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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 010/2023 Ementa: Institui o Plano Municipal da Primeira Infância e Adolescência – PMPIA do Município de Machados, constante do documento anexo, com vigência até 2033, e adota outras Providências.
native_id523

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Proposição apresentada em Plenário
2023-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-26 Aguardando Encaminhamento do Plenário as Comissões
2023-09-26 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-26T19:33:19.910365-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 56

PROJETO DE LEI Nº 010/2023
Ementa: Institui o Plano Municipal da Primeira 
Infância e Adolescência – PMPIA do Município de 
Machados, constante do documento anexo, com
vigência até 2033, e adota outras Providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO 
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
submete a Câmara Municipal o seguinte presente Lei:
Art.1º. Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância e Adolescência – PMPIA de 
MACHADOS, com vigência até 2033, na forma do anexo, conforme Resolução N° 08 de
02/08/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º. O Plano Municipal pela Primeira Infância e Adolescência – PMPIA de Machados, tem a
finalidade de executar ações concretas e articuladas, com o objetivo de promoção e defesa dos 
direitos humanos de crianças e adolescentes. 
Art. 3º. As ações finalísticas previstas neste plano serão executadas de forma integrada pelas
respectivas Secretarias Municipais, sob a coordenação da Comissão Organizadora do Plano 
Municipal da Infância e Adolescência – PMPIA de Machados.
Art. 4º. As ações e resultados previstos no Plano Municipal para a Primeira Infância e 
Adolescência deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias e nas leis Orçamentárias municipais nos exercícios em que o PMIPIA estiver 
vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação.
Art. 5º. O poder Executivo Municipal assegurará os recursos financeiros, material e de pessoal
necessários ao cumprimento do planomunicipal pela primeira Infância– PMPIA.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que tratam este artigo serão previstos nas leis
orçamentárias das respectivas Secretarias Municipal que têm ações integradas PMPIA.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Machados, 05 de Setembro de 2023.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10/2023
Senhores (as) Vereadores (as),
Venho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e 
deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que aprova o Plano Municipal pela 
Primeira Infância e Adolescência de Machados.
Atendendo a Constituição Federal, em especial o artigo 227 que determina prioridade 
absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, a Lei 8069/90 do Estatuto da 
Criança e do Adolescente, Resolução 171/14, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, Lei 13 257/16, Marco Legal da Primeira Infância, é que elaboramos o Plano 
Municipal pela Primeira Infância.
Com a participação de vários setores municipais, e sociedade civil, nosso plano contempla 
ações intersetoriais, assegurando um trabalho mais eficaz, na promoção dos direitos da criança.
O Plano Municipal pela Primeira Infância e Adolescência foi analisado e discutido pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e aprovado pela maioria.
 Diante do acima exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, agradecendo 
desde já a colaboração e presteza dessa Casa de Leis.
Machados, 05 de Setembro de 2023.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Rua João Pessoa Guerra, 600 – Centro – Machados – Pernambuco 
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 – E-mail: conselhodireito200@gmail.com
 
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PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (PMIA) DE 
MACHADOS/PE
Secretaria Municipal de Educação – SME￾Secretaria Municipal de Saúde- SMS￾Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes -CMDCA￾Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS￾Conselho Municipal de Saúde- CMS￾Centro de Referência de Assistência Social- CRAS￾Centro Especializado de Referência de Assistência Social- CREAS￾Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -SCFV￾Conselho Tutelar- CT-
 
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EXPEDIENTE DO PMIA DE MACHADOS/PE
Juarez Rodrigues Fernandes
-Prefeito￾Sílvio Basílio de Lima
-Vice-Prefeito￾Isaías Gomes Ferreira
-Coordenador da Comissão Organizadora do PMIA￾Karla Alves da Silva
-Presidente do CMDCA￾Maria Rodrigues Fernandes
-Secretária Municipal de Educação –
Leangela de Souza Pegado
Secretária Municipal de Saúde
Ivan Barbosa Gomes
Secretário Municipal de Assistência Social
Isaías Gomes Ferreira
Apoio Técnico e Sistematização em Geral
 
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COMISSÃO ORGANIZADORA DO PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA 
E ADOLESCÊNCIA (PMIA)
Isaías Gomes Ferreira
Coordenador da Comissão Organizadora do PMIA
Karla Alves da Silva
Presidente do CMDCA 
Eliane Maria da Silva 
Secretaria Municipal de Educação (SME)
Maria Solange de Araújo Lira
Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
Shirley Gabriele Barbosa Oliveira de Andrade
Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS)
Antônia da Silva Nascimento
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes (CMDCA) 
 
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SIGLAS 
CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CEDCA- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 
CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social 
CRAS- Centro de Referência de Assistência Social 
CREAS- Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CT- Conselho Tutelar 
PPAC- Programa Prefeito Amigo da Criança
DATASUS- Departamento de Informação e Informática do SUS
ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente 
FMDCA- Fundo Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente 
IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia Estatísticas 
IDH- Índice de Desenvolvimento Humano 
MDS-Ministério de Desenvolvimento Social
PNUD- Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento 
PNAS- Política Nacional de Assistência Social 
PMAS- Plano Municipal de Assistência Social 
PME- Plano Municipal de Educação 
PMS- Plano Municipal de Saúde 
PMPI- Plano Municipal da Primeira Infância 
ONU- Organização das Nação Unidas
LOAS- Lei Orçamentária de Assistência Social 
LDO- Lei de Diretrizes de Base 
LOA- Lei Orçamentária Anula 
RENPI- Rede Nacional da Primeira Infância 
REDEINFA- Rede Brasileira de Informação sobre Infância, Adolescência e Família
SEMAS- Secretaria Municipal de Assistência Social
SME- Secretaria Municipal de Educação 
SMS- Secretaria Municipal de Saúde 
UNICEF- Fundo das Nações Unidas para a Infância 
 
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SUMÁRIO
1- APRESENTAÇÃO..............................................................................................7
2- MARCO CONCEITUAL, NORMATIVO E SITUACIONAL....................................9
3- MUNICÍPIO..........................................................................................................12
3.1 Características do município..............................................................................13
3.2 Dados Socioeconômicos do município de Machados/PE..................................14
4.0 PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE 
MACHADOS/PE......................................................................................................16
5.0 GRUPO DE TRABALHO COORDENADOR DO 
PMIA........................................................................................................................17
6.0 MARCO NORMATIVO E SITUACIONAL..........................................................18
7.0 Princípios da Política Municipal para Infância e Adolescência..........................19
7.1Universalidade dos Direitos com equidade e Justiça Social...............................19
7.2 Igualdade e Direito a Diversidade......................................................................19
7.3 Proteção Integral para Criança e Adolescente...................................................20
7.4 Prioridade absoluta para a Criança e Adolescente.............................................20
7.5 Reconhecimento de Criança e Adolescente como sujeitos de Direitos ............20
7.6 Descentralização Politica Administrativa............................................................20
7.7 Participação e Controle Social ...........................................................................20
7.8 Intersetorialidade e Trabalho em Rede...............................................................21
8.0DIAGNÓSTICO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E 
ADOLESCÊNCIA.....................................................................................................21
8.1 Assistência Social..............................................................................................21
8.2 Educação...........................................................................................................23
8.3 Saúde.................................................................................................................25
8.4 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) 
.................................................................................................................................26
8.5 Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes (FMDCA) 
.................................................................................................................................27
8.6 Conselho Tutelar................................................................................................28
9. IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO 
PMIA.........................................................................................................................30
10. CONCEITO DA MATRIZ LÓGICA.....................................................................31
11. MATRIZ LÓGICA E ASSOCIAÇÃO DAS ODS.................................................34
12. METAS DO PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 
(PMIA)......................................................................................................................36
13.REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS......................................................................51
ANEXOS ................................................................................................................53
 
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1. APRESENTAÇÃO 
A partir do momento que o Município de Machados/PE fez o aceite em participar 
do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC e do Selo UNICEF, iniciou-se o 
processo de mobilização para a construção do Plano Municipal para a Infância e 
Adolescência – PMIA Machados/PE. Todos os esforços foram empreendidos em 
alinhar estes dois programas em prol das crianças e dos adolescentes em ações 
efetivas para este público que por vezes pode se encontrar em situações vulneráveis.
Este Plano Municipal para Infância e Adolescência – PMIA, responde às 
indicações e normas estabelecidas pela Fundação Abrinq - Save the Children para 
participação no Programa Prefeito Amiga da Criança – PPCA, referente à gestão 
municipal 2021 – 2024 e o compromisso da gestão de priorizar, em sua administração 
Políticas Públicas voltadas para o atendimento integral das nossas crianças e 
adolescência machadenses. 
Seguindo as orientações e sugestões da Fundação Abrinq no PPCA, o PMIA 
pauta-se nas Diretrizes do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças 
e Adolescentes e Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e 
Adolescentes de Machados/PE, definindo objetivos locais com base nos problemas 
identificados no município.
O presente Plano é resultado de um processo participativo de elaboração 
conjunta, coordenado pelo Coordenador Municipal e Articuladora do PPAC e Selo 
UNICEF, pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes
(CMDCA), Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), Secretaria Municipal 
de Saúde (SMS) e a Secretaria Municipal de Educação (SME). O Processo de 
elaboração do PMIA, aconteceu desde da 1º Fórum Comunitário e com 
representantes da Comissão Municipal Organizadora pela Elaboração do Plano 
Municipal da Infância e Adolescência (PMIA) do Município de Machados/PE. 
 
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 No 1º Fórum Comunitário foi apresentado diagnóstico da situação da criança 
e do adolescente no município que serviu de base para construção do Plano de Ação 
ou Matriz Lógica, documento que baliza as ações que serão realizadas no âmbito da 
política pública do município. Assim houve a participação do poder público e 
sociedade civil, com participação de representantes de conselhos setoriais - Conselho 
Municipal da Educação (CME), Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), 
Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescentes (CMDCA), Conselho 
Tutelar (CT), Secretarias Municipal de Educação (SME), Secretaria Municipal de 
Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e a da Comissão 
Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência.
Assim este Plano tomou fora e já com todos os dados e ações propostas foi 
apresentado ao CMDCA que analisou e aprimorou dando-se esta versão final. As 
sugestões recebidas pelos conselheiros contribuíram para a adequação do Plano à 
realidade do Município, bem como os pressupostos do Estatuto da Criança e do 
Adolescente e às normativas vigentes.
 O Plano Municipal para Infância e Adolescência representa um importante 
instrumento para a mobilização municipal e seus eixos e objetivos certamente se 
transformarão em ações concretas e articuladas de responsabilidade do poder público 
e dos diversos atores sociais, que assumem de forma renovada o compromisso pela 
promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
 
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2. MARCO CONCEITUAL, NORMATIVO E SITUACIONAL 
No Brasil, o conceito de Criança e Adolescente como sujeitos de direitos surgiu 
com a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), a Convenção das Nações 
Unidas sobre os Direitos da Criança (1989), e o Estatuto da Criança e do Adolescente 
– ECA (DIGIÁCOMO, 2007).
A Constituição Federal coloca a “família” como base da sociedade (BRASIL, 
1988; art. 226) e em seu artigo 227, a Constituição Federal traz:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao 
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à 
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à 
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, 
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, 
exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988; grifo nosso).
Neste sentido, imputa à família em primeiro lugar, seguida da sociedade e 
depois do Estado o cuidado e proteção para com as crianças e adolescentes. A família 
é o primeiro grupo social das crianças, considerado espaço ideal e privilegiado para o 
desenvolvimento integral dos indivíduos. A sociedade fica com o dever de auxiliar, a 
família, a desempenhar esse papel de humanização e socialização dos seus 
indivíduos. Quando essas as duas instituições falham é dever do Estado intervir em 
prol das crianças e adolescentes, onde as políticas públicas devem agir para preservar 
os vínculos familiares e sociais.
 
 
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No ECA verifica-se que o Estado é responsável por desenvolver programas, 
projetos e ações responsáveis por preservar ou mesmo construir vínculos que 
garantam o direito à convivência familiar e comunitária sadios.
Partiu-se também da Resolução nº 113/2006 do CONANDA (BRASIL, 2006) 
que propõe a articulação entre a política pública e a sociedade civil para a implantação 
e implementação de normativas e mecanismos de promoção, defesa e controle dos 
direitos das crianças e adolescentes em todos os níveis de governo: Federal, Estadual 
e Municipal.
À luz das legislações e normativas vigentes, balizamos este Plano em alguns 
princípios tais como: 
Da criança e do adolescente como sujeitos de direitos; 
Da criança e do adolescente em condição peculiar de desenvolvimento; 
Do respeito à universalidade dos direitos e das políticas específicas; 
Da equidade e justiça; 
Da garantia de prioridade absoluta; 
Da descentralização política administrativa e a municipalização; 
Da participação e controle social; 
Da articulação das várias esferas de poder entre governo e sociedade civil; 
Da articulação, integração e intersetorialidade das políticas, programas e 
serviços. 
 Dessa forma pretende-se fortalecer o Sistema de Garantias de Direitos e as 
políticas públicas desenvolvidas no município de Machados/PE com a efetivação do 
Plano de Ação/Matriz Lógica.
 
 
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Conforme orientação da Fundação Abrinq a construção do Plano de 
Ação/Matriz Lógica deste PMIA foi alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentáveis – ODS, já que ambos apresentam “uma agenda comum para o 
desenvolvimento, pensando em um engajamento multisetorial para a melhoria da 
qualidade de vida em nosso planeta, a partir de ações no nível local” (FUNDAÇÃO 
ABRINQ, pag.22; 2022). Sabemos que o Brasil é signatário do pacto global no qual 
139 países se comprometeram em atingir até 2030 uma agenda que visa garantir um 
desenvolvimento sustentável, a “Agenda 2030”. Esta agenda foi construída segundo 
5Ps: Pessoas, Prosperidade, Paz, Parcerias e Planeta (FUNDAÇÃO ABRINQ, pag.22; 
2022).
 A violações de direitos no município contra as crianças e adolescentes, 
representam 60% de todos os casos acompanhados pelo Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social (CREAS), sem distinção de sexo, pois acontece 
quase na mesma medida com meninos e meninas. Esse dado aponta a necessidade 
de maior diálogo entre o Conselho de Assistência Social, Conselho Municipal dos 
Direitos das Crianças e Adolescentes e Conselho Tutelar, para construção de 
estratégias de políticas públicas que garantam maior proteção social as crianças e 
adolescentes.
 
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3. O MUNICÍPIO 
O Município de Machados foi instituído pela Lei Estadual nº 4994, de 20 de 
dezembro de 1963, desmembrado do município de Bom Jardim, o município do 
Machados em Pernambuco, está localizado a 117km da capital Recife, tem uma área 
total de 60Km², e situa-se na Região de desenvolvimento 09, Agreste Setentrional, 
fazendo fronteira com 4 municípios: Bom Jardim, Orobó, São Vicente Férrer e 
Vicência. A população é de 16.549 habilitantes, segundo a estimativa do IBGE em 
2022. 
A maioria dos moradores se concentram na área urbana, somando 62% do 
total, com uma baixa densidade demográfica de 227hab/Km², concentração 55 vezes 
menor que a de Recife. Pelo tamanho de sua população é considerado um município 
de pequeno porte 1, e pelo seu nível de implementação da política de assistência 
social é considerado um município de gestão básica. 
O município tem elevado de forma considerável sua expectativa de vida, com 
base em sua taxa de crescimento nas ultimas 3 décadas, podemos projetar para 78 
anos a esperança de vida da população, superando a expectativa de vida de Recife 
(74 anos), Estadual (72 anos) e Nacional (73 anos). Outro indicador positivo é o Índice 
de Desenvolvimento Humano - IDH do município que é calculado com informações 
sobre renda e educação, além da expectativa de vida, resultando num cálculo decimal 
entre 0 e 1, também com base na taxa de crescimento dos últimos 30 anos, está 
projetado para 0,716, não supera a média Estadual e Nacional, mas representa 
avanço significativo. Mas o contexto ainda é de grande desigualdade entre os mais 
ricos e os mais pobres, demostrado na série histórica do Índice de Gini dos últimos 40 
anos. 
 
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3.1 Características do Município 
A população é composta por uma pequena maioria feminina, 54% dos 
moradores estão em idade economicamente ativa, e deve assumir o sustento dos 
outros 46% da população, que é a soma dos idosos, crianças e adolescentes, que não 
deveriam trabalhar, a quantidade de crianças e adolescentes chega a 35%, o que 
caracteriza uma população jovem, em processo de crescimento.
 Quase 20% da população segundo o IBGE em 2010, tem algum tipo de 
deficiência, isso não significa que na totalidade essa parcela da população é 
completamente dependente, mas demanda claramente a necessidade de garantir 
políticas públicas específicas em vários setores, com carácter fortalecedor do 
desenvolvimento da autonomia e de ampliação da proteção social.
A maioria dos habitantes são negros, a soma da quantidade de pessoas 
pretas e pardas, chega a 61,34%, mas dessas, apenas 3,04% se consideraram pretas, 
isso demanda a reflexão sobre identidade, história e legado do povo negro, pois essa 
baixa porcentagem pode não refletir a realidade.
A vivência da religiosidade do município é em sua maioria católica, quase 
88% da população, considerando o crescimento em todos o país da quantidade de 
evangélicos, talvez esses dados de 2010, 8,28% não espelhe a atual realidade no 
município, as religiões de matriz africana somadas à os espíritas, não chegam a 
representar 1%.
 
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 3.2 Dados Socioeconômicos do Município de Machados/PE
O contexto econômico do município apresenta vários desafios, sua economia 
é principalmente agrária, tendo a banana como seu principal produto, hoje o município 
é o 7º maior produtor de bananas do Estado de Pernambuco, segundo a pesquisa do 
IBGE de produção agrícola – Lavoura Permanente de 2020, a nível nacional o 
município ocupa a 70º posição, e desde 2008 com pequenas variações em alguns 
anos, sua produção está estagnada em 21 mil toneladas.
Renda per capta, que é a renda de todos os domicílios dividida pela 
quantidade de habitantes, está aumentando gradativamente, mas ainda continua 
abaixo das médias nacional e estadual (793,87 e 525,64 IBGE/2010), ocupando a 
posição 65º no ranking estadual.
Cerca de 90% do produto interno bruto do município são de fontes externas, 
fruto de repasses e convênios federais e estaduais, ao produzir apenas 10% de sua 
riqueza, o município se torna completamente dependente dos repasses dos outros 
entes federados, nesse contexto, os benefícios socioassistenciais assumem um papel 
social estruturador e dinâmico da economia local. Pois representam um valor superior 
a todos os outros repasses ao município somados, chegando a 111%, mas esse 
recurso vai direto para as famílias e o município pode não perceber a sua importância, 
mas em 2021 ele representou uma injeção de 30 milhões na economia local.
 E onde 89% da população economicamente ativa da cidade está 
desempregada ou trabalhando em empregos informais, segundo o Caged em 2021, 
esse contexto amplia a demanda por proteção social e consequentemente por 
serviços de assistência social.
 
