br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

materia nº 1/2024

Tipo Rascunho de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaLeis Municipais
native_id581

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 136

DO e MA tt)
f PREFEITURA DEP
'* MAcHADOS
LEI Nº 853/2024
Ementa: Dispõe sobre a readequação da carga
horária dos servidores ocupantes dos cargos de
Auxiliar de Saúde Bucal, Cirurgião(ã) Dentista
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO
o ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A carga horária dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Saúde Bucal
e Cirurgião(à) Dentista — ESF, efetivados por meio de concurso, passa a ser a seguinte:
I— Auxiliar de Saúde Bucal, 30(trinta) horas semanais;
H — Cirurgião Dentista ESF, 30(trinta) horas semanais;
Machados, 20 de Maio de 2024
JUAREZ ROD S FERNANDES
PR (0)
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
LEI Nº 852/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL
DA POLÍTICA CULTURAL, CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE CULTURA E O FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e
sanciona a seguinte Lei: 4
o
CAPITULO |
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
Seção |
Disposições Gerais
Art. 1º É instituído o Sistema Municipal de Cultura - SMC, que integra o Sistema
Nacional de Cultura — SNC, como principal articulador das políticas públicas de cultura,
estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a
sociedade civil, com a finalidade de promover o desenvolvimento humano, social e econômico,
Oo com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais.
Art. 2º O Sistema Municipal de Cultura — SMC — rege-se pelos seguintes princípios:
| - diversidade das expressões culturais;
1 - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV - cooperação entre entes federados, agentes públicos e privados atuantes na
área cultural;
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações
desenvolvidas;
VI - transversalidade das políticas culturais;
VII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; Em
VIII - transparência e compartilhamento das informações;
IX - democratização dos processos decisórios com participação e controle 'Social;
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
é
ET Fa DA po
DT crua) DA Lorem,
MAcHA DE &
: ga TRABALHANDO PARA O POVO
X - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
XI - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a
cultura;
XII - reconhecimento e valorização da diversidade cultural do Município;
Art. 3º São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura — SMC:
| - estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e
dos recursos públicos na área cultural;
Il - assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura
entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do município;
HI - articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura
com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento
sustentável do Município;
IV - promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições
municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais,
viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos
disponíveis;
V - criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas
públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura —- SMC.
VI - estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e
de promoção da cultura.
Seção II
Da Estrutura
Art4º O Sistema Municipal de Cultura —- SMC — é integrado pelas seguintes
instâncias e instrumentos:
| — Instância de coordenação, exercida pela Secretaria Municipal de Cultura;
Il - Conselho Municipal de Política Cultural;
HI - Plano Municipal de Cultura;
IV - Fundo Municipal de Cultura
V - Sistema de Informações e Indicadores Cultural;
VI - Programas de Capacitação e Formação na área cultural.
Parágrafo Único. O Sistema Municipal de Cultura deve estar articulado/com os
demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação,
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
DT corram)
PREFEITURA DE »
IMACHADOS
da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da
indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte,
da saúde, dos direitos humanos, e da segurança.
Subseção |
Da Coordenação
Art. 5º A Coordenação e gestão do Sistema Municipal de Cultura - SMC compete
à Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 6º À Secretaria Municipal de Cultura, como coordenadora do Sistema Municipal
[di de Cultura, compete:
| - exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura - SMC;
Il — promover a integração do Município aos Sistemas Nacional e Estadual de
cultura, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão;
Ill - implementar as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas
nas instâncias de articulação, pactuação e deliberação;
IV — implementar as pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite —
CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural —- CNPC e na Comissão
Intergestores Bipartite — CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural - CNPC;
V - emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias
relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura, observadas as diretrizes aprovadas pelo
Conselho Municipal de Política Cultural;
Pq VI - colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e
qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos
ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura e do
Sistema Estadual de Cultura, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e
Estadual de Informações e Indicadores Culturais;
VII — colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, para a compatibilização
e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão;
VIII - subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais
da cultura nos programas, planos e ações estratégicas do Governo Municipal;
IX - auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no
estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações
culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura;
X — colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura — SNC, na implementação
de Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando
recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município;
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 36
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br
CAPITAL DA BANAMy
PREFEITURA DE
é Mac HADOS
Art. 6º - O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Cultura, terá
duração de quatro (4) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.
$ 1º - Ocorrendo vaga no Conselho Municipal de Política Cultural — será
empossado o respectivo suplente, que completará o mandato.
8 2º - Necessitando um conselheiro se afastar por prazo superior a três (3) meses,
na falta do suplente respectivo, será solicitado ao segmento representado um substituto,
enquanto durar o respectivo impedimento.
Art. 7º - Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural de Machados,
que representam a sociedade civil, são eleitos democraticamente pelos respectivos
segmentos; -
$ 1º O CMPC elegerá, entre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o
Secretário-Geral, com os respectivos suplentes;
Art. 8º - O desempenho da função de membro do CMPC será gratuito e considerado
de relevância para o Município.
Art. 9º São atribuições do CMPC:
| — aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano
Municipal de Cultura;
Il — aprovar as normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do
Sistema Municipal de Cultura;
Il - colaborar na implementação das ações acordadas nas instâncias de pactuação
e de articulação, tanto estaduais quando nacionais;
IV — acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, bem como aprovar a
[) prestação de contas do Fundo Municipal de Cultura;
— deliberar sobre a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar
os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e
fiscalização;
VII - apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;
VIII — opinar sobre o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura —
PROMFAC, quando implementado;
IX — acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo
Município para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura — SNC;
X - promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural,
bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
XI - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não
governamentais e o setor empresarial;
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br
PREFEITURA DE
ACHADOS
XI — Realização ou apoio a eventos e projetos culturais, desenvolvimento de ações
culturais em conjunto com outras políticas públicas e prestação de serviços culturais
permanentes, assim especificados:
a) manutenção de espaços culturais;
b) registro, proteção e promoção da memória e do patrimônio cultural;
c) apoio à produção, distribuição e consumo de bens culturais;
d) incentivo ao livro e à leitura;
e) intercâmbio cultural;
f) realização de programas socioculturais voltados para públicos específicos:
crianças, adolescentes, jovens e idosos, pessoas com deficiência, populações prisionais,
OQ asilares e hospitalizadas, populações em situação de rua e sem terra, populações indígenas
e afro-brasileiras, entre outros;
Subseção Il
Do Conselho Municipal de Política Cultural
Art. 7º É criado o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, órgão colegiado
consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal da Cultura, que se constitui em
instância de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Municipal da Cultura.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Política Cultural tem como principal
atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura,
o acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura consolidadas no
Plano Municipal de Cultura.
Art. 8º O CMPC será paritário, composto por membros titulares e igual número de
suplentes, sendo:
Parágrafo Único - Os membros integrantes e respectivos suplentes do Conselho
Municipal de Cultura serão indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
[ — dois representantes do poder executivo municipal, sendo um da Secretaria
Municipal de Cultura e um da Secretaria Municipal de Educação;
Il — um representante da Câmara Municipal de Machados;
Il — um representante de associação ligada a área cultural;
IV — um representante da classe cultural;
Tee recem
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro « Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - GNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituragomachados.pe.gov.br
(Lea il art
PREFEITURA DE y
IMACHADOS
XII - apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito à
produção, ao acesso aos bens culturais e à difusão das manifestações culturais do Município;
XII — incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos
investimentos públicos na área cultural;
XIV - responder as consultas sobre proposições relacionadas às políticas públicas
de cultura no Município, dentro de sua esfera de competência;
XVI - debater as propostas de reformulação dos marcos legais da gestão cultural,
para submeter posteriormente aos órgãos competentes;
XVII - incentivar, apoiar e acompanhar a criação e o funcionamento de espaços
culturais, de iniciativa de associações de moradores ou de outros grupos organizados,
estimulando a busca de parcerias com o poder público e a iniciativa privada;
Art. 10. Os membros do CMPC reunir-se-ão, no mínimo, uma vez a cada três
meses, e, extraordinariamente, quando necessário, em sessões abertas ao público.
Art. 11. Compete ao Presidente do CMPC:
| - coordenar os trabalhos e representar o colegiado;
Il — convocar e presidir reuniões e aprovar as respectivas pautas;
Il — dirigir e orientar as discussões, concedendo a palavra aos conselheiros,
coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos;
IV — resolver as questões de ordem;
V — promover o regular funcionamento do Conselho, solicitando às autoridades
competentes as providências e recursos para atender às necessidades dos serviços;
VI — exercer o direito de voto de qualidade, no caso de empate nas votações;
VIII — solicitar ao Secretário Municipal de Cultura a prestação de contas relativa a
aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Cultura.;
IX — resolver os casos omissos de natureza administrativa.
Art. 12. Compete ao Vice-Presidente do CMPC substituir o Presidente nos casos
de impedimento.
Parágrafo único. No caso de vacância da Presidência do CMPC, será realizada
nova eleição para finalizar o mandato.
CAPITULO II
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGQmachados.pe.gov.br
Keasõs Ed IS
PREFEITURA DE DE
IMMACHADOS
Seção |
Disposições Gerais
Art. 13. Constituem instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura —
SMC:
| — Plano Municipal de Cultura — PMC e Planos Setoriais;
Il — Sistema Municipal de Informações Culturais - SMIC;
Hl — Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC;
IV — Sistema Municipal de Financiamento à Cultura — SMFC.
Parágrafo Único. Os instrumentos de gestão do SMC se caracterizam como
ferramentas de planejamento e de qualificação dos recursos humanos.
Seção Il
Plano Municipal da Cultura
Art. 14. O Plano Municipal de Cultura - PMC tem duração decenal e é um
instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política
Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura — SMC.
Art. 15. A elaboração do Plano Municipal de Cultura - PMC é de responsabilidade
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será instituído através de lei, cujo
projeto deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
Art. 16. O Plano Municipal de Cultura conterá:
| — diagnóstico do desenvolvimento da cultura;
Il — diretrizes e prioridades;
Ill — objetivos gerais e específicos;
IV — estratégias, metas e ações;
V — prazos de execução;
VI — resultados e impactos esperados;
VII — recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
W
VIII — mecanismos e fontes de financiamento;
IX — indicadores de monitoramento e avaliação.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGQ)machados.pe.gov.br
CAPITAL DA BANANg
PREFEITURA DE
IMACHADOS
Seção III
Sistema Municipal de Informações Culturais
Art. 17. O Sistema Municipal de Informações Culturais - SMIC será instituído pela
Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, com a finalidade de gerar informações e
estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais construídos a
partir de dados coletados em âmbito municipal.
8 1º O SMIC é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços,
infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e
gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual
e Nacional de Informações e Indicadores Culturais.
$ 2º O processo de estruturação do SMIC terá como referência o modelo nacional,
definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais — SNIIC.
Art. 18. O SMIC tem como objetivos:
| — coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer
parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por
cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas
de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do
Plano Municipal de Cultura e sua revisão nos prazos previstos;
Il — disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a
caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de
economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e
regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais
públicos e privados, no âmbito do Município;
é) Ill — exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura
e das políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o
acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura.
Art. 19. Ao Sistema Municipal de Informações Culturais compete:
| - Fazer levantamentos para a realização de mapeamentos culturais para
conhecimento da diversidade cultural local e transparência dos investimentos públicos no
setor cultural.
Il - Desenvolver uma base consistente e continua de informações relacionadas ao
setor cultural e elaborar indicadores culturais que contribuam para a gestão das políticas
públicas e para fomentar estudos e pesquisas na área.
Parágrafo único. Os dados do SMIC poderão ser disponibilizados em formato
impresso ou digital.
Art. 20. O SMIC poderá ser organizado de acordo com as seguintes áreas
temáticas:
| — Arte/Cultura:
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br
REF URA DE Dad
IMACHADOS
a) Artes visuais;
b) música;
c) artesanato e artes aplicadas;
d) artes cênicas;
e) literatura;
f) audiovisual;
9) culturas populares;
h) carnaval;
i) capoeira;
j) artes gráficas;
k) agente cultural;
|) produtor cultural.
H — Patrimônio Cultural:
a) tradições populares;
b) arquivos, museus, salas de memória, centros culturais e coleções particulares;
c) historiografia, incluindo produções de antropologia, geografia, sociologia, entre
outros;
d) patrimônio material;
e) patrimônio imaterial;
f) movimentos sociais;
9) cidadãos.
Art. 21. Podem se cadastrar no SMIC:
| — pessoas físicas, residentes no Município de Machados, com comprovada
atuação na área cultural;
Il — agentes culturais comprovadamente atuantes no Município, residentes em
outras cidades, estados e países que desenvolvam projetos culturais em prol do Município de
Machados;
Ill — pessoas jurídicas legalmente registradas, localizadas e atuantes na área
cultural em Machados há, no mínimo, 1 (um) ano;
IV — teatros, salas de cinema, centros culturais, museus, casas de memória,
academias ligadas à área de cultura, espaços que comprovem atuação cultural, bens
tombados, casas de leitura e escrita, bibliotecas, “sebos”, acervos, escolas de arte, locais de
interesse turístico, galerias de arte, pontos de exposição e comercialização de artesanato,
praças e outros que identifiquem afinidade com a cultura.
CEP:55740-000 - CNPJ:11. 097. 375/0001- 38 - e-mail: prefeitura()machados.pe.gov.br
3& .
Parágrafo Único. Pessoas físicas ou jurídicas poderão se cadastrar em mais de
uma área ou segmento.
Art. 22. Qualquer cidadão poderá apresentar junto à Secretaria Municipal de Cultura
impugnação fundamentada sobre pessoa física ou jurídica cadastrada no SMIC, que deverá
ser analisada e submetida ao Conselho Municipal de Políticas Culturais, decidindo-se sobre a
manutenção ou exclusão do cadastrado.
Seção IV
Programa Municipal de Formação na Área da Cultura
Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo elaborar,
regulamentar e implementar o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura -
PROMFAC, em articulação com os demais entes federados e parceria com a Secretaria
Municipal de Educação e instituições educacionais, tendo como objetivo central capacitar os
gestores públicos, do setor privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela formulação e
implementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura.
Art. 24. O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura tem como objetivos:
| — a qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos
agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais
oferecidos à população;
Il — a formação nas áreas técnicas e artísticas.
Seção V
Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC
Art. 25. O Sistema Municipal da Cultura será financiado através dos seguintes
mecanismos:
| — Fundo Municipal de Cultura;
Il — Incentivo Fiscal, conforme lei específica;
IV — outros que venham a ser criados.
$1º Os programas, as ações, os projetos e as atividades da área da cultura
constarão nas leis orçamentárias.
82º O Poder Executivo preverá dotação orçamentária específica para o custeio das
despesas de manutenção da Secretaria Municipal da de Educação e Cultura e do Conselho
Municipal de Política Cultura, bem como para a implantação dos instrumentos de gestão da
Política Municipal de Cultura, previstos no art. 20 desta Lei.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-115
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.
83º Os recursos alocados no orçamento do Órgão Gestor da Cultura serão
aplicados prioritariamente no pagamento de pessoal, material permanente e de consumo, na
realização das atividades do calendário cultural do Município e na criação e manutenção da
infraestrutura de teatros, museus, bibliotecas, arquivo, centros culturais e outros.
Subseção |
Do Fundo Municipal de Cultura —- FMC
Art. 26. É criado o Fundo Municipal de Cultura - FMC, vinculado à Secretaria
a Municipal de Cultura, como principal mecanismo de financiamento do Sistema Municipal da
Cultura e das políticas públicas de cultura, que conterá recursos destinados a programas,
projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de
colaboração e cofinanciamento com a União e o Estado.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo administrará o FMC
e fornecerá todos os recursos humanos e materiais necessários à consecução dos objetivos
do Fundo.
Art. 27. São recursos do Fundo Municipal da Cultura:
|-— os constantes na Lei Orçamentária Anual e créditos adicionais;
Il — os provenientes de doações, contribuições ou legados recebidos de pessoas
físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
Ill — os provenientes de operações de crédito interno e externo firmados pelo
Município e destinados ao Fundo;
IV — subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de
organismos internacionais;
V-os provenientes de transferências federais e/ou estaduais;
VI — os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades;
VII — retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura
realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do fundo;
VIII — receitas oriundas de multas ou de preços públicos destinadas ao fundo;
IX — valores relativos à cessão de direitos autorais e à venda de livros ou outros
produtos patrocinados, editados ou coeditados pela Secretaria Municipal da Cultura;
X — resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos
e promoções, produtos e serviços de caráter cultural;
XI — saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com
recursos oriundos de transferências voluntárias ou legais, quando autorizados nos respectiv
instrumentos;
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-115 58/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br
4d TRABALHANDO PARA O POVO
XII — outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas.
Art. 28. Os recursos do FMC serão aplicados para:
| — dar apoio financeiro a ações e projetos que visem à criação, à produção, à
preservação e à divulgação de bens e manifestações culturais no Município;
Il — estimular o desenvolvimento cultural do Município;
Ill — apoiar as ações de manutenção, conservação, recuperação e difusão do
patrimônio cultural, material e imaterial, do Município;
IV - incentivar a pesquisa e a divulgação do conhecimento sobre a cultura e as
linguagens artísticas, preferencialmente conectadas à produção artística;
V-incentivar o aperfeiçoamento de artistas, técnicos e gestores das diversas áreas
o de expressão da cultura;
VI — promover o intercâmbio e a circulação de bens e atividades culturais com
outros Municípios, Estados e países, difundindo a cultura local.
Art. 29. A Secretaria Municipal da Fazenda manterá os controles contábeis e
financeiros de movimentação dos recursos do Fundo, observado o previsto na Lei Federal nº
4.320/64, fazendo, também, a tomada de contas dos recursos aplicados.
8 1º A Contadoria Municipal apresentará, semestralmente, ao Conselho Municipal
de Política Cultural, os balancetes que demonstrem o movimento do Fundo, bem como
prestará esclarecimentos sempre que solicitados.
8 2º Ao final do exercício, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo prestará
contas da aplicação dos recursos do Fundo ao Conselho Municipal da Cultura, o qual emitirá
o seu parecer, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Cultura para os devidos fins.
Art. 30. Os recursos do Fundo serão depositados em conta especial, em
estabelecimento oficial de crédito, no Município.
Parágrafo Único. Obedecida a programação financeira, previamente aprovada, o
excesso de caixa existente será aplicado no mercado de capitais, através de banco oficial de
crédito.
Art. 31. Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo serão
incorporados ao patrimônio municipal, registrando-se a fonte de aquisição.
Parágrafo único. O serviço de patrimônio municipal apresentará, sempre que
solicitado e, obrigatoriamente, ao final de cada exercício, a relação dos bens móveis e imóveis
adquiridos com recursos do Fundo ou que lhe tenham sidos doados.
Art. 32. Os recursos do Fundo não poderão ser utilizados para despesas de sua
manutenção administrativa, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Conselho
Municipal de Política Cultural.
Art. 33. O FMC apoiará projetos culturais por meio de incentivos não reembolsáveis,
na forma do regulamento, que poderão ter como beneficiários pessoas físicas e pessoas
jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, assim como grupos
ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156'/4158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br
CAPITAL DA BAWANy
PREFEITURA DE
IMACHADOS
articulem atividades culturais em suas comunidades, reconhecidos como pontos de cultura, a
serem selecionados na forma da legislação aplicável.
8 1º Poderá ser dispensada a contrapartida do proponente no âmbito de programas
setoriais definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
$ 2º Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deverá comprovar
que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis,
para complementar o montante aportado pelo FMC, ou que está assegurada a obtenção de
financiamento por outra fonte.
8 3º A transferência financeira dá-se mediante depósito em conta corrente
vinculada ao projeto.
Art. 34. Nos projetos apoiados pelo FMC constará expressamente o apoio
€N institucional do Município de Machados.
Art. 35. Os projetos concorrentes ao financiamento pelo FMIC devem ter como seu
local de produção, promoção e execução o Município de Machados.
Art. 36. As pessoas físicas, jurídicas ou pontos de cultura recebedores de recursos
do Fundo prestarão contas dos valores recebidos no prazo e forma estabelecidos na
legislação pertinente, sob nada de aplicação das sanções correspondentes.
Art. 37. Em caso de impedimento do proponente, durante a execução do projeto, a
Secretaria Municipal de Cultura pode assumir ou indicar outro executor, para garantir a
viabilidade do projeto, salvaguardadas as questões de direitos autorais.
Art. 38. Na quitação da pendência, o proponente poderá, à critério da Secretaria
Municipal de Cultura, ser reabilitado e, se houver reincidência da inadimplência no período de
2 anos, será excluído, pelo prazo de 1 ano, como proponente beneficiário do Fundo, bem
como de outros mecanismos municipais de financiamento à cultura.
2 Art. 39. Fica autorizada a composição financeira de recursos do FMC com recursos
de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com fins lucrativos, para apoio
compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para o
desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura.
Art. 40. A execução orçamentária dos recursos oriundos de repasses dos Fundos
Nacional e Estadual de Cultura será submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural -
CMPC.
Art. 41. O Município tornará públicos os valores e a finalidade dos recursos
recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema
Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura.
err errar em
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
asi a pe =
PREFEITURA DE sy
IMMACHADOS
CAPITULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da
sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e
promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município e estabelecer
condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando o interesse público
e o respeito à diversidade cultural.
Art. 43. O Município de Machados integrará ao Sistema Nacional de Cultura —- SNC
por meio da assinatura do Termo de Adesão, conforme previsto na Lei nº 12.343/2010.
Art. 44. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
a) dotações já existentes.
Art. 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Machados, 15 de Maio de 2024
JUAREZ RO S/FERNANDES
Prefeito nicípio
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
ACHADOS
LEI Nº 851/2024
Ementa: Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção
e Defesa Civil (COMPDEC) do município de
Machados e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
) Art. 1º- Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município Machados, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa
Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas
destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade
social.
IH. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre
um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes
prejuízos econômicos e sociais;
O IH. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos
e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público
do ente atingido.
IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta
do poder público do ente atingido.
Art.3º- A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui
órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5º- A COMPDEC compor-se-á de:
SSD E E DDD Ser
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br
PREFEITURA DE
IMMACHADOS
I. Coordenador
II. Secretaria
HI. Setor Técnico
IV. Setor Operativo
Art. 6º- O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de
ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie
O) de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 9º - Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e
Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que passa a integrar
a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito, tendo como vencimento
base o salário mínimo vigente.
Art. 10º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal de Proteção e
Defesa Civil.
Art. 11º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar,
mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações
O que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil
respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de
Machados/PE.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Machados, 07 de Maio de 2024
JUAREZ RODRIÇC y S FERNANDES
Prefeito do Município
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
EV
PREFEITURA DE »
IMACHADOS
LEI Nº 850/2024
Ementa: Dispõe sobre a atualização do piso
salarial dos profissionais do magistério
público da educação básica do Município de
Machados, no exercício de 2024, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco,
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES, no uso da atribuição conferida pela Lei
O | Orgânica do Município, Constituição do Estado de Pernambuco, Constituição
Federal de 1998 e Portaria MEC nº 61, de 21 de janeiro de 2024, faz saber que a
Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial dos profissionais do magistério público da educação
básica do Município de Machados, que laboram 200 horas, passa a ser de R$ 4.580,57
(quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º Após o reajuste, o plano de cargos e salários da educação passará a ter
as seguintes tabelas de vencimentos:
VALOR DA HORA
5) Magistério | Licenciatura Especialização Mestrado Doutorado
R$ 22,90 R$ 25,19 R$ 26,45 R$ 2910 | R$ 32,01
TABELAS DE VENCIMENTOS
CARGA HORÁRIA: 150 H/A
Matrizes 1 2 3 4 b
Classes | Faixas | Magistério | Licenciatura Especialização Mestrado Doutorado
I a- R$ 3.435,43 R$ 3.778,50 R$ 3.967,50) R$4.364,25| R$4.801,50
NH a- R$ 3.607,20 R$ 3.967,43 R$4.165,88| R$4.582,46| R$5.041,58
HI a- R$ 3.787,56 R$ 4.165,80 R$4.374,17| R$4811,59| R$5.293,65
IV a- R$ 3.976,94 R$ 4.374,09 R$4.592,88| R$5.052,16| R$5.558,34
V a- R$ 4.175,78 R$ 4.592,79 R$ 4.822,52) R$5.304,77| R$5.836,25
VI a- R$ 4.384,57 R$ 4.822,43 R$ 5.063,65] R$5.570,01| R$6.128,07
by
SS eme
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/155
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
dA PREFEITURA DE
TRABALHANDO PARA O POVO
CARGA HORÁRIA: 200 H/A
Matrizes 1 2 3 5
Classes | Faixas | Licenciatura Especialização Mestrado Doutorado
I a- R$ 5.038,00 R$ 5.290,00 R$5.819,00| R$ 6.402,00
H a- R$ 5.289,90 R$5.554,50) R$6.109,95| R$6.722,10
Hm a- R$ 5.554,40 R$ 5.832,23 R$ 6.415,45 R$ 7.058,21
IV a- R$5.832,11 R$ 6.123,84 R$ 6.736,22 R$ 7.411,12
V a- R$ 6.123,72 R$6.430,03] R$7.07303| R$7.781,67
VI a- R$ 6.429,91 R$ 6.751,53 R$ 7.426,68 R$ 8.170,75
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.
[0]
Machados, 21 de março de 2024.
JUAREZ RODRI S FERNANDES
Prefei, unicipal
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/155
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
CAPITAL DA BANANA
PREFEITURA DE
E Mac HADOS
LEI Nº 849/2024
EMENTA: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAIS EM CARÁTER EXCEPCIONAL PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, submete a apreciação dos senhores vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a contratação por excepcional interesse público, dos profissionais abaixo
indicados, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação:
Profissional Nº de vagas
Psicopedagogo 03
Auxiliar de Educação Infantil | 25
Art 2º - São atribuições do auxiliar de professor de educação infantil:
I- Apoiar as crianças em suas iniciativas e incentivá-las a brincar, movimentar-se nos espaços internos
e externos, possibilitar as interações de grande grupo, pequeno grupo, de diferentes idades e individual;
II - Auxiliar o professor na realização das propostas de atividade inerentes ao processo de aprendizagem
e desenvolvimento infantil, exercendo tarefas de apoio operacional;
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br
PREFEITURA DE »
Mac CHADOS
HI - Cooperar com o professor na observação e registro das crianças (documentação pedagógica):
IV - Participar de cursos e formação continuada, oferecida pela instituição ou Secretaria da Educação;
V - Comparecer às reuniões de pais, eventos, conforme a organização da instituição;
VI - Manter espaços de uso coletivo (armários e brinquedos) higienizados e organizados:
VII - Acompanhar e zelar pela boa convivência e relacionamento das crianças, auxiliando o professor
responsável pela sala;
VIII - Trabalhar de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Instituição;
IX - Zelar pelos materiais existentes na instituição de Educação Infantil e organização da sala;
X - Observar e comunicar alterações inerentes à saúde e comportamento nutricional;
XI - Respeitar orientações do professor responsável pela área em que atua;
XII - Executar outras atribuições afins e correlatas, sempre sob supervisão do professor e diretos da
unidade.
$1º - É requisito de habilitação para o exercício do cargo de auxiliar de professor de educação infantil o
diploma de Ensino Médio completo na modalidade normal médio ou pedagogia.
$2º - O auxiliar de professor de educação infantil será contratado para cumprir jornada de 40 horas
semanais.
Art. 2º - São atribuições do cargo de Psicopedagogo:
I- Realizar intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por
enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público municipal;
Il - Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas
próprios de Psicopedagogia;
HI - realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados
pelas escolas, creches e órgãos públicos;
IV - utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a
pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem:
V - Orientar pais e professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de
aprendizagem, adequando-a individualmente;
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
CAPITAL DA BAWANg
PREFEITURA DE
IMMACHADOS
4
VI- identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e
social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários;
VII - participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades de
aprendizagem em adultos da comunidade;
VII - Realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e
a análise dos problemas no processo de aprendizagem;
IX — Oferecer apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisão de
profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; orientação, coordenação e supervisão
de cursos de Psicopedagogia:
X- Realizar projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
XI - cumprir demais funções afins.
$1º - É requisito de habilitação para o exercício do cargo de Psicopedagogo: diploma de Ensino Superior
Bacharelado ou Licenciatura em Pedagogia; Graduação em Psicopedagogia ou Pós-Graduação “lato
sensu” - Especialização em Psicopedagogia, desde que na Graduação tenham concluído curso de
Psicologia, Fonoaudiologia, Pedagogia, ou outra Licenciatura."
$2º - O Psicopedagogo será contratado para cumprir jornada de 40 horas semanais.
Art. 3º - Os cargos de Auxiliar de Educação Infantil e Psicopedagogo, criados por esta Lei, poderão ser
preenchidos através de contratação temporária de excepcional interesse público, até que seja realizado
concurso público, quando o preenchimento deverá ser por meio de aprovação em concurso.
Art. 4º - A remuneração do psicopedagogo será de um salário mínimo e meio, equivalente a R$2.118,00
(dois mil, cento e dezoito reais) para 40 horas semanais, e o auxiliar de educação infantil será de um
salário mínimo, equivalente a R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) para 40 horas semanais.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias
do Tesouro Municipal destinadas ao pagamento de pessoal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Machados/PE, 07 de Março de 2024.
JUAREZ ROD RNANDES
Pre
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br
Try
PREFEITURA DE
IMMACHADOS
LEI Nº 848/2024
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a conceder anistia parcial de multas e juros de mora de
débitos tributários e não tributários na forma que
especifica e fixa a data de vencimento do IPTU 2024 e
dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia parcial de
90%(noventa por cento) dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários
vencidos até 31 de dezembro de 2023, ajuizados ou não, com valores atualizados monetariamente.
$1º. O benefício desta Lei alcança todos os débitos inscritos na dívida ativa.
82º. Está Lei também se aplica aos parcelamentos não quitados, no que diga respeito as parcelas
vincendas.
$3º. Para concessão da anistia o débito deverá ser pago a vista ou no máximo parcelado em quatro vezes.
$4º. Os débitos parcelados em mais de quatro vezes, terão anistia no percentual de 20Y(vinte por cento)
no valor da multa e juros de mora.
ART. 2º. O Parcelamento é opção do contribuinte, que deverá requerer o benefício ao Departamento de
Tributos do Município de Machados-PE.
ART. 3º. Os benefícios desta Lei não se aplicam ao ITBI.
ART. 4º. Fica fixado a data de 30 de abril de 2024 como sendo a data de vencimento do IPTU do ano de
2024.
Parágrafo Único: O IPTU pago até a data de vencimento terá concedido desconto de 10%(dez por cento)
no seu valor.
ART. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024,
revogando-se as disposições em contrário.
Machados, 07 de Março de 2024.
JUAREZ RODRI S FERNANDES
Prefeito stitucional
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
é
A Serio
PREFEITURA DE »
IMAcCHADOS
LEI Nº 847/2024
Ementa: Reajusta a remuneração mínima dos
servidores do Município de Machados e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da
Administração Direta e Indireta do Município de Machados, inclusive inativos e
pensionistas.
Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os
proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município
ficam reajustados a partir do mês de Janeiro de 2024 para R$ 1.412,00 (um mil,
quatrocentos e doze reais).
8 1º.Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição
pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de
referência fixado em Lei.
8 2º .Cabe a secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor
acima mencionado.
Art. 3º. Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações
procedidas pela Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e
com expressa referência a esta Lei.
Art. 4º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão
utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual
relativa ao Exercício de 2024, e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios
subsequentes.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos
retroativos a lo de janeiro de 2024.
Machados, 07 de Março de 2024.
JUAREZ RODRI FERNANDES
Prefeito itucional
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQbmachados.pe.gov.br
LEINº 844/2023
Ementa: Dispõe sobre a denominação da Cozinha
Comunitária.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada de Maria Barbosa de França, a sede da cozinha comunitária a ser
ON inaugurada brevemente pelo Município.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
correrão por conta da dotação Orçamentária Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Machados, 18 de dezembro de 2023.
JUAREZ RODRIGU RNANDES
Prefeito d icípio
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeiturafbmachadne na anu ho
4 Ei a &
14 Cia
MACcCHA DE nv
LEI Nº 843 /2023.
EMENTA: Dispõe sobre a criação de
novos cargos, bem como suas
respectivas vagas, atribuições e
vencimentos, no âmbito do
Município de Machados e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS -
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de servidores
efetivos do Poder Executivo Municipal, os cargos relacionados nesta
lei, conforme nomenclatura, atribuições, vencimentos e quantitativo
de vagas previstas nos Anexos: Ie II, desta Lei.
Art. 2º O provimento dos Cargos criados e
redefinidos pelo Anexo I desta Lei, far-se-á por Concurso Público de
provas e/ou provas e títulos, em conformidade com o inciso II, do
Art. 37, da Constituição Federal.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei
observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes
da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. :
Ca a mete me rea et rr cao a DS ea creia erva ce rr er aa ce err
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
Em Leme
PREFEITURA DE DE
AA MACHO
ESA
Art. 4º As despesas com os encargos desta Lei,
decorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, tendo
como fonte de receitas o FPM/ICMS e outras receitas próprias.
Art. 5º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, em 18 de
dezembro de 2023.
JUAREZ RODRI FERNANDES
--Préfeito--
e e er ee
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGQmachados.pe.gov.br
ão
a ET
e a art
:
PREFEITURA DE
! MACHADOS
TRABALHANDO PARA O POVO
ANEXO I - QUADRO PERMANENTE
Número
Cargo de Carga Vencimentos R$
Horária
Vagas
Agente Administrativo 8 30 horas R$ 1.320,00
semanais mensal
Agente de Arrecadação Fiscal 1 30 horas R$ 2.000,00
semanais mensal
Assistente Social 1 20 horas R$ 1.500,00
semanais mensal
[O Auxiliar de Farmácia 2 30 horas R$ 1.320,00
semanais mensal
Auxiliar de Serviços Gerais 10 30 horas R$ 1.320,00
semanais mensal
Auxiliar de Saúde Bucal 5 [40 horas R$ 1.320,00
semanais mensal
Cirurgião(ã) Dentista - ESF 5 40 horas R$ 3.000,00
semanais mensal
Coveiro 1 30 horas | R$ 1.320,00
semanais mensal
(9 Enfermeiro(a) Plantonista 7 | 30horas R$ 1.320,00
semanais mais O
complemento do
piso mensal
Enfermeiro(a) - ESF 5 40 horas R$ 3.000,00
semanais mais
complemento do
piso mensal
Farmacêutico 1 30 horas R$ 1.500,00
semanais mensal
A
OM
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
Em E Ta LS
DO cem ru,) DA DD cmi)
VESES DE “R
ar CHAS TRABALHANDO PARA O POVO
Fisioterapeuta 1 20 horas | R$ 1.500,00
semanais mensal
Fonoaudiólogo 1 20 horas R$ 1.500,00
semanais mensal
Médico Clínico Geral - ESF 5 40 horas R$ 7.000,00
semanais mensal
Médico Pediatra 1 20 horas R$ 4.500,00
semanais mensal
Médico Ginecologista 1 20 horas R$ 4.500,00 | |
semanais mensal
Médico Ortopedista 1 20 horas R$ 4.500,00
SS semanais mensal
Médico Clínico Geral - 7 Plantão de R$ 7.000,00
Plantonista 24 horas mensal
semanais
Médico Psiquiatra 1 20 horas R$ 4.500,00
semanais mensal
Médico Ultrassonofrafista 1 20 horas | R$ 4.500,00
semanais mensal
Motorista Ambulância CNH “GC 7 30 horas R$ 1.320,00
semanais mensal
Motorista CNH “AB” 8 30 horas R$ 1.320,00
semanais mensal
Motorista Escolar CNH “D” 8 30 horas R$ 1.320,00
semanais mensal
Nutricionista Ambulatorial 1 20 horas R$ 1.500,00
semanais mensal
Nutricionista Escolar 1 20 horas R$ 1.500,00
L semanais mensal
Operador de Máquinas Pesadi 1 30 horas R$ 1.800,00
semanais mensal
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
Eua
aa die ses 4 LO [Dn=:
—— + 1,5 IMACHADOS
ÇÃO
Professor Anos Finais 15 150/200 horá R$ 3.315,000/R$
(6º ao 9º ano) aula mensal 4.862,00 mensal
Professor Anos Iniciais, 25 150/200 horá R$ 3.315,000/R$
Creche, EJA e Maternal aulas mensai 4.862,00 mensal
Psicólogo(a) 1 20 horas R$ 1.500,00
semanais mensal
Psicólogo(a) Escolar 1 20 horas R$ 1.500,00
semanais mensal
Recepcionista 8 30 horas R$ 1.320,00
semanais mensal
O Técnico de em Raios X 1 24 horas R$ 1.902,10
semanais mensal
Técnico em Enfermagem 12 30 horas R$ 1.320,00
Plantonista semanais mais
complemento do
piso mensal
Técnico em 5 40 horas R$ 1.320,00
semanais mais
complemento do
piso mensal
Enfermagem UBS
Contador 1 30 horas R$ 2.000,00
a semanais mensal
Técnico de controle interno 1 30 horas R$ 2.000,00
semanais mensal
É erre res sersearera mememerme
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
Ei
= ERRO.
MAcCHA DE
ANEXO II - EXIGÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Agente Administrativo
Exigências: Nível Médio concluído.
Atribuições: Efetuar a separação e classificação de documentos e
correspondências; Transcrever dados e lançamentos; Participar da
organização de arquivos e fichários; Datilografar textos diversos,
Pa transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e preenchendo
formulários e fichas; Participar de controle de requisições e
recebimento de materiais; Coletar dados diversos, consultando
documentos; Auxiliar no controle da disciplina dos alunos nas
escolas; Recepcionar as pessoas que visitam os órgãos da
Administração e orientá-los no atendimento devido; Servir água,
café e outros aos usuários das instalações da Administração Pública
Municipal; Efetuar cálculos com o auxílio de máquinas de calcular;
Digitar cartas, ofícios, minutas, boletins, relatórios, memorandos,
extraídos de textos manuscritos, impressos ou ditados; Executar, a
partir de documentos-base fornecidos, operações de digitação de
dados para processamento eletrônico; Operar com o sistema
operacional Windows e com os aplicativos Word, Excel, Power Point,
Paio) Internet, Multimídia e outros compatíveis com as funções do cargo
e manter a sequencia e o controle de documentos; Executar serviços
de Almoxarife; Executar serviços de Arquivamento; Atender
telefones; Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos
e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente e
produtos afins nas unidades de internação; separar requisições e
receitas; providenciar através de microcomputadores a atualização
de entradas e saídas de medicamentos; fazer a transcrição em
sistema informatizado da prescrição médica; separar os
medicamentos por horário em gavetas que são acondicionadas em
carrinhos de dose unitária e transportar para as enfermarias;
distribuir medicamentos à pacientes ambulatoriais; requisitar,
separar, conferir, receber e armazenar corretamente os 7
medicamentos; separar os insumos necessários, higienizá-los,
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGQmachados.pe.gov.br
E MAcHADOS
TRABALHANDO PARA O POVO
efetuar limpeza da capela de fluxo laminar para posterior
manipulação de Nutrição Parenteral pelo profissional farmacêutico;
fracionar e reembalar medicamentos sólidos e líquidos orais em
Dose Unitária sob supervisão do profissional farmacêutico; ordenar
estoques, organizar as prateleiras e manter a ordem; Efetuar
levantamento do estoque, bem como processar contagem do
inventário físico; auxiliar na digitação e controle de medicamentos;
zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do
setor; desempenhar tarefas afins; cumprir as normas e
procedimentos da Instituição; Executar outras tarefas relacionadas
com o cargo.
Agente de Arrecadação Fiscal
Exigências: Nível Médio concluído.
Atribuições: Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária;
constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a
arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando
penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos
administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias
e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam,
coordenam e dirigem órgãos da administração tributária; executa
outras atividades compatíveis com o cargo.
Assistente Social
Exigências: Graduação em Serviço Social + Registro no Conselho
Competente.
Atribuições: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas
sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta,
empresas, entidades e organizações populares; Elaborar, coordenar,
executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito
de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos,
grupos e à população; Orientar indivíduos e grupos de diferentes
segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso
dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, 77
organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; Planejar,
executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
=
PREFEITURA DE
realidade social e para subsidiar ações profissionais; Prestar
assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e
indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às
matérias relacionadas no inciso II deste artigo; Prestar assessoria e
apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas
sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais
da coletividade; Planejamento, organização e administração de
Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; Realizar estudos
sócio econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços
sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades; Coordenar, elaborar,
executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos na área de Serviço Social; Planejar, organizar e
administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
e Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e
pareceres sobre a matéria de Serviço Social; Coordenar seminários,
encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de
Serviço Social; Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em
entidades públicas ou privadas; Executar outras atividades
compatíveis com o Cargo.
Auxiliar de Farmácia
Exigências: Nível Médio (concluído)
Atribuições: Receber, conferir, organizar e encaminhar
medicamentos e produtos correlatos; Entregar medicamentos
diariamente e produtos afins nas unidades de internação; Separar
mm requisições e receitas; Providenciar através de microcomputadores
a atualização de entradas e saídas de medicamentos; Fazer a
transcrição em sistema informatizado da prescrição médica; Separar
os medicamentos por horário em gavetas que são acondicionadas
em carrinhos de dose unitária e transportar para as enfermarias;
Distribuição de medicamentos à pacientes ambulatoriais; Requisitar,
separar, conferir, receber e armazenar corretamente os
medicamentos; Separar os insumos necessários, higienizá-los,
efetuar limpeza da capela de fluxo laminar para posterior
manipulação de Nutrição Parenteral pelo profissional farmacêutico:
Fracionar e reembalar medicamentos sólidos e líquidos orais em
Dose Unitária sob supervisão do profissional farmacêutico; Ordenar //
estoques, organizar as prateleiras e manter a ordem; Efetuar
levantamento do estoque, bem como processar contagem do
Se
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
ERA A
E a ar Dm
IMACHADOS
é
inventário físico, auxiliar na digitação e controle de medicamentos;
Zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do
setor; Desempenhar tarefas afins; cumprir as normas e
procedimentos da Instituição.
Auxiliar de Serviços Gerais
Exigências: Ensino Fundamental I Concluído (42 serie, ou atual 5º ano
concluído).
Atribuições: Realizar a limpeza e conservação das instalações e
equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da
Administração Municipal; exercer eventuais mandados; servir café e
água; fazer merenda; carregar e descarregar móveis e equipamentos
em veículos; controlar o acesso de pessoas aos prédios de acordo
com as instruções recebidas; informarão público sobre horários de
funcionamento; registrar ocorrências e comunicar a chefia; solicitar
imediata colaboração dos serviços de urgência médica, policial em
casos de acidentes e incêndios; zelar pelo equipamento de trabalho
sob sua responsabilidade; Garantir a vigilância da instituição,
fazendo a ronda em suas dependências internas e externas, estando
atento à entrada e saída de pessoas ou bens, em função de evitar
roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança;
Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
Auxiliar de Saúde Bucal
Exigências: Nível Médio (concluído) + Curso de Auxiliar de
Consultório Dentário + Registro no Conselho competente.
Atribuições: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar
consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem
arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e
montar radiografias intraorais; preparar o paciente para o
atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o
cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira
operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular
materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar
modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da
a
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br
PREFEITURA DE »
cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do
equipamento odontológico.
Wº
Cirurgião(ã) Dentista - ESF
Exigência: Graduação em Odontologia com especialização em
cirurgia + Registro no Conselho Competente.
Atribuições: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o
perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os
procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional
Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral,
no âmbito da atenção básica para a população adstrita; Encaminhar
e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros
níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar
atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar
pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e
outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua
competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a
atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos
ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar
ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;
Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações
coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere
às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o
'g trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.
Auxiliar de Serviços Gerais
Exigências: Ensino Fundamental I Concluído (4º serie, ou atual 5º ano
concluído).
