PROJETO DE LEI Nº 20/2022
Ementa: Dispõe sobre outorga para permissão de uso de bem imóvel e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SUBMETE A APRECIAÇÃO
DOS SENHORES VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com outorga para permissão
de uso de imóvel ao Governo do Estado de Pernambuco, fins de funcionamento da Escola de Referência em
Ensino Médio Severino de Andrade Guerra-EREMSAG.
Parágrafo Único – O imóvel de que trata este artigo compreende um terreno, situado na Rua Antônio
Albuquerque, 251, Centro, de propriedade do Município de Machados-PE, conforme registo sob o nº 2.438,
protocolo 1-A, 1-1337, Livro 2-IV, folhas 28, do Cartório do Registro de Imóveis de Bom Jardim, de acordo com
planta e memorial descritivo em anexo, com as seguintes dimensões:
a) 34(trinta e quatro) metros de frente, por 92(noventa e dois) metros de fundo.
Art. 2º - A permissão de uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, pelo prazo de vinte anos,
em caráter irretratável e irrevogável, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado pela
cessionária, exclusivamente para o funcionamento da EREMSAG.
§ 1º O imóvel objeto da presente cessão conta com uma área construída composta por uma escola
com 12(doze) salas, uma cozinha, nove banheiros, uma sala onde funciona a Secretaria, uma direção, uma
biblioteca, uma coordenação, um laboratório de análise e um auditório.
§ 2º A cessionária receberá o imóvel no estado em que se encontra, sendo de sua responsabilidade á
manutenção que se fizer necessária.
§ 3º O auditório poderá ser usado pela sociedade civil organizada, como por qualquer dos Poderes
Municipais, mediante prévia solicitação ao cessionário.
§ 4º Fica autorizada a construção de uma quadra poliesportiva pelo cessionário, bem como autorizada
a realização de reforma e ampliação que se fizerem necessárias.
Art. 3º As condições de uso e as obrigações da cessionária serão fixadas pelo Prefeito Municipal por
meio de Decreto.
Art. 4º O imóvel cedido deverá ser devolvido no término do prazo, caso não haja prorrogação da
cessão, se cessar a finalidade para a qual se destina ou revogada pelo Poder Público Municipal por razões de
interesse público.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Machados, 21 de novembro de 2022.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 20/2022
Senhor Presidente e demais Vereadores,
O presente projeto trata da cessão de uso de bem imóvel do Município de Machados em
favor do Estado de Pernambuco, com a finalidade de manter o funcionamento da EREMSAG e autorizar
também a possibilidade de reforma e ampliação da edificação existente bem como, a construção de uma
quadra poliesportiva pelo cessionário.
Sabe-se da importância da manutenção de uma Escola Estadual do Porte da EREMSAG no
Município de Machados, sendo mais do necessária a prorrogação da cessão existente bem como, a
possibilidade de melhoramentos e construções no bem, que serão incorporados ao patrimônio do Município,
razão pela qual solicitamos a aprovação da matéria.
Machados, 21 de novembro de 2022.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO