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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaProjeto de Lei 003/2022 Dispõe sobre o reestruturação do quadro de servidores do Município de Machados-PE e dá outras providências.
native_id326

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-25 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-01-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-25T09:51:56.918996-03:00 Aprovado 7 0 0

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K À ado a TI
*! MACHADOS
PROJETO DE LEI Nº 003/2022
Ementa: Dispõe sobre o reestruturação do quadro de servidores
do Município de Machados-PE e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTAS NA
LEI ORGÂNICA E NO REGIMENTO INTERNO, SUBMETE A APRECIAÇÃO DOS
SENHORES VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica extinto do quadro de servidores comissionados do
Município de Machados 40(quarenta) cargos de Supervisor Educacional e 30(trinta)
cargos de orientador educacional.
Art. 2º - Ficam criados no quadro de servidores comissionados do
Município de Machados, os seguintes cargos:
O9nove) cargos | CC-10 [30 horaslRS | Executar |
de Chefe de semanais 1.212,00 serviços
Gabinete de ligados aos
Secretaria gabinetes dos
Secretários,
| organizando
agenda,
atendimentos e
controlando a
entrada e saída
de documentos |
oficiais.
09(nove) cargos | CC-10 30 horas |R$ Executar
de Assessor de semanais 1.212,00 serviços de
Planejamento e | ! planejamento
Gestão das de ações nas
Secretarias secretarias,
acompanhar o
cumprimento
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
k Ds IE:
é
SE
das metas e o
que consta
pactuado nas
Leis
orçamentárias. |
I(um) Diretor| CC-10 |30 horas |R$
de Estradas e semanais 1.212,00 Fiscalizar a
Rodagens condição das
estradas e|
providenciar a
recuperação ou
manutenção
junto a
secretaria de
obras.
Cc-10 30 horas |R$ Dirigir os
7(sete) cargos semanais 1.212,00 trabalhos dos
de Diretor de setores para os
Depariamenio quais forem
designados, se
reportando ao
Secretário da
Pasta para
| | | cumprir as
determinações
que lhe forem
repassadas.
S(cinco) cargos | CC-10 30 horas | R$ Exercer a
de Diretor semanais 1.212,00 Direção das
Biblioteca Bibliotecas
Escolar das Escolas
I Mminimado
MIUINTIPUIS,
administrando
as unidades
de acordo
com o que lhe
for
1or
determinado.
14(quatorze) Cc-10 30 Horas |R$ Coordenar o
cargos de semanais 1.212,00 desempenho
coordenador de das atividades
serviços ! diárias dos
operacionais servidores de
apoio
operacional
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura()machados.pe.gov.br
MARES
TRABALHANDO PARA O POVO
da educação
básica,
estando
vinculado as
unidade
escolares, um
por turno em
cada Escola,
devendo
reporiar
qualquer
anormalidade
ao Diretor
. Escolar.
OgS(nove) cCc-iõ 30 horas | R$ 1.212,00 | Promover a
cargos de semanais interação
Assessor de das
Assuntos Secretarias
Institucionais. Municipais
as quais
estarão
vinculados
com órgãos
Estaduais se
Federais na
busca de
atualização
dos
programas,
convênios c
recursos.
Art. 3º - Ficam criados 10(dez) cargos de Assessor Especial com
remuneração. carga horária e atribuições previstas na Lei nº 7230/2016.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação própria e pré existente no orçamento vigente.
Art. = Rad qoradtesinanio contralades para prestar serviço ef
captação de recursos, ip necessitarem realizar deslocamentos para outros
Municípios ou Estados da Federação a serviço do Município de Machados, terão as
despesas com pousada, alimentação e transportes, pagas pela municipalidade,
devendo o valor da diária destes profissionais corresponder a importância da diária do
Secretário Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com
efeito retroativo a 03 de janeiro de 2022. A
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
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É PREFEITURA DE
(7,8 MACHADOS
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Machados, em 24 de janeiro de 2022.
JUAREZ RODA cemmANDES
PREFEITO
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CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
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pi Et
! MACHADOS
TRABALHANDO PARA O POVO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2022
O Projeto se justifica em razão da necessidade de ajustes na
estrutura da Administração para melhor atender as necessidades do serviço público e
de forma atualizada, tendo em vista que alguns cargos foram criados há mais de 15
anos atrás.
A medida não gera maiores impactos nas finanças do Município,
uma vez que a quantidade de cargo extinto é superior a que está sendo criada.
Isso posto, faz necessária a aprovação do projeto.
Machados, 24 de janeiro de 2022.
JUAREZ EVA FERNADES
PREFEITO
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br

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