Projeto de Lei n° 001/2023.
Disp6e sobre a reorganizapao da estrutura
administrativa da Camara Muincipal de
Machados e da outras
providencias.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MACHADOS, Estado de Pemambuco, no uso de suas atribuic6es conferidas pelo
Regimento Intemo e a Lei Organica Municipal, apresenta o seguinte PROJET0 DE LEI:
cApiruL0 I
DISPOSICOES PREL"INARHS
Art. 1° Disp6e sobre a reorganizapao da estrutura administrativa da Cinara Municipal de
Machados, das estruturas que a integram e do qundro de pessoal, de modo a garantir o
funcionamento do Poder Legislativo e a qualidade na prestapao de servicos aos cidadaos do
Municipio.
Art. 2° 0 Quadro de Pessoal da Camara Municipal de Marchados e sun organiza9ao
estrutural obedece ao disposto na presente Lei, criando cargos, redefinindo nomenclaturas,
vencimentos, atribuic6es, requisitos para provimento, confome ANEXO I, ANEXO 11,
ANEXO Ill, ANEXO IV, parte integrante deste.
cApiruL0 11
D0 PROVIMENT0 DOS CARGOS
Art. 3° Os cargos serao providos em cafater Efetivo e em Comissao.
§ 1° Sao formas de provimento de cargos:
I - A nomeagao;
11 - A promogao;
Ill - 0 enquadramento.
§ 2° Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Cargo P`lbljco -e o conjunto de atribuic6es instituidas na organizapao do servigo ptlblico,
com denominapto prdpria, competencias e responsabilidades especificas e estipendio
correspondente fixado por Lei, para ser provido e exercido por urn titular.
11- Cargo Phblico de Provimento Efetivo - sao cargos integrantes de carreira ou isolados,
providos em cafater permanente ap6s aprovapao em concurso pdblico de provas ou de provas
e trfulos;
Ill- Cargo Phblico de Provimento em Comiss5o - sao cargos de nomeapao e exoneracfro por
livre escolha pelo Chefe do Poder Legislativo. dentre pessoas que cunpram deteminados
requisitos especificos de cada cargo, providos em cafater provis6rio, destinados as
atribuic6es de direcao, chefia e assessoramento;
IV -Funcao Pdblica -e a atribui9ao ou conjunto de atribuic6es que a Administrapao confere
a cada categoria profissional ou comete individuelmente a determinados servidores;
V - Servidor Ptiblico - e o ocupante de cargo ou emprego pdblico, na foma da Lei;
VI- Qundro - e o conjunto de cargos e carreiras jsolados ou nan;
VII -Remunerapao -conjuuto final de salino ou vencimento e vantagens, quer incorporadas
definitivamente, quer provisoriamente;
VIII - Vencimento - remunerapao bdsica inicial, fixada em Lei, dos cargos ptiblicos, sem
qunlquer acess6rio ou acr6scino;
DANonmcAo
Art. 40 As nomeag6es serao feitas:
I- Em comissao, de livre nomeapao na forma do artigo 37, inciso 11 da Constituic5o
Federal, serao nomeados pelo Presidente da Camara, obedecendo aos requisitos legais para
investidura no serviap ptiblico.
11- Em carater efedvo, para os aprovados em concurso ptiblico e/ou enquadrados na
forma prevista em Lei.
§1° Os cargos Assessor Parlamentar, serao nomcados mediate indicapao por escrito
ddos Vereadores em exercicio de forma igualitrfua com identico ndmero para cada urn dos
pparlamentares, obedecendo aos requisitos legais para investidura no servico pdblico.
§2° ficam autorizadas contratap5es temporirias por excepcional interesse ptlblico de pessoal
para suprir necessidades emergenciais de pessoal no ambito da Camara Municipal, por urn
per{odo nao superior a 01 (urn) ano, nas seguintes hip6teses:
a) Substituig6es temporalas de pessoal, mos servicos impresctndiveis de forma a evitar
a descontinuidade destes e a intempeao das atividades em determinados setores do
Poder Legislativo, destinados a suprir demanda eventual ou passageira, mediante
j ustificativa previa da necessidade.
DA VACANCIA DOS CARGOS
Art. 5° A vacancia dos Cargos decorrefa de:
I- exonerapfro;
11- demissto;
Ill- aposentadoria;
IV- faLecimento
V- posse em outro cargo
cAriT-in
DA ESTRUTURA I>E cARGos E vENclMEr`ITos
Art. 60 Compoem a estrutura geral de Cargos e Vencimeutos da Camara Municipal de
Machados, os seguintes grupos:
I- Direcfro, Chefia e Assessoramento;
11- Atividrdes de Nivel superior
Ill- Atividades de Nive] M6dio
IV- Atividades de Nivel Elementar.
cApiTULO rv
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 70 Fica instituida para os servidores a jomada de trabalho correspondente a 30 (trinta)
horas semanais, com ressalvas para os ocupantes de cargos em comissfro cuja jomada de
trabalho sera definida pela Mesa Diretora, e, para escalas de vigilantes que sera em total de
36 (trinta e seis) horas semanais.
Art. 80 A atualizapao salarial dos servidores da Cfmara se dad anualmente por intermedio
de Legislapao prdpria na forma da Constituicao Federal.
Art. 90 A capacitapfro de seus servidores, tendo em vista a evolu9ao funcional e profissional
dos mesmos, constitui-se em prioridade da Camara Municipal.
-
il
All. 10. A cada servidor phblico, inclusive Assessores, Diretores e cargos de Chefias, cabe
desenvolver as atribuicdes inerentes aos respectivos cargos ou fungdes, durante todo o
expediente.
Art.11. A nenhum servidor 6 pemiddo desenvolver ativldades alheias as suas atribuig6es.
Art. 12. Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo a conceder gratifroap6es de
funeao de ate 100% (cem por cento) dos vencimentos dos Servidores ocupantes de cargos
efetivos e comissionados, existentes no Poder Legislativo.
Art.13.Ficamcriadasasfung6esgratificadasconstantesdoANEXO111,comasrespectivas
gratificap6es em percentunl sobre o salario base, cuja as atribuicdes e competencias ser5o
regulamentadas por ato normativo especifico.
Paragrafodnico:Asresponsabilidades,remunerap6es,garantiasecompetenciasdoscargos
e func6es do Sistema do Controle Intemo do Poder Legislativo encontra-se previsto na Lei
Municipal n° 0643/2009 e suas atualizapdes.
Art. 14. As fung5es gratificadas chadas no artigo anterior serao destinadas ao servidor que
desempenharatividadesalemdasatribuic6esdoseucargo,eseraconcedidagratificapaode
fungao em percentual que incidira sobre o valor do vencimento base, conforme o ANEXO
Ill, em percentual minimo de 15% (quinze por cento), e no maxino de 100% (cem por
cento), de acordo com o grau de respousabilidade e atribuic5es inerentes as atividades extras
que desempenhar.
Pardgrafo Unico: 0 servidor sera designado a responder por fungfro gratificada mediante
Portaria da Presidencia da Camara Munieipal.
Art. 15. A remunerap5o dos ocupantes de cargos em comissao podera ser constituida do
vencimento-base mat s valor da Representapao.
§ 1° Os valores das Representap5es dos cargos em comissao serao em percentul minimo de
15% (quinze por cento), e no maxino de 100% (cem por cento), de acordo com o grau de
responsabilidade e atribui9des inerentes as atividades desempenhadas, que serao
regulamentadas por ato nomativo especf fico.
§ 2° Sao indenizatorias as parcelas correspondentes a Representapao dos cargos
comissionados supramencionados.
RA :.-` ....-..-...
DAS DISPOSICOES FINALS
Art. 16. As despesas resultantes da aplicacao desta Lei correrao por conta das dotagdes
cconsignadas no orcamento pr6prias das despesas de pessoal defiridas para esse
Exercieio Financeiro, ficando autorizado supLementar se necessario.
Art. 17. Fica assegurado os direitos adquindos aos servidores efetivus pertencentes ao
quadro funcional da Camara Municipal de Machados, anterior a vigencia desta Lei, e,
fazendo parte integral do quadro dos cargos de provimento efetivo, ANEXO I desta Lei.
Art.18. Revoga-se as Leis Municipais: n°. 002/1991, n°.0727re016, n°.811/2022 e as
Resolug6es n°. 002/1996, n°. 001/1998.
Art.19. Esta lei entra em vigor na data de sun publicagiv.
Machados-PE,15 de agosto de 2023.
JOSERo&o
Pre.sidente
SILVA
EVERALD0 FRANCISC0 DA
io . Secrefario
SILVA
GILBERTo .ORGE DA Sn,vA
2o . Secretino
ANEXO I
QUADR0 DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QTE DENOMINACAO CHS GRUPO sirmoLO VENCIRENTO
DOS CARGOS BASE EM RS
01 TECNICO DACONTABILIDADE 30hs SUPERIOR EHS-I 2.600,00
05 AGENTEADMINISTRATIVO 30hs NIDIO EF-2 1.800,00
03 AUELIAR DESERVICOSGERAIS 30hs FUNDARENTAL EF-3 I.320,00
02 VIGELARE 36hs FUNDAMENTAL EF-3 I.320,00
ANEX0 11
CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSAO
DENOMINACAO SIREOLO QUANTIDAI)E VENC"ENTO
DOS CARGOS BASE EM RS
SECRETARIO GERAL CC4 01 1.500,00
OFICIAL LEGISLATIVO CC-2 02 1.320,00
TESOUREIRO CCT 01 1.500,00
DIRETOR COMPRAS CC-1 01 I.500,00
COORDENADOR DOCONTROLEINTERNOa.EIMunclpALNa0643/2009) CCI-7 01 3.000,00
ASSES SOR PARLARENTAR CC-3 09 I.320.00
ASSESSORLESGISLATIVODEPLENARIO ALP 01 1 . 320,cO
ASSES SOR ESPECIAL DEASSUNTOSINSTITUCI0NAL AEAI 1 1.500,00
SECRETARIO SE CCG-1 02 I.320,00
COORDENADOR DESERVICODEOUVDORIA CCO-I I I.500,00
AUXILIAR DE SECRETARIA 02 1.320,00
ANEX0 in
FINC6ES GRATIFICADAS
Funcao SlrmoLO QUANTIDADE Gratificacao %
Assi stente de control e intemo FG-I 01 arei Municipal n a
fl-ei Municipal n a o643/2oog) 0643/2009)
Aj=ente de Contratacfro FG-2 01 500.00
Membros da Comissao deContratacao FG4 300.00
Fiscal de Contratos FG-3 01 500,00
Coordenador do sistema deioformacaococidadio/e-SIC FG-3 01 300,00
AJuno IV
ATRmulc6Es/REoulslTos PARA pRovlRENTo DE cARGos
CARGOS EFETIVOS
CARGO: TECNICO EM CONTABILIDADE
ATRIBUICOES D0 CARGO: Organiza e promove a exeengao dos servicos inerentes a
contabilidade de natureza permanente e continunda no ambito da Administrapao Pbblica
Municipal, preparar docunientos e efctuar sua classificagivo contabil, bern como, organizar
toda documentapfro referente a contahilidade; fazer classificapao de despesas, verificar
impostos retidos e fazer liquidapao; controlar saidas de docrmentos e correspondencias em
geral do setor protocohando os recebimentos e entregaso a fim de evitar possiveis extravios;
emitir notas de empenhos, boletos e outros documentos, atraves de programas especificos,
para os devidos pagamentos ben como fazer classjficapao de despesas, fazer a elabora9ao
dos demonstrativos conthbeis do 6rgao, ben como os respectivos relat6rios exigidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Com lementar n° 101 de 04 de maio de
Requisite para provimento: requisitos minimos para investidura no cargo, tdenico em
contabilidade devidamente hahilitado e em situapao de regularidade perante o Conselho
Regional de Contabilidade.
CARGO : AGENTE ADMINlsTRATrvo
Fun€ao: De natureza auxiliar
ATRIBUICOES GERAIS:
Auxilio a chefia imediata nas fung6es legislativas, secretaria, didtapfro, apoio administrativo
e aunilio a contahilidade; desenvolvimento de tarefas simples e de baixa complexidade,
especialmente: catalogo, gunda e busca de arquivos, patrimonio, aurilio mos servicos
administrativos, organizap5o e entrega de correspondencias, auxilio nas atividades
par\amentares inclusive das comiss@es; operacionalizapao de editor de textos e softwares
relativos a folha de pagamento e contabilidade; acompanhamento dos servicos de seguran9a
e recepgao no piedio da Camara; executar outras tarefas correlatas; executar outras tare fas
qundo deteminado.
Requisite para provimento: Ensino Medio Completo.
- Executar outras atividades necessarias ao funcionamento da Camara.
Requisito pars provimento: Fundamental completo,
CARGO: VIGELANTE
Fun¢ao: De nature2a elementar, atividade meio da Camara, Vigilancia.
