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LEI Nº 004/2022.
Ementa: Dispõe sobre a instituição do” * PROGRAMA CHEQUE
CIDADÃO *, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A
APRECIAÇÃO DA CAMARA DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
º Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal “ “CHEQUE
CIDADÃO” *, destinado auxiliar famílias carentes do Município de Machados com
a importância de R$ 200,00(duzentos reais).
Art. 2º - O programa referido no caput desse artigo poderá
beneficiar até 150 (cento e cinquenta pessoas) pessoas.
Parágrafo Único - A seleção dos beneficiários e a concessão do
inançco corão afatuadao mala Cacrataria Municinal do Asccistânci
inanteiro, serao criemuadãos poa secretaria municipa, Ge Assisenci
Social, com acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência Social.
s
Art. 3º - Para ingressar e permanecer no programa, o beneficiário
deverá preencher as seguintes condições:
r Ser maior de 18 (dezoito) anos;
H- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário
mínimo vigente;
Il- Estar desempregado e sem o recebimento do benefício de
Seguro-Desemprego Federal;
Art. 4º - O Programa Municipal ““Cheque Cidadão'”, será
executado pela Secretaria de Assistência Social.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
no valor necessário destinado a custear as ações de que trata esta lei
Art. 6º - Fica reduzido para 150(cento e cinquenta) o número de
pessoas a serem beneficiadas pelo Programa Cidade Limpa.
Art. 7º - Fica incluído no Plano Plurianual, o Programa Municipal
'Cheque Cidadão.
Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 03 de janeiro de 2022. : Ê
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
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Estado de Pernambuco, em 24 de janeiro de 20
JUAREZ RODRI S FERNANDES
Prefeito Constitucional
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2022
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Trata-se de projeto de Lei que institui programa social de
transferência de renda a população carente.
Conforme notícias recentes, a pandemia deixou ainda mais difícil
a vida dos cidadãos e diminuiu o poder de compra das famílias, obrigando o
poder público a interferir cada vez mais nas questões sociais, como forma de
combater as desigualdades.
PREFEITO
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