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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaEmenta: Dispõe sobre outorga para permissão de uso de bem imóvel e dá outras providências.
native_id354

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-17 Proposição apresentada em Plenário
2022-05-17 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-17T19:47:42.605065-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 07/2022
Ementa: Dispõe sobre outorga para permissão de uso de bem
imóvel e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SUBMETE A
APRECIAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com outorga para 
permissão de uso de imóvel a ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS DE MACHADOS-PE, 
para fins de funcionamento da sua sede. Parágrafo Único – O imóvel de que trata este artigo 
compreende um terreno, situado na Rua Manoel João, medindo 12,60 metros de frente e 38,70 
metros de lados, com 14,70 metros de fundo, de propriedade do Município de Machados-PE, 
conforme registo sob o nº R - 1.278, Livro 2 – M, fls. 69, datada em 03.10.84, do Cartório do 
Registro de Imóveis de Bom Jardim.
Art. 2º - A permissão de uso de que trata esta Lei, se fará de forma gratuita pelo prazo de 20 
(vinte) anos, em caráter irretratável e irrevogável, mediante a condição de que o imóvel cedido, 
seja utilizado pela cessionária exclusivamente para o funcionamento da Associação das 
Costureiras de Machados/PE.
§ 1º. O imóvel, objeto da presente cessão, conta com uma área construída, composta pela sede 
de uma ASSOCIAÇÃO, possuindo um sala, um escritório, um banheiro, e uma sala para 
estoque.
§ 2º. O imóvel foi construído com recursos da própria Associação, ficando a cedente obrigada a 
indenizar as benfeitorias, caso haja a solicitação do referido imóvel antes de findar o prazo da 
referente cessão.
§ 3º. A cessionária receberá o imóvel no estado em que se encontra, sendo de sua 
responsabilidade a manutenção que se fizer necessária.
Art. 3º. O imóvel cedido deverá ser devolvido no término do prazo, caso não haja prorrogação 
da cessão, se cessar a finalidade para a qual se destina ou se for revogada pelo Poder Público 
Municipal por razões de interesse público.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Machados, 17 de Maio de 2022.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 07/2022
O presente projeto trata da cessão de uso de bem imóvel do Município de Machados em 
favor da ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS DE MACHADOS-PE, com a finalidade de 
prestar apoio e orientação à profissionalização acerca de atividades relacionadas a produção de 
aviamentos, como também qualificar pessoas para se profissionalizarem como costureiras, e 
por fim auxiliar na aprendizagem de novas técnicas de trabalho.
Sabe-se da importância da social deste trabalho para o Município de Machados, sendo 
mais do necessária a prorrogação da cessão existente bem, razão pela qual solicitamos a 
aprovação da matéria em caráter de urgência.
Machados, 17 de Maio de 2022.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO

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