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materia nº 38/2021

Tipo Requerimentos
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaPlano de cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e a atualização da Lei Nº 0649/2009 - PCC dos profissionais do Magistério.
native_id288

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-13T20:45:17.921926-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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A Provado por Unanimidade de
REQUERIMENTO Nº 038/2021 Voto, ias Ada
| y
Autora: Graciela Gomes Barboza de Albuquerque | TR
Assunto: Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e a atualização da
Lei Nº 0649/2009 PCC dos profissionais do Magistério
Senhor Presidente;
Apresento a Mesa Diretora na Forma Regimental que, após ouvir o Plenário, seja encaminhado ao Exmo.
Sr. Juarez Rodrigues Fernandes, digníssimo Prefeito Municipal, solicitação de elaboração do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Machados, bem como solicito uma
atualização/revisão no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Professores, tendo em vista que a Lei
Ú vigente já está defasada, datada de 15 de setembro de 2009.
JUSTIFICATIVA:
O Município de Machados ainda não tem um PCC (Plano de Cargos, Carreiras) para o servidor
público, exceto a Lei Nº 0649/2009, que trata exclusivamente da carreira dos professores efetivos. ,
O Plano de Carreira dos Servidores Públicos encontra-se esculpido na Constituição Federal. É
direito do servidor e obrigação do administrador público. Entretanto, o Plano de Carreira não pode existir
somente para o cumprimento de um dispositivo legal. Trata-se de um instrumento valioso de melhoria da
qualidade, desde que permita o planejamento de carreira do servidor e a prestação de melhores serviços
públicos através do desenvolvimento intelectual daqueles que executam as ações e políticas públicas. A
principal motivação para a elaboração de um Plano de Carreiras é a determinação legal, imposta pelo
artigo 39 da Constituição Federal.
A publicação da Emenda Constitucional nº 19/98 trouxe novos desafios ao serviço público. A
eficiência, elevada à condição de princípio constitucional, fez com que os administradores buscassem a
[) melhoria na gestão. Atualmente a função administrativa exige resultados positivos para o serviço público
e a satisfação das necessidades da sociedade e, a partir dessa garantia constitucional, o cidadão passou a
exigir serviços públicos de qualidade.
É imprescindível a existência de um bom sistema de gestão de pessoas que permita um melhor
aproveitamento do quadro de pessoal. E o Plano de Carreira é o instrumento que possibilita ao
administrador público e ao servidor o estabelecimento de estratégias de carreira, estratégias de
remuneração, desenvolvimento pessoal, treinamento e capacitação, de forma que as pessoas sejam a chave
de transformação da realidade do serviço público.
Certo do apoio dos Nobres Pares, conto com a aprovação do Pleito.
Da decisão desta Casa dê-se ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Machados, 13 de Outubro de 2021.
Graciela e Nua ã Albuquerque
Vereadora
a São Sebastião, 317 - Machados - PE CEP: 55740-000
mail: cnmachadose gmail.com - Fone: 81* 3649-1111 CNPJ: 08.985.673/0001-50

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