PROJETO DE LEI Nº 11/2023
Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira
Complementar repassada pela União Federal visando dar
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de
agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, SUBMETE A APRECIAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município
a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal
nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Art. 2º. Considera-se o piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos
profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de
natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas dessa forma, parcelas
indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3º. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos
respectivos servidores.
Art. 4º. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em
aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos
vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5º. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de
dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do
piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando
este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo primeiro. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação
de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à
Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência
Financeira complementar transferida pela União.
Parágrafo segundo. O valor de complementação dos valores, serão repassados proporcional
a carga horária semana de cada profissional.
Art. 6º. O pagamento da diferença salarial a título de complementaridade da União para fins
de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei nº
533/2003, (Estatuto dos Servidores do Município de Machados).
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento
base dos respectivos servidores e suas posteriores alterações.
Art. 7º. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União,
serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 8º. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins
lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS Municipal, através de Termo de
Colaboração, e atendam, no mínimo, 60% (sessenta porcento) de seus pacientes pelo SUS até o limite
da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos
estabelecimentos validos pelo Ministério da Saúde.
§1º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional
de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária
específica do Fundo Municipal de Saúde.
§2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo
gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos ao contar de 01 de
maio de 2023.
Machados, 12 de Setembro de 2023
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 11/2023
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem, com o fito de propor e
justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, que “Dispõe
sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal
visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu
o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira.”.
A presente proposição tem por finalidade a regularização e implantação da complementação do
vencimento dos cargos supracitados, para fazer jus ao pagamento proporcional do piso salarial instituído
através da Lei Federal nº 14.434/2022, no Município de Machados.
Tendo em vista a premente necessidade de regulamentação da referida lei no âmbito municipal, se
faz fundamental a presente propositura, eis que o referido piso salarial constitui um direito do
funcionalismo em todas as esferas de governo, essencialmente, ao atendimento do princípio da
responsabilidade fiscal e à obediência dos limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de
4 de maio de 2000 e legislação correlata.
Diante do exposto, e acreditando no espírito público desta Colenda Casa de Leis, submetemos o
presente Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência e Ilustres pares, contando com o apoio e
concordância de todos para aprovação da matéria.
Dada a relevância do assunto, SOLICITO de Vossa Excelência que imprima a máxima URGÊNCIA,
observando as normas regimentais da casa, com vistas à colocação na pauta para deliberação o mais
rápido possível. Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Machados, 12 de Setembro de 2023.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO