br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 002/2024 Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder anistia parcial de multas e juros de mora de débitos tributários e não tributários na forma que especifica e fixa a data de vencimento do IPTU 2024 e dá outras providências.
native_id551

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Proposição apresentada em Plenário
2024-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-05 Aguardando Encaminhamento do Plenário as Comissões
2024-03-05 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T19:46:00.403304-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 002/2024
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a conceder anistia 
parcial de multas e juros de mora de 
débitos tributários e não tributários na 
forma que especifica e fixa a data de 
vencimento do IPTU 2024 e dá outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, PROPÕE A ESTA CASA LEGISLATIVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder anistia parcial de 90%(noventa por cento) dos valores 
de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários vencidos até 
31 de dezembro de 2023, ajuizados ou não, com valores atualizados 
monetariamente.
§1º O benefício desta Lei alcança todos os débitos inscritos 
na dívida ativa.
§2º Está Lei também se aplica aos parcelamentos não 
quitados, no que diga respeito as parcelas vincendas.
§3º Para concessão da anistia o débito deverá ser pago a 
vista ou no máximo parcelado em quatro vezes.
§4º Os débitos parcelados em mais de quatro vezes, terão 
anistia no percentual de 20%(vinte por cento) no valor da multa e juros de 
mora.
ART. 2º O Parcelamento é opção do contribuinte, que 
deverá requerer o benefício ao Departamento de Tributos do Município de 
Machados-PE.
ART. 3º Os benefícios desta Lei não se aplicam ao ITBI.
ART. 4º Fica fixado a data de 30 de abril de 2024 como 
sendo a data de vencimento do IPTU do ano de 2024.
Parágrafo Único: O IPTU pago até a data de vencimento terá 
concedido desconto de 10%(dez por cento) no seu valor.
ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de janeiro de 2024.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2024
Senhor Presidente e demais Vereadores,
O presente projeto instituiu o REFIS Municipal, visando o 
incentivo do pagamento dos débitos dos contribuintes com a Fazenda Pública 
Municipal, que poderá conceder descontos no pagamento do IPTU 2024 e 
conceder anistia parcial no caso de pagamento dos débitos tributários e não 
tributários, com percentuais que variam de acordo com a forma de 
pagamento.
Assim, faz-se necessária a apreciação do projeto e a sua 
aprovação, uma vez que se trata de assunto de interesse extremo da 
Administração Pública.
Machados, 18 de janeiro de 2024.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO

open original →