PROJETO DE LEI Nº 002/2023.
Ementa: Cria Adicional de
Gratificação de Função para o
Agente de Contratação, Pregoeiro e
Equipe de apoio, e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, submete a Câmara Municipal o seguinte presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Adicional de Gratificação
de Função para os Servidores nomeados para Agente de Contratação, Pregoeiro e
Equipe de apoio, responsáveis pelo processamento das licitações nas modalidades
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Os valores do adicional de gratificação de função previsto no artigo
anterior serão os seguintes:
a) de R$ 2.500,00 (dois mil reais), mensalmente para a Função de Agente de
Contratação;
b) de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), mensalmente para a Função de
Pregoeiro;
c) de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), mensalmente para a Função de Equipe de
Apoio;
Art. 3º O adicional de gratificação de função de que trata o art. 1º,
observará a revisão da tabela salarial conforme índice de correção aplicada
por ocasião da revisão geral anual aplicada aos subsídios dos servidores no
mês em que houver reajuste de cada exercício financeiro.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
recursos financeiros previsto no orçamento para o exercício financeiro em
curso e subsequentes.
Art. 5º O Adicional de Gratificação de Função de que trata a presente Lei,
não se incorpora aos vencimentos, independente do tempo pelo qual tenha
sido percebido.
Art. 6º O valor do adicional supra, cessará quando o Servidor designado deixar
de executar as atividades, substituído ou transferido para outra Secretaria.
Art. 7º Será permitido ao Servidor perceber horas extras em caso de
extrapolar sua jornada de trabalho ou por exercer outras funções além das
previstas no art. 2º.
Art. 8º A indicação do Servidor deverá ser através de Portaria de
nomeação, a ser expedida através de Memorando enviado do Gabinete do
Prefeito Municipal ao Setor de Recursos Humanos.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Machados, 20 de março de 2023.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2023
Senhores (as) Vereadores (as),
Com a promulgação da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a nova lei de
Licitações e Contratos Administrativos, trouxe inúmeras mudanças nos
sistemas de licitações e contratos. Sistematicamente vem sendo
implementadas por esse município, de acordo com um cronograma de
trabalho todas as contratações serão regidas pela nova lei.
Dentro da nova sistemática jurídica estabelecida pela nova lei de
licitação surge o Agente de Contratação, conforme Art. 6º, inciso LX da Lei
14.133, de 1º de abril de 2021. In Verbis:
“Art. 6º (...)
I.
LX - agente de contratação: pessoa designada pela
autoridade competente, entre servidores efetivos ou
empregados públicos dos quadros permanente da
Administração Pública, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame
até a homologação.”
Com o surgimento do Agente de contração a figura da Comissão
Permanente de Licitação, deixa de existir e todas as atribuições antes de
responsabilidade da comissão passam a ser exercida por essa nova figura,
tendo com responsabilidade presidir os trabalhos. Quanto ao Pregoeiro e
Equipe de Apoio estes são mantidos também na nova lei de licitações.
Dentro do planejamento de trabalho, atualmente o município vem
realizando todas as contratações direta (dispensa, inexigibilidade) já com base
na nova lei de licitações, também vem realizando todas as adequações
necessárias tanto na equipe, sistemas, espaços físicos, no entanto, ainda
pendente a designação do Agente de Contração, para passar a realizar todas as
licitações pelo novo ordenamento de contratação. Já o Pregoeiro será
responsável pela condução das licitações na modalidade Pregão e a equipe de
apoio auxiliará tanto o Agente de Contratação quanto o Pregoeiro.
Com esse propósito surge a necessidade de remunerar os servidores que
serão designados para essas funções extremante importante para o munícipio,
destaca-se não haver aumento de despesa com pessoa pois, será usado parte
dos valores pagos aos membros da Comissão Permanente de Licitação.
Diante destas razões, solicitamos que os Nobres Vereadores avaliem o
presente Projeto de Lei e o aprovem.
Machados, 20 de março de 2023.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO: Machados-PE
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
ASSUNTO: Estudo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício de
2023 – Cria Cargos gratificações para servidores que atuam no setor de licitações do
Município.
Este estudo atende ao disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Federal no
101/2000 e tem por objetivo demonstrar o impacto orçamentário e financeiro para
implantação das gratificações aos servidores municipais que estejam nomeados para funções
relativas ao processamento das licitações e contratos do Município, conforme solicitação da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças recebida por este esta Assessoria em
Contabilidade.
1. PARÂMETROS E PREMISSAS UTILIZADAS.
Neste estudo, com base nas informações da solicitação, foram utilizadas as
informações constantes nos sistemas contábeis, Recursos Humanos e legislação que trata da
matéria, além das seguintes fontes:
1. Boletim Focus de 24 de novembro de 2023, quanto à variação do IPCA estimada para os
anos de 2024 a 2025;
2. Informações quanto ao salário de contribuição ao RPPS constante na Lei Municipal
instituidora do regime, lei municipal que instituiu a Contribuição para coberta de déficit
atuarial;
3. Quanto ao salário-mínimo neste estudo foi considerado a previsão para o exercício de
2023, conforme LDO do Governo Federal, o valor de R$ 1.302,00;
4. RGF do 3º quadrimestre de 2022, no que diz respeito aos valores de RCL e despesa com
pessoal, considerando manter a arrendação do município para 2023 nos mesmos patamares
de 2022;
5. Demonstrativo de Metas Anuais que compõe o Anexo de Metas Fiscais, anexo à Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2023, quanto aos valores de Resultado Primário.
2. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
A estimativa do impacto orçamentário demonstra o montante total necessário, em
termos de dotação orçamentária, para arcar com a despesa no exercício em que entrar em
vigor e nos dois exercícios seguintes, conforme determina o inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar Federal no 101/2000.
Considera-se que as gratificações serão implantadas a partir de 1º de abril de 2023. As
gratificações são as constam no quadro a seguir:
GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR
Gratificação Agente de
Contratação
1 R$ 2.500,00
Pregoeiro (a) 1 R$ 1.8000,00
Equipe de Apoio 2 R$ 1.100,00
Com essa finalidade, o Impacto Orçamentário Total está demonstrado na seguinte
tabela:
Item 2023 2024 2025
Remuneração Total 287.612,00 298.253,64 307.260,90
(+ ) Encargos 96.288,41 99.851,08 102.866,58
(=) Impacto Orçamentário 383.900,41 398.104,73 410.127,49
Em termos práticos, a tabela acima demonstra quanto do orçamento será consumido, a
mais do que atualmente está em vigência, em cada um dos anos analisados caso a despesa seja
implementada a partir do mês do mês de implantação das gratificações destinados aos
servidores nomeados para setor de licitações, dada a implementação da nova lei de licitações
(Lei Federal nº 14.133/2021), nos termos da solicitação deste estudo.
A metodologia de cálculo está detalhada nos quadros B, C, D e E do Anexo I deste
estudo.
3. ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO
A estimativa do impacto financeiro objetiva demonstrar o montante total necessário,
em termos de recursos financeiros, para arcar com a despesa no exercício em que entrar em
vigor e nos dois exercícios seguintes, conforme determina o inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar Federal no 101/2000.
Em geral, a estimativa financeira desconta do impacto orçamentário os valores que
ingressarão orçamentariamente aos cofres públicos em virtude da realização da despesa, de
modo que o impacto financeiro demonstre o valor a ser efetivamente desembolsado pela
Administração.
No caso analisado, o impacto financeiro está estimado nos valores que seguem:
Item 2023 2024 2025
Impacto Orçamentário 90.995,01 94.816,80 98.296,58
(-) Gratificações a Reduzir1
(67.704,00) (70.547,57) (73.136,66)
(=) Impacto Financeiro 23.291,01 24.269,24 25.159,92
Cabe observar que o Anexo I, quadros F, G e H detalham a metodologia utilizada para
a estimativa do impacto financeiro apresentada acima.
4. SOBRE O IMPACTO NAS METAS FISCAIS
A LC no 101/2000 trata dos efeitos da geração de despesa obrigatória de caráter
continuado sobre as metas fiscais no art. 17 e seus parágrafos, determinando, inclusive, que os
atos que acarretarem aumento de despesa obrigatória de caráter continuado deverão estar
acompanhados da demonstração de que não afetarão as metas fiscais do Anexo de Metas
Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Neste sentido, considerando que a despesa pretendida se trata efetivamente de uma
despesa primária e de que não foram indicadas medidas de compensação, temos que as metas
fiscais de Resultado Primário serão afetadas negativamente nos montantes estimados
conforme o seguinte quadro:
Item 2023
Impacto sobre o Resultado Primário - 383.900,41
Os detalhes da apuração estão demonstrados no Quadro K do anexo.
