JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 14/2022
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e aprovação dessa Casa
Legislativa, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração na Lei Municipal Nº 0649/2009
referente ao Plano de Cargos e Carreira dos professores do nosso município no que
se refere aos artigos 40 e 53 e o anexo IV.
Com o novo FUNDEB, instituído pela Lei Federal Nº 14.113 de 25 de dezembro
de 2020, os Estados e Municípios tiveram suas receitas majoradas com a vigência
desse novo modelo de fundo contábil, por isso, o PCC da Educação precisa se
adequar para cumprir com as novas exigências.
A Lei do FUNDEB determina que a complementação-VAAR (Valor Aluno Ano
Resultado) seja distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as
condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores, e dentre eles, uma das
exigências é de que o provimento do cargo ou função de gestor escolar seja feito de
acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho conforme art. 14, parágrafo 1º
e seguintes da Lei Federal n.º 14.113/2020. Assim, estamos adequando alguns
pontos do PCC para melhor atendermos essa demanda e poder realizar a seleção
para o cargo de Gestor Escolar e Gestor Adjunto para as escolas na rede municipal.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação, pelos
Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Machados, 06 de setembro de 2022.
Juarez Rodrigues Fernandes
PREFEITO DO MUNICIPIO
PROJETO DE LEI Nº 14/2022.
Ementa: DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DOS
ARTIGOS 40 E 53 E ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL
Nº 0649/2009 REFERENTE AO PLANO DE
CARGOS E CARREIRAS DOS PROFESSORES DO
MUNICÍPIO DE MACHADOS-PE.
O prefeito Juarez Rodrigues Fernandes, no uso das atribuições que lhe é
conferida, submente a apreciação da Cãmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O artigo 40º. da Lei Nº 0649/2009 que discorre sobre o Plano de Cargos e
Carreira dos Professores do município de Machados passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 40 Conceder-se-á licença, sem prejuízo de vencimento, direitos e vantagens,
além das hipóteses elencadas nos artigos 109 e seguintes da Lei Estadual nº 6.123, de 20
de julho de 1968, ao professor, servidor público municipal, aprovado em processo de
seleção junto à instituição de ensino, para cursar pós-graduação, mediante assinatura de
termo de compromisso.
§ 1º A licença de que trata o caput deste artigo será concedida nos seguintes prazos:
I. Para curso de mestrado, por 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 6 (seis) meses;
II. Para curso de doutorado, por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por mais 6
(seis) meses.”
Art. 2º. O artigo 53º. da Lei Nº 0649/2009 que discorre sobre o Plano de Cargos e
Carreira dos Professores do município de Machados passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 53º. Ao professor em exercício da atividade técnico-pedagógica, caracterizada
na função de Gestor escolar e Gestor adjunto por escola da zona rural ou urbana será
garantida gratificação de função, segundo os seguintes critérios:
I. Escola de pequeno porte, de 01 (uma) a 04 (quatro) turmas, será nomeado um
coordenador pedagógico itinerante, com gratificações em valores fixos
estabelecidos por Portaria do Executivo Municipal, conforme ANEXO I;
II. Escola de médio porte, de 05 (cinco) a 07 (sete) turmas, será nomeado um
Gestor Escolar, um Gestor Adjunto, um Coordenador Pedagógico e um
Secretário Escolar com gratificações em valores fixos estabelecidas por
Portaria do Executivo Municipal, conforme ANEXO I;
III. Escolas de grande porte, a partir de 08 (oito) turmas, será nomeado um
Diretor, um Diretor Adjunto, dois Coordenadores Pedagógicos e um Secretário
Escolar com gratificações em valores fixos estabelecidas por Portaria do
executivo Municipal, CONFORME ANEXO I. “
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Machados, 06 de setembro de 2022
Juarez Rodrigues Fernandes
PREFEITO DO MUNICÍPIO
ANEXO I
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DO QUADRO TÉCNICO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACHADOS
FUNÇÕES QUANT. % GRATIFICAÇÃO
ESCOLA PEQ.
PORTE
ESCOLA MÉD.
PORTE
ESCOLA
GRAN.
PORTE
GESTOR ESCOLAR 08 X 25% 45%
GESTOR ESCOLAR
ADJUNTO
08 X 15% 30%
COORDENADOR
PEDAGÓGICO
16 10% 15% 20%
SECRETÁRIO
ESCOLAR
15 X 10% 15%
Machados, 06 de setembro de 2022
Juarez Rodrigues Fernandes
PREFEITO DO MUNICÍPIO