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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 002/2023. Ementa: Cria Adicional de Gratificação de Função para o Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de apoio, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Proposição apresentada em Plenário
2023-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-18 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário
2023-04-18 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T19:30:14.060614-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 002/2023.
Ementa: Cria Adicional de 
Gratificação de Função para o 
Agente de Contratação, Pregoeiro e 
Equipe de apoio, e dá outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, submete a Câmara Municipal o seguinte presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Adicional de Gratificação 
de Função para os Servidores nomeados para Agente de Contratação, Pregoeiro e 
Equipe de apoio, responsáveis pelo processamento das licitações nas modalidades 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Os valores do adicional de gratificação de função previsto no artigo 
anterior serão os seguintes:
a) de R$ 2.500,00 (dois mil reais), mensalmente para a Função de Agente de 
Contratação;
b) de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), mensalmente para a Função de 
Pregoeiro;
c) de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), mensalmente para a Função de Equipe de 
Apoio;
Art. 3º O adicional de gratificação de função de que trata o art. 1º, 
observará a revisão da tabela salarial conforme índice de correção aplicada 
por ocasião da revisão geral anual aplicada aos subsídios dos servidores no 
mês em que houver reajuste de cada exercício financeiro.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
recursos financeiros previsto no orçamento para o exercício financeiro em 
curso e subsequentes.
Art. 5º O Adicional de Gratificação de Função de que trata a presente Lei, 
não se incorpora aos vencimentos, independente do tempo pelo qual tenha 
sido percebido.
Art. 6º O valor do adicional supra, cessará quando o Servidor designado deixar 
de executar as atividades, substituído ou transferido para outra Secretaria. 
Art. 7º Será permitido ao Servidor perceber horas extras em caso de 
extrapolar sua jornada de trabalho ou por exercer outras funções além das 
previstas no art. 2º.
Art. 8º A indicação do Servidor deverá ser através de Portaria de 
nomeação, a ser expedida através de Memorando enviado do Gabinete do 
Prefeito Municipal ao Setor de Recursos Humanos.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Machados, 20 de março de 2023.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2023
Senhores (as) Vereadores (as),
Com a promulgação da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a nova lei de 
Licitações e Contratos Administrativos, trouxe inúmeras mudanças nos 
sistemas de licitações e contratos. Sistematicamente vem sendo 
implementadas por esse município, de acordo com um cronograma de 
trabalho todas as contratações serão regidas pela nova lei.
Dentro da nova sistemática jurídica estabelecida pela nova lei de 
licitação surge o Agente de Contratação, conforme Art. 6º, inciso LX da Lei 
14.133, de 1º de abril de 2021. In Verbis: 
“Art. 6º (...)
I.
LX - agente de contratação: pessoa designada pela 
autoridade competente, entre servidores efetivos ou 
empregados públicos dos quadros permanente da 
Administração Pública, para tomar decisões, 
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao 
procedimento licitatório e executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento do certame 
até a homologação.” 
Com o surgimento do Agente de contração a figura da Comissão 
Permanente de Licitação, deixa de existir e todas as atribuições antes de 
responsabilidade da comissão passam a ser exercida por essa nova figura, 
tendo com responsabilidade presidir os trabalhos. Quanto ao Pregoeiro e 
Equipe de Apoio estes são mantidos também na nova lei de licitações.
Dentro do planejamento de trabalho, atualmente o município vem 
realizando todas as contratações direta (dispensa, inexigibilidade) já com base 
na nova lei de licitações, também vem realizando todas as adequações 
necessárias tanto na equipe, sistemas, espaços físicos, no entanto, ainda 
pendente a designação do Agente de Contração, para passar a realizar todas as 
licitações pelo novo ordenamento de contratação. Já o Pregoeiro será 
responsável pela condução das licitações na modalidade Pregão e a equipe de 
apoio auxiliará tanto o Agente de Contratação quanto o Pregoeiro.
Com esse propósito surge a necessidade de remunerar os servidores que 
serão designados para essas funções extremante importante para o munícipio, 
destaca-se não haver aumento de despesa com pessoa pois, será usado parte 
dos valores pagos aos membros da Comissão Permanente de Licitação. 
Diante destas razões, solicitamos que os Nobres Vereadores avaliem o 
presente Projeto de Lei e o aprovem. 
Machados, 20 de março de 2023.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO: Machados-PE
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
ASSUNTO: Estudo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício de
2023 – Cria Cargos gratificações para servidores que atuam no setor de licitações do 
Município.
Este estudo atende ao disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Federal no 
101/2000 e tem por objetivo demonstrar o impacto orçamentário e financeiro para 
implantação das gratificações aos servidores municipais que estejam nomeados para funções
relativas ao processamento das licitações e contratos do Município, conforme solicitação da 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças recebida por este esta Assessoria em 
Contabilidade.
1. PARÂMETROS E PREMISSAS UTILIZADAS.
Neste estudo, com base nas informações da solicitação, foram utilizadas as 
informações constantes nos sistemas contábeis, Recursos Humanos e legislação que trata da 
matéria, além das seguintes fontes:
1. Boletim Focus de 24 de novembro de 2023, quanto à variação do IPCA estimada para os 
anos de 2024 a 2025;
2. Informações quanto ao salário de contribuição ao RPPS constante na Lei Municipal 
instituidora do regime, lei municipal que instituiu a Contribuição para coberta de déficit 
atuarial;
3. Quanto ao salário-mínimo neste estudo foi considerado a previsão para o exercício de 
2023, conforme LDO do Governo Federal, o valor de R$ 1.302,00;
4. RGF do 3º quadrimestre de 2022, no que diz respeito aos valores de RCL e despesa com 
pessoal, considerando manter a arrendação do município para 2023 nos mesmos patamares 
de 2022;
5. Demonstrativo de Metas Anuais que compõe o Anexo de Metas Fiscais, anexo à Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2023, quanto aos valores de Resultado Primário.
2. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
A estimativa do impacto orçamentário demonstra o montante total necessário, em 
termos de dotação orçamentária, para arcar com a despesa no exercício em que entrar em 
vigor e nos dois exercícios seguintes, conforme determina o inciso I do artigo 16 da Lei 
Complementar Federal no 101/2000.
Considera-se que as gratificações serão implantadas a partir de 1º de abril de 2023. As 
gratificações são as constam no quadro a seguir:
GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR
Gratificação Agente de 
Contratação
1 R$ 2.500,00
Pregoeiro (a) 1 R$ 1.8000,00
Equipe de Apoio 2 R$ 1.100,00
Com essa finalidade, o Impacto Orçamentário Total está demonstrado na seguinte 
tabela:
Item 2023 2024 2025
Remuneração Total 287.612,00 298.253,64 307.260,90
(+ ) Encargos 96.288,41 99.851,08 102.866,58
(=) Impacto Orçamentário 383.900,41 398.104,73 410.127,49
Em termos práticos, a tabela acima demonstra quanto do orçamento será consumido, a 
mais do que atualmente está em vigência, em cada um dos anos analisados caso a despesa seja 
implementada a partir do mês do mês de implantação das gratificações destinados aos
servidores nomeados para setor de licitações, dada a implementação da nova lei de licitações
(Lei Federal nº 14.133/2021), nos termos da solicitação deste estudo.
A metodologia de cálculo está detalhada nos quadros B, C, D e E do Anexo I deste 
estudo.
3. ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO
A estimativa do impacto financeiro objetiva demonstrar o montante total necessário, 
em termos de recursos financeiros, para arcar com a despesa no exercício em que entrar em 
vigor e nos dois exercícios seguintes, conforme determina o inciso I do artigo 16 da Lei 
Complementar Federal no 101/2000.
Em geral, a estimativa financeira desconta do impacto orçamentário os valores que 
ingressarão orçamentariamente aos cofres públicos em virtude da realização da despesa, de 
modo que o impacto financeiro demonstre o valor a ser efetivamente desembolsado pela 
Administração.
No caso analisado, o impacto financeiro está estimado nos valores que seguem:
Item 2023 2024 2025
Impacto Orçamentário 90.995,01 94.816,80 98.296,58
(-) Gratificações a Reduzir1
(67.704,00) (70.547,57) (73.136,66)
(=) Impacto Financeiro 23.291,01 24.269,24 25.159,92
Cabe observar que o Anexo I, quadros F, G e H detalham a metodologia utilizada para 
a estimativa do impacto financeiro apresentada acima.
4. SOBRE O IMPACTO NAS METAS FISCAIS
A LC no 101/2000 trata dos efeitos da geração de despesa obrigatória de caráter 
continuado sobre as metas fiscais no art. 17 e seus parágrafos, determinando, inclusive, que os 
atos que acarretarem aumento de despesa obrigatória de caráter continuado deverão estar 
acompanhados da demonstração de que não afetarão as metas fiscais do Anexo de Metas 
Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Neste sentido, considerando que a despesa pretendida se trata efetivamente de uma 
despesa primária e de que não foram indicadas medidas de compensação, temos que as metas 
fiscais de Resultado Primário serão afetadas negativamente nos montantes estimados 
conforme o seguinte quadro:
Item 2023
Impacto sobre o Resultado Primário - 383.900,41
Os detalhes da apuração estão demonstrados no Quadro K do anexo.
