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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 05/2023 Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
native_id471

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-04 Proposição apresentada em Plenário
2023-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-04 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-04T09:33:31.333946-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 05/2023
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com o BANCO DO BRASIL 
S.A., e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE 
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI 
ORGÂNICA, SUBMETE A APRECIAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES O SEGUINTE 
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao 
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.900.000,00(UM MILHÃO E NOVECENTOS MIL 
REAIS), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, 
destinados a realizar obras de Urbanização – Pavimentação de Ruas e modernização e 
eficientização do parque de iluminação pública com substituição de lâmpadas de alto 
consumo para LED, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste 
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância 
com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da 
Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito 
ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar 
a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são 
efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer outra conta, salvo a(s) de 
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações 
e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito, Machados em 26 de abril de 2023.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO 

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