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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 015/ 2023. EMENTA: Dispõe sobre a criação de novos cargos, bem como suas respectivas vagas, atribuições e vencimentos, no âmbito do Município de Machados e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Proposição apresentada em Plenário
2023-12-12 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário
2023-12-12 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T21:01:41.623682-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 015/ 2023.
EMENTA: Dispõe sobre a criação de 
novos cargos, bem como suas 
respectivas vagas, atribuições e 
vencimentos, no âmbito do 
Município de Machados e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS –
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, 
submete à apreciação da Câmara Municipal, o seguinte Projeto de 
Lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de servidores 
efetivos do Poder Executivo Municipal, os cargos relacionados 
nesta lei, conforme nomenclatura, atribuições, vencimentos e 
quantitativo de vagas previstas nos Anexos: I e II, desta Lei.
Art. 2º O provimento dos Cargos criados e 
redefinidos pelo Anexo I desta Lei, far-se-á por Concurso Público 
de provas e/ou provas e títulos, em conformidade com o inciso II, 
do Art. 37, da Constituição Federal.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei 
observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas 
pertinentes da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º As despesas com os encargos desta Lei, 
decorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, tendo 
como fonte de receitas o FPM/ICMS e outras receitas próprias.
Art. 5º A presente Lei, entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, em 21de 
Novembro de 2023.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
--Prefeito--
ANEXO I – QUADRO PERMANENTE
Cargo
Número 
de 
Vagas
Carga 
Horária Vencimentos R$
Agente Administrativo 8 30 horas 
semanais
R$ 1.320,00 
mensal
Agente de Arrecadação Fiscal 1 30 horas 
semanais
R$ 2.000,00 
mensal
Assistente Social 1 20 horas 
semanais
R$ 1.500,00 
mensal
Auxiliar de Farmácia 2 30 horas 
semanais
R$ 1.320,00 
mensal
Auxiliar de Serviços Gerais 10 30 horas 
semanais
R$ 1.320,00 
mensal
Auxiliar de Saúde Bucal 5 40 horas 
semanais
R$ 1.320,00 
mensal
Cirurgião(ã) Dentista – ESF 5 40 horas 
semanais
R$ 3.000,00
mensal
Coveiro 1 30 horas 
semanais
R$ 1.320,00 
mensal
Enfermeiro(a) Plantonista 7 30 horas 
semanais
R$ 1.320,00 
mais o 
complemento do 
piso mensal
Enfermeiro(a) - ESF 5 40 horas 
semanais
R$ 3.000,00 
mais 
complemento do 
piso mensal
Farmacêutico 1 30 horas 
semanais
R$ 1.500,00 
mensal
Fisioterapeuta 1 20 horas
semanais
R$ 1.500,00 
mensal
Fonoaudiólogo 1 20 horas 
semanais
R$ 1.500,00 
mensal
Médico Clínico Geral - ESF 5 40 horas 
semanais
R$ 7.000,00 
mensal
Médico Pediatra 1 20 horas 
semanais
R$ 4.500,00 
mensal
Médico Ginecologista 1 20 horas 
semanais
R$ 4.500,00 
mensal
Médico Ortopedista 1 20 horas 
semanais
R$ 4.500,00 
mensal
Médico Clínico Geral -
Plantonista
7 Plantão de 
24 horas 
semanais
R$ 7.000,00 
mensal
Médico Psiquiatra 1 20 horas 
semanais
R$ 4.500,00 
mensal
Médico Ultrassonofrafista 1 20 horas
semanais
R$ 4.500,00 
mensal
Motorista Ambulância CNH “C” 7 30 horas 
semanais
R$ 1.320,00 
mensal
Motorista CNH “AB” 8 30 horas 
semanais
R$ 1.320,00 
mensal
Motorista Escolar CNH “D” 8 30 horas 
semanais
R$ 1.320,00 
mensal
Nutricionista Ambulatorial 1 20 horas 
semanais
R$ 1.500,00 
mensal
Nutricionista Escolar 1 20 horas 
semanais
R$ 1.500,00 
mensal
Operador de Máquinas Pesadas 1 30 horas 
semanais
R$ 1.800,00 
mensal
Professor Anos Finais 15 150/200 horas R$ 3.315,000/R$ 
(6º ao 9º ano) aula mensal 4.862,00 mensal
Professor Anos Iniciais,
Creche, EJA e Maternal
25 150/200 horas 
aulas mensais
R$ 3.315,000/R$ 
4.862,00 mensal
Psicólogo(a) 1 20 horas 
semanais
R$ 1.500,00 
mensal
Psicólogo(a) Escolar 1 20 horas 
semanais
R$ 1.500,00 
mensal
Recepcionista 8 30 horas 
semanais
R$ 1.320,00 
mensal
Técnico de em Raios X 1 24 horas 
semanais
R$ 1.902,10 
mensal
Técnico em Enfermagem 
Plantonista
12 30 horas 
semanais
R$ 1.320,00 
mais 
complemento do 
piso mensal
Técnico em 
Enfermagem UBS
5 40 horas 
semanais
R$ 1.320,00 
mais 
complemento do 
piso mensal
Contador 1 30 horas 
semanais
R$ 2.000,00 
mensal
Técnico de controle interno 1 30 horas 
semanais
R$ 2.000,00 
mensal
ANEXO II – EXIGÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Agente Administrativo
Exigências: Nível Médio concluído. 
Atribuições: Efetuar a separação e classificação de documentos e 
correspondências; Transcrever dados e lançamentos; Participar da 
organização de arquivos e fichários; Datilografar textos diversos, 
transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e preenchendo 
formulários e fichas; Participar de controle de requisições e 
recebimento de materiais; Coletar dados diversos, consultando 
documentos; Auxiliar no controle da disciplina dos alunos nas 
escolas; Recepcionar as pessoas que visitam os órgãos da 
Administração e orientá-los no atendimento devido; Servir água, 
café e outros aos usuários das instalações da Administração 
Pública Municipal; Efetuar cálculos com o auxílio de máquinas de 
calcular; Digitar cartas, ofícios, minutas, boletins, relatórios, 
memorandos, extraídos de textos manuscritos, impressos ou 
ditados; Executar, a partir de documentos-base fornecidos, 
operações de digitação de dados para processamento eletrônico; 
Operar com o sistema operacional Windows e com os aplicativos 
Word, Excel, Power Point, Internet, Multimídia e outros compatíveis 
com as funções do cargo e manter a sequencia e o controle de 
documentos; Executar serviços de Almoxarife; Executar serviços de 
Arquivamento; Atender telefones; Receber, conferir, organizar e 
encaminhar medicamentos e produtos correlatos; entregar 
medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de 
internação; separar requisições e receitas; providenciar através de 
microcomputadores a atualização de entradas e saídas de 
medicamentos; fazer a transcrição em sistema informatizado da 
prescrição médica; separar os medicamentos por horário em 
gavetas que são acondicionadas em carrinhos de dose unitária e 
transportar para as enfermarias; distribuir medicamentos à 
pacientes ambulatoriais; requisitar, separar, conferir, receber e 
armazenar corretamente os medicamentos; separar os insumos 
necessários, higienizá-los, efetuar limpeza da capela de fluxo 
laminar para posterior manipulação de Nutrição Parenteral pelo 
profissional farmacêutico; fracionar e reembalar medicamentos 
sólidos e líquidos orais em Dose Unitária sob supervisão do 
profissional farmacêutico; ordenar estoques, organizar as 
prateleiras e manter a ordem; Efetuar levantamento do estoque, 
bem como processar contagem do inventário físico; auxiliar na 
digitação e controle de medicamentos; zelar pelos equipamentos 
assim como pela ordem e limpeza do setor; desempenhar tarefas 
afins; cumprir as normas e procedimentos da Instituição; Executar 
outras tarefas relacionadas com o cargo.
Agente de Arrecadação Fiscal
Exigências: Nível Médio concluído. 
Atribuições: Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; 
constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a 
arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando 
penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos 
administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias 
e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, 
coordenam e dirigem órgãos da administração tributária; executa 
outras atividades compatíveis com o cargo.
Assistente Social
Exigências: Graduação em Serviço Social + Registro no Conselho 
Competente.
Atribuições: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas 
sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, 
empresas, entidades e organizações populares; Elaborar, 
coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que 
sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da 
sociedade civil; Encaminhar providências, e prestar orientação 
social a indivíduos, grupos e à população; Orientar indivíduos e 
grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar 
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de 
seus direitos; Planejar, organizar e administrar benefícios e 
Serviços Sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam 
contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações 
profissionais; Prestar assessoria e consultoria a órgãos da 
administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras 
entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste 
artigo; Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em 
matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa 
dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Planejamento, 
organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de 
Serviço Social; Realizar estudos sócio econômicos com os usuários 
para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da 
administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras 
entidades; Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar 
estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de 
Serviço Social; Planejar, organizar e administrar programas e 
projetos em Unidade de Serviço Social; Realizar vistorias, perícias 
técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria 
de Serviço Social; Coordenar seminários, encontros, congressos e 
eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; Dirigir 
serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou 
privadas; Executar outras atividades compatíveis com o Cargo. 
Auxiliar de Farmácia
Exigências: Nível Médio (concluído) 
Atribuições: Receber, conferir, organizar e encaminhar 
medicamentos e produtos correlatos; Entregar medicamentos 
diariamente e produtos afins nas unidades de internação; Separar 
requisições e receitas; Providenciar através de microcomputadores 
a atualização de entradas e saídas de medicamentos; Fazer a 
transcrição em sistema informatizado da prescrição médica; 
Separar os medicamentos por horário em gavetas que são 
acondicionadas em carrinhos de dose unitária e transportar para as 
enfermarias; Distribuição de medicamentos à pacientes 
ambulatoriais; Requisitar, separar, conferir, receber e armazenar 
corretamente os medicamentos; Separar os insumos necessários, 
higienizá-los, efetuar limpeza da capela de fluxo laminar para 
posterior manipulação de Nutrição Parenteral pelo profissional 
farmacêutico; Fracionar e reembalar medicamentos sólidos e 
líquidos orais em Dose Unitária sob supervisão do profissional 
farmacêutico; Ordenar estoques, organizar as prateleiras e manter 
a ordem; Efetuar levantamento do estoque, bem como processar 
contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle de 
medicamentos; Zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e 
limpeza do setor; Desempenhar tarefas afins; cumprir as normas e 
procedimentos da Instituição.
Auxiliar de Serviços Gerais
Exigências: Ensino Fundamental I Concluído (4ª serie, ou atual 5° 
ano concluído).
Atribuições: Realizar a limpeza e conservação das instalações e 
equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da 
Administração Municipal; exercer eventuais mandados; servir café 
e água; fazer merenda; carregar e descarregar móveis e 
equipamentos em veículos; controlar o acesso de pessoas aos 
prédios de acordo com as instruções recebidas; informarão público 
sobre horários de funcionamento; registrar ocorrências e 
comunicar a chefia; solicitar imediata colaboração dos serviços de 
urgência médica, policial em casos de acidentes e incêndios; zelar 
pelo equipamento de trabalho sob sua responsabilidade; Garantir a 
vigilância da instituição, fazendo a ronda em suas dependências 
internas e externas, estando atento à entrada e saída de pessoas ou 
bens, em função de evitar roubos, atos de violência e outras 
infrações à ordem e à segurança; Executar outras atividades 
compatíveis com as atribuições do cargo.
Auxiliar de Saúde Bucal
Exigências: Nível Médio (concluído) + Curso de Auxiliar de 
Consultório Dentário + Registro no Conselho competente.
Atribuições: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar 
consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem 
arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e 
montar radiografias intraorais; preparar o paciente para o 
atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o 
cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira 
operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular 
materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar 
modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da 
cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do 
equipamento odontológico.
Cirurgião(ã) Dentista - ESF
Exigência: Graduação em Odontologia com especialização em 
cirurgia + Registro no Conselho Competente.
Atribuições: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o 
perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os 
procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do 
Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional 
Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento 
integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; 
Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema 
complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu 
acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados 
nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; 
Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade 
dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados 
sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de 
assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, 
assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo 
com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para 
promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar 
o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as 
equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e 
preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido 
pelo THD e o ACD.
Auxiliar de Serviços Gerais
Exigências: Ensino Fundamental I Concluído (4ª serie, ou atual 5° 
ano concluído).
Atribuições: Realizar serviços funerários nos cemitérios públicos 
no município, auxiliar na manutenção do cemitério, remover e/ou 
incinerar o lixo do cemitério, limpar catacumbas, executar outras 
atividades afins.
Enfermeiro(a) Plantonista
Exigências: Curso de Graduação em Enfermagem e registro no 
conselho competente.
Atribuições: Direção do órgão de Enfermagem integrante da 
estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e 
chefia de serviço e de unidade de Enfermagem; Organização e 
direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas 
e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; 
Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos 
serviços da assistência de Enfermagem; Consultoria, auditoria e 
emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; Consulta de 
Enfermagem; Prescrição da assistência de Enfermagem; Cuidados 
diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; 
Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que 
exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de 
tomar decisões imediatas; Como integrante da equipe de saúde: 
Participação no planejamento, execução e avaliação da 
programação de saúde; Participação na elaboração, execução e 
avaliação dos planos assistenciais de saúde; Prescrição de 
medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde 
pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; 
Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de 
internação; Prevenção e controle sistemático da infecção 
hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; 
Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle 
sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes 
durante a assistência de Enfermagem; Participação na prevenção e 
controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de 
vigilância epidemiológica; Prestação de assistência de enfermagem 
à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; Participação 
nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde 
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles 
prioritários e de alto risco; Acompanhamento da evolução e do 
trabalho de parto; Execução e assistência obstétrica em situação de 
emergência e execução do parto sem distocia; Participação em 
programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria 
de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; 
Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de 
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação 
continuada; Participação nos programas de higiene e segurança do 
trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e 
do trabalho; Participação na elaboração e na operacionalização do 
sistema de referência e contra referência do paciente nos 
diferentes níveis de atenção à saúde; Participação no 
desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; 
Executar outras atividades compatíveis com o Cargo.
