| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MACHADOS- PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, SUBMETE A APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO PELOS DEMAIS MEMBROS DESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: |
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Casa Flávio Pessoa GuERRA Egas 9) PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Machados - PE PROJETO LEI Nº 002/2019 EMENTA: Acrescenta os Parágrafos que especifica, acerca das Emendas Impositivas ao Artigo 82 e seguintes do Capitulo II Dos Orçamentos Municipais estabelecido na Lei Orgânica Municipal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE MACHADOS — PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, SUBMETE A APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO PELOS DEMAIS MEMBROS DESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Ficam acrescidos ao Artigo 82 e seguintes da Lei Orgânica do Município os seguintes Parágrafos: 4 1º As Emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente liquida prevista no Projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinado às ações e serviços públicos de saúde, aplicando-se, no que couber, o disposto no Artigo 166 da Constituição Federal. 82º A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde, previsto no $ 1º deste Artigo, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do Inciso III do $ 2º do Artigo 198 da Constituição Federal, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos. $ 3º É obrigatória a execução orçamentária financeira das programações a que se refere o 3 1º deste Artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para execução equitativa da programação definidos na Lei Complementar prevista no Parágrafo 9º do Artigo 165 da Constituição Federal. Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE E-mail: cnmachadosQgmail.com - Fone: 81* 3649-1111 C.N.P.J. 08.985.673/0001-50 Casa Flávio Pessoa GuERrRrA GE) PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Machados - PE $ 4º As programações orçamentárias previstas no & Iºdeste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. $ 5º O limite previsto no $1º deste artigo será igual e proporcionalmente rateado entre todos os Parlamentares integrantes da Câmara Municipal, inclusive no que tange a observância individual do percentual destinado a ações e serviços de saúde. 8 6º Será admitida Emenda Conjunta, situação em que a cota estipulada a cada Vereador será somada em tantos quantos forem os signatários da respectiva Emenda. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Machados, 04 de junho de 2019. Mesa Diretora: Presidente Rosival da Silva Santos 1º Secretário 2º Secretário Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE E-mail: cnmachadosGgmail.com - Fone: 81* 3649-1111 C.N.P.). 08.985.673/0001-50