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PROJETO DE LEI Nº 004/2023.
Ementa: Altera a Redação e Revoga artigos
da Lei nº 775/2020.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, submete a Câmara Municipal o seguinte presente Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 41º.§ 2º da Lei Municipal nº 775/2020, que passa a viger
com a seguinte redação:
Art. 41. § 2º - O percentual previsto no caput deste artigo poderá, a critério da autoridade
administrativa, ser alterado entre 27% e 35% desde que seja implantada no projeto de loteamento
uma artéria central ajardinada com duas vias de rolagens não inferiores a (05) cinco metros cada,
canteiro central mínimo de 02 (dois) metros e passeio público de no mínimo 1,5 (um vírgula cinco)
metros em cada lado contado do piquete do lote ao meio fio.
Art. 2º. Ficam revogados os incisos II, III e IV do Art. 48 da Lei Municipal nº 775/2020.
Art. 3º. Fica Revogado o § 1º do Art. 49 da Lei Municipal nº 775/2020.
Art. 4. Ficam Revogados os incisos II e V do Art. 50 da Lei Municipal nº 775/2020.
Art. 5. Fica Revogado o inciso § 8º do Art. 63 da Lei Municipal nº 775/2020.
Art. 6. Fica alterada a redação do Art. 74 da Lei Municipal nº 775/2020, que passa a viger com a
seguinte redação:
I – via principal ou central do loteamento: mínimo de 15 (quinze) metros, sendo duas vias de
rolamentos de 05 (cinco) metros, canteiro central de 02 (dois) metros e calçadas de 1,5 (um vírgula
cinco) metros em ambas as laterais.
II – Na hipótese de loteamento com mais de 200 (duzentos lotes) o canteiro central da via prevista
no inciso I deverá ser de no mínimo 02 (dois) metros)
III – vias secundárias do loteamento: mínimo de 05 (cinco) metros da via de rolamento e calçadas
de 1,5 (um vírgula cinco) metros quando a partir desta medida se segue o alinhamento dos muros
das unidades imobiliárias seja terreno ou edificação.
IV – vias secundárias contíguas à outras vias de penetração pré-existentes seguir o alinhamento
preexistente e calçadas de 1,5 (um vírgula cinco) metros em ambas as laterais.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Machados, 14 de Abril de 2023
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2023
Senhores (as) Vereadores (as),
Essas alterações e revogações tem como único objetivo a melhoria na aplicação das normas
jurídicas. A alteração e revogação dos referidos artigos da Lei 775/2020, se faz necessário para
manter os princípios fundamentais da política de desenvolvimento municipal, sejam elas a função
social da cidade e da propriedade, a sustentabilidade e preservação do patrimônio socioambiental, e
a gestão democrática flexibilizando as regras para possibilitar o desenvolvimento urbano da cidade
e por consequência a geração de receita para o Município e aproximando as exigências da nossa
realidade.
Diante destas razões, solicitamos que os Nobres Vereadores avaliem o presente Projeto de
Lei e o aprovem.
Machados, 14 de abril de 2023.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal
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