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PROJETO DE LEI Nº 005/2022
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder anistia parcial de multas e
juros de mora de débitos tributários e não
tributários na forma que especifica e fixa a data de
vencimento do IPTU 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A ESTA
CASA LEGISLATIVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder anistia parcial de 90%(noventa por cento) dos valores de multa e juros de
mora de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2021,
ajuizados ou não, com valores atualizados monetariamente.
§1º O benefício desta Lei alcança todos os débitos inscritos na
dívida ativa.
§2º Está Lei também se aplica aos parcelamentos não quitados, no
que diga respeito as parcelas vincendas.
§3º Para concessão da anistia o débito deverá ser pago a vista ou no
máximo parcelado em quatro vezes.
§4º Os débitos parcelados em mais de quatro vezes, terão anistia
no percentual de 20%(vinte por cento) no valor da multa e juros de mora.
ART. 2º O Parcelamento é opção do contribuinte, que deverá
requerer o benefício ao Departamento de Tributos do Município de Machados-PE.
ART. 3º Os benefícios desta Lei não se aplicam ao ITBI.
ART. 4º Fica fixado a data de 30 de setembro de 2022 como sendo a
data de vencimento do IPTU do ano de 2022.
Parágrafo Único: O IPTU pago até a data de vencimento terá
concedido desconto de 10%(dez por cento) no seu valor.
ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de janeiro de 2022.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2022
Senhor Presidente e demais Vereadores,
O presente projeto instituiu o REFIS Municipal, visando o incentivo
do pagamento dos débitos dos contribuintes com a Fazenda Pública Municipal, que
poderá conceder descontos no pagamento do IPTU 2022 e conceder anistia parcial no
caso de pagamento dos débitos tributários e não tributários, com percentuais que
variam de acordo com a forma de pagamento.
Assim, faz-se necessária a apreciação do projeto e a sua aprovação,
uma vez que se trata de assunto de interesse extremo da Administração Pública.
Machados, 29 de janeiro de 2022.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
Ofício nº 15/2022
Machados, 28 de janeiro de 2022.
Exmo. Sr. José Rogério Silva
Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 005/2022.
Prezado,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o projeto de Lei nº 005/2022, para apreciação por esta Casa
Legislativa.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e apreço.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
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