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PROJETO DE LEI Nº 11/2022
Ementa: Dispõe sobre a implantação do piso dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
a Endemias e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÃNICA
MUNICIPAL, SUBMETER A APRECIAÇÃO DOS SENHORES
VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento do valor do piso
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias efetivos do Município de Machados-PE, nos termos da
EC nº 120/2022, correspondendo a dois salários mínimos
nacional.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Machados, 21 de julho de 2022.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 11/2022
Senhor Presidente e demais vereadores,
O presente projeto autoriza a implantação do piso dos
agentes de combate a endemias e aos agentes comunitários de
saúde, conforme determina a Emenda Constitucional nº
120/2022.
Assim, se faz necessária a aprovação do projeto para
respaldar o pagamento.
Machados, 21 de julho de 2022.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
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