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materia nº 6/2023

Tipo Rascunho de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaLei n° 829/2023 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder anistia parcial de multas e juros de mora de débitos tributários e não tributários na forma que especifica e fixa a data de vencimento do IPTU 2023 e dá outras providências.
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LEI Nº 829/2023
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder anistia parcial de multas
e e juros de mora de débitos tributários e não
tributários na forma que especifica e fixa a
data de vencimento do IPTU 2023 e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder anistia parcial de 90%(noventa por cento) dos valores de multa e juros
de mora de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de
2022, ajuizados ou não, com valores atualizados monetariamente.
$1º O benefício desta Lei alcança todos os débitos inscritos na
dívida ativa.
82º Está Lei também se aplica aos parcelamentos não quitados,
no que diga respeito as parcelas vincendas.
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83º Para concessão da anistia o débito deverá ser pago a vista
ou no máximo parcelado em quatro vezes.
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84º Os débitos parcelados em mais de quatro vezes, terão
anistia no percentual de 20%(vinte por cento) no valor da multa e juros de mora.
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ART. 2º O Parcelamento é opção do contribuinte, que deverá
requerer o benefício ao Departamento de Tributos do Município de Machados-PE.
ART. 3º Os benefícios desta Lei não se aplicam ao ITBI.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pé.gov.br
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ART. 4º Fica fixado a data de 30 de agosto de 2023 como sendo
a data de vencimento do IPTU do ano de 2023.
Parágrafo Único: O IPTU pago até a data de vencimento terá
concedido desconto de 10%(dez por cento) no seu valor. -
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ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
ro Gabinete do Prefeito, 17 de Abril de 2023.
JUAREZ Assinado de forma digital
RODRIGUES - FeranDesosazsaosar
FERNANDES:O é
Dados: 2023.04.17
3426498413. 104436-0300
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 158/15
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br

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