PROJETO DE LEI Nº 022/2021.
Ementa: Dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX,
do art. 37 da CF/88, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS,
NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, PROPÕE A APRECIAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, o Município de Machados, no Estado de
Pernambuco, bem como as autarquias e fundações públicas
municipais, poderão por meio dos respectivos representantes
legais, efetuar contratação de pessoal por tempo determinado,
nas condições e prazos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2° - Fica autorizado a contratação de pessoal para atuar nos
programas de saúde da família-PSF, nos programas criados pelo
Governo Federal, no Município de Machados.
Art. 3° As contratações serão firmadas pelo prazo de até dois
anos, podendo ser prorrogáveis pelo mesmo prazo.
Art. 4° - O pessoal contratado para execução dos programas,
contribuirão para o INSS- Instituto Nacional de Seguridade
Social, nos termos desta Constituição Federal.
Art. 5° - O pessoal contratado não poderá perceber inferior ao
salário mínimo nacional vigente.
Art. 6° - Serão encaminhadas cópia dos contratos temporários
para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para os
fins previstos no art. 71 da Constituição Federal de 1988.
Art. 7° - O Regime Jurídico dos servidores contratados
municipais será subsidiariamente a Lei Estadual n° 6.123/68
(Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco).
Art. 8° - Considera-se Necessidade Temporária de Excepcional
Interesse Público no âmbito do Município de Machados-PE:
I- A contratação temporária de pessoal para assistência a
situações de calamidade pública;
II- A contratação temporária de pessoal para o combate a
surtos endêmicos;
III- A contratação temporária de pessoal para realização de
senso ou pesquisas de natureza estatística para
levantamento e cadastramento dos contribuintes de
tributos municipais;
IV- A contratação temporária de professor nos casos de
necessidade e quando verificada a insuficiência de
pessoal no quadro de servidores efetivos, para atender a
necessidade do serviço público no âmbito do Município,
bem como a substituição de professores que estejam de
licença médica ou licença maternidade;
V- A contratação de médico, enfermeiro, auxiliar de
enfermagem, técnico de enfermagem, psicólogo, e
outros profissionais de saúde, com profissões
reconhecidas por lei federal, para atuar na rede
municipal de saúde em atividade ambulatorial, plantão
ou de urgência;
VI- A contratação temporária de pessoal para atuar na
conservação, proteção e guarda dos bens públicos
municipais, quando não existir no quadro efetivo
pessoal suficiente;
VII- Contratação temporária de técnicos nas áreas jurídicas,
como advogado, de informática, contábil, financeira,
quando não existir no quadro efetivo pessoal suficiente;
VIII- Demais contratações conforme a necessidade do serviço
público, elencada no quadro anexo.
Art. 9º - As contratações poderão ser rescindidas a qualquer
tempo, caso não exista mais a necessidade temporária
excepcional do serviço público.
Art. 10 – As contratações só poderão ser feitas com observância
da dotação orçamentária específica e mediante prévia
autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11- os contratos serão remunerados conforme o disposto
no Anexo I desta Lei, observando a carga horária desempenhada.
Art. 12- O enfermeiro e o médico de atenção primária terá carga
horária de 20 h/a.
Art. 13 – O servidor contratado que percebe R$ 1.100,00 (um
mil e cem reais), terá seu vencimento reajustado anualmente
com base no salário mínimo vigente.
Art. 14 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações consignadas em vigor, oriundas dos programas em
vigor ou recursos próprios.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e
seus efeitos retroagirão a 4 de janeiro de 2021.
Art. 16- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de
Machados, no Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de
2021.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Constitucional
ANEXO I
Quantidade Cargo Valor Mensal Carga
Horária
40 Auxiliar de Serviços
Gerais
R$ 1.100,00 40 hs
semanais
01 Tratorista R$ 1.100,00 40 hs
semanais
10 Digitador R$1.100,00 40 hs
semanais
06 Dentista do PSF R$ 3.000,00 40 hs
semanais
05 Auxiliar
Administrativo
R$ 1.100,00 40 hs
semanais
10 Enfermeiro
Plantonista
R$ 1.100,00 40 hs
semanais
28 Técnico de
Enfermagem
R$ 1.100,00 40 hs
semanais
14 Médico Plantonista
(Clinico Geral)
R$ 6.800,00 24 hs
semanal
07 Médico Clínico
Geral
R$ 5.000,00 24hs
mensal
01 Psicólogo da
Secretaria de
Assistência Social
R$ 1.600,00 40 hs
semanais
03 Psicólogo da
Secretaria de Saúde
R$ 1.100,00 30 hs
semanais
02 Técnico em Raio X R$1.902,70 30 hs
semanais
15 Vigia R$1.100,00 40 hs
semanais
30 Motorista R$1.100,00 40 hs
semanais
02 Motorista de
caçamba
R$ 1.200,00 40 hs
semanais
01 Lavadeira R$ 1.100,00 40 hs
semanais
10 Professor do EJA R$ 1.100,00
R$ 1.466,67
150 h/a
200 h/a
05 Assistente Social R$1.200,00 40 hs
semanais
20 Recepcionista R$ 1.100,00 40 hs
semanais
08 Copeira R$ 1.100,00 40 hs
semanais
01 Direção e
Coordenação Geral
de Segurança
R$ 2.200,00 40 h/s
semanais
05 Motorista de
caminhão pipa
R$ 1.500,00 40 h/s
semanais
01
09
Médico Veterinário
Médico de Saúde da
Família
R$ 1.500,00
R$
7.000,00/R$
4.000,00
40 h/s
semanais
40/20
Horas
01 Fiscal Sanitarista R$ 2.500,00 40 h/s
semanais
07 Enfermeira da
Saúde da Família
R$3.000,00/R$
1.500,00
40 hs/20
hs
semanais
05 Pedreiro R$ 1.100,00 40 h/s
semanais
01 Coordenador do
CRAS
R$ 2.000,00 40 hs
semanais
05 Oficineiro R$ 1.100,00 40 hs
semanais
03 Educador Físico R$ 1.200,00 40 hs
semanais
05 Monitor R$1.100,00 40 hs
semanais
01 Coordenador do
SCFV
R$1.100,00 40 hs
semanais
01 Coordenador do
Programa Bolsa
Família
R$2.000,00 40 hs
semanais
02 Operador do Bolsa
Família
R$1.100,00 40 hs
semanais
01 Supervisor do
Programa Criança
R$ 1.800,00 40 hs
semanais
Feliz
06 Orientador Social R$ 1.100,00 40 hs
semanais
05 Nutricionista R$ 1.200,00 40 hs
semanais
05 Cozinheira do
Hospital
R$1.100,00 40 hs
semanais
02 Técnico em Raio X R$ 3.739,52 40 hs
semanais
05 Auxiliar de
Consultório
Odontológico
R$ 1.100,00 40 hs
semanais
07 Fisioterapeuta R$ 1.500,00
40 hs
semanais
05 Agente de
Endemias
R$ 1.550,00
R$ 1.100,00
40 hs
semanais
30 hs
semanais
03 Operador de
Máquinas
R$1.800,00 40 hs
semanais
02 Biomédica R$ 1.100,00 40 hs
semanais
01 Auditor Médico R$ 3.500,00 40 hs
semanais
02 Farmacêutico R$ 2.700,00
R$ 1.200,00
40 hs
semanais
30 hs
semanais
02 Psicólogo do CREAS R$ 1.200,00 40 h/s
semanais
01 Agente Arrecadador R$ 1.100,00 40 hs
semanais
15 Oficial
Administrativo
R$ 1.400,00 40 hs
semanais
30 Professor de Ensino
Fundamental séries
iniciais
R$ 1.100,00
40 hs
semanais
Professor das
séries finais
R$ 1.466,67 200 h/a
R$ 1.100,00 150 h/a
15 Gari R$ 1.100,00 40 hs
semanais
05 Ajudante de
Pedreiro
R$ 1.100,00
40 h/s
semanais
05 Operador de
Máquinas
R$ 1.400,00 40 hs
semanais
02 Guarda Municipal R$ 1.100,00
40 hs
semanais
01 Coordenador do
Programa Criança
Feliz
R$ 2.000,00 40 h/s
semanais
05 Agente
Comunitário de
Saúde
R$ 1.100,00 40 h/s
semanais
10 Professor de
Educação Infantil
da Creche
R$ 1.100,00 150 h/a
25 Professor de
Educação Infantil
Pré Escolar
R$ 1.100,00 150 h/a
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de
Machados, no Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de
2021.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Constitucional
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 022/2021.
Senhor Presidente,
Demais Vereadores,
Encaminho a essa Egrégia Casa, o Projeto de Lei
n° 022/2020, com a finalidade de contratação por tempo
determinado para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do
art. 37 da CF/88, e dá outras providências.
As contratações são celebradas por meio de
Leis de gestões anteriores que não atendem mais a
necessidade do Município.
Basta citar a estratégia de saúde da família,
que será expandida no Município com a abertura de novas
equipes, portanto há a necessidade de autorização para a
celebração de novos contratos.
Certo da compreensão dos membros que
compõem esta Egrégia Casa na apreciação da matéria que ora
submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e demais
vereadores os meus protestos de elevada estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de
Machados, no Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de
2021.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Constitucional