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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da CF/88, e dá outras providências.
native_id306

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-09T09:21:06.116619-03:00 Aprovado 6 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 022/2021.
Ementa: Dispõe sobre a contratação por 
tempo determinado para atender 
necessidade temporária de excepcional 
interesse público, nos termos do inciso IX, 
do art. 37 da CF/88, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, 
NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, PROPÕE A APRECIAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES 
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público, o Município de Machados, no Estado de 
Pernambuco, bem como as autarquias e fundações públicas 
municipais, poderão por meio dos respectivos representantes 
legais, efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, 
nas condições e prazos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2° - Fica autorizado a contratação de pessoal para atuar nos 
programas de saúde da família-PSF, nos programas criados pelo 
Governo Federal, no Município de Machados.
Art. 3° As contratações serão firmadas pelo prazo de até dois 
anos, podendo ser prorrogáveis pelo mesmo prazo.
Art. 4° - O pessoal contratado para execução dos programas, 
contribuirão para o INSS- Instituto Nacional de Seguridade 
Social, nos termos desta Constituição Federal.
Art. 5° - O pessoal contratado não poderá perceber inferior ao 
salário mínimo nacional vigente.
Art. 6° - Serão encaminhadas cópia dos contratos temporários 
para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para os 
fins previstos no art. 71 da Constituição Federal de 1988.
Art. 7° - O Regime Jurídico dos servidores contratados 
municipais será subsidiariamente a Lei Estadual n° 6.123/68 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco).
Art. 8° - Considera-se Necessidade Temporária de Excepcional 
Interesse Público no âmbito do Município de Machados-PE:
I- A contratação temporária de pessoal para assistência a 
situações de calamidade pública;
II- A contratação temporária de pessoal para o combate a 
surtos endêmicos;
III- A contratação temporária de pessoal para realização de 
senso ou pesquisas de natureza estatística para 
levantamento e cadastramento dos contribuintes de 
tributos municipais;
IV- A contratação temporária de professor nos casos de 
necessidade e quando verificada a insuficiência de 
pessoal no quadro de servidores efetivos, para atender a 
necessidade do serviço público no âmbito do Município, 
bem como a substituição de professores que estejam de 
licença médica ou licença maternidade;
V- A contratação de médico, enfermeiro, auxiliar de 
enfermagem, técnico de enfermagem, psicólogo, e 
outros profissionais de saúde, com profissões 
reconhecidas por lei federal, para atuar na rede 
municipal de saúde em atividade ambulatorial, plantão 
ou de urgência;
VI- A contratação temporária de pessoal para atuar na 
conservação, proteção e guarda dos bens públicos 
municipais, quando não existir no quadro efetivo 
pessoal suficiente;
VII- Contratação temporária de técnicos nas áreas jurídicas, 
como advogado, de informática, contábil, financeira, 
quando não existir no quadro efetivo pessoal suficiente;
VIII- Demais contratações conforme a necessidade do serviço 
público, elencada no quadro anexo.
Art. 9º - As contratações poderão ser rescindidas a qualquer 
tempo, caso não exista mais a necessidade temporária 
excepcional do serviço público.
Art. 10 – As contratações só poderão ser feitas com observância 
da dotação orçamentária específica e mediante prévia 
autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11- os contratos serão remunerados conforme o disposto 
no Anexo I desta Lei, observando a carga horária desempenhada.
Art. 12- O enfermeiro e o médico de atenção primária terá carga 
horária de 20 h/a.
Art. 13 – O servidor contratado que percebe R$ 1.100,00 (um 
mil e cem reais), terá seu vencimento reajustado anualmente 
com base no salário mínimo vigente.
Art. 14 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
de dotações consignadas em vigor, oriundas dos programas em 
vigor ou recursos próprios.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e 
seus efeitos retroagirão a 4 de janeiro de 2021.
