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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaDispõe sobre a implantação do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
native_id389

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-08-09 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário — —
2022-08-09 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário — —
2022-08-09 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-09T19:46:50.111739-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 11/2022
Ementa: Dispõe sobre a implantação do piso dos 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate 
a Endemias e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÃNICA 
MUNICIPAL, SUBMETER A APRECIAÇÃO DOS SENHORES 
VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento do valor do piso 
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a 
Endemias efetivos do Município de Machados-PE, nos termos da 
EC nº 120/2022, correspondendo a dois salários mínimos 
nacional.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Machados, 21 de julho de 2022.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 11/2022
Senhor Presidente e demais vereadores,
O presente projeto autoriza a implantação do piso dos 
agentes de combate a endemias e aos agentes comunitários de 
saúde, conforme determina a Emenda Constitucional nº 
120/2022.
Assim, se faz necessária a aprovação do projeto para 
respaldar o pagamento.
Machados, 21 de julho de 2022.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO

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