PROJETO DE LEI Nº 003/2024
Ementa: autoriza a contratação de profissionais em caráter
excepcional para atender as necessidades do Fundo Municipal
de Educação e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, submete a apreciação dos senhores vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a contratação por excepcional interesse público, dos profissionais abaixo
indicados, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação:
Profissional Nº de vagas
Psicopedagogo 03
Auxiliar de Educação Infantil 25
Art. 2º - São atribuições do auxiliar de professor de educação infantil:
I - Apoiar as crianças em suas iniciativas e incentivá-las a brincar, movimentar-se nos espaços
internos e externos, possibilitar as interações de grande grupo, pequeno grupo, de diferentes idades
e individual;
II - Auxiliar o professor na realização das propostas de atividade inerentes ao processo de
aprendizagem e desenvolvimento infantil, exercendo tarefas de apoio operacional;
III - Cooperar com o professor na observação e registro das crianças (documentação pedagógica);
IV - Participar de cursos e formação continuada, oferecida pela instituição ou Secretaria da
Educação;
V - Comparecer às reuniões de pais, eventos, conforme a organização da instituição;
VI - Manter espaços de uso coletivo (armários e brinquedos) higienizados e organizados;
VII - Acompanhar e zelar pela boa convivência e relacionamento das crianças, auxiliando o
professor responsável pela sala;
VIII - Trabalhar de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Instituição;
IX - Zelar pelos materiais existentes na instituição de Educação Infantil e organização da sala;
X - Observar e comunicar alterações inerentes à saúde e comportamento nutricional;
XI - Respeitar orientações do professor responsável pela área em que atua;
XII - Executar outras atribuições afins e correlatas, sempre sob supervisão do professor e diretos da
unidade.
§1º - É requisito de habilitação para o exercício do cargo de auxiliar de professor de educação
infantil o diploma de Ensino Médio completo na modalidade normal médio ou pedagogia.
§2º - O auxiliar de professor de educação infantil será contratado para cumprir jornada de 40 horas
semanais.
Art. 2º - São atribuições do cargo de Psicopedagogo:
I - Realizar intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo
por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público municipal;
II – Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e
técnicas próprios de Psicopedagogia;
III - realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes
encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos;
IV - utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a
pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
V - Orientar pais e professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de
aprendizagem, adequando-a individualmente;
VI - identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos
cognitivo e social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários;
VII - participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades de
aprendizagem em adultos da comunidade;
VIII - Realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a
compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem;
IX – Oferecer apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; orientação,
coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia;
X - Realizar projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
XI - cumprir demais funções afins.
§1º - É requisito de habilitação para o exercício do cargo de Psicopedagogo: diploma de Ensino
Superior Bacharelado ou Licenciatura em Pedagogia; Graduação em Psicopedagogia ou PósGraduação “lato sensu” - Especialização em Psicopedagogia, desde que na Graduação tenham
concluído curso de Psicologia, Fonoaudiologia, Pedagogia, ou outra Licenciatura."
§2º - O Psicopedagogo será contratado para cumprir jornada de 40 horas semanais.
Art. 3º - Os cargos de Auxiliar de Educação Infantil e Psicopedagogo, criados por esta Lei, poderão
ser preenchidos através de contratação temporária de excepcional interesse público, até que seja
realizado concurso público, quando o preenchimento deverá ser por meio de aprovação em
concurso.
Art. 4º - A remuneração do psicopedagogo será de um salário mínimo e meio, equivalente a
R$2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais) para 40 horas semanais, e o auxiliar de educação
infantil será de um salário mínimo, equivalente a R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) para
40 horas semanais.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias
próprias do Tesouro Municipal destinadas ao pagamento de pessoal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Machados/PE, 08 de Fevereiro de 2024.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2024
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o presente projeto para
autorizar a contratação de profissionais para atender as necessidades dos serviços de educação do
Município.
Por enquanto, as contratações serão temporárias, haja vista que em breve será realizado concurso
público, e a partir daí, serão preenchidos os cargos por meio de concurso.
Trata-se de nada mais do que uma exigência da nova formatação do FUNDEB, com previsão na Lei
nº 13.935/2019.
O que se busca é o fortalecimento do serviço de educação publica, com condições de assistir o
aluno do ponto de vista pedagógico mas não só, levando em conta questões de saúde, psicológica e
emocional.
Machados, 08 de Fevereiro de 2024.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO