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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MACHADOS- PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, SUBMETE A APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO PELOS DEMAIS MEMBROS DESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
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Casa Flávio Pessoa GuERRA
Egas 9) PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Machados - PE
PROJETO LEI Nº 002/2019
EMENTA: Acrescenta os Parágrafos
que especifica, acerca das Emendas
Impositivas ao Artigo 82 e seguintes
do Capitulo II Dos Orçamentos
Municipais estabelecido na Lei
Orgânica Municipal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE
MACHADOS — PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE
CONFORMIDADE COM O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, SUBMETE A
APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO PELOS DEMAIS MEMBROS DESTA CASA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Artigo 82 e
seguintes da Lei Orgânica do Município os seguintes Parágrafos:
4 1º As Emendas individuais ao Projeto de Lei
Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por
cento) da receita corrente liquida prevista no Projeto encaminhado pelo Poder
Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinado às ações e serviços
públicos de saúde, aplicando-se, no que couber, o disposto no Artigo 166 da
Constituição Federal.
82º A execução do montante destinado a ações e
serviços públicos de saúde, previsto no $ 1º deste Artigo, inclusive custeio, será
computada para fins do cumprimento do Inciso III do $ 2º do Artigo 198 da
Constituição Federal, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou
encargos.
$ 3º É obrigatória a execução orçamentária
financeira das programações a que se refere o 3 1º deste Artigo, em
montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita
corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para execução
equitativa da programação definidos na Lei Complementar prevista no Parágrafo 9º do
Artigo 165 da Constituição Federal.
Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE
E-mail: cnmachadosQgmail.com - Fone: 81* 3649-1111 C.N.P.J. 08.985.673/0001-50
Casa Flávio Pessoa GuERrRrA
GE) PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Machados - PE
$ 4º As programações orçamentárias previstas no &
Iºdeste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de
ordem técnica.
$ 5º O limite previsto no $1º deste artigo será
igual e proporcionalmente rateado entre todos os Parlamentares integrantes da
Câmara Municipal, inclusive no que tange a observância individual do percentual
destinado a ações e serviços de saúde.
8 6º Será admitida Emenda Conjunta, situação em
que a cota estipulada a cada Vereador será somada em tantos quantos forem os
signatários da respectiva Emenda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Machados, 04 de junho de 2019.
Mesa Diretora:
Presidente
Rosival da Silva Santos
1º Secretário
2º Secretário
Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE
E-mail: cnmachadosGgmail.com - Fone: 81* 3649-1111 C.N.P.). 08.985.673/0001-50

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