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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 004/2023. Ementa: Altera a Redação e Revoga artigos da Lei nº 775/2020.
native_id467

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Proposição apresentada em Plenário
2023-06-20 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário
2023-06-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-20 Aguardando Encaminhamento do Plenário as Comissões
2023-06-20 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T19:52:05.121316-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 004/2023.
Ementa: Altera a Redação e Revoga artigos 
da Lei nº 775/2020.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO 
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, submete a Câmara Municipal o seguinte presente Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 41º.§ 2º da Lei Municipal nº 775/2020, que passa a viger 
com a seguinte redação:
Art. 41. § 2º - O percentual previsto no caput deste artigo poderá, a critério da autoridade 
administrativa, ser alterado entre 27% e 35% desde que seja implantada no projeto de loteamento 
uma artéria central ajardinada com duas vias de rolagens não inferiores a (05) cinco metros cada, 
canteiro central mínimo de 02 (dois) metros e passeio público de no mínimo 1,5 (um vírgula cinco) 
metros em cada lado contado do piquete do lote ao meio fio. 
Art. 2º. Ficam revogados os incisos II, III e IV do Art. 48 da Lei Municipal nº 775/2020.
Art. 3º. Fica Revogado o § 1º do Art. 49 da Lei Municipal nº 775/2020.
Art. 4. Ficam Revogados os incisos II e V do Art. 50 da Lei Municipal nº 775/2020.
Art. 5. Fica Revogado o inciso § 8º do Art. 63 da Lei Municipal nº 775/2020.
Art. 6. Fica alterada a redação do Art. 74 da Lei Municipal nº 775/2020, que passa a viger com a 
seguinte redação:
I – via principal ou central do loteamento: mínimo de 15 (quinze) metros, sendo duas vias de 
rolamentos de 05 (cinco) metros, canteiro central de 02 (dois) metros e calçadas de 1,5 (um vírgula 
cinco) metros em ambas as laterais.
II – Na hipótese de loteamento com mais de 200 (duzentos lotes) o canteiro central da via prevista 
no inciso I deverá ser de no mínimo 02 (dois) metros)
III – vias secundárias do loteamento: mínimo de 05 (cinco) metros da via de rolamento e calçadas 
de 1,5 (um vírgula cinco) metros quando a partir desta medida se segue o alinhamento dos muros 
das unidades imobiliárias seja terreno ou edificação.
IV – vias secundárias contíguas à outras vias de penetração pré-existentes seguir o alinhamento 
preexistente e calçadas de 1,5 (um vírgula cinco) metros em ambas as laterais.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Machados, 14 de Abril de 2023
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2023
Senhores (as) Vereadores (as),
Essas alterações e revogações tem como único objetivo a melhoria na aplicação das normas 
jurídicas. A alteração e revogação dos referidos artigos da Lei 775/2020, se faz necessário para 
manter os princípios fundamentais da política de desenvolvimento municipal, sejam elas a função 
social da cidade e da propriedade, a sustentabilidade e preservação do patrimônio socioambiental, e 
a gestão democrática flexibilizando as regras para possibilitar o desenvolvimento urbano da cidade 
e por consequência a geração de receita para o Município e aproximando as exigências da nossa 
realidade.
Diante destas razões, solicitamos que os Nobres Vereadores avaliem o presente Projeto de 
Lei e o aprovem. 
Machados, 14 de abril de 2023.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal

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