Atribuições: Realizar serviços funerários nos cemitérios públicos no
município, auxiliar na manutenção do cemitério, remover e/ou
incinerar o lixo do cemitério, limpar catacumbas, executar outras
atividades afins. 7
rs
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
e a NR
PREFEITURA DE =»
Enfermeiro(a) Plantonista
Exigências: Curso de Graduação em Enfermagem e registro no
conselho competente.
Atribuições: Direção do órgão de Enfermagem integrante da
estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia
de serviço e de unidade de Enfermagem; Organização e direção dos
serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares
nas empresas prestadoras desses serviços; Planejamento,
organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da
assistência de Enfermagem; Consultoria, auditoria e emissão de
a parecer sobre matéria de Enfermagem; Consulta de Enfermagem;
Prescrição da assistência de Enfermagem: Cuidados diretos de
Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; Cuidados de
Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam
conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar
decisões imediatas; Como integrante da equipe de saúde:
Participação no planejamento, execução e avaliação da programação
de saúde; Participação na elaboração, execução e avaliação dos
planos assistenciais de saúde; Prescrição de medicamentos
previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em
rotina aprovada pela instituição de saúde; Participação em projetos
de construção ou reforma de unidades de internação: Prevenção e
controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro
das respectivas comissões; Participação na elaboração de medidas
O de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser
causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em
geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Prestação de
assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao
recém-nascido; Participação nos programas e nas atividades de
assistência integral à saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; Execução e
assistência obstétrica em situação de emergência e execução do
parto sem distocia; Participação em programas e atividades de
educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da
família e da população em geral; Participação nos programas de
treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente //
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
nos programas de educação continuada; Participação nos programas
de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de
doenças profissionais e do trabalho; Participação na elaboração e na
operacionalização do sistema de referência e contra referência do
paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Participação no
desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde:
Executar outras atividades compatíveis com o Cargo.
Enfermeiro(a) - ESF
Exigência: Curso de Graduação em Enfermagem + registro no
conselho competente.
Atribuições: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências
e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da
assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar
exames complementares, prescrever/transcrever medicações,
conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da
Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar,
coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência
integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente,
mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar
assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando
necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às
áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na
Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a
atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a
criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos,
de diabéticos, de saúde mental, etc.; Supervisionar e coordenar
ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de
técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas
funções.
Farmacêutico
Exigências: Curso de Bacharelado em Farmácia, concluído + Registro
no conselho.
Atribuições: Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua
guarda; controlar o estoque de medicamentos e colaborar na
DDD
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura(Qmachados.pe.gov.br
DO cem)
A PREFEITURA DER
elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e
toxicológicas; emitir parecer técnico a respeito de produtos e
equipamentos utilizados na farmácia, principal em relação à compra
de medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer boletins de acordo
com a vigilância sanitária; planejar e coordenar a execução de
assistência farmacêutica no município; coordenar o consumo e a
distribuição dos medicamentos; supervisionar, orientar e realizar
exames hematológicos e imunológicos, microbiológicos e outros
empregando aparelhos e reagentes apropriados; orientar e
supervisionar profissionais de nível técnico, médio e básico, quanto
a procedimentos adequados em laboratórios; responsabilizar-se
pela introdução de novos métodos para a realização de exames;
elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o
desempenho adequado das atividades de armazenamento,
distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas
unidades de saúde; avaliar o custo do consumo de medicamentos;
realizar supervisão técnico-administrativa em unidades de saúde do
Município no tocante a medicamentos e sua utilização; realizar
treinamento e orientar os profissionais da área; dispensar
medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos
funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar
acompanhamento do uso (farmacovigilância); realizar
procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos
a serem utilizados; acompanhar a validade dos medicamentos e seus
remanejamentos; fiscalizar e farmácias e drogarias quanto ao
aspecto sanitário; executar manipulação de ensaios farmacêuticos,
pesagem, mistura e conservação; subministrar produtos médicos e
cirúrgicos, seguindo receituário medico; executar outras atividades
afins.
REA
Sd cn.
Fisioterapeuta
Exigências: Curso de Graduação em Fisioterapia e registro no
conselho competente.
Atribuições: Realizar trabalhos de reabilitação motora e funcional
dos pacientes oriundos de clínica ortopédica, traumatológica,
reumatológica, ginecológica, obstétrica, neurológica, pneumológica,
cardiológica e de hospitais; Eliminar ou atenuar a dor do paciente,
aplicando métodos terapêuticos; Acompanhar os pacientes através
DS
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br
H
DO an]
IMMACHADOS
E ET
de avaliações periódicas, conforme laudo médico; Trabalhar junto à
equipe multidisciplinar no que diz respeito à prevenção de doenças;
Executar outras atividades relativas ao cargo.
Médico(a) Clínico Geral - ESF
Exigência: Curso de Graduação em Medicina + Registro no CRM.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão + registro no
Conselho.
Atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área
adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases
do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar
o consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no
domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas
prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma
Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação
clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de
patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde
mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e
emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade,
quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF,
por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra
referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar
internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e
atestar óbito.
Médico Ginecologista/Obstetra
Exigências: Graduação em Medicina com especialização em
Ginecologia/Obstetrícia + registro Profissional.
Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar
pacientes e clientes; implementar ações para promoção de saúde;
coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias;
coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; exercer
outras atividades compatíveis com o cargo. 7
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGDmachados.pe.gov.br
Í = DE RE PR = ps”
DO cem) a DO cem)
PREFEITURA DE
IMACHADOS
4
Médico Ortopedista
Exigências: Graduação em medicina + especialização em ortopedia +
registro no Conselho Competente.
Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever
medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e
radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as
atividades dos serviços de saúde; assessorar o Prefeito e o Secretário
de Saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
O Médico Ultrassonografista
Exigências: Diploma de Curso Superior em Medicina com Registro no
CRM e Certificado de especialização e
Certificado de Registro da Qualificação de Especialista (RQE) na área.
Atribuições: Responsabilizar-se pelo setor de ultrassonografia,
realizar exames de ultrassom geral,operar equipamentos, esclarecer
dúvidas de pacientes, emitir laudos após avaliação de
ultrassonografias; participar de eventos ligados à Secretaria em que
presta serviço e exercer outras atividades inerentes ao cargo,
conforme regulamentação do CRM. Zelar pela manutenção, limpeza,
assepsia e conservação de equipamentos. Executar tarefas afins
om — específica da sua área.
Médico Clínico Geral - Plantonista
Exigências: Graduação em medicina + registro no Conselho
Competente.
Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever
medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e
radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as
atividades dos serviços de saúde; exercer outras atividades
compatíveis com o cargo. 7/7
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
DO cenas)
a PREFEITURA DE RR
IMACHADOS
Médico Psiquiatra
Exigências: Graduação em medicina + especialização em Psiquiatria
+ registro no Conselho Competente.
Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever
medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e
radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as
atividades dos serviços de saúde; exercer outras atividades
compatíveis com o cargo.
O Médico Pediatra
Exigências: Graduação em medicina + especialização em pediatria +
registro no Conselho Competente.
Atribuições: Efetuar consultar e exames clínicos e prescrever
medicações, analisar e interpretar exames laboratoriais e
radiográficos, exames de ultrassonografia; diagnosticar e emitir
laudo médico; analisar; conceder atestados conceder atestados de
saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde;
exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
Motorista Ambulância CNH “C”
Exigências: Ensino Fundamental II (concluído) + CNH, cat. “C”, além
dos seguintes requisitos: ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze)
últimos meses e ser aprovado em curso especializado, nos termos
da regulamentação do CONTRAN.
Atribuições: conduzir os pacientes, médicos, enfermeiros e técnicos
de enfermagem, aos locais indicados para o socorro ou remoção;
tratar a todos com urbanidade e respeito; fazer o embarque e
desembarque seja qual for o motivo, em locais adequados e de
segurança; permitir e facilitar a fiscalização de órgãos competemes///
manter o veículo em condições de higiene, conforto e segurança,
remo smeermemeems
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
boas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência;
comunicar ao chefe imediato, as anomalias verificadas no
funcionamento do veículo; providenciar no abastecimento de
combustível, óleo e água; verificar e assegurar que todos os
passageiros estejam utilizando o cinto de segurança e que as portas
estejam devidamente fechadas; respeitar a carga horária de trabalho
semanal; obedecer às regras estabelecidas pela equipe responsável
pelo transporte; trajar-se adequadamente; não fumar e/ou usar
bebidas alcoólicas junto aos usuários ou no expediente de trabalho;
não ausentar-se do veículo, salvo por atos urgentes; não conduzir
com excesso de velocidade; não portar ou manter no veículo arma
branca ou fogo; não manter portas abertas em movimento; não
adotar comportamento que possa tirar a concentração causando
riscos de acidentes; não transportar objetos diferentes dos
necessários ao bom desempenho de suas atividades; não transportar
pessoas estranhas, moradores que residam nas proximidades do
percurso, qualquer carga ou materiais inflamáveis; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; preencher e apresentar
ao setor competente os boletins de serviço; eventualmente, dirigir
outra espécie de veículo e auxiliar mecânicos no conserto de
veículos; executar outras tarefas correlatas.
Motorista CNH “A/B”
Exigências: Ensino Fundamental II (concluído) + CNH, cat. “A/B.
Atribuições: conduzir veículos leves ou motos; transportar
passageiros ou cargas leves; tratar a todos com urbanidade e
respeito; fazer o embarque e desembarque seja qual for o motivo,
em locais adequados e de segurança; permitir e facilitar a
fiscalização de órgãos competentes; manter o veículo em condições
de higiene, conforto e segurança, boas condições de funcionamento;
fazer reparos de emergência; comunicar ao chefe imediato, as
anomalias verificadas no funcionamento do veículo; providenciar no
abastecimento de combustível, óleo e água; verificar e assegurar que
todos os passageiros estejam utilizando o cinto de segurança e que
as portas estejam devidamente fechadas; respeitar a carga horária
de trabalho semanal; obedecer às regras estabelecidas pela equipe
responsável pelo transporte; trajar-se adequadamente; não fuma
e/ou usar bebidas alcoólicas junto aos usuários ou no expediente de
e
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
trabalho; não ausentar-se do veículo, salvo por atos urgentes; não
conduzir com excesso de velocidade; não portar ou manter no
veículo arma branca ou fogo; não manter portas abertas em
movimento; não adotar comportamento que possa tirar a
concentração causando riscos de acidentes; não transportar objetos
diferentes dos necessários ao bom desempenho de suas atividades;
não transportar pessoas estranhas, moradores que residam nas
proximidades do percurso, qualquer carga ou materiais inflamáveis;
zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; preencher e
apresentar ao setor competente os boletins de serviço;
eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e auxiliar mecânicos
no conserto de veículos; executar outras tarefas correlatas.
Motorista Escolar CNH “D”
Exigências: Ensino Fundamental II (concluído) + CNH, cat. “D”, além
dos seguintes requisitos: ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze)
últimos meses e ser aprovado em curso especializado, nos termos
da regulamentação do CONTRAN.
Atribuições: conduzir os escolares até o final do itinerário; tratar a
todos com urbanidade e respeito; fazer o embarque e desembarque
seja qual for o motivo, em locais adequados e de segurança; permitir
e facilitar a fiscalização de órgãos competentes; manter o veículo em
condições de higiene, conforto e segurança, boas condições de
funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao chefe
imediato, as anomalias verificadas no funcionamento do veículo;
providenciar no abastecimento de combustível, óleo e água;
verificar e assegurar que todos os passageiros estejam utilizando o
cinto de segurança e que as portas estejam devidamente fechadas;
respeitar a carga horária de trabalho semanal; obedecer às regras
estabelecidas pela equipe responsável pelo transporte; trajar-se
adequadamente; não fumar e/ou usar bebidas alcoólicas junto aos
alunos ou no expediente de trabalho; não ausentar-se do veículo,
salvo por atos urgentes; não abastecer ou fazer manutenção com os
escolares dentro do veículo; não conduzir com excesso de lotação e
qualquer tipo de passageiros em pé no interior do veículo; não
conduzir com excesso de velocidade; não portar ou manter no
veículo arma branca ou fogo; não manter portas abertas e
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
ou em locais inadequados; não adotar comportamento que possa
tirar a concentração causando riscos de acidentes; não transportar
objetos que dificultem a acomodação dos estudantes; não
transportar pessoas estranhas, moradores que residam nas
proximidades do percurso, qualquer carga ou materiais inflamáveis;
e não embarcar os escolares e estar em movimento com as luzes do
salão do veículo desligadas; zelar pela conservação do veículo que
lhe for entregue; preencher e apresentar ao setor competente os
boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo
e auxiliar mecânicos no conserto de veículos; executar outras tarefas
correlatas.
Nutricionista Ambulatorial e Nutricionista Escolar
Exigências: Graduação em Nutrição + Registro no Conselho
Competente.
Atribuições: Planejar e orientar a alimentação nas escolas e hospitais
do Município; elaborar programas de combate à subnutrição e
corrigir hábitos alimentares da população carente; realizar pesquisa
alimentar junto a comunidade; incentivar a utilização de produtos
regionais no cardápio familiar; ajudar na definição e orientação da
alimentação dos pacientes em hospitais; assessorar o Prefeito e o
secretário de Saúde; no que couber as atribuições contidas no art. 3º
da Lei Federal nº 8.234 de 11 de setembro de 1991; exercer outras
atividades compatíveis com o cargo.
Operador(a) de Máquinas
Exigências: Ensino Fundamental I concluído (42 série ou 5º ano
concluído) + CNH categoria “D” ou “E” Atribuições: Conduzir
tratores, tratores de esteira, patrol; retroescavadeira; providos ou
não de implementos diversos, como carretas, lâminas e máquinas
varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-os e operando o
mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e
executar operações de limpeza, terraplenagem ou similares;
executar outras atividades compatíveis com o cargo. V/A
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGQmachados.pe.gov.br
MA ACHADOS
Professor - Anos Finais: do 6º ao 9º ano (Ciências; Educação
Física; Geografia; História; Língua Inglesa; Matemática; Língua
Portuguesa e Artes).
Exigências: Curso de Licenciatura Plena em suas áreas de atuação.
Atribuições: Exercício da docência em classes da educação básica do
62 ao 9º ano do ensino fundamental, do ensino médio e de atividades
técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de
ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de educação em
disciplinas do currículo do ensino fundamental II; participa da
elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;
supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e salas-
ambientes; acompanha e orienta o trabalho do estagiário; analisa
dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de
alunos; participa da elaboração, execução e avaliação da proposta
administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de
bibliotecas escolares; participa da elaboração, execução,
acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordena,
formula, executa e avalia a política educacional; coordena e
supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da
elaboração e avaliação das propostas curriculares; participa, com
todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e
pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatiza vivencias
curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zela pelo
cumprimento da legislação escolar e educacional; planeja, executa e
avalia atividades de capacitação de pessoal da área de educação;
a produz textos pedagógicos; participa da elaboração,
acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta,
programas e políticas educacionais; participa na escolha do livro
didático; articula atividades interescolares; emite parecer técnico;
participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participa
da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários,
cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executa
outras atividades correlatas.
Professor Anos Iniciais: Creche, Ed. Infantil, maternale do 1º ao
5º ano. 7
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br
Easãs LE =
CAPITAL DA TT
PREFEITURA DE o
IMACHADOS
Exigências: Magistério ou Normal Médio ou Normal Superior ou
Pedagogia
Atribuições: Exercício da docência em classes da educação infantil e
de 1º ao 5º anos das séries iniciais do ensino fundamental I, e
Creche; Atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente
suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas
de educação infantil, da Educação Infantil e da Creche; participa da
elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;
supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e salas-
ambiente; acompanha e orienta o trabalho do estagiário; analisa
dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de
alunos; participa da elaboração, execução e avaliação da proposta
administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de
0) bibliotecas escolares; participa da elaboração, execução,
acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordena,
formula, executa e avalia a política educacional; coordena e
supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da
elaboração e avaliação das propostas curriculares; participa, com
todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e
pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatiza vivencias
curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zela pelo
cumprimento da legislação escolar e educacional; planeja, executa e
avalia atividades de capacitação de pessoal da área de educação;
produz textos pedagógicos; participa da elaboração,
acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta,
programas e políticas educacionais; participa na escolha do livro
O didático; articula atividades interescolares; emite parecer técnico;
participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participa
da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários,
cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executa
outras atividades correlatas.
Psicólogo(a) e Psicólogo Escolar
Exigências: Graduação em Psicologia + Registro no Conselho
competente.
Atribuições: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento
emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos, e
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br
a ZE .
ds PREFEITURA DER
instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e
educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e
de adaptação social, elucidando conflitos e questões e
acompanhando o(s) paciente (s) durante o processo de tratamento
ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento
individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas
experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades
da área e afins. Favorecer condições ao professor de analisar e
compreender os mecanismos do desenvolvimento cognitivo,
linguístico, sócio afetivo, emocional e psicomotor; Contribuir com a
equipe técnica docente para uma maior compreensão do processo
de aprendizagem e sua avaliação; participar de sessões de estudo
em grupo; Prevenir, detectar e trabalhar as dificuldades
apresentadas pelos alunos nas áreas cognitiva, afetiva, emocional e
psicomotora, encaminhando-os para outros profissionais, quando
necessário; Acompanhar o aluno direta e/ou indiretamente a fim de
prevenir e orientar dificuldades psicopedagógicas de ajustamento;
Manter um trabalho paralelo com os pais de alunos em atendimento
para orientação psicológica, levando-os a uma maior adequação na
assistência a seus filhos; Executar outras atividades inerentes ao
cargo.
Recepcionista
Exigências: Ensino Médio concluído:
Atribuições: profissional responsável por atuar com atendimento ao
O) público em recepção e telefone em hospitais, postos de saúde e
demais órgãos públicos, Realizar agendamento, além de orientar a
chegada de pacientes ou de qualquer cidadão; atuar na recepção,
atender e filtrar ligações, anotar recados e receber visitas, se
responsabilizar pela recepção de materiais de escritório e higiene,
fazer o direcionamento de ligações, envio e controle de
correspondências, prestar apoio em ligações e pesquisas para a
diretoria, fazer o controle de suprimentos (materiais de escritório,
limpeza e copa), prestar apoio na organização, gestão da agenda e
ligações da diretoria, arquivar documentos, esclarecer dúvidas,
responder perguntas gerais sobre a empresa ou direcionar as
perguntas para outros funcionários qualificados a responder, enviar
e receber correspondências ou produtos, processar a
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br
dA dA PREFEITURA DE RO
TRABALHANDO PARA O POVO]
ZS TRABALHANDO PARA O Povo
correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens),
organizá-los e distribuir para o destinatário, executar arquivamento
de documentos, marcar reuniões, controlar as chaves e registrar
informações.
Técnico(a) em Radiologia
Exigências: Nível Médio (Concluído) + Curso de Técnico em
Radiologia.
Atribuições: Realizar exames de Raios X convencional e contrastado
em clientes referendados pelos profissionais das unidades básicas e
hospitalar de saúde; fazer a revelação de Raios X; orientar o preparo
do exame, a realização e proteção; proceder à conservação e à
O manutenção dos equipamentos de Raios X: coordenar e orientar
pessoas sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas
e afins.
Técnico em Enfermagem
Exigências: Técnico de Enfermagem Concluído + Registro no
Conselho competente.
Atribuições: Realizar tarefas auxiliares nas unidades de assistência
médica, odontologia e fisioterapia; preparar doentes para exames de
diagnóstico; realizar curativos; aplicar injeções: medir pressão
arterial; esterilizar ou supervisionar a esterilização de instrumentos;
O fazer controle de temperatura dos pacientes; revisar O
preenchimento de fichas dos pacientes; prestar assistência durante
o parto e principalmente no período de expulsão sob a supervisão
do Enfermeiro Obstetra; solicitar a presença do médico quando
necessário; de acordo com o art. 12 da Lei 7498/86; executar outras
atividades compatíveis com o cargo. Z
Técnico(a) de Enfermagem - ESF
Exigências: Curso Técnico em Enfermagem + registro no Conselho
Competente. Atribuições: Acompanhar as consultas de enfermagens
aos indivíduos expostos a situações de riscos; Desenvolver com os
ACS atividades de identificação das famílias de risco conforme
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br
planejamento de equipe; Participar das atividades de assistência
básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de
sua profissão e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou
nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a
famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento das atividades.
Técnico de Controle Interno:
Executar atividades pertinentes ao controle interno da Prefeitura
Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos
atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do
Poder Executivo sobre o resultado de suas ações.
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira,
avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual,
a execução dos programas de governo e do orçamento do poder
Executivo, no mínimo uma vez por ano.
O Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal de Machados.
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres da Prefeitura Municipal de Machados.
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, /
Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela
correspondente.
Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta
“restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores". Realizar o
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br
= N
A Sra [=
CAPIT,
AL DA Ana
PREFEITURA DE
ais
controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a
Pagar, processados ou não.
Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a
alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei
Complementar nº 101/2000.
Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados
primário e nominal.
Contador:
Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às
necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle
contábil e orçamentário. Escriturar a contabilidade da Prefeitura
Municipal de Machados, elaborar e assinar balanços e
demonstrativos de contas, conferir documentos. Controlar a
execução orçamentária e orientar quanto ao cumprimento das
normas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei
Orçamentária.
Acompanhar e orientar à correta aplicação da Lei de
Responsabilidade Fiscal, elaborar relatórios e a prestação de contas
ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Aprovação em concurso público.
Formação superior em Ciências Contábeis, com registro no Conselho
Regional de Contabilidade do Estado de Pernambuco e comprovada
experiência profissional. /
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura(Bmachados.pe aov br
ema,
crase a)
df PREFEITURA DE O
IMMAcHADOS
LEI Nº 842/2023
Ementa: Institui o Plano Municipal da Primeira
Infância e Adolescência - PMPIA do Município de
Machados, constante do documento anexo, com
vigência até 2033, e adota outras Providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância e Adolescência - PMPIA de
MACHADOS, com vigência até 2033, na forma do anexo, conforme Resolução Nº 08 de
02/08/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º. O Plano Municipal pela Primeira Infância e Adolescência — PMPIA de Machados, tem a
finalidade de executar ações concretas e articuladas, com o objetivo de promoção e defesa dos
& direitos humanos de crianças e adolescentes.
Art. 3” As ações finalísticas previstas neste plano serão executadas de forma integrada pelas
respectivas Secretarias Municipais, sob a coordenação da Comissão Organizadora do Plano
Municipal da Infância e Adolescência — PMPIA de Machados.
Art. 4º As ações e resultados previstos no Plano Municipal para a Primeira Infância e Adolescência
deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e
nas leis Orçamentárias municipais nos exercícios em que o PMIPIA estiver vigente, garantindo
recursos suficientes à sua implementação e efetivação.
Srs
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: nrefeiturafbmachados ne gov hr
PREFEITURA DE
IMMACHADOS
Art. 5º. O poder Executivo Municipal assegurará os recursos financeiros, material e de pessoal
necessários ao cumprimento do plano municipal pela primeira Infância- PMPIA.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que tratam este artigo serão previstos nas leis
orçamentárias das respectivas Secretarias Municipal que têm ações integradas PMPIA.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Machados, 29 de Setembro de 2023.
JUAREZ RODRIGUES | assinado de forma digital por
FERNANDES:034264. cegmanDeso3azcasea13
9841 3 Dados: 2023.09.28 10:07:50 -03'00'
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal
SS E E E E a eee me e er emamemesçes
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeiturafbmachados.pe.gov.br
a, ande
A PREFEITURA DE O
MAcHADOS
Nacnaso* E TRABALHANDO PARA O POVO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PLANO MUNICIPAL
PARA A INFÂNCIA E A
". ADOLESCÊNCIA (PMIA)
MACHADOS - PE
2023 - 2033
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados — Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com
ACHADOS
Nacwaso TRABALHANDO PARA O POVO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (PMIA) DE
MACHADOS/PE
Secretaria Municipal de Educação — SME-
Secretaria Municipal de Saúde- SMS-
O Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes -CMDCA-
Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS-
Conselho Municipal de Saúde- CMS-
Centro de Referência de Assistência Social- CRAS-
Centro Especializado de Referência de Assistência Social- CREAS-
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -SCFV-
Conselho Tutelar- CT-
o
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados — Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail. com
ACHADOS
gens
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EXPEDIENTE DO PMIA DE MACHADOS/PE
Juarez Rodrigues Fernandes
-Prefeito-
Sílvio Basílio de Lima
-Vice-Prefeito-
Isaías Gomes Ferreira
“Coordenador da Comissão Organizadora do PMIA-
Karla Alves da Silva
-Presidente do CMDCA-
Maria Rodrigues Fernandes
“Secretária Municipal de Educação —
Leangela de Souza Pegado
EN Secretária Municipal de Saúde
Ivan Barbosa Gomes
Secretário Municipal de Assistência Social
Isaías Gomes Ferreira
Apoio Técnico e Sistematização em Geral
CE
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com
7
ACHADOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA
E ADOLESCÊNCIA (PMIA)
Isaías Gomes Ferreira
Coordenador da Comissão Organizadora do PMIA
Karla Alves da Silva
Presidente do CMDCA
Eliane Maria da Silva
Secretaria Municipal de Educação (SME)
Maria Solange de Araújo Lira
Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
ON Shirley Gabriele Barbosa Oliveira de Andrade
Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS)
Antônia da Silva Nascimento
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes (CMDCA)
o
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200GDgmail.com
IMAcHADOS
cms
PREFEITURA DE b
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SIGLAS
CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CEDCA- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social
CRAS- Centro de Referência de Assistência Social
CREAS- Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CT- Conselho Tutelar
PPAC- Programa Prefeito Amigo da Criança
Ed) DATASUS- Departamento de Informação e Informática do SUS
ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente
FMDCA- Fundo Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente
IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia Estatísticas
IDH- Índice de Desenvolvimento Humano
MDS-Ministério de Desenvolvimento Social
PNUD- Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
PNAS- Política Nacional de Assistência Social
PMAS- Plano Municipal de Assistência Social
PME- Plano Municipal de Educação
PMS- Plano Municipal de Saúde
PMPI- Plano Municipal da Primeira Infância
ONU- Organização das Nação Unidas
LOAS- Lei Orçamentária de Assistência Social
LDO- Lei de Diretrizes de Base
LOA- Lei Orçamentária Anula
O RENPI- Rede Nacional da Primeira Infância
REDEINFA- Rede Brasileira de Informação sobre Infância, Adolescência e Família
SEMAS- Secretaria Municipal de Assistência Social
SME- Secretaria Municipal de Educação
SMS- Secretaria Municipal de Saúde
UNICEF- Fundo das Nações Unidas para a Infância
DD
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados = Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com
ACHADOS
sê
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SUMÁRIO
1- APRESENTAÇÃO.......... iii 7
2- MARCO CONCEITUAL, NORMATIVO E SITUACIONAL....... mine 9
Se MUNICÍPIO, essasonicsassmm omspemesrrtertsastigtas inata crise sete 12
3.1 Características do município..............r meses reeees eee 13
3.2 Dados Socioeconômicos do município de Machados/PE.................. pucssnediseas sa 14
4.0 PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE
MACHADOS/PE
5.0 GRUPO
7.7 Participação e Controle Social ............
7.8 Intersetorialidade e Trabalho em Rede
8.0DIAGNÓSTICO MUNICIPAL
ADOLESCÊNCIA
ceeterereneereterererane cre rerereererareererera racer earara cer ecaraaera man aa aaa cre e rena nana cera aeee a easier ire aeee renan 27
8.6 Conselho Tutelar........... irem eerieeeeeereaneeea 28
9. IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO
PMIA...eseeesrmemese errors ritmos rereeseerree teares rtereee EEE 30
10. CONCEITO DA MATRIZ LÓGICA nao ane se cera aa 31
11. MATRIZ LÓGICA E ASSOCIAÇÃO DAS ODS....... VASO sU eo neo EvEHE CONECTE TESTES Es cv cwnda 34
12. METAS DO PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
(PMIA)..esasesesereermeerssseseeremmtreasessesereremereeasesrrse tree ererasersererertrerssertreeeremmesererererer ds 36
13.REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS... 51
ANEXOS cssersrecossesceremrtemammasaasavsssiessenssemmsrsentatnnassis cette neem rerrr reatar 53
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200(Dgmail.com
ACHADOS
Nacuçoe TRABALHANDO PARA O POVO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1. APRESENTAÇÃO
A partir do momento que o Município de Machados/PE fez o aceite em participar
do Programa Prefeito Amigo da Criança — PPAC e do Selo UNICEF, iniciou-se o
processo de mobilização para a construção do Plano Municipal para a Infância e
Adolescência — PMIA Machados/PE. Todos os esforços foram empreendidos em
alinhar estes dois programas em prol das crianças e dos adolescentes em ações
efetivas para este público que por vezes pode se encontrar em situações vulneráveis.
Este Plano Municipal para Infância e Adolescência — PMIA, responde às
indicações e normas estabelecidas pela Fundação Abrinq - Save the Children para
participação no Programa Prefeito Amiga da Criança — PPCA, referente à gestão
municipal 2021 — 2024 e o compromisso da gestão de priorizar, em sua administração
Políticas Públicas voltadas para o atendimento integral das nossas crianças e
adolescência machadenses.
Seguindo as orientações e sugestões da Fundação Abring no PPCA, o PMIA
pauta-se nas Diretrizes do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças
e Adolescentes e Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes de Machados/PE, definindo objetivos locais com base nos problemas
[a identificados no município.
O presente Plano é resultado de um processo participativo de elaboração
conjunta, coordenado pelo Coordenador Municipal e Articuladora do PPAC e Selo
UNICEF, pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes
(CMDCA), Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), Secretaria Municipal
de Saúde (SMS) e a Secretaria Municipal de Educação (SME). O Processo de
elaboração do PMIA, aconteceu desde da 1º Fórum Comunitário e com
representantes da Comissão Municipal Organizadora pela Elaboração do Plano
Municipal da Infância e Adolescência (PMIA) do Município de Machados/PE.
DD
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com
NO
Dino)
da PRsreTURA Du DUM
ACHADOS
Srcnao
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
No 1º Fórum Comunitário foi apresentado diagnóstico da situação da criança
e do adolescente no município que serviu de base para construção do Plano de Ação
ou Matriz Lógica, documento que baliza as ações que serão realizadas no âmbito da
política pública do município. Assim houve a participação do poder público e
sociedade civil, com participação de representantes de conselhos setoriais - Conselho
Municipal da Educação (CME), Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS),
Q Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescentes (CMDCA), Conselho
Tutelar (CT), Secretarias Municipal de Educação (SME), Secretaria Municipal de
Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e a da Comissão
Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência.
Assim este Plano tomou fora e já com todos os dados e ações propostas foi
apresentado ao CMDCA que analisou e aprimorou dando-se esta versão final. As
sugestões recebidas pelos conselheiros contribuíram para a adequação do Plano à
realidade do Município, bem como os pressupostos do Estatuto da Criança e do
Adolescente e às normativas vigentes.
O Plano Municipal para Infância e Adolescência representa um importante
instrumento para a mobilização municipal e seus eixos e objetivos certamente se
[a transformarão em ações concretas e articuladas de responsabilidade do poder público
e dos diversos atores sociais, que assumem de forma renovada o compromisso pela
promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
E
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 - E-mail: conselhodireito200Qgmail.com
d
DE mma)
PREFEITURA DE o
IMAcHADOS
fi
semana? TRABALHANDO PARA O POVO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2. MARCO CONCEITUAL, NORMATIVO E SITUACIONAL
No Brasil, o conceito de Criança e Adolescente como sujeitos de direitos surgiu
com a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), a Convenção das Nações
Unidas sobre os Direitos da Criança (1989), e o Estatuto da Criança e do Adolescente
— ECA (DIGIÁCOMO, 2007).
A Constituição Federal coloca a “família” como base da sociedade (BRASIL,
O) 1988; art. 226) e em seu artigo 227, a Constituição Federal traz:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988; grifo nosso).
Neste sentido, imputa à família em primeiro lugar, seguida da sociedade e
depois do Estado o cuidado e proteção para com as crianças e adolescentes. A família
mA é o primeiro grupo social das crianças, considerado espaço ideal e privilegiado para o
desenvolvimento integral dos indivíduos. A sociedade fica com o dever de auxiliar, a
família, a desempenhar esse papel de humanização e socialização dos seus
indivíduos. Quando essas as duas instituições falham é dever do Estado intervir em
prol das crianças e adolescentes, onde as políticas públicas devem agir para preservar
os vínculos familiares e sociais.
DD
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200(Dgmail.com
DE crrmrwa,)
PREFEITURA DE »
ACHADOS
Agenaso'
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
10
No ECA verifica-se que o Estado é responsável por desenvolver programas,
projetos e ações responsáveis por preservar ou mesmo construir vínculos que
garantam o direito à convivência familiar e comunitária sadios.
Partiu-se também da Resolução nº 113/2006 do CONANDA (BRASIL, 2006)
que propõe a articulação entre a política pública e a sociedade civil para a implantação
e implementação de normativas e mecanismos de promoção, defesa e controle dos
O) direitos das crianças e adolescentes em todos os níveis de governo: Federal, Estadual
e Municipal.
À luz das legislações e normativas vigentes, balizamos este Plano em alguns
princípios tais como:
Da criança e do adolescente como sujeitos de direitos;
Da criança e do adolescente em condição peculiar de desenvolvimento;
Do respeito à universalidade dos direitos e das políticas específicas;
1 Da equidade e justiça;
[ Da garantia de prioridade absoluta;
1 Da descentralização política administrativa e a municipalização;
1 Da participação e controle social;
3
| Da articulação das várias esferas de poder entre governo e sociedade civil;
“ Da articulação, integração e intersetorialidade das políticas, programas e
serviços.
Dessa forma pretende-se fortalecer o Sistema de Garantias de Direitos e as
políticas públicas desenvolvidas no município de Machados/PE com a efetivação do
Plano de Ação/Matriz Lógica.
ED RS SED TS SD TS a so ea rn sense vs
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Ghgmail. com
pa
MESES DOS
SS cuaDe TRABALHANDO PARA O POVO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
11
Conforme orientação da Fundação Abring a construção do Plano de
Ação/Matriz Lógica deste PMIA foi alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentáveis — ODS, já que ambos apresentam “uma agenda comum para o
desenvolvimento, pensando em um engajamento multisetorial para a melhoria da
qualidade de vida em nosso planeta, a partir de ações no nível local” (FUNDAÇÃO
ABRINQ, pag.22; 2022). Sabemos que o Brasil é signatário do pacto global no qual
139 países se comprometeram em atingir até 2030 uma agenda que visa garantir um
desenvolvimento sustentável, a “Agenda 2030”. Esta agenda foi construída segundo
5Ps: Pessoas, Prosperidade, Paz, Parcerias e Planeta (FUNDAÇÃO ABRINQ, pag.22;
2022).
A violações de direitos no município contra as crianças e adolescentes,
representam 60% de todos os casos acompanhados pelo Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS), sem distinção de sexo, pois acontece
quase na mesma medida com meninos e meninas. Esse dado aponta a necessidade
de maior diálogo entre o Conselho de Assistência Social, Conselho Municipal dos
Direitos das Crianças e Adolescentes e Conselho Tutelar, para construção de
estratégias de políticas públicas que garantam maior proteção social as crianças e
adolescentes.
CET e
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 = E-mail: conselhodireito200Dgmail.com
RA PREFEITURA DE O
ACHADOS
Nacuaso+ TRABALHANDO PARA O POVO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3. O MUNICÍPIO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
O Município de Machados foi instituído pela Lei Estadual nº 4994, de 20 de
dezembro de 1963, desmembrado do município de Bom Jardim, o município do
Machados em Pernambuco, está localizado a 117km da capital Recife, tem uma área
total de 60Km?, e situa-se na Região de desenvolvimento 09, Agreste Setentrional,
fazendo fronteira com 4 municípios: Bom Jardim, Orobó, São Vicente Férrer e
A Vicência. A população é de 16.549 habilitantes, segundo a estimativa do IBGE em
2022.
A maioria dos moradores se concentram na área urbana, somando 62% do
total, com uma baixa densidade demográfica de 227hab/Km?, concentração 55 vezes
menor que a de Recife. Pelo tamanho de sua população é considerado um município
de pequeno porte 1, e pelo seu nível de implementação da política de assistência
social é considerado um município de gestão básica.
O município tem elevado de forma considerável sua expectativa de vida, com
base em sua taxa de crescimento nas ultimas 3 décadas, podemos projetar para 78
anos a esperança de vida da população, superando a expectativa de vida de Recife
(74 anos), Estadual (72 anos) e Nacional (73 anos), Outro indicador positivo é o Índice
PS de Desenvolvimento Humano - IDH do município que é calculado com informações
sobre renda e educação, além da expectativa de vida, resultando num cálculo decimal
entre O e 1, também com base na taxa de crescimento dos últimos 30 anos, está
projetado para 0,716, não supera a média Estadual e Nacional, mas representa
avanço significativo. Mas o contexto ainda é de grande desigualdade entre os mais
ricos e os mais pobres, demostrado na série histórica do Índice de Gini dos últimos 40
anos.
eee
Rua João Pessoa Guerra, 600 — Centro — Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200GDgmail. com
ACHADOS
arases
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
E
13
3.1 Características do Município
A população é composta por uma pequena maioria feminina, 54% dos
moradores estão em idade economicamente ativa, e deve assumir o sustento dos
outros 46% da população, que é a soma dos idosos, crianças e adolescentes, que não
deveriam trabalhar, a quantidade de crianças e adolescentes chega a 35%, o que
caracteriza uma população jovem, em processo de crescimento.
1) Quase 20% da população segundo o IBGE em 2010, tem algum tipo de
deficiência, isso não significa que na totalidade essa parcela da população é
completamente dependente, mas demanda claramente a necessidade de garantir
políticas públicas específicas em vários setores, com carácter fortalecedor do
desenvolvimento da autonomia e de ampliação da proteção social.
A maioria dos habitantes são negros, a soma da quantidade de pessoas
pretas e pardas, chega a 61,34%, mas dessas, apenas 3,04% se consideraram pretas,
isso demanda a reflexão sobre identidade, história e legado do povo negro, pois essa
baixa porcentagem pode não refletir a realidade.
A vivência da religiosidade do município é em sua maioria católica, quase
88% da população, considerando o crescimento em todos o país da quantidade de
6 evangélicos, talvez esses dados de 2010, 8,28% não espelhe a atual realidade no
município, as religiões de matriz africana somadas à os espíritas, não chegam a
representar 1%.
E
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200GDgmail.com
PREFEITURA DE »
ACHADOS
penso
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DD
14
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
3.2 Dados Socioeconômicos do Município de Machados/PE
O contexto econômico do município apresenta vários desafios, sua economia
é principalmente agrária, tendo a banana como seu principal produto, hoje o município
é o 7º maior produtor de bananas do Estado de Pernambuco, segundo a pesquisa do
IBGE de produção agrícola — Lavoura Permanente de 2020, a nível nacional o
município ocupa a 70º posição, e desde 2008 com pequenas variações em alguns
a anos, sua produção está estagnada em 21 mil toneladas.
Renda per capta, que é a renda de todos os domicílios dividida pela
quantidade de habitantes, está aumentando gradativamente, mas ainda continua
abaixo das médias nacional e estadual (793,87 e 525,64 IBGE/2010), ocupando a
posição 65º no ranking estadual.
Cerca de 90% do produto interno bruto do municipio são de fontes externas,
fruto de repasses e convênios federais e estaduais, ao produzir apenas 10% de sua
riqueza, o município se torna completamente dependente dos repasses dos outros
entes federados, nesse contexto, os benefícios socioassistenciais assumem um papel
social estruturador e dinâmico da economia local. Pois representam um valor superior
a todos os outros repasses ao município somados, chegando a 111%, mas esse
em recurso vai direto para as famílias e o município pode não perceber a sua importância,
mas em 2021 ele representou uma injeção de 30 milhões na economia local.
E onde 89% da população economicamente ativa da cidade está
desempregada ou trabalhando em empregos informais, segundo o Caged em 2021,
esse contexto amplia a demanda por proteção social e consequentemente por
serviços de assistência social.
E
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DADOS SOCIODEMOGRÁFICOS
Região de Desenvolvimento
Porte Populacional
População (Censo demográfico IBGE, 2022)
População por Faixa Etária
População por Gênero
População abaixo do Nível de Pobreza
População beneficiaria do Programa Bolsa Família
População beneficiária do BPC
População Quilombola
População Indígena
População quanto á raça/ cor
População quanto a localização
PREFEITURA DE
ACHADOS
- Genane* TRABALHANDO PARA O POVO
RD 09 -Agreste Setentrional
Pequeno Porte |
11.333
0a9anos - 19%
10 a 17 anos- 16%
18a 29 anos- 23%
20 a 59 anos- 32%
A partir de 60 1%
anos
Masculino 48%
Feminino 52%
6.955
2804
QTD TOTAL 262
PESSOAS 51
IDOSAS
PESSOAS COM 211
DEFICIÊNCIA
0
4
Branca 38%
Preta 3%
Amarela 0%
Parda 58%
Indígena 0%
Urbana 62%
Rural 38%
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados — Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail. com
15
O
ACHADOS
Nacuaso TRABALHANDO PARA O POVO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
16
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
4. PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE MACHADOS/PE
Este Plano é destinado a Promoção, Proteção e Defesa dos direitos da
criança e do adolescente de Machados/PE e está pautado no compromisso de
prioridade a infância e adolescência. Tem como objetivo a implementação de políticas
públicas que assegurem os direitos das crianças e dos adolescentes.
Q O Plano Municipal para Infância e Adolescência (PMIA) é resultado de um
processo onde todos os segmentos puderam participar e elaborar de forma conjunta,
contribuindo para que nos encontros fossem traçados as estratégias e os objetivos
prioritários e fundamentais. Foram envolvidos os integrantes do Sistema de Garantia
de Direitos da Criança e do Adolescente do Município, em suas três linhas de ação:
Promoção dos direitos, Defesa dos direitos e Controle Social.
Nesta perspectiva, O Plano Municipal para Infância e Adolescência - PMIA é
um documento que visa a promoção, a proteção e a defesa dos direitos de crianças e
adolescentes. Constitui-se por um conjunto de ações integradas e articuladas, numa
perspectiva de proteção integral, por meio das políticas públicas de Assistência Social,
Saúde, Educação, Esporte, Cultura dentre outras, em parceria com o Sistema de
a Garantia de Direitos e Organizações da Sociedade Civil - OSC. A sistematização do
PMIA de Machados/PE, pautou-se na associação entre as necessidades evidenciadas
e as propostas para sanar cada situação real.
Alguns Planos serviram como base para algumas discussões, entre eles o
Plano Municipal da Primeira Infância, Plano Municipal de Educação, Plano Municipal
de Assistência Social, Plano Municipal de Saúde, como também as propostas das
conferências municipais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e do Conselho Municipal da Assistência Social.
O
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados — Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200GDgmail. com
a à
PREFEITURA DE od
' ACHADOS
rc
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
17
O processo de acompanhamento do monitoramento será realizado de forma
continua e coletiva, mediante a participação de todos os atores envolvidos na
elaboração do PMIA. A criação das políticas sugeridas por este Plano deverá
contribuir para que as ações transversais e intersetoriais garantam a efetividade dos
direitos das crianças e dos adolescentes.
5. GRUPO DE TRABALHO COORDENADOR DO PMIA
O Grupo de Trabalho Coordenador do Plano Municipal para a Infância e a
Adolescência (GTC) é umas das exigências pela participação do Programa Prefeito
Amigo da Criança — PPAC, da Fundação Abring pelos Direitos da Criança e do
Adolescente, na 7º Edição (2021-2024),
Com objetivo de elaborar o Plano Decenal Municipal para a Infância e a
Adolescência do Município de Machados/PE, 2023/2033. Sendo assim, o GTC do
nosso Município é composto por representantes da Secretaria de Educação,
Assistência Social, Saúde e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
á Adolescentes (CMDCA).