Atribui€6es Gerais :
-controle de acesso de pessoas, encomendas, objetos e produtos;
-identificar visitantes e encaminha-los as dependencias da empresa de acordo com as nomas
de seguranca;
~realizar rondas pelo Pfedio e contomo da Camara, garantindo a cobertura de todo o local,
incluindo areas de acesso que nao sejam a principal;
-realizar a inspe9ao das areas da Camara a fim de evitar incendios, roubos, furtos,
sabotagens;
-examinar portas, janeLas, port5es de garagem e outros acessos, e assegurar que estao
trancados e protegidos;
Requisite para provimento: Ensino Fundamental
CARGOS HM COMISSAO
CARGO: SECRETARI0 GERAL
Funcao: Assessoramento vinculado diretamente a Presidencia e a admihistrapao da Camara
Municipal.
Atribuic6es do cargo: Coordenar a execapao orcamenfaria, o funcionamento da Camara,
efetuar o planejamento das despesas da Camara e admiristrar de maneira geral servieos
admini strativos da Cfmara Municipal.
Requisite pars provimento: Livre nomeapfro e exonera9ao, ensino Medio Completo.
CARGO: OFICIAL LEGISLATIVO
Funcao : Assessoramento
ATRIBUICOES DO CARGO:
I- Assessorar e facilitar o contato entre os membros do Poder Legislativo e servideres de
outros 6rgaos e com a comunidade externa, sobretudo mediante a realizapao de atendimento
ao ptiblico, de acordo com as instrng6es e deterhinapdes do Presidente;
11 - Catalogando demanda das comunidades e repassando-as para o Vereador(a);
Ill ~ Assessorar o parlamentar em audiencias pthlicas, reuni6es;
IV - Executar servi9os assessoramento de maior compLexidade sempre que necessalo;
V- Assessorar em outras atividades correlatas.
Requisite para Provimento: Livre nomeapfro e exonerapfro, conforme indica9ao dos
vereadores, ensino fundamental complete.
CARGO: TESOUREIR0
Funcao: Direcao e Chefia da Tesouraria,
Atribui¢6es Gerais:
- Assinar cheques em conjunto com o Presf dente da Camara Municipal,
- Acompanhamento de todos os servicos financeiros da Camara Municipal.
- Controle de saldos financeiros,
- Assessoramento referente ao monitoramento da receita e despesas da Cinara.
Requisito para Provimento: Livre nomeapao e exonerapfro, eusino Medio Completo.
CARGO: DIRETOR DE COMPRAS
FUNCAO: Diregao e Assessoramento.
ATRmulcoE S GERAIS :
-Dire9ao e assessoria ao Poder Legislativo na sua parte admiliistrativa;
- Formular as demandas, assinar os temos de referencia ou projetos bisicos;
- Solicitar ao Chefe do Legislativo autorizagao para contratar e/ou licitar quando necessato;
-Coordenar a elaboragfro do Plano de Contratap5es Anual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeapfro e exoneragao, ensino m6dio
completo.
CARGO: COORDENADOR DE CONTROLE INTEEN0
Fun€ao: Coordenapao das apoes descritas un Lei Municipal n a 0643/2009.
Atribuic8es Gerais:
Conforme a Lei Municipal n a 0643/2009, e suas atunlizacdes.
Requisitos pare provimento: livre escolha da Presidencia, entre pessoas de reputacfro
ilibada, nao condenadas por atos de improbidade admiristrativa ou outras condenap6es na
forma do art. 8° da Lei n° 0643/2009.
CARGO : ASSESSOR PARLAMENTAR
Funcao : Assessoramento
ATRIBUICOES DO CARGO:
I - Assessorar e executar servicos extemos pertinentes as atribuic6es politicas e legais dos
Vereadores, inclusive representando instrfucionalmente o(a) vereador(a) em eventos socials
e politicos, reunites, entrevistas e soleridades oficjals quando assim for determinado pelo
parlamentar;
11- Guardar sigilo das informap5es recebidas no exercicio de suas func6es;
Ill - Assessorar em outras atividades correlatas,
Requisito para Provimento: Livre nomeapao e exonerapfro, confome indicapao dos
vereadores, ensino fundamental completo.
CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO DE PLENARIO
FUNCAO: Assessoramento.
ATRIBUICOES GERAIS:
Assessorar os(as) Vereadores(as) nas reunides ordinarias, extra, ou solenes, plenarias,
distribuir ou receber as proposic6es dos(as) vereadores(as) no plendrio, redigir as atas das
Sess6es ou reuni6es de comissdes e o que the for solicitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeapao e exonerapao, ensino
fundanental completo.
CARGO: ASSHSSOR ESPFCIAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
Funcao : Assessoramento Superior de natureza Politico-admihistrativa,
Atribuic6es Gerais: Assessoramento ao Presidente nas relap6es com outros 6rgfros e
atendimento ao Pbblico;
- Assessorar nas atividades inerentes ao Poder Legislativo Municipal;
• Intemediar demandas as da Camara Municipal com outros 6rgaos pdblicos, acompanhar
o protocolo e atendimento das indicapdes dos Vereadores nos setores responsaveis e atender
o que mais lhe for determjnado pelo Presidente da Cfmara.
Requisite Pare provimento: Livre nomeapao e exonerapfro, ensino M6dio Complete.
CARGO: SECRETARI0 AMANUENSE
Funcao : Assessoramento
Atribuic6es Gerais :
-Assessoramento o Presidente mos processos formais do Poder Legislativo;
- Auxiliar na elabora9ao da Pauta das reunites da Camara;
- Assessorar nas atividades inerentes ao Poder Legislativo Municipal, registros em ata e
tramitapao do processo legislativo, registrar e processar dooumentos;
Requisito Para provimento: Livre nomeapao e exonerapao, ensino Medio Completo.
CARGO: C00RDENADOR DE SERVICOS DE OUVIDORIA
FUNCAO: Chefia.
ATRIBUICOES GERAIS :
-Respousavel por prestar os servicos de ouvidoria previstos nas legisLapdes de trausparencia
e acesso a infomapao.
-Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeapao e exonerapao, eusino m6dio.
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
Funcao : Assessoramento
ATRIBUICOES GERAIS:
-Assessorar a chefia imediata, na secretaria, digitapao, assessoria a contabilidade;
-Assessorar nas atividades parlamentares inclusive das comiss6es;
-Assessorar nos trabalhos necessarios durante as Sess6es/reuni6es.
- Assessorar em outras tarefas qunndo determinado.
Requisito para provimento: Ensino Medio Completo.
Machados-PE,15 de agosto de 2023.
JOSE Rodeo
Presidente
SILVA
2o . Secretino
JUSTIFICATIVA
A investidura em cargo ou emprego pnblico depende de aprovapto previa em concurso
pdblico de provas ou de provas e titulos, confome disp6e o inciso 11 do artigo 37, da Constitui9ao
Federal; nesse sentido a natureza tderica e continua dos servi9os de contabilidnde na administrapfo
pdblica, ben como, a importchcia da continuidede dos servi9os pemanentes pela Administrapao
ELblica, sobretudo por ocasiao da altemfrocia de mandatos; como tanbin a necessidade de orientar
a execuq5o dos serviaps confabeis no @inbito da Administrap5o Municipal em conformidade com os
preceitos constitucionais e a deterininapfro do TCE-PE atrav6s da Resolapao 3 7/2018, ha necessidade
de adequapao e atualiza9ao das nomias existentes, especialmente as aribui95es e requisites de
investidura do servidor da irea conthbil da Cfmara Municipal. TanibchL ha uma neeessidade de
adequapao para atender as determinap6es prevista na Nova Lei de Lieitac6es e contratos - Lei
n.14.133/21, segregando fung6es, e, diante da tLecessidade de uma nova Estnrfura Administrativa
apresentamos o refindo Projeto de Lei substitutivo,
Ressalta-se que em nosso reginento prove a apresentapfo de Projcto de Lei Substitutivo,
para melhor atender ao objetivo principal, assimjustifica-se o processo legislativo em sua plenitude.
Vej amos o dispositivo Reginental :
Art. 91. Substitutivo 6 a projeto de lei, de resolu9to ou de decreto
lectslativo apresentado por urn Veredor ou Comissto para
substitulr outro ja apresentado sobre o mesmo assunto.
Neste sentido, o Projcto apresentado em substitui9fro merece acolhimento e aprovapao do
Plendio.
Contando com a conpreensao de todos para a aprovap5o da nossa proposi9ao,
consequentemente teremos urn legislativo mais atualizado e ainda mais efici ente.
JOSE R.,(,--.'L.,,I
Machados-PE, 15 de agosto de 2023.
0 SILVA
Pr6sidente
EVERAfL56±DASILVA