PROJETO DE LEI Nº 020/2021.
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA ESTRUTURA DA
LEI N.º 772, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020,
LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO
MUNICIPIO DO EXERCICIO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Local, combinados com o que dispõe as
Leis Municipal nº 772/2020, de 21 de dezembro de 2020 e Lei 4.320 de 17 de março de 1964
submete à apreciação do Poder Legislativo o seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no ano de
2021 em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, com créditos orçamentários prévios,
podendo-se efetuar a abertura de crédito adicional especial, na forma da legislação, para a
realização de suas despesas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
02.060 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
15 451 1506 2261 PAVIMENTAÇÃO E OBRAS EM ESTRADAS VICINAIS
10010000 Exercício Corrente - Recursos Ordinários
4490.51 99 Obras e Instalações R$ 5.000,00
15100000 Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da
União
da 4490.51 99 Obras e Instalações R$ 5.000,00
Total de Crédito Adicional Especial .....................................................R$ 10.000,00
Art. 2º A compensação para o crédito especial de que trata o art. 1º, será proveniente da
anulação de igual valor, das dotações abaixo relacionadas, nos termos do inciso III, do § 1º, do
art.43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
02.032 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - FUNDEB 40%
12 361 1201 7011 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL
11130000 Exercício Corrente - Transferências do FUNDEB 40%
000242 4490.51 99 Obras e Instalações R$ 5.000,00
02.070 SECRETARIA DE AGRICULTURA
20 605 2201 2176 ASSISTÊNCIA DOS ARTESÕES
10010000 Exercício Corrente - Recursos Ordinários
000452 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Total das Anulações ............................................................................................... R$ 10.000,00
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a incorporar, através de créditos adicionais,
aos Programas de Trabalho constante do art. 1º, os recursos provenientes de repasses efetivados
pela União, pelo Estado, Recursos Próprios, bem como recursos provenientes de convênios, para
viabilizar orçamentariamente as despesas.
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, aprovado pela Lei Municipal nº 741, de
06 de novembro de 2018, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, exercício 2021, aprovada pela
Lei Municipal nº 764/2020, de 10 de setembro de 2020 e LOA Lei Municipal nº 772/2020 de 21
de dezembro de 2020.
Artigo 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Machados (PE), 11de novembro de 2021.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 020/2021.
Senhor Presidente e demais Vereadores,
O presente projeto trata da abertura de crédito adicional ao orçamento vigente, criando rubrica
para ações de calçamento em zona rural que não foram contempladas na LOA para o exercício
de 2021.
O Município encontra-se prestes a assinar convênio com a Caixa para receber valores para
executar obras de calçamento em paralelepípedo na zona rural e precisa assim da criação dessa
rubrica para realizar as obras, razão pela qual o presente projeto segue em caráter de urgência,
uma vez que há risco de perdermos o recurso caso não seja disponibilizada a dotação solicitada.
Assim, solicito apreciação do projeto em caráter de urgência.
Machados, 11 de novembro de 2021.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
Ofício nº 177/2021
Machados, 11 de novembro de 2021.
Exmo. Sr. JOSÉ ROGÉRIO SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Prezado,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
o Projeto de Lei nº 020/2021, que abre crédito adicional no orçamento vigente do Município de
Machados, sendo necessária a sua tramitação em caráter de urgência.
Aproveitando o ensejo, convoco nos termos do art. 139, inciso I do
Regimento Interno, sessão extraordinária para apreciação especificamente desta matéria, a ser
realizada na sede da Câmara Municipal as 09 horas(Manhã) do dia 18 de novembro de 2021.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e apreço.
JUARES RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO