| Tipo | Oficío |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | A estimativa de impacto orçamentária e financeira. |
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Ofício nº 66/2023 Machados, 30 de maio de 2023 Exmo. Sr. José Rogério Silva Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE Senhor Presidente, É com satisfação que saudamos Vossa Excelência e os demais Vereadores e em tempo, encaminhamos para essa Casa Legislativa, a estimativa de impacto orçamentária e financeira. Atenciosamente, JUAREZ RODRIGUES FERNANDES Prefeito 1 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II Juarez Rodrigues Fernandes, Prefeito Municipal de Machados-PE, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro nº 11/2020, DECLARO existir recursos para a execução da ação, cuja despesa correrá por conta das dotações orçamentárias discriminadas na avaliação. Declaro que a execução da ação acima referida, não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal. Machados-PE, 29 de maio de 2023. JUAREZ RODRIGUES FERNANDES Prefeito Municipal 1 MUNICÍPIO DE: MACHADOS-PE ESTIMATIVA DE IMPACTO Nº 02/2023 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art. 16, inciso I e § 4º inciso I da LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para prorrogação de contrato temporária para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 101-2000, com a finalidade de subsidiar a criação de 12 (doze) novos cargos de agentes comunitários de saúde no Município de Machados-PE, sendo credenciado pelo Ministério da Saúde conforme Portaria GM/MS nº 441 de 05 de abril de 2023. A priori, importa ressaltar que o valor para fins de pagamento dos salários (piso salarial) dos futuros novos Agentes Comunitários de Saúde – ACS serão repassados pelo Ministério da Saúde, conforme diretrizes estabelecidas através da emenda constitucional nº 120/2022, por se tratar de profissionais com vínculo direto (através de processo seletivo). Sobre o tema a EC nº 120/2022 promoveu alterações no Art. 198 da CF/88 que, dentre outras modificações, passaria a vigorar com a seguinte redação em seu § 9º incluído pela emenda. Art. 198. [...] § 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. [...] § 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. 2 Assim, o Ministério da Saúde efetivará os repasses mensais pelo valor proporcional ao número de ACS cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei. No mais não incluam o valor das transferências correntes da União para pagamento dos ACS no valor da receita corrente líquida para fins de cálculo do limite de despesas com pessoal ante a vedação expressa do Art. 198, § 11 da CF/88 incluído pela EC nº 120/2022, ou seja, para fins do gasto com pessoal tanto a receita com a despesa são nulos. Neste sentido a Portaria STN nº 710/2021 alterada pela Portaria STN nº 1.566, de 31/08/2022 para identificação dos recursos recebidos pelo Governo Federal para o pagamento do piso salarial dos agentes comunitários de saúde se deve utilizar fonte de recursos de código 604 “Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde. I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Expandida ou Aperfeiçoada ESTRATEGIA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PROGRAMA PREVINE BRASIL Despesa Aumentada 1º ano1 2º ano2 3º ano 3.1 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 221.760,00 R$ 433.368,00 R$ 450.702,72 3.1 – Obrigações Patronais R$ 90.189,79 R$ 115.579,25 R$ 183.300,80 3.3 – Outras Despesas Correntes 4.4 – Investimentos 4.5 – Inversões Financeiras 4.6 – Amortização da Dívida T O T A I S =========➔ R$ 311.949,79 R$ 609.618,77 R$ 634.003,52 Mecanismo de Compensação (X) Aumento Permanente da Receita mediante credenciamento dos novos Agentes Comunitários de Saúde – ACS no Ministério da Saúde. () Redução Permanente da Despesa mediante adoção da(s) seguinte(s) medida(s): Exoneração de cargos de CC () Aproveitamento da Margem de Expansão das D.O.C.C 1 Implantação na folha de pagamento a partir de julho de 2023, considerando a necessidade de elaboração de processo seletivo e formação dos novos profissionais. 2 Considerou o salário-mínimo de R$ 1.389,00 conforme consta na LDO do Governo Federal para 2024. 3 () A despesa não se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1º da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de compensação previstos no § 2º do mesmo artigo. II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 791 de 07 de dezembro de 2021, período 2022-2025, alterado pela Municipal nº XXX/2022, conforme o seguinte programa governamental: Programa: PROMOÇÃO A SAÚDE DE QUALIDADE Objetivo: ROMOVER A PROMOÇÃO A SAÚDE DE QUALIDADE. Ação: ESTRATEGIA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PROGRAMA PREVINE BRASIL III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO (x) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, Lei 822 de 23 de novembro de 2022, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: Dotações Orçamentária(s) Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Saldo Atual 10.301.10012.074 319011.99 600 e 604 1.768.277,48 319113.99 604 e 501 37.000,00 IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a execução da ação prevista não irá afetar as metas fiscais previstas, desde que mantidos planejamento e ações adequados para o equilíbrio de receitas e despesas. V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1) PODER EXECUTIVO Período abril/2022 até abril/2023 Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 56.131.409,96 Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 28.259.684,36 4 Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 50,35% Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: No exercício financeiro em curso ................................................... R$ 90.189,79 Acréscimo no Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. 0,16% Percentual de comprometimento com acréscimo nos gastos com pessoal 50,51% Não se considerou para fins de definição do percentual de comprometimento da despesa com pessoal o valor relativo aos vencimentos e vantagens uma vez que serão custeados integralmente com recursos repassados pelo Ministério. Desta feita, na forma do Art. 198, § 11 da CF/88 incluído pela EC nº 120/2022. Portanto, apenas as despesas com encargos patronais foram inclusas uma vez que serão custeadas com fonte de recurso diferente do código 604. A presente despesa está em condições de ser realizada, podendo ser emitido o atestado nos termos do inciso II do Art. 16 da LC 101/2000, pois não ultrapassa os limites constitucionais. Machados-PE, 29 de maio de 2023. JOSÉ CRISTÓVAM DA SILVA FILHO Contador CRC/PE 025898/O-0