| Tipo | Rascunho de Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Lei n° 829/2023 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder anistia parcial de multas e juros de mora de débitos tributários e não tributários na forma que especifica e fixa a data de vencimento do IPTU 2023 e dá outras providências. |
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+ =""2umíõãÍÊrususo.<tíõtíõíee . 3é “sas De DE E LEI Nº 829/2023 Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder anistia parcial de multas e e juros de mora de débitos tributários e não tributários na forma que especifica e fixa a data de vencimento do IPTU 2023 e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei: ART. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia parcial de 90%(noventa por cento) dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022, ajuizados ou não, com valores atualizados monetariamente. $1º O benefício desta Lei alcança todos os débitos inscritos na dívida ativa. 82º Está Lei também se aplica aos parcelamentos não quitados, no que diga respeito as parcelas vincendas. “aa 83º Para concessão da anistia o débito deverá ser pago a vista ou no máximo parcelado em quatro vezes. ns 84º Os débitos parcelados em mais de quatro vezes, terão anistia no percentual de 20%(vinte por cento) no valor da multa e juros de mora. dl cs ART. 2º O Parcelamento é opção do contribuinte, que deverá requerer o benefício ao Departamento de Tributos do Município de Machados-PE. ART. 3º Os benefícios desta Lei não se aplicam ao ITBI. Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pé.gov.br - Sa Na MAcHA DE fem 1 > À ART. 4º Fica fixado a data de 30 de agosto de 2023 como sendo a data de vencimento do IPTU do ano de 2023. Parágrafo Único: O IPTU pago até a data de vencimento terá concedido desconto de 10%(dez por cento) no seu valor. - e ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ro Gabinete do Prefeito, 17 de Abril de 2023. JUAREZ Assinado de forma digital RODRIGUES - FeranDesosazsaosar FERNANDES:O é Dados: 2023.04.17 3426498413. 104436-0300 JUAREZ RODRIGUES FERNANDES PREFEITO Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 158/15 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br