PROJETO DE LEI Nº 002/2022.
Ementa: Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público, nos termos do
inciso IX, do art. 37 da CF/88, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO
DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A
APRECIAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, o Município de Machados, no Estado de Pernambuco, bem como
as autarquias e fundações públicas municipais, poderão por meio dos
respeciivos represenianies legais, efetuar coniiratação de pessoal por
tempo determinado, nas condições e prazos estabelecidos nesta Lei.
2º Todas as contratações serão firmadas pelo prazo de até 12 meses,
ndo ser prorrogada pelo mesmo prazo
a BILIU PICLU.
Art.
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Art. 3º - O Regime Jurídico dos servidores contratados municipais será
subsidiariamente a Lei Estadual nº 6.123/68 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Estado de Pernambuco).
Art. 4º - Considera-se Necessidade Temporária de Excepcional Interesse
Público no âmbito do Município de Machados-PE:
I A contratação temporária de pessoal para assistência a situações
de calamidade pública;
H- A contratação temporária de pessoal para o combate a surtos
endêmicos; | ] j
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CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
PREFEITURA DE DSR ad
iMaURES
TRABALHANDO PARA O POVO
II- A contratação temporária de pessoal para realização de senso ou
pesquisas de natureza estatística para levantamento e
cadastramento dos contribuintes de tributos municipais;
IV- A contratação temporária de professor nos casos de necessidade e
quando verificada a insuficiência de pessoal no quadro de
servidores efetivos, para atender a necessidade do serviço público
no âmbito do Município, bem como a substituição de professores
que estejam de licença médica ou licença maternidade;
V- A contratação de médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem,
técnico de enfermagem, psicólogo, e outros profissionais de
saúde, com profissões reconhecidas por lei federal, para atuar na
rede municipal de saúde em atividade ambulatorial, plantão ou de
urgência;
VI- A contratação temporária de pessoal para atuar na conservação,
proteção e guarda dos bens públicos municipais, quando não
existir no quadro efetivo pessoal suficiente;
VIH- Contratação temporária de técnicos nas áreas
advogado, de informática, contábil, financeira, quan
no quadro efetivo pessoal suficiente;
VIII- Demais contratações conforme a necessidade do serviço público,
elencada no quadro anexo.
jurídicas, como
!
ndo não existir
Art. 5º - As contratações poderão ser rescindidas a qualquer tempo, caso
não exista mais a necessidade temporária excepcional do serviço público.
Art. 6º- Às coniraiações só poderão ser jéitas coiii observáiicia da doiação
orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 7º - Os contratos s O Ê
1.091 de 30 de dezembro de 2021, e terão jornadas que variam de 15
horas semanais e cuja Cemuneração será proporcional a jornada de
trabalho contratada.
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serão somneracos conforme o disposto na
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas em vigor, oriundas dos programas em vigor ou recursos
próprios.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
retroagirão a 03 de janeiro de 2022.
Art. 16- Revogam-se as disposições em contrário. “AG
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Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de
Machados, no Estado de Pernambuco, em 24 de janeiro de 2022.
JUAREZ ros FERNANDES
Prefeito Constitucional
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ANEXO I
nantidada. Caran [Carga
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Horária
20 Auxiliar de Serviços 15/30 hs
Gerais Escolar semanais
30 Auxiliar de Sala | 15/30 hs
semanais
10 Digitador Escolar 15/30 hs
semanais
20 Auxiliar 15/30 hs
[Administrativo Escolar |semanais
14 Porteiro Escolar 15/30 hs
semanais
14 Vigia Escolar 15/30 hs
OCILIGALIAL
03 Coveiro 30 hs
semanais
02 Pintor 30 hs
| | Semanal
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de
Machados, no Estado de Pernambuco, em 24 de janeiro de 2022.
JUAREZ RODRI FERNANDES
Prefeito Constitucional
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. 34 .
E MAcHADOS
TRABALHANDO PARA O POVO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2022.
Senhor Presidente,
Demais Vereadores,
Encaminho a essa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº
020/2020, com a finalidade de contratação por tempo determinado para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX, do art. 37 da CF/88, e dá outras providências.
Certo da compreensão dos membros que compõem esta
ora submeta
ora submeto
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consideração, reitero a Vossa Excelência e demais vereadores os meus
protestos de elevada estima e apreço, agradecendo a colaboração dos
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UaS UQUCSLVUCS AULLLLLLSLLALIVAS LUI Ciii vidta as
mudanças na estrutura do FUNDEB.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de
Machados, no Estado de Pernambuco, em 24 de janeiro de 2022.
JUAREZ RODRIGÃS FERNANDES
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refeito Constitucional
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