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PROJETO DE LEI Nº 001/2023
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a conceder anistia
parcial de multas e juros de mora de
débitos tributários e não tributários na
forma que especifica e fixa a data de
vencimento do IPTU 2023 e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, PROPÕE A ESTA CASA LEGISLATIVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder anistia parcial de 90%(noventa por cento) dos valores
de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários vencidos até
31 de dezembro de 2022, ajuizados ou não, com valores atualizados
monetariamente.
§1º O benefício desta Lei alcança todos os débitos inscritos
na dívida ativa.
§2º Está Lei também se aplica aos parcelam2entos não
quitados, no que diga respeito as parcelas vincendas.
§3º Para concessão da anistia o débito deverá ser pago a
vista ou no máximo parcelado em quatro vezes.
§4º Os débitos parcelados em mais de quatro vezes, terão
anistia no percentual de 20%(vinte por cento) no valor da multa e juros de
mora.
ART. 2º O Parcelamento é opção do contribuinte, que
deverá requerer o benefício ao Departamento de Tributos do Município de
Machados-PE.
ART. 3º Os benefícios desta Lei não se aplicam ao ITBI.
ART. 4º Fica fixado a data de 30 de agosto de 2023 como
sendo a data de vencimento do IPTU do ano de 2023.
Parágrafo Único: O IPTU pago até a data de vencimento terá
concedido desconto de 10%(dez por cento) no seu valor.
ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2023.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2023
Senhor Presidente e demais Vereadores,
O presente projeto instituiu o REFIS Municipal, visando o
incentivo do pagamento dos débitos dos contribuintes com a Fazenda Pública
Municipal, que poderá conceder descontos no pagamento do IPTU 2023 e
conceder anistia parcial no caso de pagamento dos débitos tributários e não
tributários, com percentuais que variam de acordo com a forma de
pagamento.
Assim, faz-se necessária a apreciação do projeto e a sua
aprovação, uma vez que se trata de assunto de interesse extremo da
Administração Pública.
Machados, 14 de março de 2023.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
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