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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 18/2022 Ementa: Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Machados e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Proposição apresentada em Plenário
2022-12-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-12-13 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T20:35:13.071223-03:00 Aprovado 6 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 18/2022
Ementa: Cria a Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município 
de Machados e dá outras providências. 
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES, Prefeito Municipal de Machados, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração dessa Colenda Casa 
Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município Machados, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual 
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa 
Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
I. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e 
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e 
restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, 
sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes 
prejuízos econômicos e sociais; 
III. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando 
danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder 
público do ente atingido.
IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, 
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de 
resposta do poder público do ente atingido.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, 
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos 
para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC 
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. 
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de: 
I. Coordenador 
II. Secretaria
III. Setor Técnico
IV. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo 
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município. 
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de 
ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. 
Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais 
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer 
espécie de gratificação ou remuneração especial. 
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de 
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 9º - Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e 
Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que passa a 
integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito, tendo como 
vencimento base o salário mínimo vigente.
Art. 10º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal de Proteção 
e Defesa Civil.
Art. 11º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, 
mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações 
que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil 
respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de 
Machados/PE. 
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Machados, 13 de outubro de 2022.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito do Município
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 18/2022
Cumprimentando Vossa Excelência o Presidente da Câmara de Vereadores e demais 
componentes deste Poder Legislativo Municipal encaminhamos o presente projeto de lei para 
efetuar a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).
O presente tem a honra de submeter à superior apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa 
Projeto de Lei que tem por objetivo estruturar a Defesa Civil Municipal e assim o Município acessar 
os recursos disponíveis na Defesa Civil Estadual e Nacional.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa casa 
de leis, aproveitando o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-o.
Machados, 13 de outubro de 2022.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito do Município

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