Os membros do CTG terão como responsabilidade de realizar toda a
mobilização dentro do âmbito Municipal, com os atores do Sistema de Garantia de
Direitos das Crianças e Adolescentes, para a Construção do Plano Municipal da
Infância e Adolescência (PMIA), para o período de 10 anos, ou seja, o plano para ser
executado até o ano de 2033.
DO
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail. com
CE EEITURA SUS
MAcHADOS
Ageuaço* TRABALHANDO PARA O POVO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
18
6-MARCO NORMATIVO E SITUACIONAL
Portanto, o município de Machados-PE, ao tornar público o seu Plano Municipal
para Infância e Adolescência, para além de cumprir determinações do Programa
Prefeito Amigo da Criança reafirma seu compromisso de consolidar o estabelecimento
de novos e importantes instrumentos para atender a necessidade de uma atuação
mais abrangente, comprometida e qualificada das Políticas Públicas, entre as quais
situa-se os direitos humanos de crianças e adolescentes como uma política pública
O) intersetorial específica, em âmbito municipal, próxima da família, planejada e
executada por equipes de profissionais habilitados conforme determina as normativas
vigentes.
Assim, a efetivação do presente Plano Municipal, reafirma e reconhece os
referenciais conceituais e legais do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes e Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes, sendo necessário para sua implantação, monitoramento e
avaliação, a consecução dos seguintes aspectos:
” O cumprimento integral do Plano como condição para materialização dos
direitos humanos de crianças e adolescentes;
” Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente assumindo o
[e presente Plano como prioridade, a partir de 2024, viabilizando recursos nos
orçamentos, de um modo geral, e, em particular, no Fundo Municipal da
Infância e Adolescência para a sua implementação;
Y” Participação e integração entre o CMDCA e demais conselhos setoriais na
esfera do governo municipal;
” A criação da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência
e Implementação do Plano, regulamentando suas Competências e Atribuições.
DD
Rua João Pessoa Guerra, 600 — Centro - Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 = E-mail: conselhodireito200Dgmail. com
PREFEITURA DE pd
ACHADOS
ro
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
19
7. PRINCÍPIOS DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA.
A Política Municipal para Infância e Adolescência orienta-se a partir dos princípios
estabelecidos pela Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes, entendidos como valores universais e permanentes, valorizados e
incorporados pela sociedade. Estes princípios conformam a base da Política e são
inegociáveis, uma vez que refletem as premissas da Convenção sobre os Direitos da
O Criança e do Adolescente de outros acordos internacionais das Nações Unidas na
área, da Carta Constitucional Brasileira e do Estatuto da Criança e do Adolescente —
ECA.
Os oito princípios da Política Municipal são apresentados a seguir, os dois
primeiros correspondem aos princípios universais dos direitos humanos, e eles estão
claramente afirmados no Título | da nossa Constituição. Os três seguintes
correspondem aos direitos humanos exclusivos de crianças e adolescentes, e
compõem a base da doutrina da proteção integral, presente na Constituição, na
Convenção e no ECA. Ao lado destes cinco princípios substantivos, são apresentados
outros três princípios voltados para a organização da política de garantia dos direitos
de crianças e adolescentes.
7.1 UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS COM EQUIDADE E JUSTIÇA SOCIAL
Todos os seres humanos são portadores da mesma condição de humanidade; sua
igualdade é a base da universalidade dos direitos. Associar à noção de universalidade
as de equidade e justiça social significa reconhecer que a universalização de direitos
em um contexto de desigualdades sociais e regionais implica foco especial nos grupos
mais vulneráveis.
7.2 IGUALDADE E DIREITO À DIVERSIDADE
Todo ser humano tem direito a ser respeitado e valorizado, sem sofrer discriminação
de qualquer espécie. Associar a igualdade ao direito à diversidade significa
reconhecer e afirmar a heterogeneidade cultural, religiosa, de gênero e orientação
sexual, físico-individual, étnico-racial e de nacionalidade, entre outras.
e
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados — Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com
ADOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
20
7.3 PROTEÇÃO INTEGRAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
A proteção integral compreende o conjunto de direitos assegurados exclusivamente a
crianças e adolescentes, em função de sua condição peculiar de pessoas em
desenvolvimento. São direitos específicos que visam assegurar a esses grupos
etários plenas condições para o seu desenvolvimento integral.
7.4 PRIORIDADE ABSOLUTA PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
A garantia de prioridade absoluta assegurada a crianças e adolescentes implica a
QN sua primazia em receber socorro, proteção e cuidados, bem como a sua precedência
no atendimento e preferência na formulação e execução de políticas e ainda na
destinação de recursos públicos.
7.5 RECONHECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COMO SUJEITOS DE
DIREITOS
O reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos significa
compreendê-los como detentores de todos os direitos da pessoa humana, embora o
exercício de alguns seja postergado. A titularidade desses direitos é plenamente
compatível com a proteção integral, esta sim devida apenas a eles.
7.6 DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
q A Constituição Federal de 1988 elevou os municípios à condição de entes federados
e estabeleceu novo pacto federativo, com base na descentralização político-
administrativa e na corresponsabilidade entre as três esferas de governo para a
gestão e o financiamento das ações.
7.7 PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
A participação popular organizada na formulação e no controle das políticas públicas
de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente está prevista
na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente; seus espaços
preferenciais de atuação são os conselhos dos direitos e o processo de conferências.
eee
Rua João Pessoa Guerra, 600 —- Centro — = Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com
to pr,
dA PREFEITURA DECO
MAciHADOS
Macs
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
21
7.8 INTERSETORIALIDADE E TRABALHO EM REDE
A organização das políticas públicas por setores ou segmentos impõe a adoção da
ótica intersetorial e de trabalho em rede para compreensão e atuação sobre os
problemas, o que está previsto no ECA ao estabelecer que a política será
implementada por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não
governamentais no âmbito da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O) 8. DIAGNÓSTICO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
A elaboração do Diagnóstico teve como base a análise de dados de várias
fontes oficiais nacionais, estaduais e municipais no que diz respeito à criança e
adolescente. O Diagnóstico representa o cenário da infância e da adolescência que
identificou os principais desafios para intervenção municipal nos próximos 10 (dez)
anos.
8.1 Assistência Social
A rede socioassistencial do município do Machados é composta por todas as
=) organizações de Assistência Social da cidade. Atualmente compõem essa rede: Um
órgão gestor (SEMAS), e no mesmo prédio, a unidade do cadastro único de
programas sociais - CadÚnico, o programa criança feliz - PCF, o programa leite de
todos, o serviço de emissão de documentos civis e o conselho municipal de
assistência social - CMAS. Em outros espaços, um centro de referência de assistência
social -CRAS, um centro de convivência - SCFV e um centro especializado de
assistência social - CREAS.
Os dados analisados em relação a Assistência Social foram extraídos do
Plano Municipal de Assistência Social — PMAS/2022 e seu respectivo relatório
solicitados aos equipamentos algumas informações da rede de atendimento voltado
as crianças e adolescentes do Município.
O
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro — Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200GDgmail.com
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
recorrentes por território e/ou gênero
Demais informações pertinentes produzidas pelo(s)
Conselho(s) Tutelar(es) e/ou CMDCA
22
Número de famílias referenciadas nos serviços da 175
assistência
Número de crianças e adolescentes em situação de 14
trabalho infantil
Formas mais recorrentes de trabalho infantil no Trabalho na feira livre,
(Município Agricultura e Trabalho
Doméstico.
Territórios com maior incidência de trabalho infantil no Zona Urbana
Município
Adolescentes cumprindo medidas socioeducativas em 04
meio aberto
Principais violações de direitos de crianças e Abuso Sexual, Trabalho
adolescentes no Município Infantil e Negligencia.
Casos notificados no Município de [negligência e 32
abandono / violência física, institucional, psicológica,
sexual / óbitos por causas externas / suicídios /
(3 bullying] contra crianças e adolescentes
Violações de direitos de crianças e adolescentes mais Abuso Sexual, Trabalho
Infantil e Negligencia
o
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados = Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com
PREFEITURA DE »
É ACHADOS
seu
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
23
8.2 Educação
A Secretaria Municipal de Educação atualmente é formada por uma equipe de
Gestão, (01) Secretária de Educação, (01) Diretor de Ensino, (01) Coordenadora
Geral da Rede Municipal de Ensino, (12) Diretores das Unidades de Ensino, (08)
Diretores Adjunto Escolar, (17) Coordenadores Pedagógicos, além de Técnicos
Administrativos e Auxiliares Administrativos, que juntam coordenam os trabalhos da
A Educação no âmbito Municipal. A rede municipal de Ensino de Machados é composta
por 12 escolas atendendo 1.932 estudantes nas modalidades de ensino da Educação
Infantil ao Ensino Fundamental nas séries iniciais e finais e a EJA (Educação de
Jovens e Adultos). Sendo assim, na rede Municipal de ensino temos, 1.588 Crianças
e 344 Adolescentes. As referidas instituições de ensino municipal estão abaixo
relacionadas:
Creche Severino Pedro Fernandes, Av. Cunha Cavalcanti, s/n — Centro;
Escola Intermediária Irmã Gabrielle Andasch, Sítio Maravilha;
Escola João Barbosa de Lucena, Rua José Nilo, s/n — Centro;
Vo vv w
Escola Mun. Major João M., de Oliveira, Av. Governador Paulo Guerra, nº 40 -
[di Centro;
Escola Manoel João Rodrigues do Nascimento, Rua Vereador José Vitorino de
Andrade, nº 300 - Chã do vento;
Escola Municipal Maria Albuquerque Pimentel - Machadinhos
Y
Grupo Escolar Édson Régis, Sítio Laranjeiras;
Grupo Escolar Eneida Álvares Gayão Pessoa Guerra, Sítio Jaqueira;
Grupo Escolar Henrique Pereira de Lucena, Sítio Siqueira; 14
Grupo Escolar José Nilo, Sítio Desengano;
VV vv vw
Grupo Escolar Josefa Gayão Pessoa Guerra, Sítio Santa Cruz.
o
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com
MAcHADOS
Racuaso TRABALHANDO PARA O Povo
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
24
Os dados analisados em relação Educação foram extraídos do Plano
Municipal de Educação — PMAS/2015-2025 e seu respectivo relatório aos técnicos da
Secretaria de Educação.
EDUCAÇÃO
Cobertura em todas as etapas de ensino Creche 239
(creche, pré-escola, ensino fundamental | e Il) Pré-escola 289
Ensino 765
Fundamental |
do) Ensino 653
Fundamental Il
EJA 44
Demanda reprimida / Crianças em fila de espera 0
Taxa de alfabetização 96%
Índices de aprendizagem SAEB 2021 Anos Iniciais 7,3
Anos Finais: 6,7
SAEPE 2022 2º ano —
proficiência:
662,4
5º ano
)
proficiência: 7,7
9º ano - 6,7
Distorção idade-série 0
Evasão escolar 0
———————.
Rua João Pessoa Guerra, 600 — Centro - Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireitoZ00GDgmail.com
PREFEITURA DE nd
ACHADOS
Sgongnéto
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
25
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
8.3 Saúde
A Secretaria de Saúde dispõe de 05 Unidades Básicas de Saúde com 7
equipes de 40 horas semanais mais duas equipes de 20 horas semanais, atuando em
ações estratégicas e acompanhado as condicionalidades de saúde, todas unidades
básicas dispõe de equipe de estratégia de saúde da família ( médicos, enfermeiros,
técnicos em enfermagem) e equipe de saúde bucal ( cirurgião dentista e auxiliar de
A saúde bucal) ao todo somam 08 enfermeiros, 8 médicos, 9 técnicos em enfermagem,
7 cirurgiões dentista, 7 auxiliar de saúde bucal.
Além das unidades físicas também dispõe de uma unidade móvel de
atendimento odontológico e está previsto a inauguração de mais duas novas unidades
para melhor comodidade e atendimento à população, além dos profissionais
supracitados contamos com a colaboração de 29 agentes comunitários de saúde que
acompanham no domicílio todas as famílias assistidas pelo serviço de saúde e 07
agentes de combate às endemias atuando na prevenção e combate das doenças
endêmicas, a atenção primária municipal dispõe ainda de centro de reabilitação e
especialidades integrada atendendo demanda ambulatorial para seguintes
especialidades Ginecologia, cardiologia, ortopedia, psicologia, fisioterapia,
) fonoaudiologia.
Os serviços de atenção primária não se restringem apenas aos citados. E o
funcionamento destes serviços está sendo ofertado na farmácia básica em todas
unidades de saúde e uma farmácia de distribuição central.
Todos os serviços são coordenados e acompanhados pela Gestão Municipal
da Secretaria de Saúde.
SAÚDE
TÓPICOS DAS INFORMAÇÕES ANO/2022 ANO/2023
Número de óbitos maternos 0 0
Número de óbitos infantis (até 1 ano) 1 1
o E
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados — Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com
EFEITURA DE
ACHADOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
a A É
Taxa de mortalidade infantil (até 1 ano) 0,5% 0,5%
Taxa de mortalidade na infância (até 5 anos) 0 0
Nascidos vivos de mães adolescentes (até 19 29 13
anos)
Proporção percentual de nascidos vivos de 16,2% 15,2%
mães adolescentes
Proporção de crianças menores de 5 anos de
idade abaixo do peso ideal
8.4 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA)
Na qualidade de Conselho de Política Pública criado por lei municipal
alinhada com a Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) se
configura como espaço de gestão pública no qual representantes do governo e
representantes de organizações da sociedade civil dialogam e deliberam
conjuntamente sobre prioridades e programas de ação para a garantia dos direitos de
crianças e adolescentes.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado
) pela Lei Municipal nº 0532 de 14 de outubro de 2003. O CMDCA do Município de
Machados/PE, fica localizado junto a sede da Secretaria de Assistência Social, na Rua
João Pessoa Guerra nº 600. O CMDCA é composto de 16 (dezesseis) Conselheiros,
sendo 08 (Titulares) e 08 (suplentes), representados por 04 (quatro) órgãos do
Governo e 04 (quatro) órgãos da Sociedade Civil. O Conselho de Direito de
Machados/PE, coordena dois programas que fortalecem as políticas públicas
ofertadas as nossas crianças e adolescentes, o Programa Prefeito Amigo da Criança
(PPAC) e o Selo UNICEF, ambos para serem executados durante a Gestão
2021/2024. Além, destes programas o CMDCA trabalha em parceria com toda rede
do Sistema de Garantia de Direitos do Município e também com o Conselho Tutelar.
DD
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Q)gmail.com
ACHADOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
27
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) são
considerados órgãos estatais especiais. Consistem em instâncias públicas, não
governamentais, colegiadas, compostas de forma paritária por representantes da
sociedade civil e do governo. Integram a estrutura do Poder Executivo, vinculando-se
administrativamente a determinado órgão, sem subordinação hierárquica, gozando de
autonomia política. O CMDCA tem como objetivos traçar a política municipal da
o criança e do adolescente, deliberar sobre a convivência e oportunidade de
implementação de programas e serviços, bem como gerir o Fundo Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
8.5 Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes (FMDCA)
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fundo DCA) é um Fundo
Especial (no orçamento e na contabilidade pública), que deve ser instituído como uma
das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente
(inciso IV, art. 88, Lei 8.069/90 — ECA). Esse fator especifica sua conceituação, de
forma que o Fundo DCA é todo o produto de receita que tem como objetivo a
[) viabilização das políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos
direitos da criança e do adolescente, distribuídos e alocados mediante deliberação
dos Conselhos dos Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e
Municípios).
E
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados = Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200GDgmail.com
É. PREFEITURA DE »
MAcHADOS
Nacuanoo
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
28
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes
(FMDCA) de Machados/PE, foi criada pela a Lei Municipal nº 0533/2023 e
regulamentado pela Lei Municipal nº 0793/ 2021.
8.6- Conselho Tutelar
A Lei Federal nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
estabelece um sistema integrado para a garantia dos direitos de crianças e
adolescentes, envolvendo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário,
Defensorias Públicas, Ministério Público e organizações da sociedade civil. Além
desses atores, destacam-se também os Conselhos Tutelares e os Conselhos de
Direitos da Criança e do Adolescente.
Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não
jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos
direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e,
acima de tudo, do Poder Público, notadamente em âmbito municipal (por força do
AS disposto previsto no artigo 88, inciso |, da Lei nº 8.069/90), fiscalizando a atuação dos
órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a
crianças, adolescentes e famílias.
O Conselho tutelar é um órgão criado para garantir que a sociedade e
as autoridades responsáveis cumpram o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA,
assegurando os direitos à sobrevivência (vida, saúde, alimentação), ao
desenvolvimento pessoal e social (educação, cultura, lazer e profissionalização) e à
integridade física, psicológica e moral (liberdade, dignidade e convivência familiar e
comunitária).
e
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail. com
O ermida)
PREFEITURA DE SP
IMAcHADOS
ensê
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
29
O Conselho Tutelar é acionado sempre que ocorrem casos em que crianças
e adolescentes estejam em situação de risco pessoal ou social. Por exemplo:
abandono, exploração sexual, trabalho infantil, violência, negligência, crueldade ou
discriminação. Atualmente, o Município de Machados possui 01 Conselho Tutelar com
05 (cinco) Conselheiras Tutelares.
O Conselho Tutelar do Município de Machados/PE, foi instituído pela Lei
[do] Municipal nº 0532 de 14 de outubro de 2008, e alterada pela Lei Municipal nº: 714 de
03 de Junho de 2015.
CEEE SI ras
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 - E-mail: conselhodireito200GDgmail.com
ACHADOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
30
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
7 - IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PMIA
Este plano visa garantir o direito das crianças e adolescentes, assegurando
a efetivação de políticas públicas que auxiliem em seu desenvolvimento integral com
prioridade à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente,
buscando um investimento efetivo nas causas da infância, promovendo
O oportunidades, aprimorando mecanismos de atendimento, incentivando processos de
aprimoramento, especialização, fortalecendo parcerias e cooperação.
O monitoramento do PMIA de Machados/PE, ocorrerá regularmente e a
avaliação acontecerá a cada 02 (dois) visando estabelecer novas ações para buscar
metas que ainda não tenham sido efetivamente alcançadas.
SS
Rua João Pessoa Guerra, 600 — Centro — Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com
A, Fc
ACHADOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
31
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
8- CONCEITO DA MATRIZ LÓGICA
A Matriz do Marco Lógico (MML) é um dos instrumentos mais utilizados no
contexto dos projetos/ações de organizações internacionais. Na língua inglesa,
chamamos de Logical Framework.
, A Matriz Lógica é uma ferramenta utilizada para estabelecer a lógica nas
(é) ações/projetos de impacto social. Basicamente, a Matriz informa sobre a lógica das
ações/projetos de impacto social, facilita o planejamento e funciona como a referência
nos processos de monitoramento e avaliação da ação/projeto.
Tal instrumento pode ser utilizado em todas as fases de preparação de uma
ação/ projeto desde a identificação e orientação do problema a ser trabalhado até a
execução e avaliação da ação/projeto pretendida. Basicamente, a Matriz Lógica é um
sistema visual para apresentação e compreensão das relações entre os recursos
disponíveis para as ações/projetos pensadas e os resultados que se espera alcançar.
A Matriz Lógica é composta por:
a “ Problema Central: expressa uma situação concreta negativa identificada
como prioritária capaz de ser resolvida ou atenuada pelo Município, cada problema
central está associado um objetivo de impacto.
" Objetivo de impacto: exprime a transformação do problema central em
situação futura desejada.
“ Os resultados esperados/ meta: situações concretas a serem atingidas
ao final da execução. O alcance de um ou de vários resultados leva ao alcance do
objetivo de impacto que, por sua vez, resolve ou diminui o problema tomado como
ponto de partida.
o
Rua João Pessoa Guerra, 600 — Centro — Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200GDgmail.com
MAcHADOSs
BALHANDO PARA O POVO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O enunciado de cada resultado esperado deve ser conciso (curto, sem
expressões e palavras que não sejam fundamentais para sua compreensão), claro
(de fácil entendimento, sem floreios) e específico (sem ambiguidades). O resultado
deve ser viável (ou seja, deve conduzir a ações que podem ser realizadas no âmbito
da execução do plano) e ser passível de mensuração (isto é, precisa permitir que,
mais tarde, se possa responder se foi alcançado ou não).
o " Os indicadores de resultados: O indicador é um dado ou fato concreto que
permite verificar se o resultado foi alcançado e em que medida. Permite,
portanto, medir o alcance do resultado e precisa ser facilmente encontrado
em algum lugar.
* Meio de verificação: mostra onde o indicador de resultados pode ser obtido,
acessado ou localizado.
* As ações/projeto: que deverão ser executadas para que os resultados sejam
atingidos, A ação/projeto deve ser capaz de produzir o resultado esperado.
Assim, deve ser adequada ao fim a que se destina; deve ser viável e
oportuna, do ponto de vista da execução; deve consistir em atividade ou
medida sobre a qual o município tem domínio e poder de decisão; deve ser
cs enunciada de forma clara e objetiva; deve permitir a identificação de um
responsável.
* O responsável: (uma organização, um órgão, um setor) pela execução da
ação ou projeto. A responsabilidade deve ser individualizada. Isso não quer
dizer que a execução esteja a cargo apenas do responsável, mas que cabe
a ele a articulação entre os envolvidos na execução, o acompanhamento, o
encaminhamento de decisões e medidas para a correção de rumos, o
controle do respeito aos prazos estabelecidos.
”» As datas previstas para início e término de cada ação: Essa definição é
necessária para o monitoramento e para a garantia de execução de ações
interdependentes.
DS
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados — Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200GDgmail.com
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
33
Ao explicar os prazos de cada uma das ações /projetos, é possível diferenciar
ações de curto, médio ou longo prazo, bem como ações pontuais contínuas.
” As fontes dos recursos a serem empregados na execução da ação/projeto:
Tratam-se, aquí, de recursos financeiros, imprescindíveis para realização de
qualquer atividade. Sua disponibilidade não pode ser deixada ao acaso.
