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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaConcede Gratificações a Cargos Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo do Município de Machados- PE.
native_id38

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAsA Flávio Pessoas Guerra
Machados - PE
PROJETO DE LEI Nº. 004/2019
EMENTA: Concede Gratificações a Cargos
Efetivos e Comissionados do Poder
Legislativo do Município de Machados - PE
Os Vereadores do Município de Machados, Estado de Pernambuco, que Este subscreve,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno Desta Casa,
submete a apreciação e Aprovação pelo Plenário deste Poder Legislativo o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo — 1º - Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo a conceder
gratificações de função de até 100% (cem por cento) dos vencimentos dos Servidores
ocupantes de Cargos Efetivos e Comissionados, existente no Poder Legislativo.
Artigo — 2º - Fica criado gratificações para os Servidores Efetivos ou
Comissionados que atuem na Comissão de Licitação (CPL) de conformidade com a
seguinte tabela:
Presidente: R$ 500,00
Secretario: R$ 300,00
Membro: R$200,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta da
Dotação Orçamentária do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário for
à forma da Lei.
Artigo 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 0639/2009, de 17 de março de 2009.
Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Aprovação e
Publicação, com seus Efeitos Financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2020.
Plenário da Câmara Municipal de Machados - PE em 27 de novembro de 2019.
Vereadores:
= 3 et = AS Rosival da Silva Santos
Manoel Fonseca Silva
Antonio José da Silva
Luciano José da Silva
José Rogério Silva
Ednaldo Marcolino Nunes
Andressa Élida de A. Borges
Silvio Basílio de Lima
Sílvio Borba G. Filho
Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE
- Fone: (81) 3649-1111 C.N.PJ 08.985.673/0001-50
E-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
O Renascer.
Uma nova história.
LEI MUNICIPAL Nº 760/2019
Ementa: Concede gratificações aos
efetivos e comissionados do Poder
Legislativo do Município de Machados-PE.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO
DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo a
conceder gratificações de função de até 100%(cem por cento) dos
vencimentos dos Servidores ocupantes de cargos efetivos e
comissionados, existentes no Poder Legislativo.
Art. 2º - Fica criado gratificações para os servidores efetivos ou
comissionados que atuem na Comissão de Licitação (CPL) de
conformidade com a seguinte tabela:
Presidente: R$ 500,00
Secretário: R$ 300,00
Membro: R$ 200,00
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão
por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal,
suplementadas se necessário for à forma da Lei.
março de 2009.
Rua Manoel João, 23 — Centro - Machados — PE / FoneiFax: (81) 3649-1156/ 1158/ 1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail:prefeituraGDmachados.pe.gov.br
Art. 4º - Fica revogada a Ao nº 639/2009, de 17 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
O Renascer.
Uma nova história.
Art. 5º - À presente Lei entra em vigor na data da sua aprovação e
publicação, com seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de
janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito em, 12 de dezembro de 2019.
A ARGEMIRO CAVALCANTI PIMENTEL
PREFEITO
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados — PE / FoneiFax: (81) 3649-1156/ 1158/ 1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail:prefeitura(Q)machados.pe.gov.br

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