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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 001/2024 Ementa: Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Machados e dá outras providências.
native_id552

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Proposição apresentada em Plenário
2024-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-05 Aguardando Encaminhamento do Plenário as Comissões
2024-03-05 Aguardando Encaminhamento do Plenário as Comissões
2024-03-05 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T19:39:27.878176-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 001/2024
 
 
Ementa: Reajusta a remuneração mínima dos 
servidores do Município de Machados e dá outras 
providências.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE 
PERNAMBUCO, SUBMETE A APRECIAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
 
Art. 1º. Esta lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da 
Administração Direta e Indireta do Município de Machados, inclusive inativos e pensionistas.
 Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os 
proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município ficam reajustados 
a partir do mês de Janeiro de 2024 para R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais).
 § 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição 
pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado 
em Lei.
 § 2º Cabe a secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor 
acima mencionado.
 Art. 3º. Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações 
procedidas pela Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa 
referência a esta Lei.
 Art. 4º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão 
utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao Exercício de 
2024, e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
 Art. 5 º. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, em 18 de janeiro de 2024.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2024
Senhor Presidente e demais Vereadores,
O presente projeto trata da atualização do valor do salário mínimo dos 
servidores municipais, conforme determinado pelo governo federal.
O valor corresponde ao salário mínimo nacional determinado pelo Governo 
Federal, devendo o reajuste ser concedido aos servidores municipais, para que o poder de compra 
não seja corroído pela inflação.
Isto posto, solicito a tramitação do projeto e a sua aprovação.
Machados, 18 de janeiro de 2024.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO

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