| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | Concede Gratificações a Cargos Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo do Município de Machados- PE. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAsA Flávio Pessoas Guerra Machados - PE PROJETO DE LEI Nº. 004/2019 EMENTA: Concede Gratificações a Cargos Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo do Município de Machados - PE Os Vereadores do Município de Machados, Estado de Pernambuco, que Este subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno Desta Casa, submete a apreciação e Aprovação pelo Plenário deste Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Artigo — 1º - Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo a conceder gratificações de função de até 100% (cem por cento) dos vencimentos dos Servidores ocupantes de Cargos Efetivos e Comissionados, existente no Poder Legislativo. Artigo — 2º - Fica criado gratificações para os Servidores Efetivos ou Comissionados que atuem na Comissão de Licitação (CPL) de conformidade com a seguinte tabela: Presidente: R$ 500,00 Secretario: R$ 300,00 Membro: R$200,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário for à forma da Lei. Artigo 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 0639/2009, de 17 de março de 2009. Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Aprovação e Publicação, com seus Efeitos Financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Plenário da Câmara Municipal de Machados - PE em 27 de novembro de 2019. Vereadores: = 3 et = AS Rosival da Silva Santos Manoel Fonseca Silva Antonio José da Silva Luciano José da Silva José Rogério Silva Ednaldo Marcolino Nunes Andressa Élida de A. Borges Silvio Basílio de Lima Sílvio Borba G. Filho Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1111 C.N.PJ 08.985.673/0001-50 E-mail: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS O Renascer. Uma nova história. LEI MUNICIPAL Nº 760/2019 Ementa: Concede gratificações aos efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Machados-PE. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo a conceder gratificações de função de até 100%(cem por cento) dos vencimentos dos Servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados, existentes no Poder Legislativo. Art. 2º - Fica criado gratificações para os servidores efetivos ou comissionados que atuem na Comissão de Licitação (CPL) de conformidade com a seguinte tabela: Presidente: R$ 500,00 Secretário: R$ 300,00 Membro: R$ 200,00 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário for à forma da Lei. março de 2009. Rua Manoel João, 23 — Centro - Machados — PE / FoneiFax: (81) 3649-1156/ 1158/ 1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail:prefeituraGDmachados.pe.gov.br Art. 4º - Fica revogada a Ao nº 639/2009, de 17 de PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS O Renascer. Uma nova história. Art. 5º - À presente Lei entra em vigor na data da sua aprovação e publicação, com seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito em, 12 de dezembro de 2019. A ARGEMIRO CAVALCANTI PIMENTEL PREFEITO Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados — PE / FoneiFax: (81) 3649-1156/ 1158/ 1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail:prefeitura(Q)machados.pe.gov.br