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materia nº 7/2023

Tipo Rascunho de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaLei n° 831/2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
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[TRABALHANDO PARA O Povo] Vira
LEI Nº 831/2023
Ementa: Autoriza o Poder Executivo
e a contratar operação de crédito com
o BANCO DO BRASILS.A., e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO,
ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS
PELA LEI ORGÂNICA, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.900.000,00(UM MILHÃO E
NOVECENTOS MIL REAIS), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022,
e suas alterações, destinados a realizar obras de Urbanização - Pavimentação de
Ruas e modernização e eficientização do parque de iluminação pública com
substituição de lâmpadas de alto consumo para LED, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no
caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº
ms 101, de 04 despáio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, S 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e
arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão “consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br
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A TRABALHANDO PARA O POVO]
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil
autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada
no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer outra conta, salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência,
os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos
prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60,
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Machados em 04 de maio de 2023.
JUAREZ RODRIGU) NDNES
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