Assim, as fontes de recursos precisam ser definidas de forma clara. Se os
O recursos ainda tiverem que ser captados, deve ser especificada uma ação
para esse fim (captação de recursos).
sn O
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 = E-mail: conselhodireito200GBgmail.com
PY Wi
a
PREFEITURA DE
Macnanê
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
o
34
8.1- MATRIZ LÓGICA E ASSOCIAÇÃO DAS ODS
“Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão
e facilitarão a destinação de recursos e espaços para
programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a
infância e a juventude. (Art. 59º ECA)"
o Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
ERRADICAÇÃO ERRADICAÇÃO SAÚDE DE EDUCAÇÃO IGUALDADE AGUA LIMPA E
DA POBREZA DA FOME QUALIDADE DE QUALIDADE DEGÊNERO SANEAMENTO
> | Mi
ENERGIAS prrteróricam ço E E INOVAÇÃO E 10 REDUÇÃO DAS CONBERE COMUNIDADES
RENOVÁVEIS nana INFRAESTRUTURA DESIGUALDADES o
13 Ziitiaunos | 14 foamsO À qr vosso 17 csuems DRA
= =
an
E) THE GLOBAL GOALS
For Sustainable Development
Fonte: https:/Awww .unicef.org/brazil/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel
Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) abrangem questões de
desenvolvimento social e econômico, incluindo pobreza, fome, saúde, educação,
aquecimento global, igualdade de gênero, água, saneamento, energia, urbanização,
meio ambiente e justiça social.
o
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados « Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail. com
PREFEITURA DE 7
* MAcHADOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O
35
Os Municípios têm um papel central para o sucesso dessa agenda, pois, para
que os ODS sejam disseminados e alcançados, é preciso que os gestores municipais
incluam tais objetivos em suas políticas e projetos, promovam a integração e a
sustentabilidade das iniciativas, atuem a partir de acordos e articulação com outros
agentes territoriais. A sociedade civil e o setor privado também são atores-chave,
devendo estar envolvidos nesse processo.
M Realizar a associação do PMIA aos ODS garante alguns benefícios para os
municípios, tal como pensar as ações e seu planejamento a partir de uma visão mais
integrada, o que pode trazer maior eficiência na gestão. A associação dos ODS às
ferramentas de gestão no nível local permite que o município esteja conectado a uma
agenda comum global de desenvolvimento o que facilita a articulação e parcerias.
E
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com
7
Try
mM
ACHADOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
36
"METAS DO PMIA
e
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro — Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail. com
ba
dA PREFEITURA DE O
11% MAcHADOS
TRABALHANDO PARA O POVO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
51
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatuto Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados e do Distrito Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 1964.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança
e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República.
Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos,
à) BRASIL. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção
sobre os Direitos da Criança. Brasília, DF: Presidência da República, 1990
BRASIL. Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Cria o Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências.
Brasília, DF; Presidência da República, 1991.
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente/PE. Plano
Estadual Decenal: de direitos humanos de criança e adolescente de
Pernambuco: 2018-2017. 75p.
FUNDAÇÃO ABRINQ. Plano Municipal para a Primeira Infância e Adolescência:
Manual de Orientação para Elaboração e Revisão do PMIA- Programa Prefeito
Amigo da Criança. 4º ed. São Paulo: Fundação Abrinq, 2022. 50p.
FUNDAÇÃO ABRINQ. Políticas Socais para Infância e Adolescência: Guia para a
O Gestão Pública- Programa Prefeito Amigo da Criança. 1º ed. São Paulo: Fundação
Abring, 2021. 94p.
Guia Metodológico Selo Unicef Município- 8º Edição- Gestão (2021-2024). Guia
Metodológico do Programa Prefeito Amigo Da criança 7º Edição- Gestão (2021-
2024).
Plano Nacional para Primeira Infância (2010)
Plano Decenal Municipal da Primeira Infância de Machados (2019-2029)
o
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200GDgmail.com
A MAcHADOS
Ta TRABALHANDO PARA O POVO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Plano Municipal de Educação de Machados (2015- 2025)
Plano Municipal de Assistência Social de Machados (2022- 2025)
Plano Municipal de Saúde (2022- 2025)
Relatório de Recomendações das Políticas Sociais do Programa Prefeito Amigo
da Criança — Gestão (2017-2020). São Paulo: Fundação Abring, 2021. 50p.
O
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200GDgmail.com
4 di
Eee:
PREFEITURA DE »
IMMAcHADOS
/
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
o
SS
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados = Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com
rm
! ACHADOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O
ANEXOS
o
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados — Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 - E-mail: conselhodireito200Dgmail.com
I9100S EOUpsIssy ap)
Iediuniy etejosoos
*VOCIAO “COS op
2 [ULIOas1ajur apoy
PP SInuorssior q
TES “OU9IsIssy
ap [ediorumya
BLIRJIIDOS “rmponj
OYSUOD “VICIND
“apeprunmwo
SOSANITA
SOCIATOANT aq
SALNOA
“HHANNAECOT
EI9poNjecoT
ETOT “VOCIAD SIejomT
OWISUOZ (S VT)
[ROS moupIsissy op
IRdiNUnIA turejasoos
“SOJUDISAJOpe/Se UEL EUOO)
SOp OpÍPInyUapr/ogduos Id 7 [ROS mrUgsISsy ap
Jemãosse e1Pd sipuorssiold sop pedioxunia rrgasaas
ajuaueuniad opóp p 1Ôowos A
ETOL
pediorania
OANIIXO J9pod
“VOCIAD “ram
OWISUOZ ÁSVTHD)
18005 eroUaIsIssy ap
[edixunia tuejasoas
“SOJuSISAfope
9 SESUELIO OpUdAjoAUd
MILA IP SOjxajuoa mrAjosuo
onb sagóengs eáueinãos wos
JroUnUap essod apepruntuoo
2 onb exed erounuop ap suo
2 SOL SO 1999/10] 9 sedary
opôvonpa
ap pediorunia
EELIRJIOS “many
OYjasuoS eroos
BoUgIsssy ap
[edixuniA euejoroos
“Sojus9sojope!
Suá
OPudAjosuo pamsawop
Bougon > soe
seu op sagórnys
Rsed siejuawuepuny
9 SONSYG SOjanp
op selopemãosse
sogõe emonae)”
2 J9AQUIO IA
SVISIATAd SVLVA
) N
THAVSNOdSA (ogóuasagyedra) OVÔVOIRIAA t CS SOaVviadsa
: SOLAIOAA NO SAQÍV aa OIAW smsoavorani| SOdviTAsas
2 VILA AP SEULIO] SE S2PO) 9 OX pM “otóruo(dxa “osngr wood JRQLIy TO] “SVAVIDOSSV SO SVIIIN
“SBÔUPLIO BIJUOD BInjIO)
SEIUPOIA OP ORSENTS SPP SOJUDS]0pe 9 SESUEIS HUSAdIM 9 1959)010 “Inpa y :ojoedum ap CANTO
SSUDIAOPE 9 SEÔUELIO ENUOS SEOUGOIA Ap EXE) BITV -EmUSS PUIG
S9JIDISAOPY à SEÍURIO ENUOS SEHOUZOIA OP SOOJENHS SUP OUNLPI AUT O OLÍUIADIA :OJÍOIA OP SON
BSNSANIOP TIUIOIA 9 SOJEN-SNEII “TOUSTMDOU DP SELMA SOjudosajop à SUSUCIIO U ORÍUIY [9] :ESNVUID) CoIV
VIDOTZRLVIA VINd
€ €
“IgO9S9
oLseÃo 9 mougnbor exTeg op
SOSED SO OPURZIPUIS “souQuLIO)
40d soprpras sajuepmsa sop
PANE PISA 9 Quowryqueduwose
Muereo isajuepmsa sop
“RÍMASAI UUIajSIS
Op sagórunosuj
“saurpnysa sop
SEpuivy se ojunf
Opuizpenprapu ojuuequedwuose) sesuo9) seja
OEÍBJUaLO ap sowequa ap opdezproy “vpepusmosos
OUSU] 9P) SO JEZ|moUajo q 'sajuepnisa 2] “asse op somada] “sajurprysa SOp empessel apeps eu pejuauepuns
[edixuna apay| sospsuodsas no sitd opudsjosuo “erouonbasy 9 vAgE op3edxued! OUSUZ] O unj2u02
P WOS WIdoIPd] — sojuaro ap opôezproy “Bjoosa op sede Eu prepo uIPssod sajuepnysa
Jej098> omuadarasap' so onb muvscd 2 9,06
op ogimgosg P-opuiznpos “svoasa
EU Sojuepnysa sop erougueusad
PU ojuowrvanvõou urejordur
-2por vp Suoosa|
Sep sreuorongysui
wa ogóronpg
ap pediotunia]
“ujoaso adinba|
3 OpÍeonpa 2p pedixuniA tuimjoroos Pp adimbg LedixUNIN | EEOT/OI/IO |Ez0Z/Z0/10 RImjaIdos mb saJojey sop oosquiua SOUAMUNSUI] “170987 EAMy eosng OESPAS E Iajequio)))
“PIILURY B UIOS OPSCMUMUIOD “mouqueunad)
ep smege mougsne 2 erugnbasy
9P ELApy ixuoupoporad ens oputindasse
TeIAUepuna ousua
SP Sivtmy > sia sour
sou soprano sounpe
OMI] Pp OJaUMU O sejuoumy
“OUsUZ op)
pediotunia opoy
E WOD Rua red
WS opSempa
JBjO9S9 BAY vosng
O JRZ[PoY “t0959 vu sounpe
Sop EUQUEULIAd 9 enem ep
Li RIA IEZQUAdOD à JTEZqsuas|
«
OSNTIVINaa)
“Jejoasa admba ap pediatunia, 9P PULIOS OLUOI PjO9S3) OjuMuryurdmose] our sod saponaeu
2 OpSvonpa p pediruniA triejouoos ep sina Ledinunia [EEOT/O 1/10 [ecovrzono BUIVISIDOS| EU EjuIvy Op sOnUOd sezyboy p seypum a Sounge >p cuca
sosunoau [ONINIAL| ON (ogsuasag jedeya ) OVÍVONTSAA | oqviInsas sOavaadsa
SOCINTOANA THAYSNOdSAA
da SOLAR da sSTHOdVIIANT SOdVLTNSTA
ad SHINOd | SVISIATAd SVLVG | SOLON NO SAQÍV
“SOCVIDOSSYV|
sao
|
*SOPBjNILEN SOUN]E 9P OXINU O IRjuamny :ojoedi] 9p oagalgo
“SIZRAÇO 9 Saura au tuSSezpuaide ap sopensos v eznpuos onb “apepaenh op o
Orgnbo “auag ougpunoas a oupuid OUSU9 O tSajduos sowuau a seuuaw se sepoy anb gueicã prot MV I'd
“'SVOVIDOSSV SO SVIAIN
TEJUSWEpUnA OUISUY OP stguLy 9 SIEPIU] SOUY sOp
“E[0989 EU WJU99sajopt à pôueLIO ep epugnbas 3 epuquemrod “ogsape EXIEg :[EU9S seuralgorg
apepilenh à 08S99y :steuLg 9 stElIU] SOUY - Iejuonrepung ouisua :032[01q Op 9u10N
apepipenh 3 ogótonpa ap 0ssa3y :EonpuIa) vary
€ º
“ogóeonpa ap soregnt!
9 soaBozpodsosopruopioos
S2J0SSaJOJd *S310jaxp so eIrd
PPENUNUOS OpSBIUIOS OP EjaJO
“sopeagpenb souriuny sosinoas
2 sopenbape sojuatuedmbo)
UIO9 “sreuoroumpynt sosmoos
9P sejes 2 opmppqrssooe “sOnrIBoJOy “ordi run
9P ejurIro “ordronunur soxstõoM) ou upa exipy
Op vpuriuap v wepuajr erouanbayy
anb exed soya037 seu SEÍUELIO] op sejy iparosos
St BICA SEpEIIAjO OS E seBra| Onsepro no PARV
P OJXUMU O 1epdury sedes] vosng op spaexe
ap ojdtue oJaunu um opuejsajo| [voo] ojuaureadeyy
OLSLonpç) esgo vp vanua 2 qANA otiped “JANI
ap [edixumja extvyosoos “M9917) PAOU Op ogônnsuo)| - IP[09sq Osu9))
“Ssou seôueio
ap oJoumu
or ogóras
ui [guejuy
ogóconpa eu
st3eA ap osoumu
o Jedury
OAVITNSTA
aq
SHHOGVOIANI
“PToT Ne “sour
€ ME Op svôueço
SEP 94554 E Opuopuoje
“ordyxuntu ou jjuejuy
ogóronpg vu seZea
ECOT/OI/IO] — ezociToro
sosundaa ONIRAAL OTINI
HQ SALNOS SVISIATYd SVLVC
ap “Iej0osa-a1d ogdeonpo à sopepmo “rrouejut exounid vu opepienh 9P OjuaunAjOAUOsop
UM € OSS WIPquo) Somuu à seuuay se sopoy onb murie$ * coz NV Th
Pp EMajo e sejuouny
(ogóuosaq jedeya) OVÓVOIIIIA
SOLILOANd NO SAQÍV HQ SOIA
isa
SVAVIDOSSV SÃO SVLAN
PTOT 9 oidtumu ou soue g 97x ap epuruop op YoSL J9pU9yy :ojoedur ap oayafao
sEBLA ap ELojo É anb Jorew 9 soue € 97 P BPUEUDÇ :[ejuoo eurajgoag
SMA WO EXOd SA ap Er :079f01] Op won
[Buejur ovóvonpy eye vary
SOQVAHdSA
SOQVLTNSTA
SOCVIDOSSV
sao
SOCIATOANA THA YSNOdSTA
“sgj09so odimba
2 0pdnonpa ap jedixuniy vumasoos vp adinba]
tedotuniN) cc0T/01/10
SOGIATOANT
ETOTITO/IO
SOSYNITA [ONTANAI| ODIN
dQ SILNO4| SVISIATYA SVLVA
“Salejoosa sodinba
a ogSeonpa
ap pedinunia
trIBjoIDOS
THAYSNOdSTA
“serouajaduoo 3]
Sapepaquy ap ojusutaostasap
9 BIRUIOIT Ep ousua
O vivd epenunuo) ovseunoy
“OMPUIOjeU OUISUS Op seonpad!
S2OQ SROQ Ap RIIIIP sap denuord]
*SOSMIUOD “SENA ap
SED OP OpÍAICOY “AJA VS
3 HAVS OP sopepaqua seu
990] WOS PINPUIS EU ap sagny
“eme op ejes wa vpezqear
opuas quawrsaquoo op)
OgÍNISUOS E ajuripow epres 2)
“pemua ap sojsay op opdraqroy
“CON PUIOJUIA - [ISe1g encady
OAISUUI [eLISjeU Op [rurtuas
OS(] “SAMSUNG 10d oxpeuayera
Quourena 2 ogSeznaqeye
“ sojuaiagas sepriogua)
seypurid sep ouaweyueduode
à OuaurIojuolN
Ha SOIAIN
ep ogôppgosuoo
> vpres ap)
Sajsa] à SALA ojur
“soa souBup sode
Jv0989 Ojuauupuos
“ogónisuoa
E IvIPIU 9 1710 puOjN
OVÍVIHRITA
2 omsuo ap
soss3203d so onb espd
Jedysuy “copo
to OuoTEpsesur
2 OM 24 ojusunpros
Temusmuepany
OUIsuo Op setuumy
Se SEPOj IS BI puIojru
vp ouawena O saueposa
9 Opóvaageie eu 9P ouaumu o
e) sajrepryso sop opóngosa| sezumuia “eagrauajera
Pp ojuawueyueduose
2P seu
OQVITNSTA
da STHOAVIIANI
ui sajuepnyso sop
Bougragod e 1ezumo)
SOCVHAdSA
soqvrINsas
“VON PLUS je Op OXNSPQ Quawtdaquoo o oprunbpe tuequa) o sopezyoqrie
uelajso sazxgnu 2 sumo “sognpe sop ogóiodo:d proweysqns viun à suaAof so sopoy anb mursef “geot nv 9 SVAVIDOSSV SO SVLIIN
| SOLALONA NO SAQÍY
SOaVIDOSsv
sao
—
|
“EDP UM ABjNSLUMS Aju suoduros ou oLiospesuy oquadiasap mos SOUn|e ap Ordtumu O 9,05 Wa 1ZNpoW :oj2ediy ap capalgo
"SEUL] SONY SOp souniy sop 9%, pg 3 SIE] SOUY sop
SOUnTE SOP 98 :EBEULIJEI 9p IEnSLUMS ajudados ou orrojspesur sopejnsos mejuosoide nb SOUn|E 9p MPU! OJTY :FEuI EUIAquIA
Lo
OUUSQ IS :SIBULA 9 -SIRIIU] SOUy— [EJudurepun, Outsu :072/01] ap su10N
apepirenb op 0g5gINpa E 0553) EEE euy
€
€
——
“souvjodso sadimba
a opóronpy
“W02sa admba a ovóranpg Jesapay ap [edixunia
ap [edioxunyy turvjos0os ep odinba| o práxuma EEOT/ON/TO eumaos
E
SOSANDAA
HG SILNOA
ODINI
SVISIATIA SVIVA
SOGIATOANA THAYSNOdSTA
“SEO9S9 SEU TRIM EMA Op SEMpH
po
tird semper op ogósmby *Ojumurena
à OpSEZUAQuIe ap seoyrid 'ogóezyagege
ap seaygod axgos epenuguos
OBÍTULIO, “EpeZHoQeyty vóueio)
BUvITOLd OP SPABHE aquegide op ae A
HINO pd sesoyxo seorpad op ougunuos
aP OPSOWOI “OUSUZ ap Sao ámynsu]
Se seatiosepad seysia “epezyaquyy
vduRIS PURIZOL Op Orsapy
“eme op ejes ui emp op seayeid
Se US Qunfuos opuan090 pure “sepne)
Sep nãos OuIOW OuISDU OU 9 OuIsUD)
9P SQJUaJSISSE OS IRj09S9 0510727]
“SA SOjdijnuu snas wa ajuony rumor
VP OBÍBILDA PIRd OUR 47 Op seuum
Seu BOL Ap Opdejeay vp ogócady)
“asouBap “epequa op sajsoy op soavge
PILIOSO ap Sasmodiy SEP [emsatung
ojuauryuediosr 2 ouamrioguo
TorSiosad pedeia )
SOLIFOUd NO SAQÍV
“Sojuepnysa TeIOS opepagriduna
sop sagóniosa ap 9opuy Joreus tuoo
Se opuezçias OUSUZ Pp 520ómysuy
“ONSAUIQ
Vpeo op ou)
Or OMaqeae OUSUZ OP Our 7 op
ojuaupaderu Ieuty oe sopezyoquipe
o Jequeduosr sojuepnyso
9 IRIOJUOIN ap o1xumu o seqduy
“om
OUE EPBo op [pur or
sopemagege sajuvpaso|
SOp Opa 9xpuy
“Sour .7 SOU PjOSa »
sasaodiy sep “seypurerd!
+ wo ojuaupadery
OYSVIIRIAA OdVITINSAA SOdvAadsa
AQ SOIIN Ja STHOAVIIANT SOdVITNSTA
'SEZEAJA à Sajuva apos suaezpuasde ap sopegnsas e ezmpuoo anb “apepyend op oageynba'azay
OuBpundAs 3 oLyuLId ousua 0 tuoaduoo sowuow au o SEUL SEpoy onb guereo) “OcoT AV ul SVGVIDOSSY STO SVaIA
SOAVIDOSSY
sao
“OUY oT OP [ELI 04 SOUNJE SOP 9% 00 JEZISQEITV :SOjaeduir op SOANAIGO
mm
po
SOPEZN QUE OFS9 EU SOUY 57 SOP OUTULIZ) OE (9% SET) SOUN|E SOP +/[ AUSUGpemax
VBguaS eurajgoig
OQUadirasad :siviu] souy - [JUSWEpUn, ouisug :0ja/01d Op awoN
apepien op oedeonpã E 05599Y papos eay
“HAODA
SVadas
op Jopopuss:dwg
“SOUNN OUMOSIPIA
OULIDASS
“dO ? AVAdAS tedituny
JOpapuoosdwg PMIqUa BOOT
*SouNN Ou rIN “OUISUY Op
QUEDAS [ediorunia [ediorunia apoy
E WO? euSdred
uia Opôronpy
ap pediorunia
PUBJIIDOS
BMQNA PINONQ| 9 AAODA Or
“vj09s9 admba| sopeiy sosimoar
“oBdeINpa ap [edixuny] op sojuoy senno
BLRJILVAS Pp adinby
ECOT/OL/IO| EcoxTo/1o
SOSUNITA | ONINAL OTDINI
HQ SALNOA
SOCIATOANH
“Sepeprotgoadso
sens opurgadsar
'S9JUIISaOpe 3 seáueiio
2P BUY eXIeJ e seagene
a sepenbape sremy urefos
enb [euorssiyoJd/orsvayenh
ORÍBNUI 9 OLUSLIOpopudosduo
ap oxaotoo ou
“EPIA ap ojaloud '39Ng vu 0903
UI? *galBojopoyow eysodosd vum
JEmDXg isuDol à sajuassajope
tJrd [ruoissiyord ogáronpa
9P BHAJO ep ONSQUTEp 1ezjpoy
qedixunia
BAIIQUA BINONGA vp
SItIDOS Sapal sejad
ojuswrequeduosr
“sonpeido os
sonSõol
“SIBSUDLU SOLO
“adODAN
S“qvudas
OP Jopapuso drug
:SOUNN OUODRIA
OULIDA9S [edroruniay
BMQNA CISNE
“ad sopejago
9 Sojuaosajopr
eJvd [euorssijoJd
ogóronpa
(ogStosad pedea )
THAYSNOdSAA OVSVOLITIHA
SVISIATAd SVLVA ú SOLHFOUd NO SAQÇÍV
dq SOIAIN
“pepitquiouma
Pp ogdenys tua seáurio o seuaipur sosod “erouaragap uoo srossad se opumpour
“SI9ABIDUJDA SIL SO BRA [euoIssyard ORÍAUIOS 9 OgdPINpO 9P SIaNU SO SOPO] & Ossap
9P 9peprenôi e ajueieB o opóeonpo vu ououa8 op sopepurdsp se Teu *CEOT AV Sp
“QUIS IOPOpudoidiuo auodop oyegern
oBoudua ried “sieuorssyord o SENDO] SEUgjAdUIOO DAISN|oU! 9 “sajuradpas sopepiqey
OU) SOMNPE 9 sUdAO( ap oxsumu 0 auauperaresqns rejuoume “EEOT AV pp
“apeprsiastun
Opumpou “soAIssooe sodaud e “apepyenh op souodns à [euorssyord viuoç) ogógonpa
SVGVIDOSSV SO SVIAW
8 Salon 2 suxuoy so sopo; ered ossosr ap opepyenfi e semgosse “EEOT AV Ep
Javarvno
I0OVAVINAI
TeuoIssgosd ogseogienh ap BIIIJO E JEIgISIDA :SOjIedurr op SOAnaiTO
€
€
[7 saxeqnavy snas amos waq 'seprgegen [eopogleenT ETOT | “som epuar o oweqer Teor epuos 9 oyeger ap “UUBIOUDAIA
WIIIAS P SPIIY SPP SOjuddsajopy 9 seSueuo) “fenpejsg OWasuoS ÁSVTAO, ap ogôrsas a jeuoissiyord OWISUOD ÁSVAD] OLÓBIOZ à peuoissryoid amb [t905 098t1 ap sagõenys
“IRIA OUASUOD “ferooS mougIsissy qediorunja 'ODINQAVO) ogSeagend op sojaford /OOINQAVO) ogôpagenh ap/se sezodns unsse OpuBsiA “srtyoos,
ap pediatuny vuejosoos seuoissyorg TROS toUasssy) a semreidosd tuo muejur oyeqen Teo0S WIuasissy] sojaloud à sewridoid] sewrsdosd SOSIIAP tUS OpSIoUr
ap [edixunm| OP OpÓeIyIS UI Sajuoosaope| ap jedi wuvjasoos| wa SUpioSUI SEguvA| uns oprindasse wequo puvyur
ELIPJDIOSS, à SvÔNRIO OO seuuey OWeQLI 2p S205engs uarouaAIA
ap OgÍIOSUI E IEZ 10d Opuesia anb sajuaosaope/sráueiso
SEpenae so04v 1940t01q wo? segruvy onb mueso
[o “SSIRINUR] SNIS OLUOS UIIQ “SEpeupequa [RIpoAÍeeoT e "| 18005 eouoisissy) S9UDISAOPE 2 SPÍURIIS 109 “ep, T| “1005 oesmjour 2] “sesmiodso sapeprare Úio pucjur
WIII9S E SPAIE SEP SIudNSjopy 9 seáumuo) Tenpeisg ap [edixung) sapeprane a sogór J3A[OsUa sp OISUOL “OLÓvINpa [uresomiosd queáoeyos| oueqru ap no/09811 ap Opópnys
“opSeonpa 9 [u90S mouajsissy “sojsadsg Jedi
ap pediuna eurjasoas SIVUOI SSL
PLIRJDID9S “souuodsa vied songrodsa sazopronpa| ap pedioruni viivjasoos onb sosedsa UI ajudas ope 9 sróuriso,
ap jedixung) op sadinha mos sosedso seydure eroos mougisissy! uId Sojudosajopr ap opórdionaed v aguieo)
PLIPJDIDAS, ap pediorun à sróurio!
BIBjoIIAS iSarodsa] ap ogsmjow v opuesa
AP [ediuniy eueioaoos| feroos aprpmqrisuna
PP SSNpUt Savoreu ap
Staly seu soniodsa
| sonuao upurdxg
SOSUNDAA [ONINHAL| ODINI fováuasag rede ) OVÍVILIAA OQVITASTA SOQVAIdSA
SOCIATOANa da SaLNOA [ Svisisaua viva | MAYSNOSAA | coraroua no sagoy aQSOIIN [aa sadodvoraNt soqviINsAa
Suns Se spo] tua [nuvju OUuqri O wo segror szoz 2ye 2 “soprpjossesueuo ap OBóPAn 9 ojuawreynsoas . . SOdVIDOSSY
Opumpour * jyuegur oujeqeu) ap seuios sauord sep ovóvurumo 2 ovórgosd e spndosse 9 'svossad ap oxjri o SVAVIDOSSY SGO SV LAI sao!
9 RUSPUOU ORPIARIOSA RLUOS IPQuIL “Oprdios Oyjeqes) 0 1pxpeso esed sazeago à SeIvIPOLUI SPPIPOL JeUIO | 7")
| TEMRUL OWJeQU DP OgSEnyis dp S9jua3Sajope > sedueiio 1adojoid 5 auansid “tnpoM :sopaediay op soAgado
TRUepUI OUTeQeiL 9P OgSEmS WD Sojuad/opy à SeduBLr) ;eajuos EUIIIgOId
— Dur oWjeqeiL op osieaperra 5 og3uaAa1q sojaford OP ON]
[NUR] OUTEQeLT :Eopyura) cor)
WIOS S3juDasajopy a sejueuo
tedotuna
“PIsag “apnes]
enuanmap| espa jenpeyssfecor
“stanpsuodsaJ| “jedoruna
“Jepos epugasissy]
ap jedoiuma
“Bus2sajope no/a eJueio)
ep ojuawgauosduios
IEUSUL 3 ENS EDUPOIaP Wico
sajusosajope a sejueua ap
eange easnq ap sagõe Jezippay
SOSANIATA
dq SALNOS
ONINUZL| ONT
SVISIATY SVIVO
SOCGIATOANH THAYSNOdSTA
(ogsrasag pede )
SOLaFOUA NO SAQÍV
a a
OVÍVIIRIA
da SOIAIN
a sied “9Pnes euUPjaDas SIPUOISSIJOJd ap jedoiuna “seLOSUaS “SEjuaw “sezisy PUPJSDOS “apnes Pp |aaju op
PHBJ39S] SEDUIDLap CS sajuaosajope PRU9ISISSY EUBJ9S| Opuapuadap *eLBjIUNUIOS] “sipuOsUas|
a ejueuD e 'ouessaoau epia eu ogsedpiued| “siejuaw “sezisay
Qjusweyuedwoe o Jeinfasse eogsejnwnsa sepuaDyap
esed “jeuorssyosdynuu 3 SPAjUOdSa Sapepiany| wo sejusosajope
Quawipuae a sejuero]
ap cjedisa ap ogseuy eepezijenadsa,
IeuoIssigoJdynua
admba
Wo) ojuawipuage
JNueses
“BDUBPIP U1OD sussa jopy| “Jesopas jenpessalecoz “jepos OMjqnd ajsa uios opSeonp3 ap jedoiuna “SOjnoujA| Siepuasisseonos
a seSueuo isjonesuodsas a sieg *og5eanp3 “fedoruny epugasissy| wame anb steuoissijoud so euejanas (sy ap ojuawpajejos sojedsa
ap [edotuny euejonas tepua)sissy 2p jedoiunA] esed epenuquos oeSeuuo) ap 3H9/SVHI/ODINNAVD)| a enuaanuos aposinas| sou a sasejoasa
ap |edPIUNA CUejanas sieuoIss!gosg PUBJAOS] sagõe J3AOWCUT “SONDA AP jepos OU sajsap opsedpyued sagóimnsui
“opieonpal Quawpajeyos 3 enugaauo) BOUQISISSy PUPjajaS eJengasse owos wag] seu epugpyapl
ep jedotuna ap duas op wssedppued “oDHqnd aysap Jejoosa| wo) seossad ap
euejaDas| e saqde a “ejoosa apepi was OESBAD E JeJ Aa WISSejOpSN|U| E JnueJses
opuesia “eDuZpI jap wo
sBjusasajope a sejueuo
ap seljuey ap %sg 18Uny
OqVLTNSTA
Ha SIIOAVIIANI
SOdVAdASa
SOdVITNSTN
“= 9Pept vp quopuadapu “sopoy ap vomod a eouiguosa “8005 ogsnjau pv 1240W03d 2 sezapodmo “CEOT AY TOI
IAIST|II “SUMUOY 3 SUN SE SUPO) NU222p Oyegem 2 osmnpod a OUad oJudwa o seSuexe “geo
| SOAOÁ “tidUaA ap WOS seossad se OpPum(Iu “SIDAPIAUMA SIPUU SO RIPd [puorssosd OFÓRULIOS à OpÍEINpa ap
“BO NO BALUQUOZ OpÍpUOS “oridigas tuodio “eua “eder “BIUKATP “osquai
“JOfuA penit ap oypegen sed pengi opópsaunmas à “BIUAAP tOS SpOSSA SE 3 SU340f SO red
NV ss
PPRPQUIMNA Op OtÓenys wa seóumio se à seuofipur
|
I
|
[pn
SYEVDOSSY SGO SVLIN
| SPAM SO SOPO) E 05599 ap apeppenêt e ujuried 2 ogóponpa vu osguad p sopepuedap se semuso “eco 9)y ]
s 28 ap apa e essa ogu nb epugpyop ur sajussajopy 2 SESUBLIO :[ENUIS Emraqoid
jm
SOMALAS 3P IPA EU SIJUID9]OPE O SEJUBHO dp 05595€ O 1sdure > Jepodoig :sojedum ap SOAa
PUIG VOS SU 9I9JOPY à SESUELIO ap ferãos oESpuT :ojafoid op amoN
+
SOAVIDOSSV
sao
SEP IUE RO/ISEMNSY SEU 91 9P UIOO SIJUIISIJOPE 9 edueuo é ogduajy (SO :Eomriaa) euy]
€
jepos
BIUQISISSY ap euejanas * opironpa
ap eueja)29s 'auodsa ap euejanas
tedpiunintecoz
auods3 “Sepi91340 1978] ap| 'sajuedoyued sounje sop,
9P Bueja2s| a senguodsa sapepiage] epuanbas; o apepiepou
SEP OJUBUIAjOAU9S9P| 10d sjesuau souoje(ay
a opsejuejdus!
esed sepezijgn
sas wessod anb
sea1p sep ogsenbapy
Iepos
PpugasIssy ap euejanas * ogseanpa
ap BuUBjaJ0aS 'auodsa ap euejanas
SOCIATOANH
fedpiuniyfegoz
SOSUNDRA | ONINHAL | ODINI | TRAVENOdSTIE SOLHOUA OYÍVIRIA OQVLINSAA SOdvuUadsa
SVISIATA SVLVA os no saçóv aa SOIAIN da STHOAVOIANI| — soaviTnsTA
Ha SILNOA
anods3
ap euejasas
'sejuedpiued sounjesop| -oejsanb uia eleja)
epugnbaly a apepyepouw|exiey eu sajuedpyued| o auodsa ap euejasas
40d sjesuauu sougie|ay (sajusosajope| ejad sepejsaj0 Jaze| ap
8 sejue(D) sounje ap) a senguodsa sopepiage
OJaWNN Jaze| ap à seu sajuaosajopel
seajuodsa sapepiane asejueuo ap
9P OJSLUNN] osstunu op ogserdwy
“sopipuaje ogu ppuje
SOJIeq Wa Jaze| ap
a senguodsa sapepiange
ap e3192J0 ep opseijdwuy|
fepos apepiigessujna
e3je vos ojdpiunu op
SOJJ 2 SOU Sajuays|xa
soquawedinha
sop oges nuap|
a ojuawpadea
“Ads O
“oidpjunur ou seuiggunuioo 2 sesgrodso S9PEPIADE DP GOT UI Ojuupuoe o semduy :sojoeduy op SOAH ALGO)
TEDOS APEPIIQqUIZUIA EME 109 SOLIEQ WS SAjU39S9jOps 3 sedurtro exed 1978] 9p 9 euyumvOS VAgIOdSS APEPIANS 9P EJIAjO EXIEA :juajudo cuajgosg
PIA 9P pepipend) 9 ouodsy op eusjosas epod seproorajo SELIENUNUIOO SEAgIOdSS SIpeprAge sep ogóeudury :ojafoud op ourox
497 à AMOds ieopyma cory
opjeonp3 apnes apl£eor apnes ap “siaAepnes pj exies sopessaooJden|n
ap jed>tuniy tedoiuniy opuns op jedipiuniy euejasas Opdejua tie juawueyueduiose] eu sjeuoppuynu sacsejuano sojuauije
BULJIDIS,9 IPB |SOJSIUPUH SOSINDAY ap sagóejuauo eJed siesuaw 3 [euon gnu ogseipene ap otnsuos
ep sieuo!ssigoJd a [puonugnu SOUQIe|24| US ogSejndod ep jemua22d)o %09 aje Wa JIznpoy
sopo) apnes
ap jedioiunia
BuPjaJaS, 'apnes ogSuay ap apa!
ap jedojuniy ep sieuoissigoJd
Oyjasuod, Jejpnedey
L
sosundas [o OIDINI SOLAFONA [OVÍVINNIA OQVITNSTI SC s
un NINA [ODINI | INVENOdTO sOLarO4A JOY 'OUIEA dv VINSA SOavaadSa
dd STINOS | SVISIATAA SVLVA ? no sagõv | aasoraN da SAHOQVIIANI SOQVLINSTA
“SIPABPNES SEDIA 1940WOIA à SIjud9Sajope à sedueuo 10d sopessasodemp soju AUS 9p OUNSUOS O IZNpa :sojrdun ap sosgalao
SOCIATOANH
“TPAFPNES Ogu ogôBju amis sun op apoes E exed sogómaduoo > SOpeSSa0IdEU|N SOjudmne 9p 08S99X9 WD OUNSUOZ :fesguas eU IgOI]
Pavpnes ogóeuomay :0j9fo1d op amoN
“SIPAPPNES SEDIA 9P OBÍOWOL :eopuro) pary)
-ejsodoJd
eysap onje apep!
eopáejas wa
eunae| e wanssod
anb seuo3aje2
a sepepijepow
sep ogseijdwe
3 opdeoynuap|
“saquedpued
sounje
sop epuonbasy
jepos epuasissy]
ap euejanas
“og5eanpa ap)
eueja22S 'auods3
ap euej91S
a4Ods3 ap euejanas
Ojuaupual Ojuaupual
oe ap senguodsa| oyje ap senguodsa
sapepijepou sep sapepijepow
jedoiuniaTecoz
3 sajusosajope
ap oJaunu
O Jejuauiny
ONINVAL | OIDINI SOLIFONd | OVÓVILIMAA OdvITNSAAS SOAVAISA
SVLSIATAA SVLVC no sagõv a SOIAW HQ STHOAVOIANI SOQVLINSTA
"SOUB 07 E 97 OP ELO EXIEJ E BId ojuounpuar oye op sesgiodso Saprpiepom sep ej1ajo É avidoy :sojoedun op sosgafgo
SOSANDAA
da SILNOA
SOCIATOANH THAVYSNOdSHA
"SOUE 07 9 97 AU3 SUGAOÍ à Sojud2Sajope vied ojuampuar oyje op seagiodsa S9PEPISPOU SEP ELI EXIEg :Jeguao euojgoig
“OEPEPD Ejape ojofod ou ogórdroyred exed apept op oyru op ogóeiduy :oyafosd op auroN
492277 9 aprodsy :eomeuro cory
7 €
UA
esajagea esmnnsaeuyu|
ap BUPj9JaS “OgdeINp3
ap euejanaS 'jenos
POUSISISSY AP eueJaAS
Ienpeisa a jedoiuniaThzoz
BIIOS EDUBISISSY] HIAID PSaJ9Q E tJOS) siesmeu sipingeu
ap euPjaDaç “fepos enuasissy SBJJSeSaQ 9 SONSIY aP| sansesap ap opóengis
Pp sogiunay] jedptuny oueia O sequejdus Wo sojuaasajope
asejuero|
e 0p5a701d e sepeyjon
sagõe ap oJatunN
“sieineu!
saJsesap op PDU944000 ap oseo)
Wa Sajus2sajope a sejueso op
0gÍaj03d 3 ogSuanaid ap saçõe
SP SIEINJeU SANsesag a SODsIy
ap jedosuny ouejg ou Jejuo)
OCIATDANE SOSANDA ONTANAL | OIDINI Ec SOLILONd OVÍVIIRIA OQVITAST SOQVAAASA
Lo pic da SALNOA SVISIAMI SVLVA ' i no sagóv aG SOIIW dC STHOAVIIANI SOavI INSS
"SEIMJEU SH) SESIP AP OgSENTIS HIS S3J03359]0pr 5 SESUELS DP 05901 5 075 94 :SOjaedun ap SOApAdO)
à OpÍuaA dad ap $305€ St SmEmIEN S2ISESAÇ 3 035TH DP [EdPUnIA ouvig ou OESIA DAT OEN :[eQUIS Euralqoi
BIDUEJU] EAPAUHA EU SIBINJEN SOU SESI SOR SJEquiO)) 5 08345424] 20)9[01M Op SON
“SERIES SE CIIUPSISSE 9 OJUDUNDI[ERIOS ST ENVIO) Bay]
| SSEMJUU SAL SESIP AP EUQLIOVO AP 0SE5 9 SIJUDISAOPY 3 SEJUEIT) 9P 0859)01d
ONIRIAL | ODINI
————
OYÍVINTIAA OQVLTASTA SOAVAHAdSA
da SOIIN Ja STAOAVIIANT SOQVITNSTA
(op&uasag pede )
SOLAFONA NO SAQSV
SOSANDAA
HG SALNOS
SOCINTOANT TJAVSNOdSTA
SVISIATYd SVLVA
* BISSAU O 9 [ejuau apnes e 1240m01d à “ojuaweyem o
ORÍUDA DIA RA SIDAISSIWISUEI Og seSUDap 10d emjemasd apepienor e 0512) um wo IZMpol “GEOT Ae pg
"SOAIA SOpISEU OQ] JOd S7 ap soumu eird sour S op Sou sedurLio ap opepitejsour SVaVIDOSSY SGO SVIAW
B 9 SOAIA SOprsEU ONO] 10d 7 souau ojad exed pejeuoou apepienow » uznpas opuranalgo sasted so
SOPOI OO “SOUT G ap SAIU SEUEIII 9 SOpIostu-199aI Ap SIDAPHAS SOLO SE UIOS JEQLIr “OEOT GIL T'E
SOAVIDOSSYV
são
SOÍAIIS IP par EU SIjua39]0pe 3 SEÍUELIO Pp 05599 O Jem dure 3 JEr3OdoI] :SojaEdu ap sOAgaigO
SOMALIS AP par E MESSI OEU anb CUgIgop Os SIJuaajopY 3 SeduELIO :feaguas euro jgoi
[— BLU MHAÇ VOO SIJUAAOPY à SESUELLS ap [BROS 0ESApU] :ojf01d Op auoN
“SIEJU AU 0O/9SEHSY SEDU QI UIOI S9JUDISIJOPE 9 GÍUBLIO E OFSUOJy (So :eopvuro) vor
Ç .
O
ogseonpa apnes 9vy-apnes oue/soue 67 EG ap eueja exie)| “our Jod'soue
ap jedauna |ap edplun ap jedijunW| sagõe esed oaIsnpxa Ip win sgn seu snysui| wa ogysas ap jenuy ouojejay| eu epipuaje ogsejndod ep jemuaoag| Greg ap epa exie) eu OugIuJa
euejanas, opunj op 8 SNSI OBÍeULOJu| ap ewaasis ou epessepeo ogsendod
a apnes soutadueuis eP X%09 9P Ouawpuaze Jezjeoy
ap jedpiunA sosinIay
euPjaDas,
ogsenpa
apnesipzoz ETOZ
“Sajusosajope a Sva-apnes Wa
[0429] ep Osn woq “elBojouzs) Ep
ap jedaiuma [ap jedpiuna ap pedoiun] ejueuo e oqunf jequaw apnes ap wagepioge) cejsag ap jenuyouojejeay] esed sagõe sep opuedoiued/opuezyes:] osn woq esed sagõe se opuenjea:
euejanas, opuny op. euejanas, sed apnes ap sadinba se sepoy sejpedes apnes ap sadinba ap jemuaasad apnes ap sadinba sepssoor
aapnes soJasueuij
ap jedoiunA sosinIay
eupjanas,
“apnes
ap jedoiuny
oyjasuod,
SOSANITA [ONTINAAL| OIDINT
da SALNOA|SVISIATA SVLVA
(orômasag pede ) OVOVILINTA OdVITNSTA SOAVAHTAST
SOLIOYA NO SAQÍV L da SOIAW da SINOAVIIANI SOdVIINSTA
SMuIsajope à sedustro ua oombisd quamigos à MUDE O 1npay :sojardu ap sosaão|
SSjuaasajope à seduvua ua oambisd ojuawugos > QURUIIIOPY :jesuao emamgoiq
S3JU99SA[Ope 3 SEdUBLO SEP [ejuaur apaes E ogÍuaA did :ojafoud op TEN
IUIIS9OPV Op 3 ESUELI) Ep apnes E ogÍua)y FENPULd Fory)
SOCIATOANA
TIAVSNOdSTA
[ og3emp3 apnesipzor teor
apnes ojusuwejei Svy-apnes ordiIuntu oidijuntu
ap jed>jun ap jediojunia ap jedoiunia a ooysougeig Wa OB]sag ap 2 ou egtuaguoo
euejanas, opunJ BLBjSJAS eJsed spnes| |enuy ouojejay a opónpau ap jenus2ad SIJIS ep
3 apneç op souadueuis Wa opóeInp3 ap) NYNIS og5euuojuy oBônpau ap 408
ap jedoiuniy sosinaay SOJU3A3 JeZIjCSY ap ewaIsIs
euejanas,
apnes apneslpzoz “Tezoz apnes 9vy SSL OJISWULIA| 34)SQUI ONSUI|Id
ap jedotuniy | op jedioun ap jedolunN| ap enge eosng ap -2pnes wa oejsas ou opeio!u| [egeu ou opepju!
euejanas, opunJ eHejalas] ojuaweoSa jade] ap jenuy ouojejay -BJd WO sajueysas 1ezeu-gud woa
a apneç Op soJaaueuis esed soy voo ap jenua2ad | sajueysa8 sep og
ap jedpiunia sosinaay og5ezguatosuos ap
oyjasuo), SOju3Aa JezIjeoy
. SOSYNIDIY ONIINHIL OIDINI SOLIfOUd OVÍVIIAIHIA OqviInNsay SOQVUIdSI
PRA 3Q SILNOS SVISIAINA SVIVA id No sagõv 3d SOIIN 30 SINOAVIIANI SOQVIINSIY
Pr [e3eu-21d op opepino ap equi e Je132)uU| :sojoedui! ap SOAJaÍgo
| Ieseu-a1d op opepin? ap equi] ep opSejuawdes) :jesuao euiagoid
apnes eu enueyuj estatua ep sopepina soe 0eJUDA91d :OJaf0Jd Op aWoN
OUISJeIA 2pnes E OeSuaIy :edgeua) easy
A
| PREFEITURA DE
A ACHADOS
EEE TRABALHANDO PARA O POVO
LEI Nº 841/2023
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a
incluir no Plano Plurianual (2022 a
2025), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2023 e na Lei
Orçamentária Anual 2023 e Autoriza
Abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento corrente no montante de
R$ 169.605,13 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADOS, Estado do Pernambuco, no
Q uso da atribuição conferida pela Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado
de Pernambuco, Constituição Federal de 1998 e Lei Federal nº 4320/64, faz saber que
a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído o seguinte programa na Lei Municipal nº 791/2021 que
trata do Plano Plurianual (PPA) de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentária
Exercício de 2023 (Lei 822/2022) e na Lei Orçamentária Anual Exercício 2023 (Lei
816/2022) conforme segue abaixo:
02.000 — Poder Executivo
02.080 — Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude
13.392.2703.2.104 - Apoio e Financiamento à Cultura LC 195/2022 Lei Paulo Gustavo
33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica... R$
O 10.311,99
33.90.31.00 - Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas .....sessercemensensarases R$ 110.395,98
Recurso Fonte: 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art. 5º -
Audiovisual
33.90.31.00 - Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas susana cemseges R$ 48.897,16
Recurso Fonte: 716 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 — Art. 8º - Demais
Setores da Cultura
É RE A 1217. 11 [
eee
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeiturad)machados .pe.gov.br
* Pp A
12 DO Will tata
IMMaAcHAaDOS
O TRABALHANDO PARA O POVO
A
Macao
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover,
a abertura de um Crédito Adicional Especial, desde que aprovado pela Câmara
Legislativa Municipal, na importância de R$ 169.605,13 (cento e sessenta e nove mil
seiscentos e cinco reais e treze centavos), para execução no presente ano financeiro.
