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materia nº 51/2021

Tipo Oficío
Número / Ano 51 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaEncaminhamos, anexo à presente, Projeto de Lei nº 021/2021 que promove alteração do Art. 5º da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2021 (Lei Municipal 772/2020) para compatibilizar ao Art. 12 da LDO/2021, (Lei Municipal 764/2020), e dá outras providências.
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Ofício Nº 184/2021
Machados (PE), 22 de novembro de 2021.
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores 
Câmara Municipal de Vereadores
Machados, PE.
Senhor Presidente:
Ao cumprimentar Vossa Excelência, bem como os seus pares, 
encaminhamos, anexo à presente, Projeto de Lei nº 021/2021 que promove alteração do Art. 
5º da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2021 (Lei Municipal 772/2020) para 
compatibilizar ao Art. 12 da LDO/2021, (Lei Municipal 764/2020), e dá outras providências.
Como se sabe, o Orçamento de 2021 foi elaborado no ano de 2020, de 
acordo com o planejamento daquela época. Contudo, com a realização dos trabalhos e, 
principalmente, com as novas mudanças políticas públicas do Município baseada no 
planejamento do novo governo que teve início em 01 de janeiro de 2021, e ainda, que após a 
execução do orçamento a nova equipe de finanças do Município entendeu que a lei 
orçamentária, aprovada em dezembro de 2020, não foi devidamente compatibilizada 
havendo dispositivos diferentes aquelas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO. 
Ressalte-se que a Lei Orçamentária Anual -LOA deve se compatibilizar, isto é, guardar perfeita 
harmonia com o PPA e a LDO.
Importante esclarecer que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem a 
finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de 
investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual - LOA com as 
diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA conforme 
parágrafo 2º do art. 165 da CF, devendo guardar perfeita sincronia entre elas.
Neste sentido o Art. 12 da Lei Municipal nº 764/2020 de 10 de setembro de 
2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 
2021 e dá outras providencias, estabeleceu: 
Art. 12 No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para abertura de 
créditos suplementares, de 40% (quarenta por cento) do total do orçamento.
Já o Art. 5 da Lei Municipal nº 772/2020 de 21 de dezembro de 2020, Lei 
Orçamentária Anual – LOA 2021, quando da autorização para abertura de Créditos Adicionais, 
assim estabeleceu: 
Art. 5º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V do art. 167, da 
Constituição Federal/88 e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 
4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares do total da 
despesa fixada, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento.
Portanto, se faz necessária a alteração e modificação do texto da Lei 
definido visando, sobretudo, sincronizar os instrumentos de planejamento do Município, 
criando harmonia entre as leis.
Desde já agradeço a colaboração dos nobres Edis, e a atenção dispensada na 
apreciação do presente Projeto de Lei. Dado a importância da matéria, solicito que, caso não 
esteja prevista sessão ordinária, que SEJA CONVOCADO REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA para 
apreciação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal

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