Art. 16- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de 
Machados, no Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 
2021.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Constitucional
ANEXO I
Quantidade Cargo Valor Mensal Carga 
Horária
40 Auxiliar de Serviços 
Gerais
R$ 1.100,00 40 hs 
semanais
01 Tratorista R$ 1.100,00 40 hs 
semanais
10 Digitador R$1.100,00 40 hs 
semanais
06 Dentista do PSF R$ 3.000,00 40 hs 
semanais
05 Auxiliar 
Administrativo
R$ 1.100,00 40 hs 
semanais
10 Enfermeiro 
Plantonista
R$ 1.100,00 40 hs 
semanais
28 Técnico de 
Enfermagem
R$ 1.100,00 40 hs 
semanais
14 Médico Plantonista 
(Clinico Geral)
R$ 6.800,00 24 hs
semanal
07 Médico Clínico 
Geral 
R$ 5.000,00 24hs
mensal
01 Psicólogo da 
Secretaria de 
Assistência Social
R$ 1.600,00 40 hs 
semanais
03 Psicólogo da 
Secretaria de Saúde 
R$ 1.100,00 30 hs 
semanais
02 Técnico em Raio X R$1.902,70 30 hs 
semanais
15 Vigia R$1.100,00 40 hs 
semanais
30 Motorista R$1.100,00 40 hs 
semanais
02 Motorista de 
caçamba
R$ 1.200,00 40 hs 
semanais
01 Lavadeira R$ 1.100,00 40 hs 
semanais
10 Professor do EJA R$ 1.100,00
R$ 1.466,67
150 h/a
200 h/a
05 Assistente Social R$1.200,00 40 hs 
semanais
20 Recepcionista R$ 1.100,00 40 hs 
semanais
08 Copeira R$ 1.100,00 40 hs 
semanais
01 Direção e 
Coordenação Geral 
de Segurança 
R$ 2.200,00 40 h/s 
semanais
05 Motorista de 
caminhão pipa
R$ 1.500,00 40 h/s 
semanais
01
09
Médico Veterinário
Médico de Saúde da 
Família
R$ 1.500,00
R$ 
7.000,00/R$ 
4.000,00
40 h/s 
semanais
40/20 
Horas
01 Fiscal Sanitarista R$ 2.500,00 40 h/s 
semanais
07 Enfermeira da 
Saúde da Família
R$3.000,00/R$ 
1.500,00
40 hs/20 
hs
semanais
05 Pedreiro R$ 1.100,00 40 h/s 
semanais
01 Coordenador do 
CRAS
R$ 2.000,00 40 hs 
semanais
05 Oficineiro R$ 1.100,00 40 hs 
semanais
03 Educador Físico R$ 1.200,00 40 hs 
semanais
05 Monitor R$1.100,00 40 hs 
semanais
01 Coordenador do 
SCFV
R$1.100,00 40 hs 
semanais
01 Coordenador do 
Programa Bolsa 
Família
R$2.000,00 40 hs 
semanais
02 Operador do Bolsa 
Família
R$1.100,00 40 hs 
semanais
01 Supervisor do 
Programa Criança 
R$ 1.800,00 40 hs 
semanais
Feliz
06 Orientador Social R$ 1.100,00 40 hs 
semanais
05 Nutricionista R$ 1.200,00 40 hs 
semanais
05 Cozinheira do 
Hospital
R$1.100,00 40 hs 
semanais
02 Técnico em Raio X R$ 3.739,52 40 hs 
semanais
05 Auxiliar de 
Consultório 
Odontológico
R$ 1.100,00 40 hs 
semanais
07 Fisioterapeuta R$ 1.500,00
40 hs 
semanais
05 Agente de 
Endemias
R$ 1.550,00
R$ 1.100,00
40 hs 
semanais
30 hs 
semanais
03 Operador de 
Máquinas
R$1.800,00 40 hs 
semanais
02 Biomédica R$ 1.100,00 40 hs 
semanais
01 Auditor Médico R$ 3.500,00 40 hs 
semanais
02 Farmacêutico R$ 2.700,00
R$ 1.200,00
40 hs 
semanais
30 hs 
semanais
02 Psicólogo do CREAS R$ 1.200,00 40 h/s 
semanais
01 Agente Arrecadador R$ 1.100,00 40 hs 
semanais
15 Oficial 
Administrativo
R$ 1.400,00 40 hs 
semanais
30 Professor de Ensino 
Fundamental séries 
iniciais
R$ 1.100,00
40 hs 
semanais
Professor das 
séries finais 
R$ 1.466,67 200 h/a
R$ 1.100,00 150 h/a
15 Gari R$ 1.100,00 40 hs 
semanais
05 Ajudante de 
Pedreiro
R$ 1.100,00
40 h/s 
semanais
05 Operador de 
Máquinas
R$ 1.400,00 40 hs 
semanais
02 Guarda Municipal R$ 1.100,00
40 hs 
semanais
01 Coordenador do 
Programa Criança 
Feliz
R$ 2.000,00 40 h/s 
semanais
05 Agente 
Comunitário de 
Saúde
R$ 1.100,00 40 h/s 
semanais
10 Professor de 
Educação Infantil 
da Creche
R$ 1.100,00 150 h/a
25 Professor de 
Educação Infantil 
Pré Escolar
R$ 1.100,00 150 h/a
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de 
Machados, no Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 
2021.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Constitucional
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 022/2021.
Senhor Presidente,
Demais Vereadores,
Encaminho a essa Egrégia Casa, o Projeto de Lei 
n° 022/2020, com a finalidade de contratação por tempo 
determinado para atender necessidade temporária de 
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do 
art. 37 da CF/88, e dá outras providências.
As contratações são celebradas por meio de 
Leis de gestões anteriores que não atendem mais a 
necessidade do Município.
Basta citar a estratégia de saúde da família, 
que será expandida no Município com a abertura de novas 
equipes, portanto há a necessidade de autorização para a 
celebração de novos contratos. 
Certo da compreensão dos membros que 
compõem esta Egrégia Casa na apreciação da matéria que ora 
submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e demais 
vereadores os meus protestos de elevada estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de 
Machados, no Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 
2021.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Constitucional

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