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materia nº 19/2021

Tipo Rascunho de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaLei n° 795/2021 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da CF/88, e dá outras providências.
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[E
e te a
PREFEITURA DE
CHADOS
A TRABALHANDO PARA O POVO
LEI Nº 795/2021.
Ementa: Dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX,
do art. 37 da CF/88, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS,
NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, o Município de Machados, no Estado de
Pernambuco, bem como as autarquias e fundações públicas
municipais, poderão por meio dos respectivos representantes
legais, efetuar contratação de pessoal por tempo determinado,
nas condições e prazos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º - Fica autorizado a contratação de pessoal para atuar nos
programas de saúde da família-PSF, nos programas criados pelo
Governo Federal, no Município de Machados.
Art. 3º As contratações serão firmadas pelo prazo de até dois
anos, podendo ser prorrogáveis pelo mesmo prazo.
Art. 4º - O pessoal contratado para execução dos programas,
contribuirão para o INSS- Instituto Nacional de Seguridade
Social, nos termos desta Constituição Federal.
Art. 5º - O pessoal contratado não poderá perceber inferior ao
salário mínimo nacional vigente. 277
OS
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br
IMACHA DE
ACHADOS
;
Art. 6º - Serão encaminhadas cópia dos contratos temporários
para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para os
fins previstos no art. 71 da Constituição Federal de 1988.
Art. 7º - O Regime Jurídico dos servidores contratados
municipais será subsidiariamente a Lei Estadual nº 6.123/68
(Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco).
Art. 8º - Considera-se Necessidade Temporária de Excepcional
Interesse Público no âmbito do Município de Machados-PE:
I A contratação temporária de pessoal para assistência a
situações de calamidade pública;
I- A contratação temporária de pessoal para o combate a
surtos endêmicos;
II- A contratação temporária de pessoal para realização de
senso ou pesquisas de natureza estatística para
levantamento e cadastramento dos contribuintes de
tributos municipais;
IV- A contratação temporária de professor nos casos de
necessidade e quando verificada a insuficiência de
pessoal no quadro de servidores efetivos, para atender a
necessidade do serviço público no âmbito do Município,
bem como a substituição de professores que estejam de
licença médica ou licença maternidade;
V- A contratação de médico, enfermeiro, auxiliar de
enfermagem, técnico de enfermagem, psicólogo, e
outros profissionais de saúde, com profissões
reconhecidas por lei federal, para atuar na rede
municipal de saúde em atividade ambulatorial, plantão
ou de urgência;
VI- A contratação temporária de pessoal para atuar na
conservação, proteção e guarda dos bens públicos
municipais, quando não existir no quadro efetivo
pessoal suficiente;
VII- Contratação temporária de técnicos nas áreas jurídicas,
como advogado, de informática, contábil, financeira,
quando não existir no quadro efetivo pessoal suficiente;
VIII- Demais contratações conforme a necessidade do serviço
público, elencada no quadro anexo. 9
SEE
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36
MESA DOS DE
HADOS
TRABALHANDO PARA O POVO
Art. 9º - As contratações poderão ser rescindidas a qualquer
tempo, caso não exista mais -a necessidade temporária
excepcional do serviço público.
Art. 10 - As contratações só poderão ser feitas com observância
da dotação orçamentária específica e mediante prévia
autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11- os contratos serão remunerados conforme o disposto
no Anexo I desta Lei, observando a carga horária desempenhada.
Art. 12- O enfermeiro e o médico de atenção primária terá carga
horária de 20 h/a.
Art. 13 - O servidor contratado que percebe R$ 1.100,00 (um
mil e cem reais), terá seu vencimento reajustado anualmente
com base no salário mínimo vigente.
Art. 14 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações consignadas em vigor, oriundas dos programas em
vigor ou recursos próprios.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e
seus efeitos retroagirão a 4 de janeiro de 2021.