Enfermeiro(a) - ESF
Exigência: Curso de Graduação em Enfermagem + registro no 
conselho competente.
Atribuições: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas 
urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a 
continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de 
enfermagem, solicitar exames complementares, 
prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos 
estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as 
Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, 
executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral 
em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, 
adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência 
básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar 
ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando 
necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às 
áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na 
Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a 
atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a 
criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, 
de diabéticos, de saúde mental, etc.; Supervisionar e coordenar 
ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de 
técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas 
funções. 
Farmacêutico
Exigências: Curso de Bacharelado em Farmácia, concluído + 
Registro no conselho.
Atribuições: Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua 
guarda; controlar o estoque de medicamentos e colaborar na 
elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e 
toxicológicas; emitir parecer técnico a respeito de produtos e 
equipamentos utilizados na farmácia, principal em relação à 
compra de medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer boletins 
de acordo com a vigilância sanitária; planejar e coordenar a 
execução de assistência farmacêutica no município; coordenar o 
consumo e a distribuição dos medicamentos; supervisionar, 
orientar e realizar exames hematológicos e imunológicos, 
microbiológicos e outros empregando aparelhos e reagentes 
apropriados; orientar e supervisionar profissionais de nível 
técnico, médio e básico, quanto a procedimentos adequados em 
laboratórios; responsabilizar-se pela introdução de novos métodos 
para a realização de exames; elaborar e promover os instrumentos 
necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades 
de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de 
medicamentos pelas unidades de saúde; avaliar o custo do 
consumo de medicamentos; realizar supervisão técnico￾administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a 
medicamentos e sua utilização; realizar treinamento e orientar os 
profissionais da área; dispensar medicamentos e acompanhar a 
dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a 
orientação necessária e iniciar acompanhamento do uso 
(farmacovigilância); realizar procedimentos técnicos 
administrativos no tocante a medicamentos a serem utilizados; 
acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; 
fiscalizar e farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário; 
executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura 
e conservação; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, 
seguindo receituário medico; executar outras atividades afins.
Fisioterapeuta
Exigências: Curso de Graduação em Fisioterapia e registro no 
conselho competente.
Atribuições: Realizar trabalhos de reabilitação motora e funcional 
dos pacientes oriundos de clínica ortopédica, traumatológica, 
reumatológica, ginecológica, obstétrica, neurológica, 
pneumológica, cardiológica e de hospitais; Eliminar ou atenuar a 
dor do paciente, aplicando métodos terapêuticos; Acompanhar os 
pacientes através de avaliações periódicas, conforme laudo 
médico; Trabalhar junto à equipe multidisciplinar no que diz 
respeito à prevenção de doenças; Executar outras atividades 
relativas ao cargo.
Médico(a) Clínico Geral - ESF
Exigência: Curso de Graduação em Medicina + Registro no CRM.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão + registro 
no Conselho.
Atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área 
adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases 
do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar 
consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no 
domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas 
prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma 
Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação 
clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de 
patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de 
saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas 
urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior 
complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do 
tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e 
referência e contra referência; realizar pequenas cirurgias 
ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames 
complementares; verificar e atestar óbito.
Médico Ginecologista/Obstetra
Exigências: Graduação em Medicina com especialização em 
Ginecologia/Obstetrícia + registro Profissional.
Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar 
pacientes e clientes; implementar ações para promoção de saúde; 
coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias; 
coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; exercer 
outras atividades compatíveis com o cargo.
Médico Ortopedista
Exigências: Graduação em medicina + especialização em ortopedia 
+ registro no Conselho Competente.
Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever 
medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e 
radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as 
atividades dos serviços de saúde; assessorar o Prefeito e o 
Secretário de Saúde; exercer outras atividades compatíveis com o 
cargo.
Médico Ultrassonografista
Exigências: Diploma de Curso Superior em Medicina com Registro 
no CRM e Certificado de especialização e
Certificado de Registro da Qualificação de Especialista (RQE) na 
área.
Atribuições: Responsabilizar-se pelo setor de ultrassonografia, 
realizar exames de ultrassom geral,operar equipamentos, 
esclarecer dúvidas de pacientes, emitir laudos após avaliação de 
ultrassonografias; participar de eventos ligados à Secretaria em 
que presta serviço e exercer outras atividades inerentes ao cargo, 
conforme regulamentação do CRM. Zelar pela manutenção, 
limpeza, assepsia e conservação de equipamentos. Executar tarefas 
afins específica da sua área.
Médico Clínico Geral - Plantonista
Exigências: Graduação em medicina + registro no Conselho 
Competente.
Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever 
medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e 
radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as 
atividades dos serviços de saúde; exercer outras atividades 
compatíveis com o cargo.
Médico Psiquiatra
Exigências: Graduação em medicina + especialização em Psiquiatria 
+ registro no Conselho Competente.
Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever 
medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e 
radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as 
atividades dos serviços de saúde; exercer outras atividades 
compatíveis com o cargo.
Médico Pediatra
Exigências: Graduação em medicina + especialização em pediatria + 
registro no Conselho Competente.
Atribuições: Efetuar consultar e exames clínicos e prescrever 
medicações, analisar e interpretar exames laboratoriais e 
radiográficos, exames de ultrassonografia; diagnosticar e emitir 
laudo médico; analisar; conceder atestados conceder atestados de 
saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; 
exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
Motorista Ambulância CNH “C”
Exigências: Ensino Fundamental II (concluído) + CNH, cat. “C”, além 
dos seguintes requisitos: ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) 
últimos meses e ser aprovado em curso especializado, nos termos 
da regulamentação do CONTRAN.
Atribuições: conduzir os pacientes, médicos, enfermeiros e 
técnicos de enfermagem, aos locais indicados para o socorro ou 
remoção; tratar a todos com urbanidade e respeito; fazer o 
embarque e desembarque seja qual for o motivo, em locais 
adequados e de segurança; permitir e facilitar a fiscalização de 
órgãos competentes; manter o veículo em condições de higiene, 
conforto e segurança, boas condições de funcionamento; fazer 
reparos de emergência; comunicar ao chefe imediato, as anomalias 
verificadas no funcionamento do veículo; providenciar no 
abastecimento de combustível, óleo e água; verificar e assegurar 
que todos os passageiros estejam utilizando o cinto de segurança e 
que as portas estejam devidamente fechadas; respeitar a carga 
horária de trabalho semanal; obedecer às regras estabelecidas pela 
equipe responsável pelo transporte; trajar-se adequadamente; não 
fumar e/ou usar bebidas alcoólicas junto aos usuários ou no 
expediente de trabalho; não ausentar-se do veículo, salvo por atos 
urgentes; não conduzir com excesso de velocidade; não portar ou 
manter no veículo arma branca ou fogo; não manter portas abertas 
em movimento; não adotar comportamento que possa tirar a 
concentração causando riscos de acidentes; não transportar 
objetos diferentes dos necessários ao bom desempenho de suas 
atividades; não transportar pessoas estranhas, moradores que 
residam nas proximidades do percurso, qualquer carga ou 
materiais inflamáveis; zelar pela conservação do veículo que lhe 
for entregue; preencher e apresentar ao setor competente os 
boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo 
e auxiliar mecânicos no conserto de veículos; executar outras 
tarefas correlatas.
Motorista CNH “A/B”
Exigências: Ensino Fundamental II (concluído) + CNH, cat. “A/B.
Atribuições: conduzir veículos leves ou motos; transportar 
passageiros ou cargas leves; tratar a todos com urbanidade e 
respeito; fazer o embarque e desembarque seja qual for o motivo, 
em locais adequados e de segurança; permitir e facilitar a 
fiscalização de órgãos competentes; manter o veículo em 
condições de higiene, conforto e segurança, boas condições de 
funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao chefe 
imediato, as anomalias verificadas no funcionamento do veículo; 
providenciar no abastecimento de combustível, óleo e água; 
verificar e assegurar que todos os passageiros estejam utilizando o 
cinto de segurança e que as portas estejam devidamente fechadas; 
respeitar a carga horária de trabalho semanal; obedecer às regras 
estabelecidas pela equipe responsável pelo transporte; trajar-se 
adequadamente; não fumar e/ou usar bebidas alcoólicas junto aos 
usuários ou no expediente de trabalho; não ausentar-se do veículo, 
salvo por atos urgentes; não conduzir com excesso de velocidade; 
não portar ou manter no veículo arma branca ou fogo; não manter 
portas abertas em movimento; não adotar comportamento que 
possa tirar a concentração causando riscos de acidentes; não 
transportar objetos diferentes dos necessários ao bom 
desempenho de suas atividades; não transportar pessoas 
estranhas, moradores que residam nas proximidades do percurso, 
qualquer carga ou materiais inflamáveis; zelar pela conservação do 
veículo que lhe for entregue; preencher e apresentar ao setor 
competente os boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra 
espécie de veículo e auxiliar mecânicos no conserto de veículos; 
executar outras tarefas correlatas.
Motorista Escolar CNH “D”
Exigências: Ensino Fundamental II (concluído) + CNH, cat. “D”, além 
dos seguintes requisitos: ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) 
últimos meses e ser aprovado em curso especializado, nos termos 
da regulamentação do CONTRAN.
Atribuições: conduzir os escolares até o final do itinerário; tratar a 
todos com urbanidade e respeito; fazer o embarque e desembarque 
seja qual for o motivo, em locais adequados e de segurança; 
permitir e facilitar a fiscalização de órgãos competentes; manter o 
veículo em condições de higiene, conforto e segurança, boas 
condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; 
comunicar ao chefe imediato, as anomalias verificadas no 
funcionamento do veículo; providenciar no abastecimento de 
combustível, óleo e água; verificar e assegurar que todos os 
passageiros estejam utilizando o cinto de segurança e que as 
portas estejam devidamente fechadas; respeitar a carga horária de 
trabalho semanal; obedecer às regras estabelecidas pela equipe 
responsável pelo transporte; trajar-se adequadamente; não fumar 
e/ou usar bebidas alcoólicas junto aos alunos ou no expediente de 
trabalho; não ausentar-se do veículo, salvo por atos urgentes; não 
abastecer ou fazer manutenção com os escolares dentro do veículo; 
não conduzir com excesso de lotação e qualquer tipo de 
passageiros em pé no interior do veículo; não conduzir com 
excesso de velocidade; não portar ou manter no veículo arma 
branca ou fogo; não manter portas abertas em movimento; não 
permitir o transporte de escolares em pé, no veículo ou em locais 
inadequados; não adotar comportamento que possa tirar a 
concentração causando riscos de acidentes; não transportar 
objetos que dificultem a acomodação dos estudantes; não 
transportar pessoas estranhas, moradores que residam nas 
proximidades do percurso, qualquer carga ou materiais 
inflamáveis; e não embarcar os escolares e estar em movimento 
com as luzes do salão do veículo desligadas; zelar pela 
conservação do veículo que lhe for entregue; preencher e 
apresentar ao setor competente os boletins de serviço; 
eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e auxiliar 
mecânicos no conserto de veículos; executar outras tarefas 
correlatas.
Nutricionista Ambulatorial e Nutricionista Escolar
Exigências: Graduação em Nutrição + Registro no Conselho 
Competente. 
Atribuições: Planejar e orientar a alimentação nas escolas e 
hospitais do Município; elaborar programas de combate à 
subnutrição e corrigir hábitos alimentares da população carente; 
realizar pesquisa alimentar junto a comunidade; incentivar a 
utilização de produtos regionais no cardápio familiar; ajudar na 
definição e orientação da alimentação dos pacientes em hospitais; 
assessorar o Prefeito e o secretário de Saúde; no que couber as 
atribuições contidas no art. 3º da Lei Federal nº 8.234 de 11 de 
setembro de 1991; exercer outras atividades compatíveis com o 
cargo.
Operador(a) de Máquinas
Exigências: Ensino Fundamental I concluído (4ª série ou 5º ano 
concluído) + CNH categoria “D” ou “E” Atribuições: Conduzir 
tratores, tratores de esteira, patrol; retroescavadeira; providos ou 
não de implementos diversos, como carretas, lâminas e máquinas 
varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-os e operando o 
mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e 
executar operações de limpeza, terraplenagem ou similares; 
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Professor – Anos Finais: do 6º ao 9º ano (Ciências; Educação 
Física; Geografia; História; Língua Inglesa; Matemática; Língua 
Portuguesa e Artes).
Exigências: Curso de Licenciatura Plena em suas áreas de atuação.
Atribuições: Exercício da docência em classes da educação básica 
do 6ª ao 9º ano do ensino fundamental, do ensino médio e de 
atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às 
atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de 
educação em disciplinas do currículo do ensino fundamental II; 
participa da elaboração e seleção do material didático utilizado em 
sala de aula; supervisiona a utilização de equipamentos de 
laboratório e salas-ambientes; acompanha e orienta o trabalho do 
estagiário; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, 
reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, execução e 
avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; 
coordena as atividades de bibliotecas escolares; participa da 
elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de 
ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; 
coordena e supervisiona as atividades de suporte tecnológico; 
participa da elaboração e avaliação das propostas curriculares; 
participa, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos 
administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; 
normatiza vivencias curriculares e a vida escolar do aluno e, 
também, zela pelo cumprimento da legislação escolar e 
educacional; planeja, executa e avalia atividades de capacitação de 
pessoal da área de educação; produz textos pedagógicos; participa 
da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, 
proposta, programas e políticas educacionais; participa na escolha 
do livro didático; articula atividades interescolares; emite parecer 
técnico; participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; 
participa da promoção e coordenação de reuniões, encontros, 
seminários, cursos e outros eventos da área educacional e 
correlatas; executa outras atividades correlatas.
Professor Anos Iniciais: Creche, Ed. Infantil, maternal e do 1º ao 
5º ano.
Exigências: Magistério ou Normal Médio ou Normal Superior ou 
Pedagogia
Atribuições: Exercício da docência em classes da educação infantil 
e de 1º ao 5º anos das séries iniciais do ensino fundamental I, e 
Creche; Atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente 
suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em 
turmas de educação infantil, da Educação Infantil e da Creche; 
participa da elaboração e seleção do material didático utilizado em 
sala de aula; supervisiona a utilização de equipamentos de 
laboratório e salas-ambiente; acompanha e orienta o trabalho do 
estagiário; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, 
reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, execução e
avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; 
coordena as atividades de bibliotecas escolares; participa da 
elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de 
ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; 
coordena e supervisiona as atividades de suporte tecnológico; 
participa da elaboração e avaliação das propostas curriculares; 
participa, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos 
administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; 
normatiza vivencias curriculares e a vida escolar do aluno e, 
também, zela pelo cumprimento da legislação escolar e 
educacional; planeja, executa e avalia atividades de capacitação de 
pessoal da área de educação; produz textos pedagógicos; participa 
da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, 
proposta, programas e políticas educacionais; participa na escolha 
do livro didático; articula atividades interescolares; emite parecer 
técnico; participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; 
participa da promoção e coordenação de reuniões, encontros, 
seminários, cursos e outros eventos da área educacional e 
correlatas; executa outras atividades correlatas.
Psicólogo(a) e Psicólogo Escolar
Exigências: Graduação em Psicologia + Registro no Conselho 
competente.
Atribuições: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento 
emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos, 
e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e 
educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e 
de adaptação social, elucidando conflitos e questões e 
acompanhando o(s) paciente (s) durante o processo de tratamento 
ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento 
individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver 
pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e 
atividades da área e afins. Favorecer condições ao professor de 
analisar e compreender os mecanismos do desenvolvimento 
cognitivo, linguístico, sócio afetivo, emocional e psicomotor; 
Contribuir com a equipe técnica docente para uma maior 
compreensão do processo de aprendizagem e sua avaliação; 
participar de sessões de estudo em grupo; Prevenir, detectar e 
trabalhar as dificuldades apresentadas pelos alunos nas áreas 
cognitiva, afetiva, emocional e psicomotora, encaminhando-os para 
outros profissionais, quando necessário; Acompanhar o aluno 
direta e/ou indiretamente a fim de prevenir e orientar dificuldades 
psicopedagógicas de ajustamento; Manter um trabalho paralelo 
com os pais de alunos em atendimento para orientação psicológica, 
levando-os a uma maior adequação na assistência a seus filhos; 
Executar outras atividades inerentes ao cargo.
Recepcionista 
Exigências: Ensino Médio concluído:
Atribuições: profissional responsável por atuar com atendimento 
ao público em recepção e telefone em hospitais, postos de saúde e 
demais órgãos públicos, Realizar agendamento, além de orientar a 
chegada de pacientes ou de qualquer cidadão; atuar na recepção, 
atender e filtrar ligações, anotar recados e receber visitas, se 
responsabilizar pela recepção de materiais de escritório e higiene, 
fazer o direcionamento de ligações, envio e controle de 
correspondências, prestar apoio em ligações e pesquisas para a 
diretoria, fazer o controle de suprimentos (materiais de escritório, 
limpeza e copa), prestar apoio na organização, gestão da agenda e 
ligações da diretoria, arquivar documentos, esclarecer dúvidas, 
responder perguntas gerais sobre a empresa ou direcionar as 
perguntas para outros funcionários qualificados a responder, 
enviar e receber correspondências ou produtos, processar a 
correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e 
mensagens), organizá-los e distribuir para o destinatário, executar 
arquivamento de documentos, marcar reuniões, controlar as 
chaves e registrar informações.
Técnico(a) em Radiologia 
Exigências: Nível Médio (Concluído) + Curso de Técnico em 
Radiologia. 
Atribuições: Realizar exames de Raios X convencional e contrastado 
em clientes referendados pelos profissionais das unidades básicas 
e hospitalar de saúde; fazer a revelação de Raios X; orientar o 
preparo do exame, a realização e proteção; proceder à conservação 
e à manutenção dos equipamentos de Raios X; coordenar e orientar 
pessoas sob sua responsabilidade; executar outras tarefas 
correlatas e afins.
Técnico em Enfermagem
Exigências: Técnico de Enfermagem Concluído + Registro no 
Conselho competente.
Atribuições: Realizar tarefas auxiliares nas unidades de assistência 
médica, odontologia e fisioterapia; preparar doentes para exames 
de diagnóstico; realizar curativos; aplicar injeções; medir pressão 
arterial; esterilizar ou supervisionar a esterilização de 
instrumentos; fazer controle de temperatura dos pacientes; revisar 
o preenchimento de fichas dos pacientes; prestar assistência
durante o parto e principalmente no período de expulsão sob a 
supervisão do Enfermeiro Obstetra; solicitar a presença do médico 
quando necessário; de acordo com o art. 12 da Lei 7498/86; 
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Técnico(a) de Enfermagem - ESF 
Exigências: Curso Técnico em Enfermagem + registro no Conselho 
Competente. Atribuições: Acompanhar as consultas de 
enfermagens aos indivíduos expostos a situações de riscos; 
Desenvolver com os ACS atividades de identificação das famílias 
de risco conforme planejamento de equipe; Participar das 
atividades de assistência básica realizando procedimentos 
regulamentados no exercício de sua profissão e, quando indicado 
ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários 
(escolas, associações etc.); Realizar ações de educação em saúde a 
grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme 
planejamento da equipe; e Participar do gerenciamento dos 
insumos necessários para o adequado funcionamento das 
atividades.
Técnico de Controle Interno:
Executar atividades pertinentes ao controle interno da Prefeitura 
Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos 
atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, 
economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do 
Poder Executivo sobre o resultado de suas ações.
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, 
avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, 
a execução dos programas de governo e do orçamento do poder 
Executivo, no mínimo uma vez por ano.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, 
eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal de Machados.
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem 
como dos direitos e haveres da Prefeitura Municipal de Machados.
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela 
correspondente.
Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta 
"restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores". Realizar o 
controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a 
Pagar, processados ou não.
Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a 
alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei 
Complementar nº 101/2000.
Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos 
resultados primário e nominal.
Contador:
Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às 
necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle 
contábil e orçamentário. Escriturar a contabilidade da Prefeitura 
Municipal de Machados, elaborar e assinar balanços e 
demonstrativos de contas, conferir documentos. Controlar a 
execução orçamentária e orientar quanto ao cumprimento das 
normas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei 
Orçamentária.
Acompanhar e orientar à correta aplicação da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, elaborar relatórios e a prestação de contas 
ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Aprovação em concurso público. 
Formação superior em Ciências Contábeis, com registro no 
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Pernambuco e 
comprovada experiência profissional.
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente e demais Vereadores,
O presente Projeto trata de criação de cargos públicos para preenchimento 
por meio de concurso público.
Há mais de dez anos o Município não realiza concurso público e isso tem 
sido motivo de cobrança pelos órgãos de controle como MPPE e TCE-PE.
Recentemente inclusive, julgando atos de pessoal do ano de 2020 o TCE￾PE determinou a realização de concurso público e o MPPE convocou o 
Chefe do Poder Executivo para que adote as providências nesse sentido.
Um TAC foi firmado e em razão disso, a aprovação da matéria é salutar em 
caráter de urgência para que não haja atrasos no cronograma.
Sem mais para o momento, solicitamos a aprovação do projeto em caráter 
de urgência nos termos regimentais.
Machados, 21 de novembro de 2023.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOM JARDIM
 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
PROCEDIMENTO SIM N. 01781.000.321/2021
Objeto: Concurso Público no Município de Machados
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio do Promotor de
Justiça abaixo subscrito e no uso das atribuições legais, doravante denominado
COMPROMITENTE, e o MUNICÍPIO DE MACHADOS-PE, pessoa jurídica de direito
público interno, cuja sede está situada na Av. João Marques de Oliveira, n. 233,
Centro, Machados - PE, 55740-000, neste ato representado pelo Prefeito, o Exmo.
Sr. JUAREZ RODRIGUES FERNANDES, doravante denominado COMPROMISSÁRIO,
a teor do disposto no art. 5º, § 6º da Lei nº 7347/85, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, consagrou
o princípio do concurso público como forma de acesso a cargos públicos na
Administração Pública, excetuadas as hipóteses de investidura em cargos em
comissão e contratação destinada a atender necessidade temporária e excepcional;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127,
caput, CF/88); 
CONSIDERANDO que a obrigatoriedade constitucional do concurso público é uma
das regras mais importantes e conhecidas da nossa Constituição, pois por meio
dela se concretiza o ideal do regime democrático, ou seja, o de dar oportunidades
iguais a todos os indivíduos que desejam ingressar no serviço público, além de ser
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importante instrumento para seleção dos mais capacitados para o exercício da
função pública; 
CONSIDERANDO que as nomeações para cargos em comissão, obrigatoriamente
precedidas de lei instituidora, destinam-se apenas às funções de direção, chefia e
assessoramento, cujo traço definidor é o vínculo de confiança entre a autoridade
nomeante e a função a ser desempenhada pelo comissionado; 
CONSIDERANDO que não se concebe a nomeação de servidores para cargos em
comissão no desempenho de funções rotineiras, burocráticas, passíveis de
preenchimento pela via do processo seletivo; 
CONSIDERANDO que os cargos atualmente existentes na Prefeitura Municipal de
Machados são, em regra, de natureza permanente, sendo imprescindível a
realização de concurso público para adequar as normas constitucionais e, por
conseguinte, adequar esta entidade ao modelo constitucional; 
CONSIDERANDO a existência de servidores do Município de Machados contratados
irregularmente o que, em tese, pode caracterizar a prática de ato de Improbidade
Administrativa nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92, exigindo, de forma urgente, a
realização de concurso público; 
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com
força de título executivo extrajudicial, nos termos dos artigos 5º e 6º da lei
7.347/85 e 784, IV, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:
CLÁUSULA 1ª: O compromissário se compromete, a partir da celebração do
presente, realizar concurso público para o provimento de cargos no Município de
Machados, praticando, para tanto, os seguintes atos: 
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a) ENTRE AGOSTO E NOVEMBRO/2023: Realizar o levantamento das vagas a serem
preenchidas por concurso público, promovendo a análise do quantitativo de
futuros aposentados no município, a necessária realocação de servidores e
elaboração e envio de projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal de
Machados, com eventual restruturação administrativa. 
b) ENTRE DEZEMBRO/2023 E JANEIRO/2024: Formação da Comissão do Concurso
Público, abarcando todas as áreas e secretarias da administração pública
municipal, que tenham vagas a serem providas, especialmente nas áreas de
Educação, Saúde. 
c) ENTRE FEVEREIRO E MARÇO/2024: Elaboração de projeto básico e definição e
contratação da banca do concurso público;
d) ENTRE ABRIL E AGOSTO/2024: Abertura das inscrições do concurso público;
realização das provas e; divulgação do resultado definitivo do concurso público;
e) O prazo previsto no item anterior pode ser dilatado pela necessidade de
adequações técnicas, devidamente fundamentadas, apresentadas pela banca
examinadora contratada;
f) o COMPROMISSÁRIO se compromete a não realizar novas contratações
temporárias, para além do quantitativo indicado no ofício Ofício nº 79/2023
Oriundo da Prefeitura Municipal de Machados, até o início da contratação dos
candidatos aprovados em concurso, salvo em situações excepcionais, tais como,
atendimento a urgência de saúde pública, pandemia, realização de força tarefa, por
tempo determinado, em áreas de serviços públicos essenciais ou por motivo de
caso fortuito e força maior. 
g) Respeitadas as vedações existentes em ano eleitoral, previstos no art. 73 da lei
9504/97, e os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o
COMPROMISSÁRIO compromete-se a promover a demissão de todos os servidores
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contratados sem concurso público, procedendo a nomeação e posse dos
aprovados, para que ocupem os cargos - observando a ordem de classificação no
concurso.
h) O COMPROMISSÁRIO também se compromete a encaminhar ao MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no prazo de 60 dias, a contar da
homologação do concurso público o cronograma de nomeação dos concursados no
certame.
CLÁUSULA 2ª: O compromissário se compromete a apresentar ao Ministério
Público, relatório bimestral, informando sobre o regular cumprimento das fases
necessárias para a consecução do concurso público, pactuadas neste termo, se
comprometendo, também, a dar ampla divulgação a todos os atos alusivos ao
concurso público (nomeação da comissão de licitação, edital, habilitação,
qualificação, aprovação e homologação, bem como nomeações e posses),
viabilizando-se o integral acompanhamento pelos cidadãos, pelo Ministério Público
e pelos membros do Poder Legislativo local. 
Ressalta-se que os interregnos previstos neste item tem por finalidade apenas
permitir ao compromissário adequar sua conduta aos preceitos legais vigentes e
garantir a obediência ao princípio da continuidade do serviço público, sobretudo
no que concerne aos serviços essenciais, de sorte que não convalida qualquer ato
contrário ao disposto nos incisos II, V e IX, do artigo 37 da Constituição da
República. 
CLÁUSULA 3ª: O compromissário se obriga, a partir desta data, a abster-se de (1)
contratar temporariamente sem base em hipótese expressamente prevista em lei
municipal específica; (2) contratar temporariamente para casos que, embora
previstos em lei específica, não se ajustem à hipótese prevista no artigo 37, inciso
IX, da Constituição Federal, qual seja, que vise a atender necessidade temporária
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de excepcional interesse público, entendendo-se esta, como aquelas feitas para
atender situação emergencial e eventual; (3) celebrar contratos temporários por
prazo além daquele necessário ao atendimento da necessidade excepcional
transitória; (4) celebrar contratos temporários sem processo seletivo simplificado,
de ampla divulgação, com adoção de critérios objetivos de escolha; e (5) não criar
cargos comissionados cujas funções não sejam de CHEFIA, DIREÇÃO ou
ASSESSORAMENTO. 
CLÁUSULA 4ª: O compromissário se compromete, a partir desta data, a não
encaminhar Projeto de Lei ou publicar Resolução criando cargos em comissão que,
apesar de conter a nomenclatura de chefia direção e assessoramento, suas
atribuições não correspondam com a natureza prevista na Constituição Federal,
ressaltando que a simples nomenclatura não tem o condão de alterar a essência do
cargo. 
CLÁUSULA 5ª: O compromissário se obriga a, até o dia 30 de setembro do ano de
2023, efetuar a demissão de todos os parentes até terceiro grau (cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade) dos membros
de Poder e de servidores do Poder Executivo de Machados, que ocupem cargos de
provimento em comissão, ou por contratação temporária, observando assim os
termos da SÚMULA VINCULANTE nº 13 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 
CLÁUSULA 6ª: O Ministério Público poderá, a qualquer tempo, diante de novas
informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, dar prosseguimento ao
procedimento administrativo e inquérito civil investigatórios, responsabilizando
aqueles que descumprirem ou CONTRIBUÍREM de qualquer modo para o
descumprimento do presente termo. 
CLÁUSULA 7ª: Em razão dos compromissos assumidos com o Ministério Público do
Estado de Pernambuco, por meio da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOM JARDIM e
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pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS, exprimidos mediante espontânea
vontade de sua representante legal, Sr. JOÃO FRANCISCO DA SILVA NETO, fica este
e seus sucessores no posto, solidariamente responsáveis na hipótese de
descumprimento de quaisquer dos itens e subitens dispostos supra. 
CLÁUSULA 8ª: Em caso de descumprimento dos itens e subitens anteriores, fica o
Município de Machados, como também seu gestor, conforme cláusula anterior,
sujeitos a pagamento de uma multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
por cada dia de descumprimento parcial ou total de uma das cláusulas do presente
termo, limitado ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os valores
arrecadados serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou a outro
fundo indicado pelo Ministério Público, conforme o disposto nos artigos 5º,
parágrafo 6º, e 13, caput, da Lei 7.347/85. 
CLÁUSULA 9ª: Na forma do disposto no artigo 5º, §6º, da Lei 7.347/85, a multa
prevista no presente termo – como também as demais obrigações – tem força de
título executivo extrajudicial para todos os fins de direito.
CLÁUSULA 10ª: A multa não é substitutiva da obrigação violada, que remanesce à
aplicação da pena, sendo que o compromissário deverá responder pelas
obrigações positivas e negativas porventura caracterizadas, com execução
promovida na forma da cláusula anterior. 
CLÁUSULA 11ª: A multa não é substitutiva da obrigação violada, que remanesce à
aplicação da pena, sendo que o compromissário deverá responder pelas
obrigações positivas e negativas porventura caracterizadas, com execução
promovida na forma da cláusula anterior. 
CLÁUSULA 12ª: Sem prejuízo da multa retro ajustada, o PREFEITO MUNICIPAL DE
MACHADOS declara ter plena ciência de que a não adoção das medidas ora
ajustadas no prazo convencionado configurará ato de improbidade administrativa,
caso esteja presente o dolo, necessário para a configuração do ilícito.
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOM JARDIM
CLÁUSULA 13ª: O presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, apesar do
prazo estabelecido nas cláusulas anteriores, tem eficácia imediata e terá seu
efetivo cumprimento acompanhado pelo Ministério Público do Estado de
Pernambuco. 
CLÁUSULA 14ª: Por estarem justos e compromissados, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO PERNAMBUCO e o MUNICÍPIO DE MACHADOS firmam o
presente instrumento, para que assim produza os seus efeitos legais e jurídicos,
nos autos do PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL SIM N. 01781.000.321/2021.
Bom Jardim, 23 de agosto de 2023
RODRIGO AMORIM DA SILVA SANTOS
Promotor de Justiça
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal de Machados
JULIA GABRIELA DE ANDRADE LIMA COLAÇO 
OAB/PE 41.225
Setor Jurídico do Município de Machados
CARLOS WILSON F. DE VASCONCELOS MOURA
OAB/PE 36.604
Setor Jurídico do Município de Machados
P R O M O T O R I A D E J U S T I Ç A D E B O M J A R D I M / P E
Rua Tabelião Arnóbio Souto Maior, s/n, Centro, Bom Jardim/PE, CEP: 55.730-000
E-mail: pjbomjardim@mppe.mp.br – Telefone: (81) 99230-5235
JUAREZ RODRIGUES 
FERNANDES:0342649
8413
Assinado de forma digital por 
JUAREZ RODRIGUES 
FERNANDES:03426498413 
Dados: 2023.08.28 08:49:55 -03'00'
JULIA GABRIELA DE 
ANDRADE LIMA COLACO
Assinado de forma digital 
por JULIA GABRIELA DE 
ANDRADE LIMA COLACO 
Dados: 2023.08.28 12:58:44 
-03'00'
RODRIGO AMORIM 
DA SILVA 
SANTOS:1899171
Assinado de forma digital por 
RODRIGO AMORIM DA SILVA 
SANTOS:1899171 
Dados: 2023.08.28 13:43:33 -03'00'
1
MUNICÍPIO DE: MACHADOS-PE
ESTIMATIVA DE IMPACTO Nº 03/2023
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Art. 16, inciso I e § 4º inciso I da LC 101/2000)
Incialmente, cumpre ressaltar que o art. 16, inciso I e § 4º inciso I da LC 101/2000 
estabelecem que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento da despesa será acompanhada de estimativa do impacto orçamentário￾financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como de 
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei 
de diretrizes orçamentárias. Essas normas visam garantir o equilíbrio das contas públicas e 
a responsabilidade fiscal dos gestores públicos, evitando o comprometimento dos recursos 
públicos com despesas não planejadas ou não sustentáveis.
O presente estudo tem como objetivo analisar o impacto orçamentário-financeiro da 
criação de cargos permanentes para a realização de concurso público no município de 
Machados-PE, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado com 
o Ministério Público do Estado de Pernambuco. 
O TAC prevê que o município realize o concurso público, e que os servidores 
aprovados sejam empossados, substituindo os contratados por excepcional interesse 
público. Para tanto, foram estimadas as despesas com pessoal decorrentes da criação dos 
novos cargos, bem como as receitas que serão arrecadadas pelo município no período de 
2024 a 2026. 
O estudo revela que a proposta é factível e equilibrada por medidas que diminuem os 
custos com pessoal, como a eliminação dos contratos por excepcional interesse público, 
que se dará quando da entrada em exercício dos servidores aprovados no concurso.
Uma análise dos efeitos econômicos da proposta mostra que o impacto nas contas 
públicas, tanto em termos de receitas quanto de despesas, só será sentido a partir de junho 
de 2024, quando a medida entrará em vigor. Além disso, o estudo considera a estimativa do 
salário-mínimo para o ano de 2024 (LDO do Governo Federal para 2024). Para os anos 
2
seguintes, foi aplicado ao salário-mínimo vigente a variação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor (INPC) para os anos de 2025 e 2026, acrescida do crescimento do Produto 
Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, ou seja, 2023, com uma taxa de 2,9%.
O TAC estabelece que o município deverá realizar concurso público para 
preenchimento de vagas em diversas áreas, substituindo os servidores contratados por 
excepcional interesse público. Para tanto, o município deverá elaborar projeto de lei de 
criação e adequação dos cargos necessários, com organização do quadro permanente de 
servidores, bem como um estudo de impacto orçamentário-financeiro, demonstrando a 
viabilidade da medida. O estudo considera os seguintes aspectos:
a) a estimativa do número de vagas e dos salários dos cargos criados;
b) a projeção da despesa com pessoal decorrente da criação dos cargos;
c) a comparação entre a despesa atual e a futura com pessoal;
d) as medidas compensadoras previstas no TAC, tais como a extinção dos contratos por 
excepcional interesse público e a adequação da despesa com pessoal aos limites legais;
e) o cronograma de execução do concurso público e de posse dos aprovados. 
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Expandida ou 
Aperfeiçoada
CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO
Despesa Aumentada 20251 20262
3.1 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 
Civil
R$ 5.883.852,47 R$ 6.137.710,12 
3.1 – Obrigações Patronais R$ 2.392.962,80 R$ 2.496.206,71 
3.3 – Outras Despesas Correntes
4.4 – Investimentos
4.5 – Inversões Financeiras
4.6 – Amortização da Dívida
T O T A I S =========➔ R$ 8.276.815,27 R$ 8.633.916,83 
Mecanismo de Compensação
(X) Aumento Permanente da Receita Corrente Líquida.
(X) Redução Permanente da Despesa mediante
adoção da seguinte medida: Exoneração de contratos 
temporários
1
Implantação na folha de pagamento a partir de janeiro de 2025, considerando o cronograma estabelecido no 
TAC (PROCEDIMENTO SIM N. 01781.000.321/2021).
2 Considerou o salário-mínimo de R$ 1.421,00 conforme consta na LDO do Governo Federal para 2024.
3
() Aproveitamento da Margem de Expansão das 
D.O.C.C
() A despesa não se enquadra no conceito de despesa 
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, 
§ 1º da LRF sendo, portanto, dispensados os 
mecanismos de compensação previstos no § 2º do 
mesmo artigo.
Os cálculos que embasam os valores apresentados para os exercícios de 2025 e 
2026 estão disponíveis no documento anexo. Esses cálculos foram realizados com base em 
dados históricos e projeções futuras, considerando as variáveis econômicas, sociais e 
ambientais relevantes para o cenário.
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
O Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 791 de 07 de dezembro de 2021, 
prevê despesas que abarque a criação de cargos de provimento efetivo para o período de 
2022 a 2025. Esses cargos visam atender às demandas da administração pública municipal 
e fortalecer os serviços prestados à população. A despesa com a criação desses cargos 
está devidamente estimada e compatível com as metas fiscais do município.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A criação dos cargos prevista nesta lei deverá ser contemplada nas Leis 
Orçamentárias dos exercícios financeiros de 2025 em diante, observando-se os limites e as 
condições estabelecidos pela legislação vigente. 
 
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
A ação proposta está de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do 
exercício atual, conforme comprovado no item IV, e as receitas e despesas estimadas na Lei 
Orçamentária Anual estão alinhadas com as metas de resultado primário e nominal 
estabelecidas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Assim, a 
execução da ação não comprometerá as metas fiscais, desde que sejam adotados 
planejamento e medidas adequados para garantir o equilíbrio entre receitas e despesas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PODER EXECUTIVO
4
Projeção DTP e RCL 20253
DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal Valor % sobre a 
RCL Ajustada
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 63.689.072,63
(-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas 
Individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (V) 0,00
(-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas de 
Bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) 0,00
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS 
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 63.689.072,63
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (IIIa + IIIb)4 30.664.285,65 48,15
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 34.392.099,22 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 32.672.494,26 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 30.952.889,30 48,60
De acordo com a análise realizada, a despesa proposta atende aos requisitos legais 
para sua execução, sendo possível emissão de declaração de adequação orçamentária e 
financeira conforme o disposto no inciso II do Art. 16 da LC 101/2000, pois respeita os 
limites constitucionais.
Os resultados indicam que o impacto orçamentário-financeiro será favorável, pois 
ocorrerá uma diminuição dos gastos com folha de pagamento, em decorrência da extinção 
dos contratos temporários, e um acréscimo das receitas, em razão do desenvolvimento 
econômico e da otimização da gestão pública. Ademais, o estudo comprova que o município 
observará os limites legais de despesa com pessoal previstos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
O estudo finaliza que a criação dos cargos permanentes é uma providência 
necessária e conveniente para assegurar a regularização do quadro de pessoal do 
município e o atendimento do TAC.
Machados-PE, 11 de dezembro de 2023.
JOSÉ CRISTÓVAM DA SILVA FILHO
Contador
CRC/PE 025898/O-0
3
Para projeção da Receita Corrente Líquida se considerou a RCL do exercício de 2023 atualizada com o percentual de inflação 
constante no Boletim FOCUS para 2025
4 O valor projetado considerou as despesas com folha de pagamento atuais acrescida do índice de IPCA 2025 deduzido os valores 
anuais com contratos por tempo determinado (R$ 8.196.375,62) e acrescido o valor total anual com os cargos efetivos (R$ 
8.633.916,83)
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2025
(Criação de Cargos)
UNIDADE: Prefeitura Municipal de Machados-PE
Obs.: Estimativa abaixo foi efetuada com base na previsão de ingresso de profissionais a partir de 01/2025
CLASSE
AGENTE 
ADMINISTRATIVO
AGENTE DE 
ARRECADAÇÃO 
FISCAL
ASSISTENTE 
SOCIAL
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
GERAIS
COVEIRO RECEPCIONISTA
MOTORISTA CNH 
A/B
OPERADOR DE 
MÁQUINAS 
PESADAS
AUXILIAR DE 
FARMÁCIA
AUXILIAR DE 
SAÚDE BUCAL FARMACÊUTICO FISIOTERAPEUT
A
FONOALDIÓLOGO
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM 
PLANTONISTA 
(30 HORAS)
MOTORISTA DE 
AMBULÂNCIA
TÉCNICO EM 
RAIO-X
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM 
(UBS 40 HORAS)
NUTRICIONISTA 
AMBULATORIAL PSICOLÓGO
CIRURGIÃO 
DENTISTA - ESF 
(40 HORAS)
ENFERMEIRO 
PLANTONISTA 
(30 HORAS)
ENFERMEIRO -ESF 
(40 HORAS)
MOTORISTA 
TRANSPORTE 
ESCOLAR - CNH 
D
NUTRICIONISTA 
ESCOLAR
PROFESSOR ANOS 
FINAIS (6º AO 9º 
ANO)
PROFESSOR ANOS 
INICIAIS, CRECHE, 
EJA E MATERNAL
PSICÓLOGO(A) 
ESCOLAR
MÉDICO CLÍNICO 
GERAL - ESF
MÉDICO CLÍNICO 
GERAL - 
PLANTONISTA
MÉDICO 
PEDIATRA
MÉDICO 
GINECOLOGISTA
MÉDICO 
ULTRASSONOGRA
FISTA
MÉDICO 
PSIQUIATRA
MÉDICO 
ORTOPEDISTA CONTADOR
TÉCNICO 
CONTROLE 
INTERNO
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS 8 1 1 10 1 8 8 1 2 5 1 1 1 12 7 1 5 1 1 5 7 5 8 1 15 25 1 5 7 1 1 1 1 1 1 1
SALARIO BASE R$ 1.511,94 R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.511,94 R$ 1.511,94 R$ 1.511,94 R$ 1.511,94 R$ 1.800,00 R$ 1.511,94 R$ 1.511,94 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.511,94 R$ 1.511,94 R$ 1.902,10 R$ 1.511,94 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.511,94 R$ 3.000,00 R$ 1.511,94 R$ 1.500,00 R$ 3.315,00 R$ 3.315,00 R$ 1.500,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
1/3 DE FÉRIAS
PISO ENFERMAGEM (Lei nº 14.434/2022) R$ 744,83 R$ 1.854,26 R$ 1.767,90 R$ 1.750,00 
TOTAL DE VENCIMENTOS (MENSAL) R$ 1.511,94 R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.511,94 R$ 1.511,94 R$ 1.511,94 R$ 1.511,94 R$ 1.800,00 R$ 1.511,94 R$ 1.511,94 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 2.256,77 R$ 1.511,94 R$ 1.902,10 R$ 3.366,20 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 R$ 3.279,84 R$ 4.750,00 R$ 1.511,94 R$ 1.500,00 R$ 3.315,00 R$ 3.315,00 R$ 1.500,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Nº DE MESES A SEREM TRABALHADOS 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13
TOTAL DE VENCIMENTOS (ANUAL) R$ 157.242,18 R$ 26.000,00 R$ 19.500,00 R$ 196.552,72 R$ 19.655,27 R$ 157.242,18 R$ 157.242,18 R$ 23.400,00 R$ 39.310,54 R$ 98.276,36 R$ 19.500,00 R$ 19.500,00 R$ 19.500,00 R$ 352.055,96 R$ 137.586,90 R$ 24.727,30 R$ 218.803,26 R$ 19.500,00 R$ 19.500,00 R$ 195.000,00 R$ 298.465,44 R$ 308.750,00 R$ 157.242,18 R$ 19.500,00 R$ 646.425,00 R$ 1.077.375,00 R$ 19.500,00 R$ 455.000,00 R$ 637.000,00 R$ 58.500,00 R$ 58.500,00 R$ 58.500,00 R$ 58.500,00 R$ 58.500,00 R$ 26.000,00 R$ 26.000,00
ENCARGO TRABALHISTA (CONTRIB. 
SOCIAL) + 40,67 % MACHADOSPREV
R$ 10.574,20 63.950,39 R$ 7.930,65 R$ 79.937,99 R$ 7.993,80 R$ 63.950,39 R$ 63.950,39 R$ 9.516,78 R$ R$ 15.987,60 R$ 39.969,00 R$ 7.930,65 R$ 7.930,65 R$ 7.930,65 R$ 143.181,16 R$ 55.956,59 R$ 10.056,59 R$ 88.987,29 R$ 7.930,65 R$ 7.930,65 R$ 79.306,50 R$ 121.385,89 R$ 125.568,63 R$ 63.950,39 R$ 7.930,65 R$ 262.901,05 R$ 438.168,41 R$ 7.930,65 185.048,50 R$ 259.067,90 R$ 23.791,95 R$ 23.791,95 R$ 23.791,95 R$ 23.791,95 R$ 23.791,95 R$ 10.574,20 R$ 10.574,20 R$ 
TOTAL - REFERENTE AO Nº DE 
VENCIMENTOS + ENCARGOS
R$ 36.574,20 221.192,57 R$ 27.430,65 R$ 276.490,71 R$ 27.649,07 R$ 221.192,57 R$ 221.192,57 R$ 32.916,78 R$ R$ 55.298,14 R$ 138.245,36 R$ 27.430,65 R$ 27.430,65 R$ 27.430,65 R$ 495.237,12 R$ 193.543,50 R$ 34.783,89 R$ 307.790,55 R$ 27.430,65 R$ 27.430,65 R$ 274.306,50 R$ 419.851,33 R$ 434.318,63 R$ 221.192,57 R$ 27.430,65 R$ 909.326,05 R$ 1.515.543,41 R$ 27.430,65 640.048,50 R$ 896.067,90 R$ 82.291,95 R$ 82.291,95 R$ 82.291,95 R$ 82.291,95 R$ 82.291,95 R$ 36.574,20 R$ 36.574,20 R$ 
TOTAL GERAL ANUAL R$ 36.574,20 221.192,57 R$ ########### ############ ########### ############ 221.192,57 R$ ########### ########### 138.245,36 R$ 27.430,65 R$ 27.430,65 R$ 27.430,65 R$ 495.237,12 R$ 193.543,50 R$ 34.783,89 R$ 307.790,55 R$ 27.430,65 R$ 27.430,65 R$ 274.306,50 R$ 419.851,33 R$ 434.318,63 R$ 221.192,57 R$ 27.430,65 R$ 909.326,05 R$ ############## 27.430,65 R$ 640.048,50 R$ 896.067,90 R$ 82.291,95 R$ 82.291,95 R$ 82.291,95 R$ 82.291,95 R$ 82.291,95 R$ ########### ###########
R$ 8.276.815,27
Salário Mínimo definido considerando o valor de R$ 1.421,00 acrescido da inflação projetada de 3,50%
A taxa de inflação projetada para 2025 se considerou aquelas do boletim FOCUS de 08 de dezembro de 2023.
Crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) 2023, taxa de 2,9%
Os custos com RPPS (Patronal + Contribuição Especial) total de 40,67% (custos atuais)
CPPRS/CRH/SES>versão 2.4 | Data 08 11 2023 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2026
(Criação de Cargos)
UNIDADE: Prefeitura Municipal de Machados-PE
Obs.: Estimativa abaixo foi efetuada com base na previsão de ingresso de profissionais a partir de 01/2026
CLASSE
AGENTE 
ADMINISTRATIVO
AGENTE DE 
ARRECADAÇÃO 
FISCAL
ASSISTENTE SOCIAL
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS
COVEIRO RECEPCIONISTA
MOTORISTA CNH 
A/B
OPERADOR DE 
MÁQUINAS 
PESADAS
AUXILIAR DE 
FARMÁCIA
AUXILIAR DE 
SAÚDE BUCAL FARMACÊUTICO FISIOTERAPEUTA FONOALDIÓLOGO
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM 
PLANTONISTA (30 
HORAS)
MOTORISTA DE 
AMBULÂNCIA
TÉCNICO EM RAIO￾X
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM (UBS 
40 HORAS)
NUTRICIONISTA 
AMBULATORIAL
PSICOLÓGO
CIRURGIÃO 
DENTISTA - ESF (40 
HORAS)
ENFERMEIRO 
PLANTONISTA (30 
HORAS)
ENFERMEIRO -ESF 
(40 HORAS)
MOTORISTA 
TRANSPORTE 
ESCOLAR - CNH D
NUTRICIONISTA 
ESCOLAR
PROFESSOR ANOS 
FINAIS (6º AO 9º 
ANO)
PROFESSOR ANOS 
INICIAIS, CRECHE, 
EJA E MATERNAL
PSICÓLOGO(A) 
ESCOLAR
MÉDICO CLÍNICO 
GERAL - ESF
MÉDICO CLÍNICO 
GERAL - 
PLANTONISTA
MÉDICO PEDIATRA MÉDICO 
GINECOLOGISTA
MÉDICO 
ULTRASSONOGRA
FISTA
MÉDICO 
PSIQUIATRA
MÉDICO 
ORTOPEDISTA
CONTADOR
TÉCNICO 
CONTROLE 
INTERNO
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS 8 1 1 10 1 8 8 1 2 5 1 1 1 12 7 1 5 1 1 5 7 5 8 1 15 25 1 5 7 1 1 1 1 1 1 1
SALARIO BASE R$ 1.608,71 R$ 2.000,00 R$ 1.608,71 R$ 1.608,71 R$ 1.608,71 R$ 1.608,71 R$ 1.608,71 R$ 1.800,00 R$ 1.608,71 R$ 1.608,71 R$ 1.608,71 R$ 1.608,71 R$ 1.608,71 R$ 1.608,71 R$ 1.608,71 R$ 1.902,10 R$ 1.608,71 R$ 1.608,71 R$ 1.608,71 R$ 3.000,00 R$ 1.608,71 R$ 3.000,00 R$ 1.608,71 R$ 1.608,71 R$ 3.315,00 R$ 3.315,00 R$ 1.608,71 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
1/3 DE FÉRIAS R$ 536,24 R$ 666,67 R$ 536,24 R$ 536,24 R$ 536,24 R$ 536,24 R$ 536,24 R$ 600,00 R$ 536,24 R$ 536,24 R$ 536,24 R$ 536,24 R$ 536,24 R$ 536,24 R$ 536,24 R$ 634,03 R$ 536,24 R$ 536,24 R$ 536,24 R$ 1.000,00 R$ 536,24 R$ 1.000,00 R$ 536,24 R$ 536,24 R$ 1.105,00 R$ 1.105,00 R$ 536,24 R$ 2.333,33 R$ 2.333,33 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 666,67 R$ 666,67
PISO ENFERMAGEM (Lei nº 14.434/2022) R$ 744,83 R$ 1.854,26 R$ 1.767,90 R$ 1.750,00 
TOTAL DE VENCIMENTOS (MENSAL) R$ 2.144,94 R$ 2.666,67 R$ 2.144,94 R$ 2.144,94 R$ 2.144,94 R$ 2.144,94 R$ 2.144,94 R$ 2.400,00 R$ 2.144,94 R$ 2.144,94 R$ 2.144,94 R$ 2.144,94 R$ 2.144,94 R$ 2.889,77 R$ 2.144,94 R$ 2.536,13 R$ 3.999,20 R$ 2.144,94 R$ 2.144,94 R$ 4.000,00 R$ 3.912,84 R$ 5.750,00 R$ 2.144,94 R$ 2.144,94 R$ 4.420,00 R$ 4.420,00 R$ 2.144,94 R$ 9.333,33 R$ 9.333,33 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 2.666,67 R$ 2.666,67
Nº DE MESES A SEREM TRABALHADOS 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13
TOTAL DE VENCIMENTOS (ANUAL) R$ 171.595,56 R$ 26.666,67 R$ 21.449,45 R$ 214.494,46 R$ 21.449,45 R$ 171.595,56 R$ 171.595,56 R$ 24.000,00 R$ 42.898,89 R$ 107.247,23 R$ 21.449,45 R$ 21.449,45 R$ 21.449,45 R$ 373.586,05 R$ 150.146,12 R$ 25.361,33 R$ 227.774,13 R$ 21.449,45 R$ 21.449,45 R$ 200.000,00 R$ 311.024,65 R$ 313.750,00 R$ 171.595,56 R$ 21.449,45 R$ 663.000,00 R$ 1.105.000,00 R$ 21.449,45 R$ 466.666,67 R$ 653.333,33 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 26.666,67 R$ 26.666,67
ENCARGO TRABALHISTA (CONTRIB. 
SOCIAL) + 40,67 % MACHADOSPREV
R$ 10.845,33 69.787,92 R$ 8.723,49 R$ 87.234,90 R$ 8.723,49 R$ 69.787,92 R$ 69.787,92 R$ 9.760,80 R$ R$ 17.446,98 R$ 43.617,45 R$ 8.723,49 R$ 8.723,49 R$ 8.723,49 R$ 151.937,45 R$ 61.064,43 R$ 10.314,45 R$ 92.635,74 R$ 8.723,49 R$ 8.723,49 R$ 81.340,00 R$ 126.493,73 R$ 127.602,13 R$ 69.787,92 R$ 8.723,49 R$ 269.642,10 R$ 449.403,50 R$ 8.723,49 189.793,33 R$ 265.710,67 R$ 24.402,00 R$ 24.402,00 R$ 24.402,00 R$ 24.402,00 R$ 24.402,00 R$ 10.845,33 R$ 10.845,33 R$ 
TOTAL - REFERENTE AO Nº DE 
VENCIMENTOS + ENCARGOS
R$ 37.512,00 241.383,48 R$ 30.172,94 R$ 301.729,35 R$ 30.172,94 R$ 241.383,48 R$ 241.383,48 R$ 33.760,80 R$ R$ 60.345,87 R$ 150.864,68 R$ 30.172,94 R$ 30.172,94 R$ 30.172,94 R$ 525.523,49 R$ 211.210,55 R$ 35.675,79 R$ 320.409,87 R$ 30.172,94 R$ 30.172,94 R$ 281.340,00 R$ 437.518,38 R$ 441.352,13 R$ 241.383,48 R$ 30.172,94 R$ 932.642,10 R$ 1.554.403,50 R$ 30.172,94 656.460,00 R$ 919.044,00 R$ 84.402,00 R$ 84.402,00 R$ 84.402,00 R$ 84.402,00 R$ 84.402,00 R$ 37.512,00 R$ 37.512,00 R$ 
TOTAL GERAL ANUAL R$ 241.383,48 R$ 37.512,00 R$ 30.172,94 R$ 301.729,35 R$ 30.172,94 R$ 241.383,48 R$ 241.383,48 R$ 33.760,80 R$ 60.345,87 R$ 150.864,68 R$ 30.172,94 R$ 30.172,94 R$ 30.172,94 R$ 525.523,49 R$ 211.210,55 R$ 35.675,79 R$ 320.409,87 R$ 30.172,94 R$ 30.172,94 R$ 281.340,00 R$ 437.518,38 R$ 441.352,13 R$ 241.383,48 R$ 30.172,94 R$ 932.642,10 R$ 1.554.403,50 R$ 30.172,94 R$ 656.460,00 R$ 919.044,00 R$ 84.402,00 R$ 84.402,00 R$ 84.402,00 R$ 84.402,00 ########## ########## ##########
R$ 8.633.916,83
Salário Mínimo definido considerando o valor de R$ 1470,74 acrescido da inflação projetada de 3,50%
A taxa de inflação projetada para 2026 se considerou aquelas do boletim FOCUS de 08 de dezembro de 2023.
Crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) 2023, taxa de 2,9%
CPPRS/CRH/SES>versão 2.4 | Data 08 11 2023 
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Prefeitura Municipal de Machados - 2023
De 01/01/2023 até 31/10/2023
Consolidado Tipo: Ordinário, Subempenho, Despesa: 31900499
MOVIMENTAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 02.020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AÇÃO: 0412204032.010 DESPESA: 31900499 FONTE: 500.1000
264/000 Ordinário 26/01/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE 5.208,00 5.208,00 5.208,00 26/01/2023 31/01/2023
688/000 Ordinário 28/02/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE 5.502,26 5.502,26 5.502,26 28/02/2023 28/02/2023
1116/000 Ordinário 29/03/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE 5.208,00 5.208,00 5.208,00 29/03/2023 30/03/2023
1501/000 Ordinário 27/04/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE 5.208,00 5.208,00 5.208,00 28/04/2023 28/04/2023
1940/000 Ordinário 30/05/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE 5.280,00 5.280,00 5.280,00 30/05/2023 30/05/2023
2316/000 Ordinário 27/06/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE 5.280,00 5.280,00 5.280,00 27/06/2023 30/06/2023
2878/000 Ordinário 31/07/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE 5.280,00 5.280,00 5.280,00 31/07/2023 31/07/2023
3277/000 Ordinário 28/08/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE 5.280,00 5.280,00 5.280,00 29/08/2023 30/08/2023
3676/000 Ordinário 27/09/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE 5.280,00 5.280,00 5.280,00 28/09/2023 29/09/2023
4045/000 Ordinário 25/10/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE 5.280,00 5.280,00 5.280,00 26/10/2023 30/10/2023
TOTAIS 52.806,26 52.806,26 52.806,26
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 02.030 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AÇÃO: 1236112012.012 DESPESA: 31900499 FONTE: 500.1001
252/000 Ordinário 26/01/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE EDUCACAO 5.208,00 5.208,00 5.208,00 26/01/2023 31/01/2023
676/000 Ordinário 28/02/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE EDUCACAO 3.906,00 3.906,00 3.906,00 28/02/2023 28/02/2023
1104/000 Ordinário 29/03/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE EDUCACAO 5.208,00 5.208,00 5.208,00 29/03/2023 30/03/2023
1486/000 Ordinário 27/04/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE EDUCACAO 5.208,00 5.208,00 5.208,00 28/04/2023 28/04/2023
1922/000 Ordinário 30/05/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE EDUCACAO 5.280,00 5.280,00 5.280,00 30/05/2023 30/05/2023
TOTAIS 24.810,00 24.810,00 24.810,00
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 02.030 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AÇÃO: 1236112012.017 DESPESA: 31900499 FONTE: 540.1070
242/000 Ordinário 26/01/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 4.399,46 4.399,46 4.399,46 26/01/2023 26/01/2023
243/000 Ordinário 26/01/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 1.887,90 1.887,90 1.887,90 26/01/2023 26/01/2023
244/000 Ordinário 26/01/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 1.361,82 1.361,82 1.361,82 26/01/2023 26/01/2023
245/000 Ordinário 26/01/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 61.028,58 61.028,58 61.028,58 26/01/2023 26/01/2023
662/000 Ordinário 28/02/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 67.717,68 67.717,68 67.717,68 28/02/2023 28/02/2023
664/000 Ordinário 28/02/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 14.680,92 14.680,92 14.680,92 28/02/2023 28/02/2023
665/000 Ordinário 28/02/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 1.361,82 1.361,82 1.361,82 28/02/2023 28/02/2023
666/000 Ordinário 28/02/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 145.262,76 145.262,76 145.262,76 28/02/2023 28/02/2023
1094/000 Ordinário 29/03/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 70.755,68 70.755,68 70.755,68 29/03/2023 30/03/2023
1096/000 Ordinário 29/03/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 14.740,74 14.740,74 14.740,74 29/03/2023 30/03/2023
1097/000 Ordinário 29/03/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 1.361,82 1.361,82 1.361,82 29/03/2023 30/03/2023
1098/000 Ordinário 29/03/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 158.869,16 158.869,16 158.869,16 29/03/2023 30/03/2023
1479/000 Ordinário 27/04/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 71.482,34 71.482,34 71.482,34 28/04/2023 28/04/2023
1480/000 Ordinário 27/04/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 14.740,74 14.740,74 14.740,74 28/04/2023 28/04/2023
1481/000 Ordinário 27/04/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 1.361,82 1.361,82 1.361,82 28/04/2023 28/04/2023
1482/000 Ordinário 27/04/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 160.490,08 160.490,08 160.490,08 28/04/2023 28/04/2023
1911/000 Ordinário 30/05/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 73.997,12 73.997,12 73.997,12 30/05/2023 30/05/2023
1912/000 Ordinário 30/05/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 12.533,82 12.533,82 12.533,82 30/05/2023 30/05/2023
1913/000 Ordinário 30/05/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 14.938,74 14.938,74 14.938,74 30/05/2023 30/05/2023
1914/000 Ordinário 30/05/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 1.379,82 1.379,82 1.379,82 30/05/2023 30/05/2023
1915/000 Ordinário 30/05/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 175.835,04 175.835,04 175.835,04 30/05/2023 30/05/2023
2289/000 Ordinário 27/06/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 73.057,30 73.057,30 73.057,30 27/06/2023 27/06/2023
2290/000 Ordinário 27/06/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 12.533,82 12.533,82 12.533,82 27/06/2023 27/06/2023
2291/000 Ordinário 27/06/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 14.938,74 14.938,74 14.938,74 27/06/2023 27/06/2023
SIORCONP - Sistema Integrado de Orçamento e Contabilidade Pública
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De 01/01/2023 até 31/10/2023
Consolidado Tipo: Ordinário, Subempenho, Despesa: 31900499
MOVIMENTAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA
2292/000 Ordinário 27/06/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 1.379,82 1.379,82 1.379,82 27/06/2023 27/06/2023
2293/000 Ordinário 27/06/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 185.185,04 185.185,04 185.185,04 27/06/2023 27/06/2023
2857/000 Ordinário 31/07/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 73.057,30 73.057,30 73.057,30 31/07/2023 31/07/2023
2858/000 Ordinário 31/07/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 14.938,74 14.938,74 14.938,74 31/07/2023 31/07/2023
2859/000 Ordinário 31/07/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 1.379,82 1.379,82 1.379,82 31/07/2023 31/07/2023
2860/000 Ordinário 31/07/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 181.442,64 181.442,64 181.442,64 31/07/2023 31/07/2023
3257/000 Ordinário 28/08/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 76.973,30 76.973,30 76.973,30 29/08/2023 31/08/2023
3258/000 Ordinário 28/08/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 14.938,74 14.938,74 14.938,74 29/08/2023 31/08/2023
3259/000 Ordinário 28/08/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 1.379,82 1.379,82 1.379,82 29/08/2023 31/08/2023
3260/000 Ordinário 28/08/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 196.614,04 196.614,04 196.614,04 29/08/2023 31/08/2023
3657/000 Ordinário 27/09/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 14.938,74 14.938,74 14.938,74 28/09/2023 29/09/2023
3658/000 Ordinário 27/09/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 1.379,82 1.379,82 1.379,82 28/09/2023 29/09/2023
4026/000 Ordinário 25/10/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 14.938,74 14.938,74 14.938,74 26/10/2023 31/10/2023
4027/000 Ordinário 25/10/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 1.379,82 1.379,82 1.379,82 26/10/2023 31/10/2023
4028/000 Ordinário 25/10/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 191.121,58 191.121,58 191.121,58 26/10/2023 31/10/2023
TOTAIS 2.141.765,68 2.141.765,68 2.141.765,68
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 02.030 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AÇÃO: 1236512012.025 DESPESA: 31900499 FONTE: 540.1070
4025/000 Ordinário 25/10/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 76.577,30 76.577,30 76.577,30 26/10/2023 31/10/2023
TOTAIS 76.577,30 76.577,30 76.577,30
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 02.030 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AÇÃO: 1236512012.025 DESPESA: 31900499 FONTE: 542.1070
663/000 Ordinário 28/02/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 11.061,72 11.061,72 11.061,72 28/02/2023 28/02/2023
1095/000 Ordinário 29/03/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 11.061,72 11.061,72 11.061,72 29/03/2023 30/03/2023
1478/000 Ordinário 27/04/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 11.061,72 11.061,72 11.061,72 28/04/2023 28/04/2023
2856/000 Ordinário 31/07/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 12.533,82 12.533,82 12.533,82 31/07/2023 31/07/2023
3256/000 Ordinário 28/08/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 13.056,32 13.056,32 13.056,32 29/08/2023 31/08/2023
3655/000 Ordinário 27/09/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 77.457,30 77.457,30 77.457,30 28/09/2023 29/09/2023
3656/000 Ordinário 27/09/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 14.819,10 14.819,10 14.819,10 28/09/2023 29/09/2023
3659/000 Ordinário 27/09/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 192.639,58 192.639,58 192.639,58 28/09/2023 29/09/2023
4024/000 Ordinário 25/10/2023 FOLHA PAGAMENTO FUNDEB 70% 14.819,10 14.819,10 14.819,10 26/10/2023 31/10/2023
TOTAIS 358.510,38 358.510,38 358.510,38
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 02.060 - SECRETARIA DE INFRAESTURUTURA AÇÃO: 1545215062.034 DESPESA: 31900499 FONTE: 500.1000
258/000 Ordinário 26/01/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE 43.510,97 43.510,97 43.510,97 26/01/2023 31/01/2023
682/000 Ordinário 28/02/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE 43.336,74 43.336,74 43.336,74 28/02/2023 28/02/2023
1110/000 Ordinário 29/03/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE 44.020,59 44.020,59 44.020,59 29/03/2023 30/03/2023
1494/000 Ordinário 27/04/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE 46.304,87 46.304,87 46.304,87 28/04/2023 28/04/2023
1934/000 Ordinário 30/05/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE 44.595,95 44.595,95 44.595,95 30/05/2023 30/05/2023
2309/000 Ordinário 27/06/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE 43.955,28 43.955,28 43.955,28 27/06/2023 30/06/2023
2872/000 Ordinário 31/07/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE 45.099,62 45.099,62 45.099,62 31/07/2023 31/07/2023
3271/000 Ordinário 28/08/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE 43.154,53 43.154,53 43.154,53 29/08/2023 30/08/2023
3670/000 Ordinário 27/09/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE 46.558,51 46.558,51 46.558,51 28/09/2023 29/09/2023
4039/000 Ordinário 25/10/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE 47.011,27 47.011,27 47.011,27 26/10/2023 30/10/2023
TOTAIS 447.548,33 447.548,33 447.548,33
SIORCONP - Sistema Integrado de Orçamento e Contabilidade Pública
systemainformatica.com.br/siorconp Página 2
Rua Manoel Joao , 23 - Centro
Machados/PE - CEP: 55740-000
CNPJ Nº: 11.097.375/0001-38 Telefone: (81) 36491156
Prefeitura Municipal de Machados - 2023
De 01/01/2023 até 31/10/2023
Consolidado Tipo: Ordinário, Subempenho, Despesa: 31900499
MOVIMENTAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 02.070 - SECRETARIA DE AGRICULTURA AÇÃO: 2060520012.041 DESPESA: 31900499 FONTE: 500.1000
247/000 Ordinário 26/01/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE AGRICULTURA 9.106,14 9.106,14 9.106,14 26/01/2023 31/01/2023
671/000 Ordinário 28/02/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE AGRICULTURA 9.106,14 9.106,14 9.106,14 28/02/2023 28/02/2023
1100/000 Ordinário 29/03/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE AGRICULTURA 10.408,14 10.408,14 10.408,14 29/03/2023 30/03/2023
1488/000 Ordinário 27/04/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE AGRICULTURA 10.408,14 10.408,14 10.408,14 28/04/2023 28/04/2023
1928/000 Ordinário 30/05/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE AGRICULTURA 10.529,64 10.529,64 10.529,64 30/05/2023 30/05/2023
2302/000 Ordinário 27/06/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE AGRICULTURA 10.529,64 10.529,64 10.529,64 27/06/2023 30/06/2023
2866/000 Ordinário 31/07/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE AGRICULTURA 10.529,64 10.529,64 10.529,64 31/07/2023 31/07/2023
3265/000 Ordinário 28/08/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE AGRICULTURA 10.529,64 10.529,64 10.529,64 29/08/2023 30/08/2023
3664/000 Ordinário 27/09/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE AGRICULTURA 10.529,64 10.529,64 10.529,64 28/09/2023 29/09/2023
4033/000 Ordinário 25/10/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE AGRICULTURA 10.529,64 10.529,64 10.529,64 26/10/2023 30/10/2023
TOTAIS 102.206,40 102.206,40 102.206,40
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 02.080 - SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE AÇÃO: 1312200292.046 DESPESA: 31900499 FONTE: 500.1000
254/000 Ordinário 26/01/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE CULTURA, 2.702,00 2.702,00 2.702,00 26/01/2023 31/01/2023
678/000 Ordinário 28/02/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE CULTURA, 2.702,00 2.702,00 2.702,00 28/02/2023 28/02/2023
1106/000 Ordinário 29/03/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE CULTURA, 2.702,00 2.702,00 2.702,00 29/03/2023 30/03/2023
1490/000 Ordinário 27/04/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE CULTURA, 2.702,00 2.702,00 2.702,00 28/04/2023 28/04/2023
1930/000 Ordinário 30/05/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE CULTURA, 2.720,00 2.720,00 2.720,00 30/05/2023 30/05/2023
2304/000 Ordinário 27/06/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE CULTURA, 2.720,00 2.720,00 2.720,00 27/06/2023 30/06/2023
2868/000 Ordinário 31/07/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE CULTURA, 2.720,00 2.720,00 2.720,00 31/07/2023 31/07/2023
3267/000 Ordinário 28/08/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE CULTURA, 2.720,00 2.720,00 2.720,00 29/08/2023 30/08/2023
3666/000 Ordinário 27/09/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE CULTURA, 2.720,00 2.720,00 2.720,00 28/09/2023 29/09/2023
4035/000 Ordinário 25/10/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE CULTURA, 2.720,00 2.720,00 2.720,00 26/10/2023 30/10/2023
TOTAIS 27.128,00 27.128,00 27.128,00
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 02.090 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE AÇÃO: 1845100212.049 DESPESA: 31900499 FONTE: 500.1000
268/000 Ordinário 26/01/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE MEIO 19.651,09 19.651,09 19.651,09 26/01/2023 31/01/2023
692/000 Ordinário 28/02/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE MEIO 20.524,66 20.524,66 20.524,66 28/02/2023 28/02/2023
1120/000 Ordinário 29/03/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE MEIO 20.470,41 20.470,41 20.470,41 29/03/2023 30/03/2023
1506/000 Ordinário 27/04/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE MEIO 20.714,39 20.714,39 20.714,39 28/04/2023 28/04/2023
1944/000 Ordinário 30/05/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE MEIO 20.242,84 20.242,84 20.242,84 30/05/2023 30/05/2023
2320/000 Ordinário 27/06/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE MEIO 20.458,02 20.458,02 20.458,02 27/06/2023 30/06/2023
2883/000 Ordinário 31/07/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE MEIO 20.183,02 20.183,02 20.183,02 31/07/2023 31/07/2023
3281/000 Ordinário 28/08/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE MEIO 20.178,20 20.178,20 20.178,20 29/08/2023 30/08/2023
3680/000 Ordinário 27/09/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE MEIO 20.013,20 20.013,20 20.013,20 28/09/2023 29/09/2023
4049/000 Ordinário 25/10/2023 FOLHA PAGAMENTO SECRETARIA DE MEIO 19.903,20 19.903,20 19.903,20 26/10/2023 30/10/2023
TOTAIS 202.339,03 202.339,03 202.339,03
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 02.100 - SECRETARIA DE ESPORTES AÇÃO: 2781327022.054 DESPESA: 31900499 FONTE: 500.1000
270/000 Ordinário 26/01/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE ESPORTES 3.965,82 3.965,82 3.965,82 26/01/2023 31/01/2023
694/000 Ordinário 28/02/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE ESPORTES 3.965,82 3.965,82 3.965,82 28/02/2023 28/02/2023
1122/000 Ordinário 29/03/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE ESPORTES 3.965,82 3.965,82 3.965,82 29/03/2023 30/03/2023
1508/000 Ordinário 27/04/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE ESPORTES 3.965,82 3.965,82 3.965,82 28/04/2023 28/04/2023
1946/000 Ordinário 30/05/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE ESPORTES 4.019,82 4.019,82 4.019,82 30/05/2023 30/05/2023
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Prefeitura Municipal de Machados - 2023
De 01/01/2023 até 31/10/2023
Consolidado Tipo: Ordinário, Subempenho, Despesa: 31900499
MOVIMENTAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA
2322/000 Ordinário 27/06/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE ESPORTES 4.019,82 4.019,82 4.019,82 27/06/2023 30/06/2023
2885/000 Ordinário 31/07/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE ESPORTES 4.019,82 4.019,82 4.019,82 31/07/2023 31/07/2023
3284/000 Ordinário 28/08/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE ESPORTES 4.019,82 4.019,82 4.019,82 29/08/2023 30/08/2023
3683/000 Ordinário 27/09/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE ESPORTES 4.019,82 4.019,82 4.019,82 28/09/2023 29/09/2023
4052/000 Ordinário 25/10/2023 FOLHA DE PAGAMENTO SECRETARIA DE ESPORTES 4.019,82 4.019,82 4.019,82 26/10/2023 30/10/2023
TOTAIS 39.982,20 39.982,20 39.982,20
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 03.020 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÃO: 0812208042.058 DESPESA: 31900499 FONTE: 500.1000
102/000 Ordinário 10/02/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SECRETARIA DE 13.658,46 13.658,46 13.658,46 10/02/2023 10/02/2023
104/000 Ordinário 10/02/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - BOLSA FAMILIA 2.431,51 2.431,51 2.431,51 10/02/2023 10/02/2023
106/000 Ordinário 10/02/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CRIANÇA FELIZ 2.729,65 2.729,65 2.729,65 10/02/2023 10/02/2023
107/000 Ordinário 10/02/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CREAS CONTRATADOS 2.604,00 2.604,00 2.604,00 10/02/2023 10/02/2023
109/000 Ordinário 10/02/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - PAIF CONTRATADOS 6.628,38 6.628,38 6.628,38 10/02/2023 10/02/2023
110/000 Ordinário 10/02/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 13.438,74 13.438,74 13.438,74 10/02/2023 10/02/2023
163/000 Ordinário 10/03/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SECRETARIA DE 13.658,46 13.658,46 13.658,46 10/03/2023 10/03/2023
168/000 Ordinário 10/03/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 14.322,00 14.322,00 14.322,00 10/03/2023 10/03/2023
169/000 Ordinário 10/03/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CRIANÇA FELIZ 11.612,00 11.612,00 11.612,00 10/03/2023 10/03/2023
170/000 Ordinário 10/03/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CREAS CONTRATADOS 2.604,00 2.604,00 2.604,00 10/03/2023 10/03/2023
206/000 Ordinário 30/03/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SECRETARIA DE 17.564,46 17.564,46 17.564,46 30/03/2023 30/03/2023
207/000 Ordinário 30/03/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - PAIF CONTRATADOS 6.628,38 6.628,38 6.628,38 30/03/2023 30/03/2023
213/000 Ordinário 30/03/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - BOLSA FAMILIA 2.140,96 2.140,96 2.140,96 30/03/2023 30/03/2023
345/000 Ordinário 28/04/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SECRETARIA DE 16.202,64 16.202,64 16.202,64 28/04/2023 28/04/2023
347/000 Ordinário 28/04/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - BOLSA FAMILIA 4.604,00 4.604,00 4.604,00 28/04/2023 28/04/2023
350/000 Ordinário 28/04/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CREAS EFETIVOS 798,95 798,95 798,95 28/04/2023 28/04/2023
352/000 Ordinário 28/04/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - PAIF CONTRATADOS 258,74 258,74 258,74 28/04/2023 28/04/2023
354/000 Ordinário 28/04/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 7.713,45 7.713,45 7.713,45 28/04/2023 28/04/2023
488/000 Ordinário 31/05/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SECRETARIA DE 17.768,88 17.768,88 17.768,88 31/05/2023 31/05/2023
489/000 Ordinário 31/05/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - PAIF CONTRATADOS 7.989,42 7.989,42 7.989,42 31/05/2023 31/05/2023
491/000 Ordinário 31/05/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CRIANÇA FELIZ 8.210,00 8.210,00 8.210,00 31/05/2023 31/05/2023
573/000 Ordinário 30/06/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SECRETARIA DE 18.582,88 18.582,88 18.582,88 30/06/2023 30/06/2023
580/000 Ordinário 30/06/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - PAIF CONTRATADOS 7.989,42 7.989,42 7.989,42 30/06/2023 30/06/2023
749/000 Ordinário 28/07/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SECRETARIA DE 17.768,88 17.768,88 17.768,88 28/07/2023 28/07/2023
756/000 Ordinário 28/07/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CRIANÇA FELIZ 923,60 923,60 923,60 28/07/2023 28/07/2023
759/000 Ordinário 28/07/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - PAIF CONTRATADOS 3.874,76 3.874,76 3.874,76 28/07/2023 28/07/2023
866/000 Ordinário 31/08/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SECRETARIA DE 20.408,88 20.408,88 20.408,88 31/08/2023 31/08/2023
867/000 Ordinário 31/08/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - PAIF CONTRATADOS 7.989,42 7.989,42 7.989,42 31/08/2023 31/08/2023
869/000 Ordinário 31/08/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 11.980,17 11.980,17 11.980,17 31/08/2023 31/08/2023
969/000 Ordinário 29/09/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SECRETARIA DE 20.408,88 20.408,88 20.408,88 29/09/2023 29/09/2023
974/000 Ordinário 29/09/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - PAIF CONTRATADOS 7.989,42 7.989,42 7.989,42 29/09/2023 29/09/2023
1075/000 Ordinário 26/10/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SECRETARIA DE 19.638,88 19.638,88 19.638,88 30/10/2023 31/10/2023
TOTAIS 311.122,27 311.122,27 311.122,27
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 03.020 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÃO: 0824308012.061 DESPESA: 31900499 FONTE: 500.1000
211/000 Ordinário 30/03/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 5.246,84 5.246,84 5.246,84 30/03/2023 30/03/2023
493/000 Ordinário 31/05/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 7.200,00 7.200,00 7.200,00 31/05/2023 31/05/2023
575/000 Ordinário 30/06/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 6.000,00 6.000,00 6.000,00 30/06/2023 30/06/2023
754/000 Ordinário 28/07/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 16.198,92 16.198,92 16.198,92 28/07/2023 28/07/2023
973/000 Ordinário 29/09/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 11.980,17 11.980,17 11.980,17 29/09/2023 29/09/2023
TOTAIS 46.625,93 46.625,93 46.625,93
SIORCONP - Sistema Integrado de Orçamento e Contabilidade Pública
systemainformatica.com.br/siorconp Página 4
Rua Manoel Joao , 23 - Centro
Machados/PE - CEP: 55740-000
CNPJ Nº: 11.097.375/0001-38 Telefone: (81) 36491156
Prefeitura Municipal de Machados - 2023
De 01/01/2023 até 31/10/2023
Consolidado Tipo: Ordinário, Subempenho, Despesa: 31900499
MOVIMENTAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 03.020 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÃO: 0824308012.061 DESPESA: 31900499 FONTE: 660.0000
210/000 Ordinário 30/03/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 9.793,00 9.793,00 9.793,00 30/03/2023 30/03/2023
353/000 Ordinário 28/04/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 8.628,39 8.628,39 8.628,39 28/04/2023 28/04/2023
492/000 Ordinário 31/05/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 9.357,84 9.357,84 9.357,84 31/05/2023 31/05/2023
574/000 Ordinário 30/06/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 10.557,84 10.557,84 10.557,84 30/06/2023 30/06/2023
TOTAIS 38.337,07 38.337,07 38.337,07
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 03.020 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÃO: 0824408012.063 DESPESA: 31900499 FONTE: 660.0000
103/000 Ordinário 10/02/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - BOLSA FAMILIA 2.172,49 2.172,49 2.172,49 10/02/2023 10/02/2023
167/000 Ordinário 10/03/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - BOLSA FAMILIA 4.604,00 4.604,00 4.604,00 10/03/2023 10/03/2023
212/000 Ordinário 30/03/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - BOLSA FAMILIA 2.463,04 2.463,04 2.463,04 30/03/2023 30/03/2023
494/000 Ordinário 31/05/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - BOLSA FAMILIA 4.640,00 4.640,00 4.640,00 31/05/2023 31/05/2023
579/000 Ordinário 30/06/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - BOLSA FAMILIA 4.640,00 4.640,00 4.640,00 30/06/2023 30/06/2023
757/000 Ordinário 28/07/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - BOLSA FAMILIA 4.640,00 4.640,00 4.640,00 28/07/2023 28/07/2023
870/000 Ordinário 31/08/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - BOLSA FAMILIA 4.640,00 4.640,00 4.640,00 31/08/2023 31/08/2023
972/000 Ordinário 29/09/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 4.577,67 4.577,67 4.577,67 29/09/2023 29/09/2023
975/000 Ordinário 29/09/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - BOLSA FAMILIA 4.640,00 4.640,00 4.640,00 29/09/2023 29/09/2023
1078/000 Ordinário 30/10/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - BOLSA FAMILIA 4.640,00 4.640,00 4.640,00 30/10/2023 31/10/2023
1097/000 Ordinário 30/10/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 15.868,92 15.868,92 15.868,92 30/10/2023 31/10/2023
TOTAIS 57.526,12 57.526,12 57.526,12
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 03.020 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÃO: 0824408012.065 DESPESA: 31900499 FONTE: 660.0000
105/000 Ordinário 10/02/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CRIANÇA FELIZ 8.882,35 8.882,35 8.882,35 10/02/2023 10/02/2023
214/000 Ordinário 30/03/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CRIANÇA FELIZ 11.612,00 11.612,00 11.612,00 30/03/2023 30/03/2023
346/000 Ordinário 28/04/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CRIANÇA FELIZ 12.242,00 12.242,00 12.242,00 28/04/2023 28/04/2023
490/000 Ordinário 31/05/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CRIANÇA FELIZ 3.510,00 3.510,00 3.510,00 31/05/2023 31/05/2023
576/000 Ordinário 30/06/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CRIANÇA FELIZ 11.720,00 11.720,00 11.720,00 30/06/2023 30/06/2023
755/000 Ordinário 28/07/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CRIANÇA FELIZ 10.796,40 10.796,40 10.796,40 28/07/2023 28/07/2023
871/000 Ordinário 31/08/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CRIANÇA FELIZ 11.720,00 11.720,00 11.720,00 31/08/2023 31/08/2023