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DADOS SOCIODEMOGRÁFICOS 
Região de Desenvolvimento RD 09 -Agreste Setentrional 
Porte Populacional Pequeno Porte I
População (Censo demográfico IBGE, 2022) 11.333
População por Faixa Etária 0 a 9 anos - 19%
10 a 17 anos- 16%
18 a 29 anos- 23%
20 a 59 anos- 32%
A partir de 60 
anos
 11%
População por Gênero Masculino 48%
Feminino 52%
População abaixo do Nível de Pobreza 6.955
População beneficiaria do Programa Bolsa Família 2804
População beneficiária do BPC QTD TOTAL 262 
PESSOAS 
IDOSAS
 51
PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA
211
População Quilombola 0
População Indígena 4
População quanto á raça/ cor Branca 38%
Preta 3%
Amarela 0%
Parda 58%
Indígena 0%
População quanto a localização Urbana 62%
Rural 38%
 
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4. PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE MACHADOS/PE 
Este Plano é destinado a Promoção, Proteção e Defesa dos direitos da 
criança e do adolescente de Machados/PE e está pautado no compromisso de 
prioridade a infância e adolescência. Tem como objetivo a implementação de políticas 
públicas que assegurem os direitos das crianças e dos adolescentes. 
O Plano Municipal para Infância e Adolescência (PMIA) é resultado de um 
processo onde todos os segmentos puderam participar e elaborar de forma conjunta, 
contribuindo para que nos encontros fossem traçados as estratégias e os objetivos 
prioritários e fundamentais. Foram envolvidos os integrantes do Sistema de Garantia 
de Direitos da Criança e do Adolescente do Município, em suas três linhas de ação: 
Promoção dos direitos, Defesa dos direitos e Controle Social.
Nesta perspectiva, O Plano Municipal para Infância e Adolescência - PMIA é 
um documento que visa a promoção, a proteção e a defesa dos direitos de crianças e 
adolescentes. Constitui-se por um conjunto de ações integradas e articuladas, numa 
perspectiva de proteção integral, por meio das políticas públicas de Assistência Social, 
Saúde, Educação, Esporte, Cultura dentre outras, em parceria com o Sistema de 
Garantia de Direitos e Organizações da Sociedade Civil - OSC. A sistematização do 
PMIA de Machados/PE, pautou-se na associação entre as necessidades evidenciadas 
e as propostas para sanar cada situação real.
Alguns Planos serviram como base para algumas discussões, entre eles o 
Plano Municipal da Primeira Infância, Plano Municipal de Educação, Plano Municipal 
de Assistência Social, Plano Municipal de Saúde, como também as propostas das 
conferências municipais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente e do Conselho Municipal da Assistência Social.
 
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O processo de acompanhamento do monitoramento será realizado de forma 
contínua e coletiva, mediante a participação de todos os atores envolvidos na 
elaboração do PMIA. A criação das políticas sugeridas por este Plano deverá 
contribuir para que as ações transversais e intersetoriais garantam a efetividade dos 
direitos das crianças e dos adolescentes.
5. GRUPO DE TRABALHO COORDENADOR DO PMIA 
 O Grupo de Trabalho Coordenador do Plano Municipal para a Infância e a 
Adolescência (GTC) é umas das exigências pela participação do Programa Prefeito 
Amigo da Criança – PPAC, da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do 
Adolescente, na 7ª Edição (2021-2024). 
Com objetivo de elaborar o Plano Decenal Municipal para a Infância e a 
Adolescência do Município de Machados/PE, 2023/2033. Sendo assim, o GTC do 
nosso Município é composto por representantes da Secretaria de Educação, 
Assistência Social, Saúde e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
Adolescentes (CMDCA).
 Os membros do CTG terão como responsabilidade de realizar toda a 
mobilização dentro do âmbito Municipal, com os atores do Sistema de Garantia de 
Direitos das Crianças e Adolescentes, para a Construção do Plano Municipal da 
Infância e Adolescência (PMIA), para o período de 10 anos, ou seja, o plano para ser 
executado até o ano de 2033. 
 
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6-MARCO NORMATIVO E SITUACIONAL 
 Portanto, o município de Machados-PE, ao tornar público o seu Plano Municipal 
para Infância e Adolescência, para além de cumprir determinações do Programa 
Prefeito Amigo da Criança reafirma seu compromisso de consolidar o estabelecimento 
de novos e importantes instrumentos para atender a necessidade de uma atuação 
mais abrangente, comprometida e qualificada das Políticas Públicas, entre as quais 
situa-se os direitos humanos de crianças e adolescentes como uma política pública 
intersetorial específica, em âmbito municipal, próxima da família, planejada e 
executada por equipes de profissionais habilitados conforme determina as normativas 
vigentes.
 Assim, a efetivação do presente Plano Municipal, reafirma e reconhece os 
referenciais conceituais e legais do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de 
Crianças e Adolescentes e Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de 
Crianças e Adolescentes, sendo necessário para sua implantação, monitoramento e 
avaliação, a consecução dos seguintes aspectos: 
✓ O cumprimento integral do Plano como condição para materialização dos 
direitos humanos de crianças e adolescentes; 
✓ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente assumindo o 
presente Plano como prioridade, a partir de 2024, viabilizando recursos nos 
orçamentos, de um modo geral, e, em particular, no Fundo Municipal da 
Infância e Adolescência para a sua implementação; 
✓ Participação e integração entre o CMDCA e demais conselhos setoriais na 
esfera do governo municipal; 
✓ A criação da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência 
e Implementação do Plano, regulamentando suas Competências e Atribuições.
 
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7. PRINCÍPIOS DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA. 
 A Política Municipal para Infância e Adolescência orienta-se a partir dos princípios 
estabelecidos pela Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e 
Adolescentes, entendidos como valores universais e permanentes, valorizados e 
incorporados pela sociedade. Estes princípios conformam a base da Política e são 
inegociáveis, uma vez que refletem as premissas da Convenção sobre os Direitos da 
Criança e do Adolescente de outros acordos internacionais das Nações Unidas na 
área, da Carta Constitucional Brasileira e do Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA. 
 Os oito princípios da Política Municipal são apresentados a seguir, os dois 
primeiros correspondem aos princípios universais dos direitos humanos, e eles estão 
claramente afirmados no Título I da nossa Constituição. Os três seguintes 
correspondem aos direitos humanos exclusivos de crianças e adolescentes, e 
compõem a base da doutrina da proteção integral, presente na Constituição, na 
Convenção e no ECA. Ao lado destes cinco princípios substantivos, são apresentados 
outros três princípios voltados para a organização da política de garantia dos direitos 
de crianças e adolescentes.
7.1 UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS COM EQUIDADE E JUSTIÇA SOCIAL 
Todos os seres humanos são portadores da mesma condição de humanidade; sua 
igualdade é a base da universalidade dos direitos. Associar à noção de universalidade 
as de equidade e justiça social significa reconhecer que a universalização de direitos 
em um contexto de desigualdades sociais e regionais implica foco especial nos grupos 
mais vulneráveis.
7.2 IGUALDADE E DIREITO À DIVERSIDADE
Todo ser humano tem direito a ser respeitado e valorizado, sem sofrer discriminação 
de qualquer espécie. Associar a igualdade ao direito à diversidade significa 
reconhecer e afirmar a heterogeneidade cultural, religiosa, de gênero e orientação 
sexual, físico-individual, étnico-racial e de nacionalidade, entre outras. 
 
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7.3 PROTEÇÃO INTEGRAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 
A proteção integral compreende o conjunto de direitos assegurados exclusivamente a 
crianças e adolescentes, em função de sua condição peculiar de pessoas em 
desenvolvimento. São direitos específicos que visam assegurar a esses grupos 
etários plenas condições para o seu desenvolvimento integral. 
7.4 PRIORIDADE ABSOLUTA PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
A garantia de prioridade absoluta assegurada a crianças e adolescentes implica a 
sua primazia em receber socorro, proteção e cuidados, bem como a sua precedência 
no atendimento e preferência na formulação e execução de políticas e ainda na 
destinação de recursos públicos.
7.5 RECONHECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COMO SUJEITOS DE 
DIREITOS
O reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos significa 
compreendê-los como detentores de todos os direitos da pessoa humana, embora o 
exercício de alguns seja postergado. A titularidade desses direitos é plenamente 
compatível com a proteção integral, esta sim devida apenas a eles. 
7.6 DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA 
A Constituição Federal de 1988 elevou os municípios à condição de entes federados 
e estabeleceu novo pacto federativo, com base na descentralização político￾administrativa e na corresponsabilidade entre as três esferas de governo para a 
gestão e o financiamento das ações.
7.7 PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL 
A participação popular organizada na formulação e no controle das políticas públicas 
de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente está prevista 
na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente; seus espaços 
preferenciais de atuação são os conselhos dos direitos e o processo de conferências.
 
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7.8 INTERSETORIALIDADE E TRABALHO EM REDE 
A organização das políticas públicas por setores ou segmentos impõe a adoção da 
ótica intersetorial e de trabalho em rede para compreensão e atuação sobre os 
problemas, o que está previsto no ECA ao estabelecer que a política será 
implementada por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não 
governamentais no âmbito da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
8. DIAGNÓSTICO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 
A elaboração do Diagnóstico teve como base a análise de dados de várias 
fontes oficiais nacionais, estaduais e municipais no que diz respeito à criança e 
adolescente. O Diagnóstico representa o cenário da infância e da adolescência que 
identificou os principais desafios para intervenção municipal nos próximos 10 (dez) 
anos.
8.1 Assistência Social
 A rede socioassistencial do município do Machados é composta por todas as 
organizações de Assistência Social da cidade. Atualmente compõem essa rede: Um 
órgão gestor (SEMAS), e no mesmo prédio, a unidade do cadastro único de 
programas sociais - CadÚnico, o programa criança feliz - PCF, o programa leite de 
todos, o serviço de emissão de documentos civis e o conselho municipal de 
assistência social - CMAS. Em outros espaços, um centro de referência de assistência 
social -CRAS, um centro de convivência - SCFV e um centro especializado de 
assistência social - CREAS.
 Os dados analisados em relação a Assistência Social foram extraídos do 
Plano Municipal de Assistência Social – PMAS/2022 e seu respectivo relatório 
solicitados aos equipamentos algumas informações da rede de atendimento voltado 
as crianças e adolescentes do Município.
 
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ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Número de famílias referenciadas nos serviços da 
assistência
175
Número de crianças e adolescentes em situação de 
trabalho infantil
14
Formas mais recorrentes de trabalho infantil no 
Município
Trabalho na feira livre, 
Agricultura e Trabalho 
Doméstico. 
Territórios com maior incidência de trabalho infantil no 
Município
Zona Urbana
Adolescentes cumprindo medidas socioeducativas em 
meio aberto
04
Principais violações de direitos de crianças e 
adolescentes no Município
Abuso Sexual, Trabalho 
Infantil e Negligencia. 
Casos notificados no Município de [negligência e 
abandono / violência física, institucional, psicológica, 
sexual / óbitos por causas externas / suicídios / 
bullying] contra crianças e adolescentes
32
Violações de direitos de crianças e adolescentes mais 
recorrentes por território e/ou gênero
Abuso Sexual, Trabalho 
Infantil e Negligencia
Demais informações pertinentes produzidas pelo(s) 
Conselho(s) Tutelar(es) e/ou CMDCA
 
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8.2 Educação 
 A Secretaria Municipal de Educação atualmente é formada por uma equipe de 
Gestão, (01) Secretária de Educação, (01) Diretor de Ensino, (01) Coordenadora 
Geral da Rede Municipal de Ensino, (12) Diretores das Unidades de Ensino, (08) 
Diretores Adjunto Escolar, (17) Coordenadores Pedagógicos, além de Técnicos 
Administrativos e Auxiliares Administrativos, que juntam coordenam os trabalhos da 
Educação no âmbito Municipal. A rede municipal de Ensino de Machados é composta 
por 12 escolas atendendo 1.932 estudantes nas modalidades de ensino da Educação 
Infantil ao Ensino Fundamental nas séries iniciais e finais e a EJA (Educação de 
Jovens e Adultos). Sendo assim, na rede Municipal de ensino temos, 1.588 Crianças 
e 344 Adolescentes. As referidas instituições de ensino municipal estão abaixo 
relacionadas: 
➢ Creche Severino Pedro Fernandes, Av. Cunha Cavalcanti, s/n – Centro;
➢ Escola Intermediária Irmã Gabrielle Andasch, Sítio Maravilha; 
➢ Escola João Barbosa de Lucena, Rua José Nilo, s/n – Centro;
➢ Escola Mun. Major João M., de Oliveira, Av. Governador Paulo Guerra, nº 40 -
Centro;
➢ Escola Manoel João Rodrigues do Nascimento, Rua Vereador José Vitorino de 
Andrade, nº 300 - Chã do vento;
➢ Escola Municipal Maria Albuquerque Pimentel - Machadinhos
➢ Grupo Escolar Édson Régis, Sítio Laranjeiras; 
➢ Grupo Escolar Eneida Álvares Gayão Pessoa Guerra, Sítio Jaqueira;
➢ Grupo Escolar Henrique Pereira de Lucena, Sítio Siqueira; 14
➢ Grupo Escolar José Nilo, Sítio Desengano;
➢ Grupo Escolar Josefa Gayão Pessoa Guerra, Sítio Santa Cruz. 
 
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Os dados analisados em relação Educação foram extraídos do Plano 
Municipal de Educação – PMAS/2015-2025 e seu respectivo relatório aos técnicos da 
Secretaria de Educação. 
EDUCAÇÃO 
Cobertura em todas as etapas de ensino 
(creche, pré-escola, ensino fundamental I e II)
Creche 239
Pré-escola 289
Ensino 
Fundamental I
765
Ensino 
Fundamental II
653
EJA 44
Demanda reprimida / Crianças em fila de espera 0
Taxa de alfabetização 96%
Índices de aprendizagem SAEB 2021 Anos Iniciais 7,3
Anos Finais: 6,7
SAEPE 2022 2° ano –
proficiência: 
662,4
5° ano –
proficiência: 7,7
9° ano – 6,7
Distorção idade-série 0
Evasão escolar 0
 
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8.3 Saúde 
A Secretaria de Saúde dispõe de 05 Unidades Básicas de Saúde com 7 
equipes de 40 horas semanais mais duas equipes de 20 horas semanais, atuando em 
ações estratégicas e acompanhado as condicionalidades de saúde, todas unidades 
básicas dispõe de equipe de estratégia de saúde da família ( médicos, enfermeiros, 
técnicos em enfermagem) e equipe de saúde bucal ( cirurgião dentista e auxiliar de 
saúde bucal) ao todo somam 08 enfermeiros, 8 médicos, 9 técnicos em enfermagem, 
7 cirurgiões dentista, 7 auxiliar de saúde bucal. 
Além das unidades físicas também dispõe de uma unidade móvel de 
atendimento odontológico e está previsto a inauguração de mais duas novas unidades 
para melhor comodidade e atendimento à população, além dos profissionais 
supracitados contamos com a colaboração de 29 agentes comunitários de saúde que 
acompanham no domicílio todas as famílias assistidas pelo serviço de saúde e 07 
agentes de combate às endemias atuando na prevenção e combate das doenças 
endêmicas, a atenção primária municipal dispõe ainda de centro de reabilitação e 
especialidades integrada atendendo demanda ambulatorial para seguintes 
especialidades Ginecologia, cardiologia, ortopedia, psicologia, fisioterapia, 
fonoaudiologia. 
Os serviços de atenção primária não se restringem apenas aos citados. E o 
funcionamento destes serviços está sendo ofertado na farmácia básica em todas 
unidades de saúde e uma farmácia de distribuição central.
Todos os serviços são coordenados e acompanhados pela Gestão Municipal 
da Secretaria de Saúde. 
SAÚDE 
TÓPICOS DAS INFORMAÇÕES ANO/2022 ANO/2023
Número de óbitos maternos 0 0
Número de óbitos infantis (até 1 ano) 1 1
 
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Número de óbitos na infância (até 5 anos) 0 0
Taxa de mortalidade infantil (até 1 ano) 0,5% 0,5%
Taxa de mortalidade na infância (até 5 anos) 0 0
Nascidos vivos de mães adolescentes (até 19 
anos)
 29 13 
Proporção percentual de nascidos vivos de 
mães adolescentes
 16,2% 15,2%
Proporção de crianças menores de 5 anos de 
idade abaixo do peso ideal
8.4 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA)
 Na qualidade de Conselho de Política Pública criado por lei municipal 
alinhada com a Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente 
(ECA), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) se 
configura como espaço de gestão pública no qual representantes do governo e 
representantes de organizações da sociedade civil dialogam e deliberam 
conjuntamente sobre prioridades e programas de ação para a garantia dos direitos de 
crianças e adolescentes.
 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado 
pela Lei Municipal n° 0532 de 14 de outubro de 2003. O CMDCA do Município de 
Machados/PE, fica localizado junto a sede da Secretaria de Assistência Social, na Rua 
João Pessoa Guerra nº 600. O CMDCA é composto de 16 (dezesseis) Conselheiros, 
sendo 08 (Titulares) e 08 (suplentes), representados por 04 (quatro) órgãos do 
Governo e 04 (quatro) órgãos da Sociedade Civil. O Conselho de Direito de 
Machados/PE, coordena dois programas que fortalecem as políticas públicas 
ofertadas as nossas crianças e adolescentes, o Programa Prefeito Amigo da Criança 
(PPAC) e o Selo UNICEF, ambos para serem executados durante a Gestão 
2021/2024. Além, destes programas o CMDCA trabalha em parceria com toda rede 
do Sistema de Garantia de Direitos do Município e também com o Conselho Tutelar. 
 
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 Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) são 
considerados órgãos estatais especiais. Consistem em instâncias públicas, não 
governamentais, colegiadas, compostas de forma paritária por representantes da 
sociedade civil e do governo. Integram a estrutura do Poder Executivo, vinculando-se 
administrativamente a determinado órgão, sem subordinação hierárquica, gozando de 
autonomia política. O CMDCA tem como objetivos traçar a política municipal da 
criança e do adolescente, deliberar sobre a convivência e oportunidade de 
implementação de programas e serviços, bem como gerir o Fundo Municipal de 
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). 
8.5 Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes (FMDCA) 
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fundo DCA) é um Fundo 
Especial (no orçamento e na contabilidade pública), que deve ser instituído como uma 
das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente 
(inciso IV, art. 88, Lei 8.069/90 – ECA). Esse fator especifica sua conceituação, de 
forma que o Fundo DCA é todo o produto de receita que tem como objetivo a 
viabilização das políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos 
direitos da criança e do adolescente, distribuídos e alocados mediante deliberação 
dos Conselhos dos Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e 
Municípios).
 
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 O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes 
(FMDCA) de Machados/PE, foi criada pela a Lei Municipal nº 0533/2023 e 
regulamentado pela Lei Municipal nº 0793/ 2021. 
8.6- Conselho Tutelar 
 A Lei Federal nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) 
estabelece um sistema integrado para a garantia dos direitos de crianças e 
adolescentes, envolvendo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, 
Defensorias Públicas, Ministério Público e organizações da sociedade civil. Além 
desses atores, destacam-se também os Conselhos Tutelares e os Conselhos de 
Direitos da Criança e do Adolescente.
Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não 
jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos 
direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, 
acima de tudo, do Poder Público, notadamente em âmbito municipal (por força do 
disposto previsto no artigo 88, inciso I, da Lei nº 8.069/90), fiscalizando a atuação dos 
órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a 
crianças, adolescentes e famílias.
 O Conselho tutelar é um órgão criado para garantir que a sociedade e 
as autoridades responsáveis cumpram o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, 
assegurando os direitos à sobrevivência (vida, saúde, alimentação), ao 
desenvolvimento pessoal e social (educação, cultura, lazer e profissionalização) e à 
integridade física, psicológica e moral (liberdade, dignidade e convivência familiar e 
comunitária). 
 
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 O Conselho Tutelar é acionado sempre que ocorrem casos em que crianças 
e adolescentes estejam em situação de risco pessoal ou social. Por exemplo: 
abandono, exploração sexual, trabalho infantil, violência, negligência, crueldade ou 
discriminação. Atualmente, o Município de Machados possui 01 Conselho Tutelar com 
05 (cinco) Conselheiras Tutelares. 
 O Conselho Tutelar do Município de Machados/PE, foi instituído pela Lei 
Municipal nº 0532 de 14 de outubro de 2003, e alterada pela Lei Municipal nº: 714 de 
03 de Junho de 2015. 
 
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7 - IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PMIA
 Este plano visa garantir o direito das crianças e adolescentes, assegurando 
a efetivação de políticas públicas que auxiliem em seu desenvolvimento integral com 
prioridade à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, 
buscando um investimento efetivo nas causas da infância, promovendo 
oportunidades, aprimorando mecanismos de atendimento, incentivando processos de 
aprimoramento, especialização, fortalecendo parcerias e cooperação.
 O monitoramento do PMIA de Machados/PE, ocorrerá regularmente e a 
avaliação acontecerá a cada 02 (dois) visando estabelecer novas ações para buscar 
metas que ainda não tenham sido efetivamente alcançadas.
 
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8- CONCEITO DA MATRIZ LÓGICA 
 A Matriz do Marco Lógico (MML) é um dos instrumentos mais utilizados no 
contexto dos projetos/ações de organizações internacionais. Na língua inglesa, 
chamamos de Logical Framework.
A Matriz Lógica é uma ferramenta utilizada para estabelecer a lógica nas 
ações/projetos de impacto social. Basicamente, a Matriz informa sobre a lógica das 
ações/projetos de impacto social, facilita o planejamento e funciona como a referência 
nos processos de monitoramento e avaliação da ação/projeto.
Tal instrumento pode ser utilizado em todas as fases de preparação de uma 
ação/ projeto desde a identificação e orientação do problema a ser trabalhado até a 
execução e avaliação da ação/projeto pretendida. Basicamente, a Matriz Lógica é um 
sistema visual para apresentação e compreensão das relações entre os recursos 
disponíveis para as ações/projetos pensadas e os resultados que se espera alcançar. 
 
 A Matriz Lógica é composta por:
▪ Problema Central: expressa uma situação concreta negativa identificada 
como prioritária capaz de ser resolvida ou atenuada pelo Município, cada problema 
central está associado um objetivo de impacto. 
▪ Objetivo de impacto: exprime a transformação do problema central em 
situação futura desejada.
▪ Os resultados esperados/ meta: situações concretas a serem atingidas 
ao final da execução. O alcance de um ou de vários resultados leva ao alcance do 
objetivo de impacto que, por sua vez, resolve ou diminui o problema tomado como 
ponto de partida. 
 
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O enunciado de cada resultado esperado deve ser conciso (curto, sem 
expressões e palavras que não sejam fundamentais para sua compreensão), claro 
(de fácil entendimento, sem floreios) e específico (sem ambiguidades). O resultado 
deve ser viável (ou seja, deve conduzir a ações que podem ser realizadas no âmbito 
da execução do plano) e ser passível de mensuração (isto é, precisa permitir que, 
mais tarde, se possa responder se foi alcançado ou não).
▪ Os indicadores de resultados: O indicador é um dado ou fato concreto que 
permite verificar se o resultado foi alcançado e em que medida. Permite, 
portanto, medir o alcance do resultado e precisa ser facilmente encontrado 
em algum lugar.
▪ Meio de verificação: mostra onde o indicador de resultados pode ser obtido, 
acessado ou localizado.
▪ As ações/projeto: que deverão ser executadas para que os resultados sejam 
atingidos. A ação/projeto deve ser capaz de produzir o resultado esperado. 
Assim, deve ser adequada ao fim a que se destina; deve ser viável e 
oportuna, do ponto de vista da execução; deve consistir em atividade ou 
medida sobre a qual o município tem domínio e poder de decisão; deve ser 
enunciada de forma clara e objetiva; deve permitir a identificação de um 
responsável.
▪ O responsável: (uma organização, um órgão, um setor) pela execução da 
ação ou projeto. A responsabilidade deve ser individualizada. Isso não quer 
dizer que a execução esteja a cargo apenas do responsável, mas que cabe 
a ele a articulação entre os envolvidos na execução, o acompanhamento, o 
encaminhamento de decisões e medidas para a correção de rumos, o 
controle do respeito aos prazos estabelecidos.
▪ As datas previstas para início e término de cada ação: Essa definição é 
necessária para o monitoramento e para a garantia de execução de ações 
interdependentes. 
 
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Ao explicar os prazos de cada uma das ações /projetos, é possível diferenciar 
ações de curto, médio ou longo prazo, bem como ações pontuais contínuas.
▪ As fontes dos recursos a serem empregados na execução da ação/projeto: 
Tratam-se, aqui, de recursos financeiros, imprescindíveis para realização de 
qualquer atividade. Sua disponibilidade não pode ser deixada ao acaso. 
Assim, as fontes de recursos precisam ser definidas de forma clara. Se os 
recursos ainda tiverem que ser captados, deve ser especificada uma ação 
para esse fim (captação de recursos).
 
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8.1- MATRIZ LÓGICA E ASSOCIAÇÃO DAS ODS 
“Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão 
e facilitarão a destinação de recursos e espaços para 
programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a 
infância e a juventude. (Art. 59º ECA)”
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 
Fonte: https://www.unicef.org/brazil/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel
 Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) abrangem questões de 
desenvolvimento social e econômico, incluindo pobreza, fome, saúde, educação, 
aquecimento global, igualdade de gênero, água, saneamento, energia, urbanização, 
meio ambiente e justiça social.
 
 
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Os Municípios têm um papel central para o sucesso dessa agenda, pois, para 
que os ODS sejam disseminados e alcançados, é preciso que os gestores municipais 
incluam tais objetivos em suas políticas e projetos, promovam a integração e a 
sustentabilidade das iniciativas, atuem a partir de acordos e articulação com outros 
agentes territoriais. A sociedade civil e o setor privado também são atores-chave, 
devendo estar envolvidos nesse processo.
Realizar a associação do PMIA aos ODS garante alguns benefícios para os 
municípios, tal como pensar as ações e seu planejamento a partir de uma visão mais 
integrada, o que pode trazer maior eficiência na gestão. A associação dos ODS às 
ferramentas de gestão no nível local permite que o município esteja conectado a uma 
agenda comum global de desenvolvimento o que facilita a articulação e parcerias.
 
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36
METAS DO PMIA 
 
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 51
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatuto Normas Gerais de Direito 
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados e do Distrito Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 1964.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança 
e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. 
Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.
BRASIL. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção 
sobre os Direitos da Criança. Brasília, DF: Presidência da República, 1990
BRASIL. Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Cria o Conselho Nacional dos 
Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências.
Brasília, DF: Presidência da República, 1991.
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente/PE. Plano 
Estadual Decenal: de direitos humanos de criança e adolescente de 
Pernambuco: 2018-2017. 75p. 
FUNDAÇÃO ABRINQ. Plano Municipal para a Primeira Infância e Adolescência: 
Manual de Orientação para Elaboração e Revisão do PMIA- Programa Prefeito 
Amigo da Criança. 4º ed. São Paulo: Fundação Abrinq, 2022. 50p.
FUNDAÇÃO ABRINQ. Políticas Socais para Infância e Adolescência: Guia para a 
Gestão Pública- Programa Prefeito Amigo da Criança. 1º ed. São Paulo: Fundação 
Abrinq, 2021. 94p.
Guia Metodológico Selo Unicef Município– 8º Edição- Gestão (2021-2024). Guia 
Metodológico do Programa Prefeito Amigo Da criança 7º Edição- Gestão (2021-
2024).
Plano Nacional para Primeira Infância (2010)
Plano Decenal Municipal da Primeira Infância de Machados (2019-2029)
 
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Plano Municipal de Educação de Machados (2015- 2025)
Plano Municipal de Assistência Social de Machados (2022- 2025)
Plano Municipal de Saúde (2022- 2025)
Relatório de Recomendações das Políticas Sociais do Programa Prefeito Amigo 
da Criança – Gestão (2017-2020). São Paulo: Fundação Abrinq, 2021. 50p.
 
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ANEXOS 
ODS
ASSOCIADOS METAS ODS ASSOCIADAS:
INÍCIO TÉRMINO
Ampliar rede de
combate e
enfrentamento à
situações de maus
tratos e violência
doméstica envolvendo
crianças e
adolescentes.
Promover e
articular ações
asseguradoras de
direitos básicos e
fundamentais para 
o convívio familiar
e comunitário.
Secretaria Municipal 
de Assistência 
Social; Conselho 
Tutelar; Secretaria 
Municipal de 
Educação
Ampliar e fortalecer os meios e 
canais de denúncia para que a 
comunidade possa denunciar 
com segurança situações que 
envolvam contextos de violência 
envolvendo crianças e 
adolescentes.
Secretaria Municipal 
de Assistência Social 
(CREAS); Conselho 
Tutelar; CMDCA; 
Poder executivo 
Municipal 2023 2033
Municipal, 
Estadual, 
Federal
Comunidade; 
CMDCA; Conselho 
Tutelar; Secretaria 
Municipal de 
Assistência Social.
Capacitar os 
profissionais da rede 
intersetorial e demais 
atores do SGD visando 
melhorar o atendimento 
a crianças e 
adolescentes vítimas de 
maus-tratos e violência 
doméstica
Criação de projeto 
específico que 
vise a educação 
permanente de 
operadores que 
atuem na linha de 
frente no 
atendimento às 
crianças e 
adolescentes 
vítimas de 
violência
Secretaria Municipal 
de Assistência Social 
(CREAS); Conselho 
Tutelar; 
Promover a ação permanente 
dos profissionais para assegurar 
a prevenção/identificação dos 
casos que envolva violência 
contra crianças/adolescentes.
Secretaria Municipal 
de Assistência Social 
(CREAS); Conselho 
Tutelar; CMDCA; 2023 2033
Secretaria 
Municipal de 
Assistência 
Social 
(CREAS); 
Fundo da 
criança/adole
scente; 
FUNDEB.
Profissionais da 
Rede intersetorial e 
do SGD; CMDCA; 
Conselho Tutelar; 
Secretaria Municipal 
de Assistência Social
ENVOLVIDOS 
16.2 Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e 
tortura contra crianças.
RESULTADOS 
ESPERADOS 
INDICADORES 
DE 
RESULTADO 
MEIO DE 
VERIFICAÇÃO
AÇÕES OU PROJETOS
(Etapa/Descrição) RESPONSÁVEL DATAS PREVISTAS FONTES 
DE 
RECURSOS 
PMIA MATRIZ LÓGICA 
Área temática: 16) Atenção a crianças e adolescentes vítimas de negligência, maus-tratos e violência doméstica
Nome do Projeto: Prevenção e Enfretamento das Situações de Violências Contra Crianças e Adolescentes
Problema centra: Alta taxa de violências contra crianças e adolecentes 
Objetivo de impacto: Reduzir, proteger e prevenir crianças e adolecentes das situação de violências
ODS
ASSOCIADOS. METAS ODS ASSOCIADAS: 
INÍCIO TÉRMINO
Aumentar o número de 
alunos matriculados nos 
anos iniciais e finais do 
Ensino Fundamental, 
assegurando sua 
frequência e 
permanência. 
Número de alunos 
matriculados por ano 
letivo.
Planilhas de 
acompanhamento 
(EDUCACENSO
).
Realizar encontros de família na 
escola como forma de 
sensibilizar e concientizar acerca 
da matrícula e permanência dos 
alunos na escola; Realizar o 
Busca Ativa escolar 
periodicamente; Alerta de 
ausência através da 
comunicação com a família.
Secretaria 
Municipal de 
Educação em 
parceria com a 
Rede Municipal 
de Ensino.
01/02/2023 01/10/2033 Municipal Equipe da Secretaria Municipal de Educação e 
equipe escolar.
Combater a evasão 
escolar, reduzindo-a 
90% e garantir que os 
estudantes possam 
concluir o Ensino 
Fundamental na idade 
recomendada.
Busca Ativa Escolar; 
Evolução do 
desempenho escolar 
mediante uma 
participação ativa e 
assídua dos estudantes.
Instrumentos 
institucionais das 
escolas da rede: 
mapas de 
frequência, 
Diários de Classe; 
Realização de 
visitas técnicas 
junto às famílias 
dos estudantes; 
Informações do 
Sistema Presença. 
Diagnóstico dos fatores que 
impactam negativamente na 
permanência dos estudantes na 
escola; Realização de eventos 
envolvendo pais ou responsáveis 
e estudantes; Potencializar os 
trabalhos de orientação 
acompanhamento individualziado 
dos estudantes; Garantir 
acompanhamento e busca ativa 
dos estudantes evadidos por 
territórios, sinalizando os casos 
de baixa frequência e evasão 
escolar. 
Secretaria 
Municipal de 
Educação em 
parceria com a 
Rede Municipal 
de Ensino.
01/02/2023 01/10/2033 Municipal Equipe da Secretaria Municipal de Educação e 
equipe escolar.
4.1 Até 2024, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitivo 
e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.
RESULTADOS 
ESPERADOS
INDICADORES DE 
RESULTADO
 MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO
AÇÕES OU PROJETOS
( Etapa/ Descrição) RESPONSÁVEL DATAS PREVISTAS FONTES DE 
RECURSOS ENVOLVIDOS 
Área temática: Acesso de Educação e qualidade 
Nome do Projeto: Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais: Acesso e qualidade
Problemas central: Baixa adesão, permanência e frequência da criança e adolescente na escola.
Objetivo de Impacto: Aumentar o número de alunos matriculados, dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. 
ODS 
ASSOCIADOS METAS ODS ASSOCIADAS 
INÍCIO TÉRMINO
Aumentar a oferta de 
vagas na Educação 
Infantil no município, 
atendendo a 75% das 
crianças de até 3 
anos, até 2024.
Ampliar o 
número de vagas 
na Educação 
Infantil em 
relação ao 
número de 
crianças nessa 
faixa etária no 
município.
Censo Escolar - 
INEP; 
Mapeamento local 
através do Busca 
Ativa ou cadastro 
reserva; Atas de 
frequência; 
Registros 
fotográficos. 
Construção de nova Creche, 
padrão FNDE e entrega da obra 
ofertando um número amplo de 
vagas; Ampliar o número de 
vagas a serem ofertadas para as 
crianças nas Creches para que 
atendam a demanda do 
município; Garantia de 
acessibildiade e salas de 
recursos multifuncionais, com 
equipamentos adequados e 
recursos humanos qualificados; 
Oferta de formação continuada 
para os diretores, professores, 
coordenadorespedagógicos e 
auxiliares de educação.
Secretaria Municipal de 
Educação
01/02/2023 01/10/2033 Municipal / 
Federal
Equipe da 
Secretaria 
Municipal de 
Educação, equipe 
escolar, 
Secretaria de 
Infraestrutura, 
Assessoria 
Pedagógica.
FONTES DE 
RECURSOS ENVOLVIDOS RESULTADOS 
ESPERADOS
INDICADORES 
DE 
RESULTADO
 MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO
AÇÕES OU PROJETOS
(Etapa/ Descrição) RESPONSÁVEL DATAS PREVISTAS
4.2 Até 2030 , garantir que todos as meninas e meninos tenham acesso a um 
desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de 
Área temática: Educação infantil 
Nome do Projeto: Fila de Espera em Creches
Problema Central: Demanda de até 3 anos é maior que a oferta de vagas 
Objetivo de impacto: Atender 75% de demanda de até 3 anos no município até 2024
ODS 
ASSOCIADOS METAS ODS ASSOCIADAS 
INÍCIO TÉRMINO
Otimizar a proficiência 
dos estudantes em 
matemática; Minimizar 
o número de 
estudantes com 
rendimento baixo e 
insatisfatório em 
matemática; Instigar 
para que os processos 
de ensino e 
aprendizagem na 
matemática sejam 
qualitativos.
Planilhas de 
acompanhamento da 
evolução dos estudantes 
na alfabetização e 
letramento da 
matemática em todas as 
turmas do ensino 
fundamental.
Monitorar e mediar a 
construção, 
alimentação e 
resultados das 
planilhas do 
rendimento escolar 
após diagnósticos, 
intervenções e testes 
de saída e 
consolidação da 
aprendizagem por 
bimestres.
Monitoramento e 
acompanhamento das planilhas 
elaboradas referentes a 
alfabetização e letramento 
matemático por bimestres; Uso 
semanal do material intensivo 
Aprova Brasil - Matemática; 
Realização de testes de entrada 
e saída mediante a construção 
do conhecimento sendo 
realizada em sala de aula; 
Aulões de matemática com foco 
nas habilidades do SAEB e 
SAEPE; Realização de Feiras 
de Ciências, Concursos, 
premiações acerca de boas boas 
práticas de ensino matemático; 
Formação Continuada para o 
ensino da matemática e 
desenvolvimento de habilidades 
e competências; 
Secretaria 
Municipal de 
Educação e 
equipes escolares.
01/02/2023 01/10/2033 Municipal Equipe da Secretaria Municipal de Educação e 
equipe escolar.
FONTES DE 
RECURSOS 
ENVOLVIDOS RESULTADOS 
ESPERADOS
INDICADORES DE 
RESULTADO
 MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO
AÇÕES OU PROJETOS
( Etapa/ Descrição)
RESPONSÁVEL DATAS PREVISTAS
4.6 Até 2030, garantir que todos os jovens e uma substancial proporção dos adultos, homens e mulheres estejam 
alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento básico de matemática.
Área temática: Acesso a Educação de qualidade 
Nome de projeto: Ensino Fundamental - Anos Iniciais- e Finais: Desempenho
Problema Central: Alto índice de alunos que apresentam resultados insatisfatório no componente curricular de Matemática: 18% dos alunos dos Anos Iniciais e 34% dos Alunos dos Anos Finais.
Objetivo de impacto: Reduzir em 50% o número de alunos com desempenho insatisfatório no componente curricular em Matemática.
ODS 
ASSOCIADOS METAS ODS ASSOCIADAS 
INÍCIO TÉRMINO
Ampliar o número de 
estudantes 
alfabetizados ao final 
do 2° ano do Ensino 
Fundamental, 
sobretudo nas 
Instituições de Ensino 
com maior índice de 
vulnerabilidade social.
Mapeamento em 
planilhas, das hipóteses 
de escrita nos 2° anos; 
Índice médio dos 
estudantes alfabetizados 
ao final de cada ano 
letivo.
Monitorar e 
acompanhar o 
mapeamento 
alfabético ao 
término de cada 
bimestre, 
sinalizando as 
evoluções dos 
estudantes. 
Monitoramento e acompanhamento 
bimestral das hipóteses de escrita 
através de testes de entrada, diagnose; 
Aplicação da Avaliação de Fluência nas 
turmas do 2° ano para verificação da 
leitura fluente em seus múltiplos níveis; 
Reforço escolar com assistentes de 
ensino e no mesmo horário regular das 
aulas, ainda ocorrendo conjunto com as 
práticas de leitura em sala de aula; 
Adesão do Programa Criança 
Alfabetizada; Visitas pedagógicas às 
Instituições de Ensino; Promoção de 
seminário de práticas exitosas pela GRE 
Vale do Capibaribe através do Programa 
Criança Alfabetizada; Formação 
Continuada sobre políticas de 
alfabetização, práticas de alfabetização e 
letramento; Aquisição de literaturas para 
práticas de leitura literária nas escolas.
Secretaria 
Municipal de 
Educação e 
equipes escolares.
01/02/2023 01/10/2033 Municipal e 
Federal
Equipe da Secretaria Municipal de 
Educação e equipe escolar.
FONTES DE 
RECURSOS 
ENVOLVIDOS RESULTADOS 
ESPERADOS
INDICADORES DE 
RESULTADO
 MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO
AÇÕES OU PROJETOS
( Etapa/ Descrição)
RESPONSÁVEL DATAS PREVISTAS
Área temática: Acesso a Educação de Qualidade 
Nome do projeto: Ensino Fundamental - Anos Iniciais: Desempenho
Problema central: Aproximadamente 1/4 dos alunos (23,5%) ao término dos 2° Anos não estão alfabetizados 
Objetivos de impactos: Alfabetizar 100% dos alunos ao final do 2° Ano.
4.1 Até 2030, Garantir que todas meninas e me meninos completem o ensino primário e secundário 
livre,equitativo de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagens relevantes e eficazes.
ODS 
ASSOCIADOS METAS ODS ASSOCIADAS 
INÍCIO TÉRMINO
Oferta de 
oportunidades na 
educação 
através da 
educação 
profissional para 
adolescentes e 
jovens.
Número de cursos 
profissionalizantes 
ofertados pela 
Biblioteca Pública 
Municipal Severino 
Marcolino Nunes: 
Empreendedor do 
SEBRAE; e 
RECODE.
Relatórios mensais, 
registros 
fotográficos, 
acompanhamento 
pelas redes sociais 
da Biblioteca Pública 
Municipal.
Realizar diagnóstico da oferta de 
educação profissional para 
adolescentes e jovens; Executar 
uma proposta metodológica, com 
foco na BNCC, projeto de vida, 
no conceito de 
empreendedorismo e iniciação 
qualificação/profissional que 
sejam mais adequadas e 
atrativas a faixa etária de 
crianças e adolescentes, 
respeitando suas 
especificidades. 
Secretaria 
Municipal de 
Educação em 
parceria com a 
Rede Municipal 
de Ensino, 
Biblioteca Pública 
Municipal 
Severino 
Marcolino Nunes, 
Empreendedor do 
SEBRAE e 
RECODE.
01/02/2023 01/10/2033 Municipal e 
outras fontes de 
recursos ligados 
ao RECODE e 
SEBRAE.
Equipe da Secretaria 
Municipal de Educação, 
equipe escolar, 
Biblioteca Pública 
Municipal Severino 
Marcolino Nunes, 
Empreendedor 
SEBRAE e RECODE.
FONTES DE 
RECURSOS 
ENVOLVIDOS RESULTADOS 
ESPERADOS
INDICADORES DE 
RESULTADO
 MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO
AÇÕES OU PROJETOS
( Etapa/ Descrição)
RESPONSÁVEL DATAS PREVISTAS
Objetivos de impactos: Diversificar a oferta de qualificação profissional.
4.3 Até 2033, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres a 
educação técnica profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo 
universidade.
4.4 Até 2033, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos tenho 
habilidades relevantes, e inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego 
trabalho decente empreendedorismo.
4.5 Até 2033, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de 
acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, 
incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e crianças em situação de 
vulnerabilidade.
ODS 
ASSOCIADOS METAS ODS ASSOCIADAS 
INÍCIO TÉRMINO
Garantir a participação de 
crianças e adolescentes em 
situação de risco/ou de trabalho 
infantil em atividades esportivas.
Expandir centros 
esportivos nas áreas 
de maiores índices de 
vulnerabilidade social, 
visando a inclusão de 
crianças e 
adolescentes em 
espaços que 
fortaleçam/promovam 
a inclusão social;
Secretaria Municipal de 
Esportes; Secretaria 
Municipal de 
Assistência Social; 
Secretaria Municipal de 
Educação; Conselho 
Tutelar.
ampliar espaços com equipes de 
educadores esportivos para 
desenvolver ações e atividades 
com crianças e adolescentes
Secretaria 
Municipal de 
Esportes; Secretaria 
Municipal de 
Assistência Social. 2023 2033
Municipal, 
Estadual, 
Federal
Profissionais Secretaria Municipal de 
Esportes, Assistência Social e Educação; 
Crianças e Adolescentes das áreas a serem 
trabalhadas, bem como seus familiares.
Garantir que famílias com 
crianças/adolescentes que 
vivenciem situações de trabalho 
infantil tenham assegurado sua 
inclusão em diversos programas 
sociais, visando assim superar as 
situações de risco social que 
vivenciam.
Famílias inseridas em 
programas e projetos 
de qualificação 
profissional e geração 
de trabalho e renda
Secretaria Municipal de 
Assistência Social 
(CADÚNICO/ 
CREAS), Conselho 
Tutelar
Promover ações articuladas 
visando priorizar a inserção de 
famílias com crianças e 
adolescentes em situação do 
trabalho infantil em programas e 
projetos de qualificação 
profissional e geração de 
trabalho e renda
Secretaria 
Municipal de 
Assistência Social 
(CADÚNICO/ 
CREAS), Conselho 
Tutelar. 2023 2033
Municipal, 
Estadual, 
Federal
Profissionais Secretaria Municipal de 
Assistência Social; Conselho Tutelar; 
Crianças e Adolescentes das áreas a serem 
trabalhadas, bem como seus familiares
FONTES DE 
RECURSOS 
ENVOLVIDOS RESULTADOS 
ESPERADOS
INDICADORES DE 
RESULTADO
 MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO
AÇÔES OU PROJETOS
( Etapa/ Descrição)
RESPONSÁVEL DATAS PREVISTAS
Área temática: Trabalho Infantil
Nome do projeto: Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
Problema central: Crianças e Adolecentes em Situação de Trabalho infantil.
Objetivos de impactos: Reduzir, prevenir e proteger crianças e adolescentes de situação de trabalho infantil.
8.7 Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar coma escravidão mordena e 
o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil , incluindo 
recrutamento e ultilização de criançassoldados, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas 
formas.
 ODS 
ASSOCIADOS METAS ODS ASSOCIADAS 
INÍCIO TÉRMINO
Garantir a inclusão 
de pessoas com 
deficiência nas 
instituições 
escolares e nos 
espaços 
socioassistenciais.
Atingir 85% de famílias de 
crianças e adolescentes 
com deficiência, visando 
assim evitar a evasão 
escolar deste público, 
bem como assegurar a 
participação destes no 
Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de 
Vínculos.
Secretaria Assistência 
Social 
(CADÚNICO/CRAS/CRE
AS); Secretaria 
Municipal de Educação
Realizar ações de busca ativa 
de crianças e adolescentes 
com deficiência física e mental 
com idade escolar, e aptos a 
participarem do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos; Promover ações 
de formação continuada para 
os profissionais que atuem 
com este público
Secretaria 
Municipal de 
Educação; 
Secretaria 
Municipal de 
Assistência 
Social; 2023 2033
Municipal, 
Estadual, Federal.
Profissionais Secretaria Municipal de 
Assistência; Secretaria Municipal de 
Educação; Pais e responsáveis; Crianças e 
Adolescentes com deficiência.
Garantir 
atendimento com 
equipe 
multiprofissional 
especializada a 
crianças e 
adolescentes com 
deficiências 
físicas, mentais, 
sensoriais, 
múltiplas e com 
transtornos 
psíquicos
Atividades esportivas e 
estimulação à 
participação na vida 
comunitária, dependendo 
do nível de 
comprometimento da 
criança e/ou adolescente.
Secretaria Assistência 
Saúde; Secretaria 
Municipal de 
Assistência Social.
Criação de espaço de 
atendimento 
multiprofissional, para 
assegurar o acompanhamento 
necessário, a criança e 
adolescentes com deficiências 
físicas, mentais, sensoriais, 
múltiplas e com transtornos 
psíquicos
Secretaria 
Municipal de 
Saúde; Gestão 
Municipal 2023 2033
Municipal, 
Estadual, Federal
Profissionais Secretaria Saúde; Pais e 
responsáveis; Crianças e Adolescentes com 
deficiência
FONTES DE 
RECURSOS ENVOLVIDOS RESULTADOS 
ESPERADOS
INDICADORES DE 
RESULTADO
 MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO
AÇÔES OU PROJETOS
( Etapa/ Descrição) RESPONSÁVEL
DATAS PREVISTAS
Área temática: 05) Atenção a criança e adolescentes com deficiências físicase/ou mentais.
Nome do projeto: Inclusão Social de Crianças e Adolecentes com Deficiência
Problema central: Crianças e Adolecentes com deficiência que não acessam a rede de serviços
Objetivos de impactos: Propociar e ampliar o acesso de crianças e adolecentes na rede de serviços
4.5 Até 2033, eliminar as disparidades de genêro na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis 
de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos 
indigenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
8.5 Até 2033, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente todas as mulheres e homens, inclusive 
para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.
