| Tipo | Rascunho de Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | Lei n° 795/2021 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da CF/88, e dá outras providências. |
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[E e te a PREFEITURA DE CHADOS A TRABALHANDO PARA O POVO LEI Nº 795/2021. Ementa: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da CF/88, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Machados, no Estado de Pernambuco, bem como as autarquias e fundações públicas municipais, poderão por meio dos respectivos representantes legais, efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos estabelecidos nesta Lei. Art. 2º - Fica autorizado a contratação de pessoal para atuar nos programas de saúde da família-PSF, nos programas criados pelo Governo Federal, no Município de Machados. Art. 3º As contratações serão firmadas pelo prazo de até dois anos, podendo ser prorrogáveis pelo mesmo prazo. Art. 4º - O pessoal contratado para execução dos programas, contribuirão para o INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social, nos termos desta Constituição Federal. Art. 5º - O pessoal contratado não poderá perceber inferior ao salário mínimo nacional vigente. 277 OS Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br IMACHA DE ACHADOS ; Art. 6º - Serão encaminhadas cópia dos contratos temporários para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para os fins previstos no art. 71 da Constituição Federal de 1988. Art. 7º - O Regime Jurídico dos servidores contratados municipais será subsidiariamente a Lei Estadual nº 6.123/68 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco). Art. 8º - Considera-se Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público no âmbito do Município de Machados-PE: I A contratação temporária de pessoal para assistência a situações de calamidade pública; I- A contratação temporária de pessoal para o combate a surtos endêmicos; II- A contratação temporária de pessoal para realização de senso ou pesquisas de natureza estatística para levantamento e cadastramento dos contribuintes de tributos municipais; IV- A contratação temporária de professor nos casos de necessidade e quando verificada a insuficiência de pessoal no quadro de servidores efetivos, para atender a necessidade do serviço público no âmbito do Município, bem como a substituição de professores que estejam de licença médica ou licença maternidade; V- A contratação de médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem, psicólogo, e outros profissionais de saúde, com profissões reconhecidas por lei federal, para atuar na rede municipal de saúde em atividade ambulatorial, plantão ou de urgência; VI- A contratação temporária de pessoal para atuar na conservação, proteção e guarda dos bens públicos municipais, quando não existir no quadro efetivo pessoal suficiente; VII- Contratação temporária de técnicos nas áreas jurídicas, como advogado, de informática, contábil, financeira, quando não existir no quadro efetivo pessoal suficiente; VIII- Demais contratações conforme a necessidade do serviço público, elencada no quadro anexo. 9 SEE Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGQmachados.pe.gov.br 36 MESA DOS DE HADOS TRABALHANDO PARA O POVO Art. 9º - As contratações poderão ser rescindidas a qualquer tempo, caso não exista mais -a necessidade temporária excepcional do serviço público. Art. 10 - As contratações só poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11- os contratos serão remunerados conforme o disposto no Anexo I desta Lei, observando a carga horária desempenhada. Art. 12- O enfermeiro e o médico de atenção primária terá carga horária de 20 h/a. Art. 13 - O servidor contratado que percebe R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), terá seu vencimento reajustado anualmente com base no salário mínimo vigente. Art. 14 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em vigor, oriundas dos programas em vigor ou recursos próprios. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 4 de janeiro de 2021. Art. 16- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Machados, no Estado de Pernambuco, em 09 de dezembro de O ba FERNANDES Prefeito Constitucional Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraç)machados.pe.gov.br PREFEITURA DE ANEXO I Quantidade Cargo Valor Mensal |Carga Horária 40 Auxiliar de Serviços |R$ 1.100,00 |40hs Gerais semanais 01 Tratorista R$ 1.100,00 40 hs semanais 10 Digitador R$1.100,00 40 hs [ semanais 06 Dentista do PSF R$ 3.000,00 40 hs “| semanais 05 Auxiliar R$ 1.100,00 40 hs [Administrativo semanais 10 Enfermeiro R$ 1.100,00 40 hs Plantonista semanais 28 Técnico de R$ 1.100,00 40 hs Enfermagem semanais 14 Médico Plantonista | R$ 6.800,00 24 hs (Clinico Geral) semanal 07 Médico Clínico R$ 5.000,00 24hs Geral mensal 01 Psicólogo da R$ 1.600,00 40 hs Secretaria de semanais Assistência Social 03 Psicólogo da R$ 1.100,00 30 hs Secretaria de Saúde semanais 02 Técnico em Raio X R$1.902,70 30 hs semanais 15 [Vigia R$1.100,00 40 hs L semanais 30 Motorista R$1.100,00 40 hs semanais 02 Motorista de R$ 1.200,00 40 hs caçamba [ semanais 01 Lavadeira R$ 1.100,00 40 hs “| semanais 10 Professor do EJA R$ 1.100,00 /150 h/a R$ 1.466,67 1// ——————————eeeeeeeeeeeeee e es Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraOmachados.pe.gov.br ACHA D OS eae as TRABALHANDO PARA O POVO [200 h/a 05 Assistente Social R$1.200,00 40 hs semanais 20 Recepcionista R$ 1.100,00 [40 hs semanais 08 Copeira R$ 1.100,00 40 hs | semanais 01 Direção e R$ 2.200,00 40 h/s Coordenação Geral semanais de Segurança 05 Motorista de R$ 1.500,00 40 h/s [caminhão pipa | | semanais 01 Médico Veterinário |R$ 1.500,00 40 h/s semanais 09 Médico de Saúde da 40/20 Família R$ Horas 7.000,00/R$ 4.000,00 | 01 Fiscal Sanitarista R$ 2.500,00 40 h/s semanais 07 Enfermeira da R$3.000,00/R$ |40 hs/20 Saúde da Família 1.500,00 hs semanais 05 Pedreiro R$ 1.100,00 140 h/s | semanais 01 Coordenador do R$ 2.000,00 40 hs CRAS semanais 05 Oficineiro R$ 1.100,00 40 hs semanais 03 Educador Físico R$ 1.200,00 40 hs semanais 05 Monitor R$1.100,00 40 hs semanais 01 [Coordenador do R$1.100,00 40 hs SCEV semanais 01 Coordenador do R$2.000,00 40 hs Programa Bolsa semanais [Família 02 Operador do Bolsa F. R$1.100,00 | 40hs Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQmachados.pe.gov.br TRABALHANDO PARA O POVO 01 Supervisor do R$ 1.800,00 | 40hs |Programa Criança Feliz semanais 06 Orientador Social R$ 1.100,00 40 hs semanais 05 Nutricionista R$ 1.200,00 40 hs semanais 05 Cozinheira do Hospital R$1.100,00 40 hs semanais 05 Auxiliar de Consultório R$ 1.100,00 40 hs Odontológico semanais 07 Fisioterapeuta R$ 1.500,00 40 hs semanais 05 Agente de Endemias R$ 1.550,00 40 hs R$ 1.100,00 | semanais 30 hs semanais 03 Operador de Máquinas R$1.800,00 40 hs semanais 02 Biomédica R$ 1.100,00 40 hs semanais 01 Auditor Médico R$ 3.500,00 40 hs semanais 02 Farmacêutico R$ 2.700,00 40 hs R$ 1.200,00 | semanais 30 hs semanais 02 Psicólogo do CREAS R$ 1.200,00 40 h/s semanais 01 Agente Arrecadador R$ 1.100,00 40 hs semanais 15 Oficial Administrativo R$ 1.400,00 40 hs I | semanais 30 Professor de Ensino R$ 1.100,00 Fundamental séries 40 hs iniciais semanais 30 Professor das séries | R$ 1.466,67 200 h/a sata R$ 1.100,00 150 h/a Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura()machados.pe.gov.br A IMMACHADOS TRABALHANDO PARA O POVO 15 Gari R$ 1.100,00 40 hs semanais 05 Ajudante de Pedreiro |R$ 1.100,00 40 h/s J semanais | 05 Operador de Máquinas R$ 1.400,00 40 hs | semanais 02 Guarda Municipal R$ 1.100,00 40 hs semanais 01 Coordenador do R$ 2.000,00 40 h/s Programa Criança Feliz semanais 05 Agente Comunitário de R$ 1.100,00 40 h/s Saúde semanais 10 Professor de Educação R$ 1.100,00 150 h/a Infantil da Creche 25 Professor de Educação R$ 1.100,00 150 h/a Infantil Pré Escolar Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Machados, no Estado de Pernambuco, em 09 de dezembro de 2021. Aaufaçto ol Quer Dara mães JUAREZ RODRIGUES gal Prefeito Constitucional Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura(0machados.pe.gov.br