No que diz respeito à meta fiscal de endividamento, representada pela Dívida 
Consolidada e pela Dívida Fiscal Líquida, a despesa em estudo não tem potencial de afetar 
esses indicadores fiscais.
5. SOBRE O IMPACTO NO ÍNDICE DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL
O art. 21 da LC no 101/2000 estabelece regras quanto ao controle da despesa com 
pessoal, em especial a exigência da apresentação de estudo estimativo do impacto 
orçamentário-financeiro e do impacto sobre as metas fiscais, da indicação dos recursos para a 
cobertura da DOCC e das medidas de compensação, se existirem.
Assim, a despesa apresenta o seguinte impacto sobre a Despesa Total com Pessoal:
Item 2023 2024 2025
RCL 53.885.556,20 56.148.749,56 58.209.408,67
(-) Gratificação a Reduzir 67.704,00 70.547,57 73.136,66
(=) RCL Ajustada 53.817.852,20 56.078.201,99 58.136.272,01
Despesa com Pessoal 28.931.903,66 30.147.043,61 31.253.440,11
Impacto na Despesa com Pessoal 23.291,01 24.269,24 25.159,92
1 O valor se refere as gratificações (100%) atuais são concedidas aos membros da comissão de 
licitação e que não mais fará parte dos proventos dos servidores após aprovação das gratificações 
específicas.
(=) Despesa com Pessoal Ajustada 28.955.194,67 30.171.312,85 31.278.600,03
índice de pessoal (%) 53,76 53,76 53,76
Variação do índice de Pessoal (%) 0,043 0,043 0,043
(=) índice de Pessoal Ajustado (%) 53,80 53,80 53,80
Os valores acima demonstrados são os relativos ao Poder Executivo, sendo que os 
quadros I e J do anexo deste estudo detalham o cálculo realizado.
Considerando que a despesa será executada a partir de 1º de abril de 2023, os dados 
relativos à receita corrente líquida e despesa total com pessoal foram extraídos no relatório de 
gestão fiscal 3º quadrimestre de 2022. No mais, a implementação das gratificações 
representará um acréscimo de 0,043% na despesa com pessoal, sendo mantido, portanto, a 
despesa abaixo do limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
6. SOBRE A DOTAÇÃO PARA DESPESA COM PESSOAL EXISTENTE
De acordo com o inciso II do art. 16 da LC no 101/2000, um dos requisitos que deve 
ser atendido pelo ato que criar, expandir ou aperfeiçoar ação de governo mediante DOCC é o 
de estar acompanhado de declaração do Ordenador da Despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e tem compatibilidade 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Com o propósito de auxiliar a análise, cuja responsabilidade é exclusiva do Ordenador 
da Despesa, sem, contudo, esgotá-la, apresentamos no Quadro L do Anexo a situação atual 
consolidada das dotações para despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo, 
exceto RPPS.
Item 2023
Mês de referência 1
Dotação Fixada 35.669.311,04
(+1-) Créditos Adicionais 0
(=) Dotação Atualizada 35.669.311,04
(-) Valor Empenhado 0,00
(-) Valor a Empenhar 0,00
(=) Dotação Disponível 35.669.311,04
Impacto Orçamentário 23.291,01
(=) Impacto sobre a Dotação Existente 35.646.020,03
Como se observa naquele quadro, caso implementada a nova despesa nos moldes 
considerados, no orçamento para 2023 existe dotação orçamentária para pessoal e encargos 
suficientes para suportar a despesa, sem haver a necessidade de suplementação de créditos 
adicionais.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estudo tem caráter estimativo e considera como verdadeiras as informações 
constantes nos diversos sistemas existentes tais como: Sistema Contábil, Sistema de Pessoal e 
dados disponíveis no SICONFI do Tesouro Nacional e, por isso, os valores estimados não 
podem ser tidos como definitivos, sendo que eventuais alterações conjunturais podem afetar 
significativamente os valores efetivamente observados.
Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, não tem o condão, em nem poderia 
ter, de opinar sobre a possibilidade de se efetivar ou não a despesa, decisão que é de única e 
exclusiva responsabilidade da Administração Municipal.
Machados (PE), 27 de fevereiro de 2023.