No que diz respeito à meta fiscal de endividamento, representada pela Dívida
Consolidada e pela Dívida Fiscal Líquida, a despesa em estudo não tem potencial de afetar
esses indicadores fiscais.
5. SOBRE O IMPACTO NO ÍNDICE DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL
O art. 21 da LC no 101/2000 estabelece regras quanto ao controle da despesa com
pessoal, em especial a exigência da apresentação de estudo estimativo do impacto
orçamentário-financeiro e do impacto sobre as metas fiscais, da indicação dos recursos para a
cobertura da DOCC e das medidas de compensação, se existirem.
Assim, a despesa apresenta o seguinte impacto sobre a Despesa Total com Pessoal:
Item 2023 2024 2025
RCL 53.885.556,20 56.148.749,56 58.209.408,67
(-) Gratificação a Reduzir 67.704,00 70.547,57 73.136,66
(=) RCL Ajustada 53.817.852,20 56.078.201,99 58.136.272,01
Despesa com Pessoal 28.931.903,66 30.147.043,61 31.253.440,11
Impacto na Despesa com Pessoal 23.291,01 24.269,24 25.159,92
1 O valor se refere as gratificações (100%) atuais são concedidas aos membros da comissão de
licitação e que não mais fará parte dos proventos dos servidores após aprovação das gratificações
específicas.
(=) Despesa com Pessoal Ajustada 28.955.194,67 30.171.312,85 31.278.600,03
índice de pessoal (%) 53,76 53,76 53,76
Variação do índice de Pessoal (%) 0,043 0,043 0,043
(=) índice de Pessoal Ajustado (%) 53,80 53,80 53,80
Os valores acima demonstrados são os relativos ao Poder Executivo, sendo que os
quadros I e J do anexo deste estudo detalham o cálculo realizado.
Considerando que a despesa será executada a partir de 1º de abril de 2023, os dados
relativos à receita corrente líquida e despesa total com pessoal foram extraídos no relatório de
gestão fiscal 3º quadrimestre de 2022. No mais, a implementação das gratificações
representará um acréscimo de 0,043% na despesa com pessoal, sendo mantido, portanto, a
despesa abaixo do limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
6. SOBRE A DOTAÇÃO PARA DESPESA COM PESSOAL EXISTENTE
De acordo com o inciso II do art. 16 da LC no 101/2000, um dos requisitos que deve
ser atendido pelo ato que criar, expandir ou aperfeiçoar ação de governo mediante DOCC é o
de estar acompanhado de declaração do Ordenador da Despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e tem compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Com o propósito de auxiliar a análise, cuja responsabilidade é exclusiva do Ordenador
da Despesa, sem, contudo, esgotá-la, apresentamos no Quadro L do Anexo a situação atual
consolidada das dotações para despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo,
exceto RPPS.
Item 2023
Mês de referência 1
Dotação Fixada 35.669.311,04
(+1-) Créditos Adicionais 0
(=) Dotação Atualizada 35.669.311,04
(-) Valor Empenhado 0,00
(-) Valor a Empenhar 0,00
(=) Dotação Disponível 35.669.311,04
Impacto Orçamentário 23.291,01
(=) Impacto sobre a Dotação Existente 35.646.020,03
Como se observa naquele quadro, caso implementada a nova despesa nos moldes
considerados, no orçamento para 2023 existe dotação orçamentária para pessoal e encargos
suficientes para suportar a despesa, sem haver a necessidade de suplementação de créditos
adicionais.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estudo tem caráter estimativo e considera como verdadeiras as informações
constantes nos diversos sistemas existentes tais como: Sistema Contábil, Sistema de Pessoal e
dados disponíveis no SICONFI do Tesouro Nacional e, por isso, os valores estimados não
podem ser tidos como definitivos, sendo que eventuais alterações conjunturais podem afetar
significativamente os valores efetivamente observados.
Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, não tem o condão, em nem poderia
ter, de opinar sobre a possibilidade de se efetivar ou não a despesa, decisão que é de única e
exclusiva responsabilidade da Administração Municipal.
Machados (PE), 27 de fevereiro de 2023.
JOSÉ CRISTÓVAM DA SILVA FILHO
Contador
CRC-PE nº 025898/O-0
CPF: 040.578.324-83
ANEXO I AO ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO
01/2023
QUADRO A - PREMISSAS E VARIÁVEIS UTILIZADAS
Item 2023 2024 2025
Número de servidores 4 4 4
Mês de início da despesa 4 1 1
Qtd. Mês de Folhas de Pagamento, incluindo 13º Salário 13 13 13
Total da Remuneração mensal 6.500,00 6.773,00 7.021,57
Variação do IPCA 0,00% 4,20% 3,67%
Contribuição Patronal RPPS 14,00% 14,00% 14,00%
Amortização do Passivo Atuarial (Contribuição Especial)
RPPS 26,67% 26,67% 26,67%
Contribuição Patronal RGPS 21,00% 21,00% 21,00%
QUADRO B — REMUNERAÇÃO BRUTA
Item 2023 2024 2025
Vencimento/Salário 84.500,00 88.049,00 91.280,40
Remuneração Total 84.500,00 88.049,00 91.280,40
QUADRO C - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
Item 2023 2024 2025
Base de cálculo RPPS 16.796,00 17.501,43 18.143,73
Base de cálculo RPPS 16.796,00 17.501,43 18.143,73
Contribuição Patronal RPPS 2.015,52 2.100,17 2.177,25
Amortização do Passivo Atuarial (Contribuição Especial) -
RPPS 4.479,49 4.667,63 4.838,93
Contribuição Patronal RGPS 0,00 0,00 0,00
Encargo Total 6.495,01 6.767,80 7.016,18
QUADRO D - COMPENSAÇÕES
Item 2023 2024 2025
Compensação Total 0 0 0
QUADRO E — IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Item 2023 2024 2025
Remuneração Total 84.500,00 88.049,00 91.280,40
(+ ) Encargos 6.495,01 6.767,80 7.016,18
(=) Impacto Orçamentário 90.995,01 94.816,80 98.296,58
QUADRO F — IRRF
Item 2023 2024 2025
Remuneração Total 90.995,01 94.816,80 98.296,58
Contribuição previdenciária (14%) 0,00 0,00 0,00
IRRF 0 0 0
QUADRO G - RETORNO FINANCEIRO
Item 2023 2024 2025
Gratificação a Reduzir 67.704,00 70.547,57 73.136,66
Retorno Financeiro Total 67.704,00 70.547,57 73.136,66
QUADRO H — IMPACTO FINANCEIRO
Item 2023 2024 2025
Impacto Orçamentário 90.995,01 94.816,80 98.296,58
(-) Gratificações a Reduzir 67.704,00 70.547,57 73.136,66
(=) Impacto Financeiro 23.291,01 24.269,24 25.159,92
QUADRO I — IMPACTO NA DESPESA COM PESSOAL
Item 2023 2024 2025
Vencimento/Salário 84.500,00 88.049,00 91.280,40
Contribuição Patronal ao RPPS + RGPS 6.495,01 6.767,80 7.016,18
(-) IRRF sobre Remuneração 67.704,00 70.547,57 73.136,66
Impacto na Despesa com Pessoal 23.291,01 24.269,24 25.159,92
QUADRO J — IMPACTO NO ÍNDICE DE PESSOAL
Item 2023 2024 2025
RCL 53.885.556,20 56.148.749,56 58.209.408,67
(-) Gratificação a Reduzir 67.704,00 70.547,57 73.136,66
(=) RCL Ajustada 53.817.852,20 56.078.201,99 58.136.272,01
Despesa com Pessoal 28.931.903,66 30.147.043,61 31.253.440,11
Impacto na Despesa com Pessoal 23.291,01 24.269,24 25.159,92
(=) Despesa com Pessoal Ajustada 28.955.194,67 30.171.312,85 31.278.600,03
índice de pessoal (%) 53,76 53,76 53,76
Variação do índice de Pessoal (%) 0,043 0,043 0,043
(=) índice de Pessoal Ajustado (%) 53,80 53,80 53,80
QUADRO K - IMPACTO NO RESULTADO PRIMÁRIO
Item 2023
Resultado Primário 1.817.001,26
Variação da Receita Primária 0,00
(-) Variação da Despesa Primária 23.291,01
(=) Resultado Primário Ajustado 1.793.710,25
QUADRO L - IMPACTO SOBRE A DOTAÇÃO DE PESSOAL
Item 2023
Mês de referência 1
Dotação Fixada 35.669.311,04
(+1-) Créditos Adicionais 0
(=) Dotação Atualizada 35.669.311,04
(-) Valor Empenhado 0,00
(-) Valor a Empenhar 0,00
(=) Dotação Disponível 35.669.311,04
Impacto Orçamentário 23.291,01
(=) Impacto sobre a Dotação Existente 35.646.020,03