PROJETO DE LEI Nº 07/2022
Ementa: Dispõe sobre outorga para permissão de uso de bem
imóvel e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SUBMETE A
APRECIAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com outorga para
permissão de uso de imóvel a ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS DE MACHADOS-PE,
para fins de funcionamento da sua sede. Parágrafo Único – O imóvel de que trata este artigo
compreende um terreno, situado na Rua Manoel João, medindo 12,60 metros de frente e 38,70
metros de lados, com 14,70 metros de fundo, de propriedade do Município de Machados-PE,
conforme registo sob o nº R - 1.278, Livro 2 – M, fls. 69, datada em 03.10.84, do Cartório do
Registro de Imóveis de Bom Jardim.
Art. 2º - A permissão de uso de que trata esta Lei, se fará de forma gratuita pelo prazo de 20
(vinte) anos, em caráter irretratável e irrevogável, mediante a condição de que o imóvel cedido,
seja utilizado pela cessionária exclusivamente para o funcionamento da Associação das
Costureiras de Machados/PE.
§ 1º. O imóvel, objeto da presente cessão, conta com uma área construída, composta pela sede
de uma ASSOCIAÇÃO, possuindo um sala, um escritório, um banheiro, e uma sala para
estoque.
§ 2º. O imóvel foi construído com recursos da própria Associação, ficando a cedente obrigada a
indenizar as benfeitorias, caso haja a solicitação do referido imóvel antes de findar o prazo da
referente cessão.
§ 3º. A cessionária receberá o imóvel no estado em que se encontra, sendo de sua
responsabilidade a manutenção que se fizer necessária.
Art. 3º. O imóvel cedido deverá ser devolvido no término do prazo, caso não haja prorrogação
da cessão, se cessar a finalidade para a qual se destina ou se for revogada pelo Poder Público
Municipal por razões de interesse público.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Machados, 17 de Maio de 2022.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 07/2022
O presente projeto trata da cessão de uso de bem imóvel do Município de Machados em
favor da ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS DE MACHADOS-PE, com a finalidade de
prestar apoio e orientação à profissionalização acerca de atividades relacionadas a produção de
aviamentos, como também qualificar pessoas para se profissionalizarem como costureiras, e
por fim auxiliar na aprendizagem de novas técnicas de trabalho.
Sabe-se da importância da social deste trabalho para o Município de Machados, sendo
mais do necessária a prorrogação da cessão existente bem, razão pela qual solicitamos a
aprovação da matéria em caráter de urgência.
Machados, 17 de Maio de 2022.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO