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CAPITAL DA BANANA
IMACHADOS
TRABALHANDO PARA O POVO
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PROJETO DE LEI Nº 001/2022
Ementa: Reajusta a remuneração mínima dos servidores do
Município de Machados e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO,
SUBMETE A APRECIAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Esta lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração
Direta e Indireta do Município de Machados, inclusive inativos e pensionistas.
Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos
dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município ficam reajustados a partir do mês de
Janeiro de 2022 para R$ 1.212,00 (hum e mil, duzentos e doze reais).
$ ຠPara eívitos desia Lei, eritende-se coiio reitiuiicração ininitia à retribuição pecuriiária
pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.
8 2º Cabe a secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima
mencionado.
8 3º. Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os servidores públicos enquadrados
nos Planos de Cargos do Quadro Permanente do Município de Machados.
Art. 3º. Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas
pela Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei.
Art. 4º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as
dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao Exercício de 2022, e nas Leis
Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 1º
de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito, em 03 de janeiro de 2022.
PREFEITO
Seres
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
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PREFEITURA DE
* MACHADOS
A
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2022
Senhor Presidente e demais Vereadores,
O presente projeto trata da atualização do valor do salário mínimo dos servidores
municipais, conforme determinado na MP nº 1.091 de 31 de dezembro de 2021.
O valor corresponde ao salário mínimo nacional determinado pelo Governo Federal,
devendo o reajuste ser concedido aos servidores municipais, para que o poder de compra não seja corroído
pela inflação.
Isto posto, solicito a tramitação do projeto e a sua aprovação.
Machados, 03 de janeiro de 2021.
JUAREZ ronà FERNANDES
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
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