PROJETO DE LEI Nº 006/2022
Ementa: Dispõe sobre a implantação do piso na
remuneração dos professores efetivos ativos e
inativos do Município de Machados e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS
PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SUBMETE A APRECIAÇÃO DOS SENHORES
VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder reajuste no piso da remuneração dos professores efetivos ativos e inativos
do Município de Machados-PE, tanto para os que tem 150(cento e cinquenta) horas
como os que tem carga horária de 200(duzentas) horas.
Art. 2º - Os valores a serem pagos serão os constantes na tabela do
anexo I deste Projeto.
Art. 3º - Os valores referentes as competências de janeiro e
fevereiro serão pagos em duas parcelas, uma no mês de março e outra no mês de abril
de 2022.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com
efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Machados, 10 de março de 2022.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
ANEXO I
BASE DE CÁLCULO SALÁRIO PISO MAGISTÉRIO 2022
PERCENTUAL 33,24%
TABELA ÚNICA DE VENCIMENTO
CARGA HORÁRIA: 150 H/A
Matrizes 1 2 3 4 5
Classes Faixas Magistério Licenciatura Especialização Mestrado Doutorado
I a- R$ 2.884,50 R$ 3.172,50 R$ 3.331,50 R$ 3.664,50 R$ 4.030,50
II a- R$ 3.028,73 R$ 3.331,13 R$ 3.498,08 R$ 3.847,73 R$ 4.232,03
III a- R$ 3.180,17 R$ 3.497,69 R$ 3.672,98 R$ 4.040,12 R$ 4.443,63
IV a- R$ 3.339,17 R$ 3.672,57 R$ 3.856,63 R$ 4.242,13 R$ 4.665,81
V a- R$ 3.506,13 R$ 3.856,20 R$ 4.049,46 R$ 4.454,24 R$ 4.899,10
VI a- R$ 3.681,44 R$ 4.049,01 R$ 4.251,93 R$ 4.676,95 R$ 5.144,06
TABELA ÚNICA DE VENCIMENTO
CARGA HORÁRIA: 200 H/A
Matrizes 2 3 4 5
Classes Faixas Licenciatura Especialização Mestrado Doutorado
I a- R$ 4.230,00 R$ 4.442,00 R$ 4.886,00 R$ 5.374,00
II a- R$ 4.441,50 R$ 4.664,10 R$ 5.130,30 R$ 5.642,70
III a- R$ 4.663,58 R$ 4.897,31 R$ 5.386,82 R$ 5.924,84
IV a- R$ 4.896,76 R$ 5.142,18 R$ 5.656,16 R$ 6.221,08
V a- R$ 5.141,60 R$ 5.399,29 R$ 5.938,97 R$ 6.532,13
VI a- R$ 5.398,68 R$ 5.669,25 R$ 6.235,92 R$ 6.858,74
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2022
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar em caráter de urgência o Projeto de Lei nº 006/2022, que dispõe sobre a
implantação do novo valor do piso no vencimento dos professores efetivos ativos e
inativos da rede Municipal de ensino.
O reajuste é de 33,24% (trinta e três, vírgula, vinte e quatro por
cento) no valor do piso no início da carreira.
Machados, 10 de março de 2022.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
JUAREZ RODRIGUES
FERNANDES:034264
98413
Assinado de forma digital
por JUAREZ RODRIGUES
FERNANDES:03426498413
Dados: 2022.03.14 11:33:56
-03'00'