Art. 16- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de
Machados, no Estado de Pernambuco, em 09 de dezembro de
O ba FERNANDES
Prefeito Constitucional
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraç)machados.pe.gov.br
PREFEITURA DE
ANEXO I
Quantidade Cargo Valor Mensal |Carga
Horária
40 Auxiliar de Serviços |R$ 1.100,00 |40hs
Gerais semanais
01 Tratorista R$ 1.100,00 40 hs
semanais
10 Digitador R$1.100,00 40 hs
[ semanais
06 Dentista do PSF R$ 3.000,00 40 hs
“| semanais
05 Auxiliar R$ 1.100,00 40 hs
[Administrativo semanais
10 Enfermeiro R$ 1.100,00 40 hs
Plantonista semanais
28 Técnico de R$ 1.100,00 40 hs
Enfermagem semanais
14 Médico Plantonista | R$ 6.800,00 24 hs
(Clinico Geral) semanal
07 Médico Clínico R$ 5.000,00 24hs
Geral mensal
01 Psicólogo da R$ 1.600,00 40 hs
Secretaria de semanais
Assistência Social
03 Psicólogo da R$ 1.100,00 30 hs
Secretaria de Saúde semanais
02 Técnico em Raio X R$1.902,70 30 hs
semanais
15 [Vigia R$1.100,00 40 hs
L semanais
30 Motorista R$1.100,00 40 hs
semanais
02 Motorista de R$ 1.200,00 40 hs
caçamba [ semanais
01 Lavadeira R$ 1.100,00 40 hs
“| semanais
10 Professor do EJA R$ 1.100,00 /150 h/a
R$ 1.466,67 1//
——————————eeeeeeeeeeeeee e es
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ACHA D OS eae
as TRABALHANDO PARA O POVO
[200 h/a
05 Assistente Social R$1.200,00 40 hs
semanais
20 Recepcionista R$ 1.100,00 [40 hs
semanais
08 Copeira R$ 1.100,00 40 hs
| semanais
01 Direção e R$ 2.200,00 40 h/s
Coordenação Geral semanais
de Segurança
05 Motorista de R$ 1.500,00 40 h/s
[caminhão pipa | | semanais
01 Médico Veterinário |R$ 1.500,00 40 h/s
semanais
09 Médico de Saúde da 40/20
Família R$ Horas
7.000,00/R$
4.000,00 |
01 Fiscal Sanitarista R$ 2.500,00 40 h/s
semanais
07 Enfermeira da R$3.000,00/R$ |40 hs/20
Saúde da Família 1.500,00 hs
semanais
05 Pedreiro R$ 1.100,00 140 h/s
| semanais
01 Coordenador do R$ 2.000,00 40 hs
CRAS semanais
05 Oficineiro R$ 1.100,00 40 hs
semanais
03 Educador Físico R$ 1.200,00 40 hs
semanais
05 Monitor R$1.100,00 40 hs
semanais
01 [Coordenador do R$1.100,00 40 hs
SCEV semanais
01 Coordenador do R$2.000,00 40 hs
Programa Bolsa semanais
[Família
02 Operador do Bolsa F. R$1.100,00 | 40hs
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TRABALHANDO PARA O POVO
01 Supervisor do R$ 1.800,00 | 40hs
|Programa Criança Feliz semanais
06 Orientador Social R$ 1.100,00 40 hs
semanais
05 Nutricionista R$ 1.200,00 40 hs
semanais
05 Cozinheira do Hospital R$1.100,00 40 hs
semanais
05 Auxiliar de Consultório R$ 1.100,00 40 hs
Odontológico semanais
07 Fisioterapeuta R$ 1.500,00
40 hs
semanais
05 Agente de Endemias R$ 1.550,00 40 hs
R$ 1.100,00 | semanais
30 hs
semanais
03 Operador de Máquinas R$1.800,00 40 hs
semanais
02 Biomédica R$ 1.100,00 40 hs
semanais
01 Auditor Médico R$ 3.500,00 40 hs
semanais
02 Farmacêutico R$ 2.700,00 40 hs
R$ 1.200,00 | semanais
30 hs
semanais
02 Psicólogo do CREAS R$ 1.200,00 40 h/s
semanais
01 Agente Arrecadador R$ 1.100,00 40 hs
semanais
15 Oficial Administrativo R$ 1.400,00 40 hs
I | semanais
30 Professor de Ensino R$ 1.100,00
Fundamental séries 40 hs
iniciais semanais
30 Professor das séries | R$ 1.466,67 200 h/a
sata R$ 1.100,00
150 h/a
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A IMMACHADOS
TRABALHANDO PARA O POVO
15 Gari R$ 1.100,00 40 hs
semanais
05 Ajudante de Pedreiro |R$ 1.100,00
40 h/s
J semanais |
05 Operador de Máquinas R$ 1.400,00 40 hs
| semanais
02 Guarda Municipal R$ 1.100,00
40 hs
semanais
01 Coordenador do R$ 2.000,00 40 h/s
Programa Criança Feliz semanais
05 Agente Comunitário de R$ 1.100,00 40 h/s
Saúde semanais
10 Professor de Educação R$ 1.100,00 150 h/a
Infantil da Creche
25 Professor de Educação R$ 1.100,00 150 h/a
Infantil Pré Escolar
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de
Machados, no Estado de Pernambuco, em 09 de dezembro de
2021.
Aaufaçto ol Quer Dara mães
JUAREZ RODRIGUES gal
Prefeito Constitucional
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura(0machados.pe.gov.br

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