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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 005/2022 Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder anistia parcial de multas e juros de mora de débitos tributários e não tributários na forma que especifica e fixa a data de vencimento do IPTU 2022 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T19:31:10.379389-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 005/2022
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a conceder anistia parcial de multas e 
juros de mora de débitos tributários e não 
tributários na forma que especifica e fixa a data de 
vencimento do IPTU 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO 
ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A ESTA 
CASA LEGISLATIVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder anistia parcial de 90%(noventa por cento) dos valores de multa e juros de 
mora de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2021, 
ajuizados ou não, com valores atualizados monetariamente.
§1º O benefício desta Lei alcança todos os débitos inscritos na 
dívida ativa.
§2º Está Lei também se aplica aos parcelamentos não quitados, no 
que diga respeito as parcelas vincendas.
§3º Para concessão da anistia o débito deverá ser pago a vista ou no 
máximo parcelado em quatro vezes.
§4º Os débitos parcelados em mais de quatro vezes, terão anistia 
no percentual de 20%(vinte por cento) no valor da multa e juros de mora.
ART. 2º O Parcelamento é opção do contribuinte, que deverá 
requerer o benefício ao Departamento de Tributos do Município de Machados-PE.
ART. 3º Os benefícios desta Lei não se aplicam ao ITBI.
ART. 4º Fica fixado a data de 30 de setembro de 2022 como sendo a 
data de vencimento do IPTU do ano de 2022.
Parágrafo Único: O IPTU pago até a data de vencimento terá 
concedido desconto de 10%(dez por cento) no seu valor.
ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de janeiro de 2022.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2022
Senhor Presidente e demais Vereadores,
O presente projeto instituiu o REFIS Municipal, visando o incentivo 
do pagamento dos débitos dos contribuintes com a Fazenda Pública Municipal, que 
poderá conceder descontos no pagamento do IPTU 2022 e conceder anistia parcial no 
caso de pagamento dos débitos tributários e não tributários, com percentuais que 
variam de acordo com a forma de pagamento.
Assim, faz-se necessária a apreciação do projeto e a sua aprovação, 
uma vez que se trata de assunto de interesse extremo da Administração Pública.
Machados, 29 de janeiro de 2022.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
 Ofício nº 15/2022
Machados, 28 de janeiro de 2022.
Exmo. Sr. José Rogério Silva
Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 005/2022.
Prezado,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar o projeto de Lei nº 005/2022, para apreciação por esta Casa 
Legislativa.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e apreço.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO

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