| Tipo | Rascunho de Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | Lei n° 832/2023 Cria Adicional de Gratificação de Função para o Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de apoio, e dá outras providências. |
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Bb - | =Ês =, cm ACHADOS, minima e [TRABALHANDO PARA O OV5] ; E, ge LEI Nº 832/2023. Ementa: Cria Adicional de Gratificação de Função para o Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de apoio, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: PN Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Adicional de Gratificação de Função para os Servidores nomeados para Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de apoio, responsáveis pelo processamento das licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. | Art. 2º. Os valores do adicional de gratificação de função previsto no artigo anterior serão os E seguintes: a) de R$ 2.500,00 (dois mil reais), mensalmente para a Função de Agente de Contratação; b) de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), mensalmente para a Função de Pregoeiro; m C) de R$ 150R,0G, tum mil e quinhentos reais), mensalmente para a Função de Equipe de Apoio; “Pas Art. 3º. O adicional de gratificação de função de que trata o art. 1º, observará a revisão da tabela salarial conforme índice de correção aplicada por ocasião da revisão geral anual aplicada aos subsídios dos servidores no mês em que houver reajuste de cada exercício financeiro. ' Art. 4º. As despesas decorrentesada presente Lei correrão por conta de recursos financeiros previsto no orçamento para o exercício financeiro em curso e subsequentes. Art. 5º-O Adicional de Gratificação de Função de que trata a presente Lei, não se incorpora aos vencimentos, independente do tempo pelo qual tenha sido percebido. 7 Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQ)machados.pe.gov.br MABUNESS DE IMMAcHADOS TRA [ TRABALHANDO PARA O POVO | AL [ TRABALHANDO PARA O POVO | PARA O POVO í RE 4 4 .“ Art. 6º. O valor do adicional supra, cessará quando o Servidor designado deixar de executar as atividades, substituído ou transferido para outra Secretaria.- Art. 7º. A indicação do Servidor deverá ser através de Portaria de nomeação, a ser expedida através de Memorando enviado do Gabinete do Prefeito Municipal ao Setor de Recursos Humanos. Art, 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Machados, 04 maio de 2023. JUAREZ RO ERNANDES Prefeito Municipal IPA em Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQ)machados.pe.gov.br