10.2 Até 2033, empoderar e promover a inclusão social, econômica e politica de todos, independente da idade -, 
genêro, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
INÍCIO TÉRMINO
Ampliação da oferta de 
atividades esportivas e 
de lazer em bairros 
ainda não atendidos. 
Ampliação do número 
de crianças e 
adolescentes nas 
atividades esportivas e 
de lazer ofertadas pela 
Secretaria de Esporte e 
o SCFV.
Número de 
atividades esportivas 
e de lazer. Número 
de alunos (crianças e 
adolescentes) 
participantes na faixa 
etária em questão.
Relatórios mensais por 
modalidade e frequência 
dos alunos participantes.
Mapeamento e 
identificação dos 
equipamentos 
existentes nos bairros 
do município com alta 
vulnerabilidade social
Secretaria de 
Esporte 2023 2033 Municipal
Secretaria de Esporte, Secretaria de 
Educação , Secretaria de Assistência 
Social
Relatórios mensais por 
modalidade e frequência 
dos alunos participantes.
Adequação das áreas 
que possam ser 
utilizadas para 
implantação e 
desenvolvimento das 
atividades esportivas e 
de lazer oferecidas.
Secretaria de 
Esporte 2023 2033 Municipal
Secretaria de Esporte, Secretaria de 
Educação , Secretaria de Assistência 
Social
Área temática: Esporte e Lazer 
Nome do projeto: Ampliação das atividades esportivas comunitárias oferecidas pela Secretaria de Esporte e Qualidade de vida 
Problema central: Baixa oferta de atividade esportiva comunitária e de lazer para crianças e adolescentes em bairros com alta vulnerabilidade social.
Objetivos de impactos: Ampliar o atendimento em 20% de atividades esportivas e comunitárias no município.
FONTES DE 
RECURSOS 
ENVOLVIDOS RESULTADOS 
ESPERADOS
INDICADORES DE 
RESULTADO
 MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO
AÇÔES OU 
PROJETOS
RESPONSÁVEL DATAS PREVISTAS
INÍCIO TÉRMINO
Aumentar o 
número de 
adolescentes e 
jovens 
participantes nas 
equipes das 
modalidades 
esportivas de alto 
rendimento
Número de adolescentes e 
jovens ingressantes e 
participantes nas equipes 
das modalidades 
esportivas de alto 
rendimento
Relatórios 
mensais por 
modalidade e 
frequência dos 
alunos 
participantes.
Identificação e 
ampliação das 
modalidades e 
categorias que 
possuem a lacuna 
em relação a 
idade alvo desta 
proposta. Secretaria de Esporte 2023 2033 Municipal 
Secretaria de 
Esporte, Secretaria 
de Educação, 
Secretaria de 
Assistência Social
FONTES DE 
RECURSOS 
ENVOLVIDOS 
Área temática: Esporte e Lazer 
Nome do projeto: Ampliação do limite de idade para participação no projeto atleta cidadão.
Problema central: Baixa oferta das modalidades esportivas de alto rendimento para adolescentes e jovens entre 16 e 20 anos.
Objetivos de impactos: Ampliar a oferta das modalidades esportivas de alto rendimento para a faixa etária de 16 a 20 anos.
RESULTADOS 
ESPERADOS
INDICADORES DE 
RESULTADO
 MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO
AÇÔES OU 
PROJETOS
RESPONSÁVEL DATAS PREVISTAS INÍCIO TÉRMINO
Reduzir em até 60% o 
consumo de 
alimentos 
ultraprocessados 
Percentual da população com 
avaliação nutricional e 
orientaçoes nutricionais na 
faixa etária de 5 a 19 anos/ano
Relatórios 
mensais para 
acompanhament
o e verificação 
Capacitar 
profissionais da 
rede de Atenção 
Primária para 
avaliação 
nutricional e 
orientações de 
alimentação 
saudaveis.
Secretaria Municipal 
de Saúde 2023 2033
Recursos Financeiros 
do Fundo Municipal 
de Saúde
*Conselho 
Municipal de 
Saúde, *Secretaria 
Municipal de 
Saúde todos 
profissionais da 
rede e*Secretaria 
Municpal de 
Educação
FONTES DE 
RECURSOS 
ENVOLVIDOS 
Área temática: Promoção de Vidas Saudáveis.
Nome do projeto: Alimentação Saudável 
Problema central: Consumo em excesso de alimentos ultraprocessados e complicações para a saúde de uma alimentação não saudável.
Objetivos de impactos: Reduzir o consumo de alimentos ultraprocessados por crianças e adolescentes e promover vidas saudáveis.
RESULTADOS 
ESPERADOS
INDICADORES DE 
RESULTADO
 MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO
AÇÔES OU 
PROJETOS
RESPONSÁVEL DATAS PREVISTAS
ODS 
ASSOCIADOS METAS ODS ASSOCIADAS 
INÍCIO TÉRMINO
FONTES DE 
RECURSOS ENVOLVIDOS RESULTADOS 
ESPERADOS
INDICADORES DE 
RESULTADO
 MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO
AÇÔES OU PROJETOS
( Etapa/ Descrição) RESPONSÁVEL DATAS PREVISTAS
Área temática: 05) Atenção a criança e adolescentes com deficiências físicase/ou mentais.
Nome do projeto: Inclusão Social de Crianças e Adolecentes com Deficiência
Problema central: Crianças e Adolecentes com deficiência que não acessam a rede de serviços
Objetivos de impactos: Propociar e ampliar o acesso de crianças e adolecentes na rede de serviços
3.2 até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, com todos 
os países objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1000 nascidos vivos e a 
mortalidade de crianças menores de 5 anos para menos de 25 por 1000 nascidos vivos.
3.4 até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis via prevenção 
e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar .
INÍCIO TÉRMINO
Contar no Plano Municipal de 
Riscos e Desastres naturais as 
ações de prevenção e proteção 
de Crianças e adolescentes em 
caso de ocorrência de desastres 
naturais. 
Número de ações 
voltadas a proteção a 
crianças e 
adolescentes em 
situação de desastres 
naturais
Implantar o Plano Municipal 
de Riscos e Desastres 
naturais
Reuniões da 
Assistencia Social, 
com a Defesa Civil
Secretaria de 
Assistência Social 2023 2024 Municipal e Estadual 
Secretaria de Assistência 
Social, Secretaria de 
Educação, Secretaria de 
Infraestrutura e a Defesa 
Civil 
FONTES DE 
RECURSOS 
ENVOLVIDOS 
Área temática: 15 fortalecimento e assistência às famílias.
Nome do projeto: Prevenção e Combate aos Desastres Naturais na Primeira Infância
Problema central: Não previsão no Plano Municipal de Risco e Desastres Naturais as ações de prevenção e proteção de Crianças e Adolescentes em caso de ocorrência de desastres naturais .
Objetivos de impactos: Prevenção e proteção de crianças e adolescentes em situação de desastres naturais.
RESULTADOS 
ESPERADOS
INDICADORES DE 
RESULTADO
 MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO
AÇÔES OU 
PROJETOS
RESPONSÁVEL DATAS PREVISTAS
INÍCIO TÉRMINO
100% das Equipes de Saúde 
realizando as ações para bom uso 
da tecnologia.
Percentual de Equipes de Saúde 
realizando/participando das ações para 
bom uso da tecnologia
RealatórioAnual de Gestão 
em Saúde-RAG
Capacitar todas as Equipes de Saúde para 
abordagem de saúde mental junto a criança 
e adolescentes.
Secretaria 
Municipal de 
Saúde 2023 2024
Recursos 
Financeiros 
do Fundo 
Municipal de 
Saúde
*Conselho 
Municipal de 
Saúde, 
*Secretaria 
Municipal de 
Saúde e 
*Secretaria 
Municpal de 
Educação
Realizar atendimento de 60% da 
população cadastrada no 
território na faixa etária de 5 a 19 
anos,por ano.
Percentual da população atendida na 
faixa etária de 5 a 19 anos/ano
Sistema de Informação ESUS e 
Relatório Anual de Gestão em 
Saúde-RAG
Instituir nas UBS um dia exclusivo para ações 
e atendimentos aos adolescentes.
Secretaria 
Municipal de 
Saúde 2023 2024
Recursos 
Financeiros 
do Fundo 
Municipal de 
Saúde
*Secretaria 
Municipal de 
Saúde e 
*Secretaria 
Municpal de 
Educação
FONTES DE 
RECURSOS 
ENVOLVIDOS 
Área temática: Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente
Nome do projeto: Prevenção a saúde mental das crianças e adolescentes
Problema central: Adoecimento e sofrimento psíquico em crianças e adolescentes
Objetivos de impactos: Reduzir o adoecimento e sofrimento psíquico em crianças e adolescentes
RESULTADOS 
ESPERADOS
INDICADORES DE 
RESULTADO
 MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO
AÇÔES OU PROJETOS
( Etapa/ Descrição)
RESPONSÁVEL DATAS PREVISTAS
INÍCIO TÉRMINO
80% das gestantes 
com pré-natal 
iniciado no 
primeiro trimestre
Percentual de 
gestantes com pré￾natal iniciado no 
primeiro trimestre
Relatório Anual de 
Gestão em Saúde￾RAG
Realizar eventos 
de conscientização 
com ACS para 
aperfeiçoamento 
de busca ativa de 
gestantes
Secretaria 
Municipal de 
Saúde 2022 2024
Recursos 
Financeiros do 
Fundo 
Municipal de 
Saúde
*Conselho 
Municipal de 
Saúde e 
*Secretaria 
Municipal de 
Saúde 
80% de redução 
da sífilis 
congênita no 
município
Pecentual de redução 
da sífilis congênita no 
município
Sistema de 
Informação SINAN 
e Relatório Anual 
de Gestão em 
Saúde-RAG
*Descentralizar o 
tratamento de 
sífilis para UBS 
*Realizar Eventos 
de Educação em 
Saúde para 
Diagnóstico e 
tratamento
Secretaria 
Municipal de 
Saúde 2022 2024
Recursos 
Financeiros do 
Fundo 
Municipal de 
Saúde
*Secretaria 
Municipal de 
Saúde e 
*Secretaria 
Municpal de 
Educação
FONTES DE 
RECURSOS 
ENVOLVIDOS 
Área temática: Atenção à Saúde Materno
Nome do projeto: Prevenção aos cuidados da Primeira Infância na saúde
Problema central: Fragmentação da linha de cuidado do pré-natal
Objetivos de impactos: Integrar a linha de cuidado do pré-natal
RESULTADOS 
ESPERADOS
INDICADORES DE 
RESULTADO
 MEIOS DE 
VERIFICAÇÃO
AÇÔES OU 
PROJETOS
RESPONSÁVEL DATAS PREVISTAS

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