PROJETO DE LEI Nº 12/2023.
INSTITUI O PROGRAMA COZINHA
COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE MACHADOSPE, ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA
ADMINISTRAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO, E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, SUBMETE A APRECIAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Cozinha
Comunitária no Município de Machados-PE, com o intuito de oferecer refeições nutricionais
balanceadas e seguras para pessoas em situação de rua, extrema pobreza, minorias, com deficiência,
povos e comunidades tradicionais, vítimas de violência e afetadas por calamidades e/ou situações
emergenciais, famílias com crianças de 0 a 6 anos, famílias com crianças em serviço de acolhimento
institucional e famílias com crianças e adolescentes com orfandade total, com todos os nutrientes
indispensáveis para uma nutrição saudável.
Parágrafo único. A implantação da Cozinha Comunitária do Município de Machados-PE far-se-á
com recursos de convênios ou termos de parcerias/cooperação firmados com o Governo do Estado
de Pernambuco e contrapartida do Município.
Art. 2º. A cozinha comunitária funcionará 5 dias por semana com uma produção média de
200 refeições por dia, sendo que o mínimo de 150 dessas, deverão ser distribuídas gratuitamente à
população em condição de extrema pobreza ou vulnerabilidade social e as outras 50 refeições
poderão ser comercializadas a baixo custo.
Art. 3º. O preço a ser cobrado pela refeição servida na Cozinha Comunitária será fixado por
Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. As normas pertinentes à administração da Cozinha Comunitária de Machados-PE,
bem como o Regimento Interno da mesma serão editados e aprovados por Ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal em consonância com as normas estabelecidas pelo Governo do Estado de
Pernambuco
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao orçamento vigente, crédito
adicional especial no valor de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), criando a seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03.020 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO TOTAL
08.306.0802.2.104 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA COZINHA COMUNITÁRIA
R$ 182.000,00
661
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de
Assistência Social
31900499 Contratação por tempo determinado R$ 15.000,00
31901399 Obrigações Patronais R$ 3.000,00
33903999 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
33903099 Material de Consumo R$ 60.000,00
44905299 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
500.1000 Recursos não vinculados
31900499 Contratação por tempo determinado R$ 15.000,00
31901399 Obrigações Patronais R$ 5.000,00
33903999 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
33903099 Material de Consumo R$ 15.000,00
33903699 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00
Art. 6º. Despesa decorrente de abertura de crédito, de que trata o art. 5º desta Lei, será
coberta por excesso de arrecadação proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 132.000,00
(cento e trinta e dois mil reais), do Governo do Estado de Pernambuco e anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cujas fichas de anulação
serão indicadas em ato próprio do Poder Executivo, nos termos previstos nos incisos II e III do § 1º
do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 7º. A ação constante do projeto de que trata o art. 5º desta lei fica integrada a Lei
Municipal nº 822, de 23 de novembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual), Lei Municipal nº 816, de
24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023) e Lei Municipal nº 791 de 07 de
dezembro de 2021 (Plano Plurianual 2022/2025).
Art. 8°. O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que
determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Machados, em 19 de setembro de 2023.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
- Prefeito -
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 12/2023
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Submeto à consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto de lei que “Institui o programa
cozinha Comunitária do Município de Machados/Pe, estabelecendo critérios para administração e
operacionalização, e autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento
municipal e dá outras providências”.
O citado programa tem por objetivo principal priorizar o atendimento às pessoas em
vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, com prioridade as que estão em
situação de rua, extrema pobreza, minorias, com deficiência, povos e comunidades Tradicionais,
vítimas de violência e afetadas por calamidades e/ou situações emergenciais, famílias com crianças
de 0 a 6 anos, famílias com crianças em serviço de acolhimento institucional e famílias com
crianças e adolescentes com orfandade total. A cozinha comunitária funcionará 5 dias por semana
com uma produção média de 200 refeições por dia, sendo que o mínimo 50 dessas, deverão ser
distribuídas gratuitamente à população em condição de extrema pobreza ou vulnerabilidade social e
as outras 150 refeições podendo ser comercializadas a baixo custo.
No mais, para manter a Cozinha comunitária em funcionamento com equipamentos, equipes
estruturadas e capacitadas de modo a garantir a qualidade da promoção da alimentação e nutrição
com a aquisição de insumos, equipamentos e demais estruturas, se faz necessário a aprovação de
crédito adicional especial ao orçamento vigente do exercício de 2023.
Diante do exposto, e acreditando no espírito público desta Colenda Casa de Leis, submetemos o
presente Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência e Ilustres pares, contando com o apoio e
concordância de todos para aprovação da matéria. Dada a relevância do assunto, SOLICITO de
Vossa Excelência que imprima a máxima URGÊNCIA, observando as normas regimentais da casa,
com vistas à colocação na pauta para deliberação o mais rápido possível. Sem mais para o
momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Machados, 19 de Setembro de 2023.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO