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materia nº 2/2023

Tipo Rascunho de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaLei n° 832/2023 Cria Adicional de Gratificação de Função para o Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de apoio, e dá outras providências.
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LEI Nº 832/2023.
Ementa: Cria Adicional de Gratificação de Função
para o Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe
de apoio, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
PN
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Adicional de Gratificação de Função
para os Servidores nomeados para Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de apoio,
responsáveis pelo processamento das licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº
14.133/2021.
| Art. 2º. Os valores do adicional de gratificação de função previsto no artigo anterior serão os
E seguintes:
a) de R$ 2.500,00 (dois mil reais), mensalmente para a Função de Agente de Contratação;
b) de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), mensalmente para a Função de Pregoeiro;
m C) de R$ 150R,0G, tum mil e quinhentos reais), mensalmente para a Função de Equipe de
Apoio; “Pas
Art. 3º. O adicional de gratificação de função de que trata o art. 1º, observará a revisão da
tabela salarial conforme índice de correção aplicada por ocasião da revisão geral anual
aplicada aos subsídios dos servidores no mês em que houver reajuste de cada exercício
financeiro. '
Art. 4º. As despesas decorrentesada presente Lei correrão por conta de recursos financeiros
previsto no orçamento para o exercício financeiro em curso e subsequentes.
Art. 5º-O Adicional de Gratificação de Função de que trata a presente Lei, não se incorpora
aos vencimentos, independente do tempo pelo qual tenha sido percebido. 7
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQ)machados.pe.gov.br
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TRA [ TRABALHANDO PARA O POVO | AL [ TRABALHANDO PARA O POVO | PARA O POVO
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Art. 6º. O valor do adicional supra, cessará quando o Servidor designado deixar de executar
as atividades, substituído ou transferido para outra Secretaria.-
Art. 7º. A indicação do Servidor deverá ser através de Portaria de nomeação, a ser expedida
através de Memorando enviado do Gabinete do Prefeito Municipal ao Setor de Recursos
Humanos.
Art, 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Machados, 04 maio de 2023.
JUAREZ RO ERNANDES
Prefeito Municipal
IPA
em
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