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PROJETO DE LEI Nº 023/2021
Ementa: Dispõe sobre a autorização para o pagamento de rateio aos
Professores da rede Municipal de ensino e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA
ORGÂNICA MUNICIPAL, SUBMETE A APRECIAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de
rateio entre os professores da rede municipal de ensino de Machados-PE, para possibilitar o
alcance da meta de gastar 70%(setenta por cento) da receita de FUNDEB com remuneração
de magistério.
Art. 2º - O valor a ser rateado corresponde a importância de R$ 366.710,17(trezentos e
sessenta e seis mil, setecentos e dez reais e dezessete centavos), que deverá ser divido com
todos os profissionais da educação básica, que se enquadram na educação básica, nos
termos do art. 61, inciso I a IV da Lei nº 9.394/96.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria e pré
existente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Machados, 27 de dezembro de 2021.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 023/2021
Senhor Presidente e demais Vereadores,
O presente projeto trata da autorização para pagamento de rateio do valor
correspondente ao percentual necessário para que o Município alcance a obrigação de
aplicar 70%(setenta por cento) de suas receitas do FUNDEB com remuneração do magistério.
Isto posto, resta apelar para que esta Casa Legislativa aprove o presente projeto.
Machados, 27 de dezembro de 2021.
JUARES RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
Ofício nº 201/2021
Machados, 27 de dezembro de 2021.
Exmo. Sr. José Rogério Silva
Presidente da Câmara Municipal de Machados
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei que trata do Rateio para Professores da rede
Municipal de ensino.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar em caráter de urgência o projeto de Lei nº 023/2021, que trata da autorização
para pagamento de rateio aos professores da rede Municipal de ensino.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e apreço.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
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