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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaProjeto de Lei 09 A inclusão no Plano Plurianual (2022 a 2025), na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e na Lei Orçamentária Anual 2023 e Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente no montante de R$ 169.605,13 e dá outras providências
native_id516

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Proposição apresentada em Plenário
2023-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-26 Aguardando Encaminhamento do Plenário as Comissões
2023-09-26 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-26T19:27:43.487305-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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Mensagem ao Projeto de Lei de nº 09 de 09 de agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O Poder Executivo do Município de Machados, através do Prefeito Constitucional, JUAREZ
RODRIGUES FERNANDES, tem a honra de submeter à análise do Poder legislativo do Município de
Machados, na pessoa da Exma. Presidente da Câmara Municipal e demais ilustres Vereadores que
fazem parte do Poder Legislativo este Projeto de Lei.
O presente Projeto de Lei tem por objeto a inclusão no Plano Plurianual (2022 a 2025), na Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2023 e na Lei Orçamentária Anual 2023 e Autoriza Abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento corrente no montante de R$ 169.605,13 e dá outras providências,
para que a gestão do Poder Executivo do Município de Machados possa executar os Recursos oriundos
da Lei Federal Complementar de nº 195, de 08 de Julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo,
regulamentada pelo Decreto Federal de nº 11.525 de 11 de Maio de 2023 com finalidade de Fomentar o
Segmento Artístico e Cultural na forma prevista na Lei, com isso poder apoiar os trabalhadores e
trabalhadoras do segmento Artístico e Cultural no Município de Machados.
Em observância ao que Dispõe a Lei Federal de nº 195 de 08 de Julho de 2022, sobre apoio
financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais
direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais
aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor
cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (ENC).
O valor do recurso que será recebido pela gestão municipal já está previsto pela Lei Federal de nº
Pere ee TRI OO e ore cr carr a car ram crer e e ema a aero r erre cmmre
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQBmachados.pe.gov.br
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195 e suas respectivas destinações.
Para executar os recursos da Lei Federal de nº 195, conforme previsto, o Poder Executivo
Municipal realizou encontros e espaços de diálogo com os segmentos artísticos e culturais do
Município, após a regulamentação dos recursos ora aqui apresentados a esta casa legislativa, a Gestão
do Poder Executivo Municipal fará a Publicação dos Editais, para que os Trabalhadores e Trabalhadoras
da Cultura possam realizar suas inscrições e assim ser contemplados.
Os recursos da Lei Federal de nº 195, serão depositados em conta corrente específica, criada pelo
Governo Federal no Banco do Brasil, após o envio e aprovação do Plano de Ação ao Ministério da
Cultura, através da Plataforma do Governo Federal (transferegov.br)
O montante dos recursos que coube ao Município de Machados foi definido pela Lei Federal de
nº 195, com base em dois critérios a saber: População e o percentual de participação no FPM.
As ações, objetivos e metas foram definidas de forma conjunta pela Gestão do Poder Executivo
Municipal, juntamente com os trabalhadores e trabalhadoras dos diversos segmentos artísticos e
culturais. Todos os pagamentos serão realizados mediante transferência bancária para conta dos
inscritos/contemplados nos editais, não sendo permitido pagamento em espécie ou cheque.
O acesso aos recursos ficará restrito aos trabalhadores e trabalhadoras que fazem parte do
segmento artístico e cultural, através de editais, chamadas públicas e contratações diretas que poderão
contemplar pessoas físicas e/ou jurídicas, seno retidos os impostos devidos em cada operação.
Todos os pagamentos aos contemplados (inscritos/classificados), deverão ser realizados em conta
corrente do titular que realizar a inscrição até o dia 31 de dezembro de 2023.
Queremos destacar a necessidade e urgência para que ocorra a regulamentação orçamentária dos
Recursos da Lei Federal de nº 195, por conta de alguns aspectos a destacar:
a) O segmento da cultura possui escassez histórica de recursos disponíveis para esta pasta;
b) Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura precisam que este recurso seja regulamentado o quanto
antes para que o Poder Executivo Municipal possa vir a realizar a publicação dos editais;
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados .pe.gov.br
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c) O Município de Machados conforme prevê a Lei Federal de nº 195, para ter os recursos
regulamentados no orçamento para conseguir executar as ações previstas pelo Plano de Ação enviado
ao Governo federal, precisa ter os recursos devidamente regulamentados;
Este Projeto de Lei ao ser analisado e aprovado pela soberana vontade dos Senhores Membros
desta Casa do Legislativo Municipal de Machados, será de grande importância, pois os recursos ora
apresentados neste Projeto de Lei serão totalmente voltados ao fortalecimento da Cultura enquanto
uma Política Pública continua, destinada a população através das ações desenvolvidas pelos
trabalhadores e trabalhadoras do segmento artístico e cultural.
Ao submeter este Projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos do compromisso
e a sensibilidade dos Senhores Vereadores e Vereadora para com as demandas e necessidades que
passam a população do Município de Machados e em particular os membros do segmento artístico e
cultural, dando a devida prioridade para viabilizar à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.
Gabinete do Prefeito, 09 de agosto de 2023.
Assinado de forma digital
JUAREZ RODRIGUES por JUAREZ RODRIGUES
FERNANDES:034264 FERNANDES:03426498413
Dados: 2023.08.09
a 13:54:32 -03'00'
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal
Ce rent e a e PTS A a erre rear era err pre eme meme
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituradbmachados.pe.gov.br
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IMMACHA DE
TRABALHANDO PARA O POVO
PROJETO DE LEI Nº 09/2023
Autoriza o Poder Executivo a incluir no Plano
Plurianual (2022 a 2025), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2023 e na Lei Orçamentária Anual
2023 e Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento corrente no montante de R$
169.605,13 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADOS, Estado do Pernambuco, no uso da
atribuição conferida pela Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado de Pernambuco,
Constituição Federal de 1998 e Lei Federal nº 4320/64, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o Seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica incluído o seguinte programa na Lei Municipal nº 791/2021 que trata do Plano
Plurianual (PPA) de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentária Exercício de 2023 (Lei
822/2022) e na Lei Orçamentária Anual Exercício 2023 (Lei 816/2022) conforme segue abaixo:
02.000 — Poder Executivo
02.080 — Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude
13.392.2703.2.104 - Apoio e Financiamento à Cultura LC 195/2022 Lei Paulo Gustavo
33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica................i R$ 10.311,99
33.90.31.00 - Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas ................. R$ 110.395,98
Recurso Fonte: 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art. 5º -
Audiovisual
33.90.31.00 - Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas .................. R$ 48.897,16
Recurso Fonte: 716 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 — Art. 8º - Demais
Setores da Cultura
Total... eee eita iearaerea aee career aana rar eare arena nererertenenoa R$ 169.605,13
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a abertura de
um Crédito Adicional Especial, desde que aprovado pela câmara Legislativa Municipal, na
importância de R$ 169.605,13 (cento e sessenta e nove mil seiscentos e cinco reais e treze centavos),
para execução no presente ano financeiro.
Art. 3º - Para o atendimento do crédito determinado no artigo anterior deste ato fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a utilização do recurso oriundos de:
a) de superávit financeiro, de acordo com o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso Ie $ 2º da Lei
4.320/64;
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
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ACHADO
E TRABALHANDO PARA O POVO
b) decorrentes do excesso de arrecadação, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Il e 88 3º e 4º da
Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2023, conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no
Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de agosto de 2023.
JUAREZ Assinado de forma digital
por JUAREZ RODRIGUES
RODRIGUES FERNANDES:0342649841
FERNANDES:034 E 2023.08.09
26498413 13:55:19 -03/00'
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal
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Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeiturad)machados.pe.gov.br

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