978/000 Ordinário 29/09/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CRIANÇA FELIZ 11.720,00 11.720,00 11.720,00 29/09/2023 29/09/2023
1079/000 Ordinário 30/10/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CRIANÇA FELIZ 11.720,00 11.720,00 11.720,00 30/10/2023 31/10/2023
TOTAIS 93.922,75 93.922,75 93.922,75
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 03.020 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÃO: 0824408062.067 DESPESA: 31900499 FONTE: 660.0000
1082/000 Ordinário 30/10/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - PAIF CONTRATADOS 7.989,42 7.989,42 7.989,42 30/10/2023 31/10/2023
TOTAIS 7.989,42 7.989,42 7.989,42
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 03.020 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÃO: 0824408072.068 DESPESA: 31900499 FONTE: 660.0000
166/000 Ordinário 10/03/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - PAIF CONTRATADOS 14.680,92 14.680,92 6.688,20 10/03/2023 10/03/2023
351/000 Ordinário 28/04/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - PAIF CONTRATADOS 8.203,67 8.203,67 8.203,67 28/04/2023 28/04/2023
495/000 Ordinário 31/05/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CREAS CONTRATADOS 2.640,00 2.640,00 2.640,00 31/05/2023 31/05/2023
578/000 Ordinário 30/06/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CREAS CONTRATADOS 2.640,00 2.640,00 2.640,00 30/06/2023 30/06/2023
752/000 Ordinário 28/07/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CREAS CONTRATADOS 2.640,00 2.640,00 2.640,00 28/07/2023 28/07/2023
SIORCONP - Sistema Integrado de Orçamento e Contabilidade Pública
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CNPJ Nº: 11.097.375/0001-38 Telefone: (81) 36491156
Prefeitura Municipal de Machados - 2023
De 01/01/2023 até 31/10/2023
Consolidado Tipo: Ordinário, Subempenho, Despesa: 31900499
MOVIMENTAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA
758/000 Ordinário 28/07/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - PAIF CONTRATADOS 4.114,66 4.114,66 4.114,66 28/07/2023 28/07/2023
868/000 Ordinário 31/08/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 4.577,67 4.577,67 4.577,67 31/08/2023 31/08/2023
873/000 Ordinário 31/08/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CREAS CONTRATADOS 2.640,00 2.640,00 2.640,00 31/08/2023 31/08/2023
977/000 Ordinário 29/09/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CREAS CONTRATADOS 2.640,00 2.640,00 2.640,00 29/09/2023 29/09/2023
1081/000 Ordinário 30/10/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CREAS CONTRATADOS 2.310,00 2.310,00 2.310,00 30/10/2023 31/10/2023
TOTAIS 47.086,92 47.086,92 39.094,20
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 03.030 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÃO: 1012210022.070 DESPESA: 31900499 FONTE: 500.1002
139/000 Ordinário 26/01/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SECRETARIA 24.806,72 24.806,72 24.806,72 26/01/2023 07/02/2023
316/000 Ordinário 02/03/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SECRETARIA 30.747,68 30.747,68 30.747,68 02/03/2023 08/03/2023
317/000 Ordinário 02/03/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CENTRO DE 8.219,60 8.219,60 8.219,60 02/03/2023 08/03/2023
516/000 Ordinário 04/04/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SECRETARIA 29.826,80 29.826,80 29.826,80 04/04/2023 04/04/2023
517/000 Ordinário 04/04/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CENTRO DE 8.111,10 8.111,10 8.111,10 04/04/2023 04/04/2023
632/000 Ordinário 28/04/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SECRETARIA 32.075,72 32.075,72 32.075,72 28/04/2023 28/04/2023
820/000 Ordinário 31/05/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SECRETARIA 31.917,72 31.917,72 31.917,72 31/05/2023 31/05/2023
1036/000 Ordinário 04/07/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SECRETARIA 31.397,72 31.397,72 31.397,72 04/07/2023 04/07/2023
1265/000 Ordinário 28/07/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SECRETARIA 34.037,72 34.037,72 34.037,72 28/07/2023 28/07/2023
1469/000 Ordinário 31/08/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SECRETARIA 33.977,90 33.977,90 33.977,90 31/08/2023 31/08/2023
1726/000 Ordinário 03/10/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - HOSPITAL CONTRATADOS 60.274,69 60.274,69 60.274,69 03/10/2023 03/10/2023
1731/000 Ordinário 03/10/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SECRETARIA 41.105,90 41.105,90 41.105,90 03/10/2023 03/10/2023
TOTAIS 366.499,27 366.499,27 366.499,27
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 03.030 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÃO: 1030100182.102 DESPESA: 31900499 FONTE: 500.1002
1255/000 Ordinário 28/07/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - UBS CONTRATADOS 26.699,10 26.699,10 26.699,10 28/07/2023 28/07/2023
TOTAIS 26.699,10 26.699,10 26.699,10
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 03.030 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÃO: 1030110012.072 DESPESA: 31900499 FONTE: 600.0000
128/000 Ordinário 26/01/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - UBS CONTRATADOS 22.134,00 22.134,00 22.134,00 26/01/2023 26/01/2023
291/000 Ordinário 28/02/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - UBS CONTRATADOS 24.977,28 24.977,28 24.977,28 28/02/2023 28/02/2023
464/000 Ordinário 30/03/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - UBS CONTRATADOS 23.832,46 23.832,46 23.832,46 30/03/2023 30/03/2023
643/000 Ordinário 28/04/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - UBS CONTRATADOS 23.615,46 23.615,46 23.615,46 28/04/2023 28/04/2023
828/000 Ordinário 31/05/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - UBS CONTRATADOS 28.019,10 28.019,10 28.019,10 31/05/2023 31/05/2023
981/000 Ordinário 27/06/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - UBS CONTRATADOS 27.686,50 27.686,50 27.686,50 27/06/2023 27/06/2023
1462/000 Ordinário 30/08/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - UBS CONTRATADOS 26.699,10 26.699,10 26.699,10 30/08/2023 30/08/2023
1669/000 Ordinário 28/09/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - UBS CONTRATADOS 28.588,38 28.588,38 28.588,38 29/09/2023 29/09/2023
1877/000 Ordinário 30/10/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - UBS CONTRATADOS 29.578,38 29.578,38 29.578,38 30/10/2023 30/10/2023
TOTAIS 235.130,66 235.130,66 235.130,66
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 03.030 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÃO: 1030110012.075 DESPESA: 31900499 FONTE: 500.1002
1256/000 Ordinário 28/07/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - SAUDE BUCAL EFETIVOS 4.828,67 4.828,67 4.828,67 28/07/2023 28/07/2023
TOTAIS 4.828,67 4.828,67 4.828,67
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 03.030 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÃO: 1030200182.103 DESPESA: 31900499 FONTE: 500.1002
140/000 Ordinário 26/01/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CENTRO DE 9.413,10 9.413,10 9.413,10 26/01/2023 07/02/2023
SIORCONP - Sistema Integrado de Orçamento e Contabilidade Pública
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Rua Manoel Joao , 23 - Centro
Machados/PE - CEP: 55740-000
CNPJ Nº: 11.097.375/0001-38 Telefone: (81) 36491156
Prefeitura Municipal de Machados - 2023
De 01/01/2023 até 31/10/2023
Consolidado Tipo: Ordinário, Subempenho, Despesa: 31900499
MOVIMENTAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA
633/000 Ordinário 28/04/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CENTRO DE 8.111,10 8.111,10 8.111,10 28/04/2023 28/04/2023
634/000 Ordinário 28/04/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CENTRO DE 6.581,00 6.581,00 6.581,00 28/04/2023 28/04/2023
824/000 Ordinário 31/05/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CENTRO DE 8.549,10 8.549,10 8.549,10 31/05/2023 31/05/2023
1037/000 Ordinário 04/07/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CENTRO DE 8.219,10 8.219,10 8.219,10 04/07/2023 04/07/2023
1266/000 Ordinário 28/07/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CENTRO DE 8.219,10 8.219,10 8.219,10 28/07/2023 28/07/2023
1470/000 Ordinário 31/08/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CENTRO DE 8.219,10 8.219,10 8.219,10 31/08/2023 31/08/2023
1740/000 Ordinário 04/10/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - CENTRO DE 8.219,10 8.219,10 8.219,10 04/10/2023 04/10/2023
TOTAIS 65.530,70 65.530,70 65.530,70
NÚMERO TIPO FORNECEDOR VALOR LIQUIDADO PAGO DATA
ELABORAÇÃO
DATA
LIQUIDAÇÃ
DATA
PAGAMENT
 UNIDADE: 03.030 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÃO: 1030210012.078 DESPESA: 31900499 FONTE: 500.1002
137/000 Ordinário 26/01/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - HOSPITAL CONTRATADOS 60.916,75 60.916,75 60.916,75 26/01/2023 07/02/2023
320/000 Ordinário 02/03/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - HOSPITAL CONTRATADOS 62.090,37 62.090,37 62.090,37 02/03/2023 08/03/2023
514/000 Ordinário 04/04/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - HOSPITAL CONTRATADOS 60.491,27 60.491,27 60.491,27 04/04/2023 04/04/2023
637/000 Ordinário 28/04/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - HOSPITAL CONTRATADOS 60.191,83 60.191,83 60.191,83 28/04/2023 28/04/2023
823/000 Ordinário 31/05/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - HOSPITAL CONTRATADOS 61.171,39 61.171,39 61.171,39 31/05/2023 31/05/2023
1039/000 Ordinário 04/07/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - HOSPITAL CONTRATADOS 60.532,93 60.532,93 60.532,93 04/07/2023 04/07/2023
1262/000 Ordinário 28/07/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - HOSPITAL CONTRATADOS 61.601,11 61.601,11 61.601,11 28/07/2023 28/07/2023
1467/000 Ordinário 31/08/2023 FOLHA DE PAGAMENTO - HOSPITAL CONTRATADOS 59.597,89 59.597,89 59.597,89 31/08/2023 31/08/2023
TOTAIS 486.593,54 486.593,54 486.593,54
R E S U M O EMPENHOS SUBEMPENHOS LIQUIDADOS PAGOS EM ABERTO
ORDINÁRIOS 5.261.566,00 0,00 5.261.566,00 5.253.573,28 7.992,72
GLOBAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ESTIMATIVOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL NO PERÍODO 5.261.566,00 0,00 5.261.566,00 5.253.573,28 7.992,72
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Expectativas de Mercado 8 de dezembro de 2023
Focus Relatório de Mercado
Mediana - Agregado Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
5 dias
úteis
Resp.
***
Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
5 dias
úteis
Resp.
***
Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
IPCA (variação %) 4,59 4,54 4,51 ▼ (1) 157 4,51 113 3,92 3,92 3,93 ▲ (2) 153 3,92 112 3,50 3,50 3,50 (20) 135 3,50 3,50 3,50 (23) 127
PIB Total (variação % sobre ano anterior) 2,89 2,84 2,92 ▲ (1) 115 2,94 77 1,50 1,50 1,51 ▲ (1) 113 1,52 76 1,93 1,90 2,00 ▲ (1) 87 2,00 2,00 2,00 (18) 76
Câmbio (R$/US$) 5,00 4,99 4,95 ▼ (2) 126 4,93 89 5,08 5,03 5,00 ▼ (2) 124 5,00 88 5,11 5,10 5,10 (3) 101 5,20 5,16 5,15 ▼ (2) 88
Selic (% a.a) 11,75 11,75 11,75 (18) 146 11,75 98 9,25 9,25 9,25 (6) 144 9,25 98 8,75 8,50 8,50 (1) 130 8,50 8,50 8,50 (19) 117
IGP-M (variação %) -3,55 -3,46 -3,46 (1) 83 -3,46 57 4,03 4,07 4,09 ▲ (1) 80 4,00 57 4,00 4,00 4,00 (7) 64 4,00 4,00 4,00 (42) 61
IPCA Administrados (variação %) 9,38 9,11 9,11 (1) 98 9,08 74 4,46 4,42 4,41 ▼ (1) 92 4,40 71 3,96 3,94 3,90 ▼ (3) 64 3,50 3,50 3,50 (20) 59
Conta corrente (US$ bilhões) -38,00 -36,02 -36,50 ▼ (1) 31 -34,20 15 -46,50 -44,66 -41,95 ▲ (1) 30 -41,40 14 -50,20 -49,42 -48,25 ▲ (1) 24 -50,70 -49,85 -47,00 ▲ (1) 18
Balança comercial (US$ bilhões) 76,00 78,40 78,80 ▲ (1) 31 84,00 13 62,70 67,20 68,50 ▲ (1) 28 74,90 11 60,00 61,40 63,50 ▲ (1) 21 60,00 60,30 61,20 ▲ (1) 13
Investimento direto no país (US$ bilhões) 69,00 62,80 61,46 ▼ (1) 28 61,30 14 73,00 70,00 70,00 (3) 27 65,00 13 80,00 80,00 76,80 ▼ (1) 21 80,00 80,00 80,00 (29) 16
Dívida líquida do setor público (% do PIB) 60,70 61,00 61,00 (2) 24 61,00 12 63,65 63,95 64,10 ▲ (4) 24 64,50 12 65,90 66,00 66,10 ▲ (1) 19 67,65 67,70 67,55 ▼ (2) 16
Resultado primário (% do PIB) -1,10 -1,10 -1,20 ▼ (1) 38 -1,20 18 -0,80 -0,80 -0,76 ▲ (1) 38 -0,83 18 -0,60 -0,60 -0,60 (5) 32 -0,40 -0,50 -0,50 (2) 24
Resultado nominal (% do PIB) -7,52 -7,60 -7,80 ▼ (1) 27 -7,95 12 -6,80 -6,80 -6,80 (2) 27 -6,95 12 -6,20 -6,25 -6,15 ▲ (1) 22 -5,90 -5,83 -5,70 ▲ (2) 17
* comportamento dos indicadores desde o Focus-Relatório de Mercado anterior; os valores entre parênteses expressam o número de semanas em que vem ocorrendo o último comportamento ** respondentes nos últimos 30 dias *** respondentes nos últimos 5 dias úteis
2023 2024 2025 2026
▲Aumento ▼Diminuição Estabilidade
2023 2024 2025 2026
Focus - Relatório de Mercado Pág. 1/2
Expectativas de Mercado 8 de dezembro de 2023
Focus Relatório de Mercado
nov/2023 dez/2023 jan/2024 Infl. 12 m suav.
Mediana - Agregado Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
5 dias
úteis
Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
5 dias
úteis
Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
5 dias
úteis
Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
5 dias
úteis
IPCA (variação %) 0,30 0,29 0,29 (1) 155 0,29 0,50 0,46 0,45 ▼ (1) 155 0,44 0,42 0,42 0,40 ▼ (1) 149 0,40 3,94 3,92 3,91 ▼ (1) 146 3,89
Câmbio (R$/US$) 5,00 - - 5,00 4,99 4,95 ▼ (2) 126 4,93 5,00 5,00 4,95 ▼ (1) 117 4,95
Selic (% a.a) - - - 11,75 11,75 11,75 (18) 146 11,75 - - -
IGP-M (variação %) 0,48 - - 0,45 0,45 0,45 (10) 83 0,45 0,40 0,40 0,40 (7) 78 0,38 4,18 4,21 4,14 ▼ (1) 76 4,10
* comportamento dos indicadores desde o Focus-Relatório de Mercado anterior; os valores entre parênteses expressam o número de semanas em que vem ocorrendo o último comportamento ** respondentes nos últimos 30 dias
▲Aumento ▼Diminuição Estabilidade
nov/2023 dez/2023 jan/2024 Infl. 12 m suav.
Focus - Relatório de Mercado Pág. 2/2

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