JOSÉ CRISTÓVAM DA SILVA FILHO
Contador
CRC-PE nº 025898/O-0
CPF: 040.578.324-83
ANEXO I AO ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO 
01/2023
QUADRO A - PREMISSAS E VARIÁVEIS UTILIZADAS
Item 2023 2024 2025
Número de servidores 4 4 4
Mês de início da despesa 4 1 1
Qtd. Mês de Folhas de Pagamento, incluindo 13º Salário 13 13 13
Total da Remuneração mensal 6.500,00 6.773,00 7.021,57
Variação do IPCA 0,00% 4,20% 3,67%
Contribuição Patronal RPPS 14,00% 14,00% 14,00%
Amortização do Passivo Atuarial (Contribuição Especial) 
RPPS 26,67% 26,67% 26,67%
Contribuição Patronal RGPS 21,00% 21,00% 21,00%
QUADRO B — REMUNERAÇÃO BRUTA
Item 2023 2024 2025
Vencimento/Salário 84.500,00 88.049,00 91.280,40
Remuneração Total 84.500,00 88.049,00 91.280,40
QUADRO C - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
Item 2023 2024 2025
Base de cálculo RPPS 16.796,00 17.501,43 18.143,73
Base de cálculo RPPS 16.796,00 17.501,43 18.143,73
Contribuição Patronal RPPS 2.015,52 2.100,17 2.177,25
Amortização do Passivo Atuarial (Contribuição Especial) -
RPPS 4.479,49 4.667,63 4.838,93
Contribuição Patronal RGPS 0,00 0,00 0,00
Encargo Total 6.495,01 6.767,80 7.016,18
QUADRO D - COMPENSAÇÕES
Item 2023 2024 2025
Compensação Total 0 0 0
QUADRO E — IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Item 2023 2024 2025
Remuneração Total 84.500,00 88.049,00 91.280,40
(+ ) Encargos 6.495,01 6.767,80 7.016,18
(=) Impacto Orçamentário 90.995,01 94.816,80 98.296,58
QUADRO F — IRRF
Item 2023 2024 2025
Remuneração Total 90.995,01 94.816,80 98.296,58
Contribuição previdenciária (14%) 0,00 0,00 0,00
IRRF 0 0 0
QUADRO G - RETORNO FINANCEIRO
Item 2023 2024 2025
Gratificação a Reduzir 67.704,00 70.547,57 73.136,66
Retorno Financeiro Total 67.704,00 70.547,57 73.136,66
QUADRO H — IMPACTO FINANCEIRO
Item 2023 2024 2025
Impacto Orçamentário 90.995,01 94.816,80 98.296,58
(-) Gratificações a Reduzir 67.704,00 70.547,57 73.136,66
(=) Impacto Financeiro 23.291,01 24.269,24 25.159,92
QUADRO I — IMPACTO NA DESPESA COM PESSOAL
Item 2023 2024 2025
Vencimento/Salário 84.500,00 88.049,00 91.280,40
Contribuição Patronal ao RPPS + RGPS 6.495,01 6.767,80 7.016,18
(-) IRRF sobre Remuneração 67.704,00 70.547,57 73.136,66
Impacto na Despesa com Pessoal 23.291,01 24.269,24 25.159,92
QUADRO J — IMPACTO NO ÍNDICE DE PESSOAL
Item 2023 2024 2025
RCL 53.885.556,20 56.148.749,56 58.209.408,67
(-) Gratificação a Reduzir 67.704,00 70.547,57 73.136,66
(=) RCL Ajustada 53.817.852,20 56.078.201,99 58.136.272,01
Despesa com Pessoal 28.931.903,66 30.147.043,61 31.253.440,11
Impacto na Despesa com Pessoal 23.291,01 24.269,24 25.159,92
(=) Despesa com Pessoal Ajustada 28.955.194,67 30.171.312,85 31.278.600,03
índice de pessoal (%) 53,76 53,76 53,76
Variação do índice de Pessoal (%) 0,043 0,043 0,043
(=) índice de Pessoal Ajustado (%) 53,80 53,80 53,80
QUADRO K - IMPACTO NO RESULTADO PRIMÁRIO
Item 2023
Resultado Primário 1.817.001,26
Variação da Receita Primária 0,00
(-) Variação da Despesa Primária 23.291,01
(=) Resultado Primário Ajustado 1.793.710,25
QUADRO L - IMPACTO SOBRE A DOTAÇÃO DE PESSOAL
Item 2023
Mês de referência 1
Dotação Fixada 35.669.311,04
(+1-) Créditos Adicionais 0
(=) Dotação Atualizada 35.669.311,04
(-) Valor Empenhado 0,00
(-) Valor a Empenhar 0,00
(=) Dotação Disponível 35.669.311,04
Impacto Orçamentário 23.291,01
(=) Impacto sobre a Dotação Existente 35.646.020,03

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