiental. SEÇÃO II Dos Objetivos Art. 2º - Ao Conselho Municipal de de Turismo compete: 3 VA Se Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura()machados.pe.gov.br (snes, IMNACHA DE 7 ACHADOS I - promover ampla discussão sobre a política municipal relativa a potencialidade turística; Il - formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de incentivo ao turismo; III - opinar, quando solicitado, sobre Projetos de Leis que se relacionam com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações; IV - desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar os setores no Município, através das respectiva Secretarias Municipais; V - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a valorização do patrimônio e potencialidade turística; VI - estimular o intercâmbio com os demais Municípios da região; VII - programar e executar conjuntamente com as Secretarias Municipais, ações de interesse turístico; VIII - manter conjuntamente com a Secretaria Municipal competente, cadastro de informações de interesse do Município; IX - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo; X - apoiar, em nome do Município, a realização de conferências, congressos, seminários e convenções de interesse para a valorização do patrimônio turístico; XI - propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico; XII - propor convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas; XII - examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executado; XIV - fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do COMTUR; XV - opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento da Secretaria Municipal competente; 7 erre Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQD)machados.pe.gov.br a ss TRABALHANDO PARA O POVO XVI - acompanhar e orientar o Governo Municipal na administração dos pontos turísticos do Município; XVII - participar e colaborar na realização dos eventos turísticos realizados no Município; XVIII - captar, sediar e promover eventos turísticos; XIX - estimular a realização de eventos e turísticos no Município, envolvendo todos os segmentos públicos e privados, bem como todas as idades, sem distinção de cor, raça e sexo; XX - estimular investimentos públicos e privados na área do turismo, visando estruturar a cidade com equuipamentos turísticos e infra-estrutura necessária; XXI - fixar o calendário de eventos turísticos do Município; XXII - garantir o fenômeno turístico como setor produtivo, gerador de empregos e riquezas; XXIII - analisar reclamações e sugestões dos turistas que visitarem o Município e da comunidade, propondo melhorias na prestação dos serviços turísticos locais. XXIV - auxiliar na montagem de estratégias para a atração de turistas ao Município; XXV - orientar os proprietários e o governo municipal na manutenção e conservação dos pontos turísticos já existentes e o correto aproveitamento de novos espaços de interesse na área do turismo; 3 XXVI - elaborar o seu Regimento Interno. SEÇÃO HI Da Composição Art. 3º - O COMTUR será composto por 10 (dez) membros, envolvendo as seguintes áreas: I - 01 Repressentante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude; “Av Maior Ino Marias ASR a Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 1158/1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQOmachados.pe.aov.br LE, PREFEITURA DE CHADOS TRABALHANDO PARA O POVO I- 01 Repressentante da Secretaria Municipal de Educação; HI - 01 Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; IV-01 Representante da Secretaria Municipal de Infra Estrutura; V-01 Representante da Secretaria Municipal de Agricultura; VI- 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde; VII - 01 Representante da Câmara de Vereadores do Município; VII - 01 Representante da Sociedade Civil; IX- 01 Representante, do conselho tutelar; X- 01 Representante, do comércio local. Parágrafo Único - Após indicação dos nomes efetuados pelas entidades mencionadas, no caput deste artigo, o Prefeito, por ato próprio, empossará os conselheiros. Art. 4º - O mandato dos membros do COMTUR será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, por igual período. Parágrafo Único: O exercício da função de conselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante. Art. 5º - O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, mantendo atualizado o chefe do Poder Executivo, quanto ao resultado de suas ações. Art. 6º - O COMTUR se reunirá extraordinariamente por decisão do seu presidente, por deliberação de reunião anterior ou a requerimento de um terço dos conselheiros. : 8 1º - A convocação das reuniões será feita pelo presidente através de ofício, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias; 7 j Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156./1158/1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQ)machados.pe.gov.br E MACH RA DE See —— Mm AC PARA O POVO 8 2º - Perderá a função de conselheiro do COMTUR, o membro que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, podendo ser substituído. 83º Poderão participar, a convite e sem direito de voto, das reuniões do COMTUR, técnicos, especialistas, representantes de órgãos públicos, ONGs, representantes de entidades da sociedade civil e outras pessoas envolvidas com as matérias em discussão com o objetivo de prestar esclarecimentos ou manifestar sua opinião sobre elas. Art. 7º - A manutenção do COMTUR será assegurada pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude em consonância com o Poder Executivo Municipal. SEÇÃO IV Da Diretoria Art. 8º - O COMTUR será conduzido por uma mesa diretora composta por: I- Presidente; II - Secretário. 81º - A função de Presidente, será automaticamente, ocupada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Juventude; 8 2º- A função de Secretário, deverá ser escolhidas entre os pares, após a escolha dos membros do conselho. Art. 9º - O órgão de deliberação máxima do COMTUR é o plenário, cujas decisões serão tomadas em maioria simples, por voto individual dos conselheiros, cabendo ao presidente o voto de desempate. V/A Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097 .375/0001-38 - e-mail: nrefeituraDmachados na anv hr FIMACHADOS PS TRABALHANDO PARA O POVO Art. 10 - O Chefe do Poder Executivo poderá designar um funcionário para secretariar os trabalhos e demais atos inerentes ao Conselho, cujas funçoes serão reguladas pelo Regimento Interno. Art. 11 - O COMTUR elaborará o seu Regimento Interno no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação do ato de posse dos membros que compuserem o primeiro conselho e o submeterá a homologação do Prefeito Municipal. Art. 12 - Todas as decisões do COMTUR serão consubstanciadas através de resoluções e deverão ser amplamente divulgadas. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, do Município de Machados, no Estado de Pernambuco, em 25 de junho de 2021. (7 JUAREZ 9/2000 Prefeito Municipal Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CED- &S87A4N.nnn . CNP |: 44 n97 278/0004.28 . a-mail: nrofaitirafioimaechadas na gov hr