Art. 3º - Para o atendimento do crédito determinado no artigo anterior deste
ato fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a utilização
do recurso oriundos de:
a) de superávit financeiro, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Te 8
2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º,
Inciso II e 88 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2023, conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso III da
Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de setembro de 2023.
JUAREZ Assinado de forma digital
RODRIGUES por JUAREZ RODRIGUES
FERNANDES:03426498413
FERNAN DES:034 Dados: 2023.09.28
26498413 10:08:59 -03'00'
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeiturad)machados pe .gov.br
MASRÃSO:
TRABALHANDO PARA O POVO
LEI Nº 840/2023.
Ementa: INSTITUI O PROGRAMA COZINHA
COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE MACHADOS-
PE, ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA
ADMINISTRAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO, E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
O | PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Cozinha
Comunitária no Município de Machados-PE, com o intuito de oferecer refeições nutricionais
balanceadas e seguras para pessoas em situação de rua, extrema pobreza, minorias, com deficiência,
povos e comunidades tradicionais, vítimas de violência e afetadas por calamidades e/ou situações
emergenciais, famílias com crianças de O a 6 anos, famílias com crianças em serviço de acolhimento
institucional e famílias com crianças e adolescentes com orfandade total, com todos os nutrientes
indispensáveis para uma nutrição saudável.
Parágrafo único. A implantação da Cozinha Comunitária do Município de Machados-PE far-se-á
com recursos de convênios ou termos de parcerias/cooperação firmados com o Governo do Estado
de Pernambuco e contrapartida do Município.
Art. 2º. A cozinha comunitária funcionará 5 dias por semana com uma produção média de
200 refeições por dia, sendo que o mínimo de 150 dessas, deverão ser distribuídas gratuitamente à
população em condição de extrema pobreza ou vulnerabilidade social e as outras 50 refeições
podendo ser comercializadas a baixo custo.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituradimachados.pe.gov.br
DE té
"1 é MAcHADOS
a)
Art. 3º. O preço a ser cobrado pela refeição servida na Cozinha Comunitária será fixado por
Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º . As normas pertinentes à administração da Cozinha Comunitária de Machados-PE,
bem como o Regimento Interno da mesma serão editados e aprovados por Ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal em consonância com as normas estabelecidas pelo Governo do Estado de
Pernambuco
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao orçamento vigente, crédito
adicional especial no valor de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), criando a seguinte
dotação orçamentária:
o
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03.020 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| | CÓDIGO DESCRIÇÃO TOTAL
08.306.0802.2.104 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO R$ 182.000,00
PROGRAMA COZINHA COMUNITÁRIA
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de
661 Assistência Social
31900499 Contratação por tempo determinado R$ 15.000,00
31901399 Obrigações Patronais R$ 3.000,00
33903999 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
33903099 Material de Consumo R$ 60.000,00
44905299 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 ]
500.1000 Recursos não vinculados
31900499 Contratação por tempo determinado R$ 15.000,00
31901399 Obrigações Patronais R$ 5.000,00
E 33903999 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
l 33903099 Material de Consumo R$ 15.000,00 |
33903699 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 10.000,00
Art. 6º. Despesa decorrente de abertura de crédito, de que trata o art. 5º desta Lei, será
coberta por excesso de arrecadação proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 132.000,00
(cento e trinta e dois mil reais), do Governo do Estado de Pernambuco e anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cujas fichas de anulação
serão indicadas em ato próprio do Poder Executivo, nos termos previstos nos incisos II e II do $ 1º
do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
34
“
TT
(RiMaciaDos
acnao E TRABALHANDO PARA O POVO
Art. 7º. A ação constante do projeto de que trata o art. 5º desta lei fica integrada a Lei
Municipal nº 822, de 23 de novembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual), Lei Municipal nº 816, de
24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021) e Lei Municipal nº 791 de 07 de
dezembro de 2021 (Plano Plurianual 2022/2025).
Art. 8º. O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que
determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Machados, 28 de setembro de 2023.
JUAREZ Assinado de forma digital
por JUAREZ RODRIGUES
RODRIGUES FERNANDES:0342649841
FERNANDES:034 ?
Dados: 2023.09.28
26498413 10:08:38 -03'00'
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
- Prefeito -
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituradBmachados.pe.gov.br
PREFEITURA DE
IMACHADOS
LEI N.º 839 /2023
Ementa: Dispõe sobre o espectro autismo no âmbito
municipal, emissão de carteira de autista e o atendimento
ambulatorial nas especialidades de neurologia e
psiquiatria.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE A CAMARA
APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Autoriza a Prefeitura Municipal de Machados instituir a Carteira Municipal de
Identificação do Autista (CMIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes no Município de Machados.
Art. 2º. A pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada
pessoa com deficiência para todos os efeitos, na conformidade e com as garantias estabelecidas pela
Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social execução da Política Municipal de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo Único. A execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista será feita de forma colaborativa com os órgãos da Prefeitura
Municipal de Machados do Governo Estadual e Federal, responsáveis por sua execução nos
respectivos níveis de governo.
Art. 4º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista será expedida pela Secretaria Municipal
de Assistência Social, na carteira deverá ter a contagem dos portadores do (TEA) no Município.
$ 1º. A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá encaminhar relatório mensal ao órgão
Estadual de Pernambuco responsável pela execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com a relação de Carteiras de identificação do
Autista emitidas em âmbito municipal.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
* MACHADOS
$ 2º. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá transferir a emissão da Carteira
Municipal de Identificação do Autista, a sociedade civil que atue precipuamente na defesa dos
direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista. Nesta hipótese, caberá à entidade parceira a
emissão do relatório que trata o $1 deste artigo, com cópia para a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 5º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista - CMIA será gratuita e terá validade de 5
(cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número.
$ 1º. Em caso de perda ou extravio da CMIA, poderá ser emitida uma segunda via mediante
apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial.
$ 2º. É de responsabilidade do interessado ou do representante legal da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista manter atualizados os dados constantes da Carteira de identificação do Autista.
Art. 6º. Para ter direito a Carteira Municipal de Identidade do Autista - CMIA, o interessado ou seu
representante legal deverá preencher requerimento que será dirigido ao responsável por sua
emissão, contendo os seguintes documentos:
I - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil,
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial
completo e número de telefone do identificado;
H - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro)
centimetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado
HI - Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do
responsável legal ou do cuidador;
IV- Laudo ou Relatório Médico, digitado ou em letra absolutamente legível, acompanhado da
indicação do Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
34
= “
E DRE TS
CAPITAL DA BANANA
MACcCHA DE
Relacionados à Saúde (CID), emitido por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria, da rede
pública ou privada;
V- Local, data e assinatura do requerente.
$ 1º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista — CMIA deverá conter, no mínimo, as
seguintes informações:
I- Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número
[a] da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo com CEP e número de telefone do
identificado;
IH - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou
impressão digital do identificado;
HI - Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do
responsável legal ou do cuidador:
$ 2º. No caso de pessoa estrangeira autista ou naturalizada, domiciliada no Município de Machados,
| deverá ser apresentado título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte.
$3º O Órgão ou Entidade responsável pela emissão da Carteira Municipal de Identidade do Autista,
havendo possibilidade técnica, deverá criar mecanismos que possibilite a recepção do requerimento
para a emissão da Carteira e a própria emissão do documento, através da rede mundial de
computadores.
Art. 7º. Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, O
órgão responsável poderá expedir a Carteira Municipal de Identidade do Autista (CMIA).
Art. 8º. O Autista terá prioridade de atendimento em atendimento preferencial, nas marcações
ambulatoriais de neurologia e psiquiatria do Município devido sua peculiaridade neurológica.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeiturabmachados.pe.gov.br
ER =
TI DA LT
PREFEITURA DE
*! MACHADOS
Art. 9º As despesas com a execução com a execução dessa lei correrão por conta de dotações conta
de dotações próprias do orçamento, suplementares quando necessário.
Art. 10. O Poder Executivo deverá providenciar ou disponibilizar no prazo de até 60 dias, a
contratação de médicos nas especialidades de neurologia e psiquiatria para atendimento aos
portadores do TEA.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
a) Machados, 12 de setembro de 2023.
JUAREZ RODRIGVÊS FERNANDES
-PR O--
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura()machados.pe.gov.br
Eq
E
CI
DA BANANa
PREFEITURA DE »
IMACHADOS
LEINº 838/2023
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da Assistência
Financeira Complementar repassada pela União Federal visando
dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de
agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, SUBMETE A APRECIAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município
a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal
nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Parágrafo Único: Fica autorizado o Município conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras,
vinculados a Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, ate o limite
da assistência financeira complementar transferida pela União, incluindo filantrópicos, e
entidades privadas contratadas pelo Município.
Art. 2º. Considera-se o piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos
profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de
natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas dessa forma, parcelas
indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br
Bu
Ei
04% (DE
PREFEITURA DE
IMACHADOS
Art. 3º. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos
respectivos servidores.
Art. 4º. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em
aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos
vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5º. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de
) dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do
piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando
este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo primeiro. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação
de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à
Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência
Financeira complementar transferida pela União.
o) Parágrafo segundo. O valor de complementação dos valores, serão repassados proporcional
a carga horária semana de cada profissional.
Art. 6º. O pagamento da diferença salarial a título de complementaridade da União para fins
de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei n'
533/2003, (Estatuto dos Servidores do Município de Machados).
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento
base dos respectivos servidores e suas posteriores alterações.
Art. 7º. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União,
serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
OM
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
PREFEITURA DE n
11,5 MAcHADOS
é
Art. 8º. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins
lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS Municipal, através de Termo de
Colaboração, e atendam, no mínimo, 60% (sessenta porcento) de seus pacientes pelo SUS até o limite
da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos
estabelecimentos validos pelo Ministério da Saúde.
$1º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional
de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária
O específica do Fundo Municipal de Saúde.
$2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo
gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos ao contar de 01 de
maio de 2023.
Machados, 19 de setembro de 2023.
JUAREZ RODRIGVES FERNANDES
PREEBIATO
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br
fa PREFEITURA DE
IMACHADOS
LEI Nº 836/2023
Dispõe sobre a reorganização da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Machados e
dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
aprovou e sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
O DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Machados,
das estruturas que a integram e do quadro de pessoal, de modo a garantir o funcionamento do Poder
Legislativo e a qualidade na prestação de serviços aos cidadãos do Município.
Art. 2º O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Marchados e sua organização estrutural obedece
ao disposto na presente Lei, criando cargos, redefinindo nomenclaturas, vencimentos, atribuições,
requisitos para provimento, conforme ANEXO 1, ANEXO IL ANEXO III, ANEXO IV, parte
integrante deste.
CAPÍTULO IH
“ DO PROVIMENTO DOS CARGOS /
Art. 3º Os cargos serão providos em caráter Efetivo e em Comissão.
$ 1º São formas de provimento de cargos:
I- A nomeação;
IH - A promoção;
HI - O enquadramento.
$ 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
TEC MD a TA A DD A SS nr rr cromo em verei rem mina
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura(Qmachados.pe.gov.br
I - Cargo Público - é o conjunto de atribuições instituídas na organização do serviço público, com
denominação própria, competências e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente fixado
por Lei, para ser provido e exercido por um titular.
Il- Cargo Público de Provimento Efetivo - são cargos integrantes de carreira ou isolados, providos em
caráter permanente após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
HI- Cargo Público de Provimento em Comissão - são cargos de nomeação e exoneração por livre
escolha pelo Chefe do Poder Legislativo, dentre pessoas que cumpram determinados requisitos
específicos de cada cargo, providos em caráter provisório, destinados às atribuições de direção, chefia
e assessoramento;
IV - Função Pública - é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada
categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores;
V - Servidor Público - é o ocupante de cargo ou emprego público, na forma da Lei;
VI- Quadro - é o conjunto de cargos e carreiras isolados ou não;
VII - Remuneração - conjunto final de salário ou vencimento e vantagens, quer incorporadas
definitivamente, quer provisoriamente;
VIII - Vencimento - remuneração básica inicial, fixada em Lei, dos cargos públicos, sem qualquer
acessório ou acréscimo;
DA NOMEAÇÃO
Art. 4º. As nomeações serão feitas:
I- Em comissão, de livre nomeação na forma do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, serão
nomeados pelo Presidente da Câmara, obedecendo aos requisitos legais para investidura no serviço
público.
H- Em caráter efetivo, para os aprovados em concurso público e/ou enquadrados na forma prevista em
Lei.
$1º. Os cargos Assessor Parlamentar, serão nomeados mediante indicação por escrito dos Vereadores
em exercício de forma igualitária com idêntico número para cada um dos parlamentares, obedecendo
aos requisitos legais para investidura no serviço público.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
82º. ficam autorizadas contratações temporárias por excepcional interesse público de pessoal para
suprir necessidades emergenciais de pessoal no âmbito da Câmara Municipal, por um período não
superior a 01 (um) ano, nas seguintes hipóteses:
a) Substituições temporárias de pessoal, nos serviços imprescindíveis de forma a evitar a
descontinuidade destes e a interrupção das atividades em determinados setores do Poder
Legislativo, destinados a suprir demanda eventual ou passageira, mediante justificativa previa
da necessidade.
DA VACÂNCIA DOS CARGOS
Art. 5º A vacância dos Cargos decorrerá de:
º I- exoneração;
I- demissão;
HI- aposentadoria;
IV- falecimento
V- posse em outro cargo
CAPÍTULO HI
DA ESTRUTURA DE CARGOS E VENCIMENTOS
Art. 6º Compõem a estrutura geral de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Machados, os
seguintes grupos:
I Direção, Chefia e Assessoramento;
H- Atividades de Nível Superior
HI- | Atividades de Nível Médio
IV- | Atividades de Nível Elementar.
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 7º Fica instituída para os servidores a jornada de trabalho correspondente a 30 (trinta) horas
semanais, com ressalvas para os ocupantes de cargos em comissão cuja jornada de trabalho será
definida pela Mesa Diretora, e, para escalas de vigilantes que será em total de 36 (trinta e seis) horas
semanais.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
Art. 8º À atualização salarial dos servidores da Câmara se dará anualmente por intermédio de
Legislação própria na forma da Constituição Federal.
Art. 9º A capacitação de seus servidores, tendo em vista a evolução funcional e profissional dos
mesmos, constitui-se em prioridade da Câmara Municipal.
Art. 10. A cada servidor público, inclusive Assessores, Diretores e cargos de Chefias, cabe
desenvolver as atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções, durante todo o expediente.
Art. 11. A nenhum servidor é permitido desenvolver atividades alheias as suas atribuições.
Art. 12. Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo a conceder gratificações de função de até
100% (cem por cento) dos vencimentos dos Servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados,
existentes no Poder Legislativo.
Art. 13. Ficam criadas as funções gratificadas constantes do ANEXO III, com as respectivas
gratificações em percentual sobre o salário base, cuja as atribuições e competências serão
regulamentadas por ato normativo específico.
Parágrafo único: As responsabilidades, remunerações, garantias e competências dos cargos e funções
do Sistema do Controle Interno do Poder Legislativo encontra-se previsto na Lei Municipal nº
0643/2009 e suas atualizações.
Art. 14. As funções gratificadas criadas no artigo anterior serão destinadas ao servidor que
desempenhar atividades além das atribuições do seu cargo, e será concedida gratificação de função em
percentual que incidirá sobre o valor do vencimento base, conforme o ANEXO III, em percentual
mínimo de 15% (quinze por cento), e no máximo de 100% (cem por cento), de acordo com o grau de
responsabilidade e atribuições inerentes às atividades extras que desempenhar.
Parágrafo Único: O servidor será designado a responder por função gratificada mediante Portaria da
Presidência da Câmara Municipal.
TDT rr es sem re
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraç)machados.pe.gov.br
O AE RNESITURA DE NO
IMMACHADOS
Art. 15. A remuneração dos ocupantes de cargos em comissão poderá ser constituída do vencimento-
base mais valor da Representação.
$ 1º Os valores das Representações dos cargos em comissão serão em percentual mínimo de 15%
(quinze por cento), e no máximo de 100% (cem por cento), de acordo com o grau de responsabilidade
e atribuições inerentes às atividades desempenhadas, que serão regulamentadas por ato normativo
específico.
$ 2º São indenizatórias as parcelas correspondentes à Representação dos cargos comissionados
supramencionados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas
no orçamento próprias das despesas de pessoal definidas para esse
Exercício Financeiro, ficando autorizado suplementar se necessário.
Art. 17. Fica assegurado os direitos adquiridos aos servidores efetivos pertencentes ao quadro
funcional da Câmara Municipal de Machados, anterior a vigência desta Lei, e, fazendo parte integral
do quadro dos cargos de provimento efetivo, ANEXO I desta Lei.
Art. 18. Revoga-se as Leis Municipais: nº. 002/1991, nº.0727/2016, nº.811/2022 e as Resoluções nº.
002/1996, nº. 001/1998.
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de Agosto de 2023.
JUAREZ RODRI ERNANDES
PRI ITO
CIO CA E TD ED SE DE DE O e DA e re errm0 me
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
Bé
IMMACHADOS
TRABALHANDO PARA O POVO
ANEXO I
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QTE | DENOMINAÇÃO | CHS GRUPO SÍMBOLO | VENCIMENTO
DOS CARGOS BASE EM R$
01 TÉCNICO DA | 30hs SUPERIOR | EFS-I 2.600,00
CONTABILIDADE
05 AGENTE 30hs MÉDIO EF-2 1.800,00
ADMINISTRATIVO
03 AUXILIAR DE | 30hs | FUNDAMENTAL | EF-3 1.320,00
SERVIÇOS
GERAIS
02 VIGILANTE 36hs | FUNDAMENTAL | EF-3 1.320,00
ANEXO IH
CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SIMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO
DOS CARGOS BASE EM R$
SECRETARIO GERAL CCc-4 01 1.500,00
OFICIAL LEGISLATIVO CC-2 02 1.320,00
TESOUREIRO CCT 01 1.500,00
DIRETOR COMPRAS CC-1 01 1.500,00
COORDENADOR DO CONTROLE | CCI-7 01 3.000,00
INTERNO
(LEI MUNICIPAL Nº 0643/2009)
ASSESSOR PARLAMENTAR CC-3 09 1.320,00
ASSESSOR LESGISLATIVO DE ALP 01 1.320,00
PLENÁRIO
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
3
Pego E
MACHADOS mma
TRABALHANDO PARA O POVO
ASSESSOR ESPECIAL DE AEAI l 1.500,00
ASSUNTOS INSTITUCIONAL
SECRETÁRIO AMANUENSE CcG- 02 1.320,00
COORDENADOR DE SERVIÇO Cco- 1 1.500,00
DE OUVIDORIA
AUXILIAR DE SECRETÁRIA 02 1.320,00
Dos
A ANEXO HI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função SIMBOLO | QUANTIDADE Gratificação %
Assistente de controle FG-1 01 (Lei Municipal nº
interno 0643/2009)
(Lei Municipal nº
0643/2009)
Agente de Contratação FG-2 01 500,00
Membros da Comissão de FG-4 300,00
mM Contratação
Fiscal de Contratos FG-3 01 500,00
Coordenador do sistema de | FG-3 01 300,00
informação ao cidadão /e-
SIC
ED
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQbmachados.pe.gov.br
DOT cem)
IMMACHADOS
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES/REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS
CARGOS EFETIVOS
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Organiza e promove a execução dos serviços inerentes à
contabilidade de natureza permanente e continuada no âmbito da Administração Pública Municipal,
preparar documentos e efetuar sua classificação contábil, bem como, organizar toda documentação
O referente a contabilidade; fazer classificação de despesas, verificar impostos retidos e fazer liquidação;
controlar saídas de documentos e correspondências em geral do setor protocolando os recebimentos e
entregas, a fim de evitar possíveis extravios; emitir notas de empenhos, boletos e outros documentos,
através de programas específicos, para os devidos pagamentos bem como fazer classificação de
despesas, fazer a elaboração dos demonstrativos contábeis do órgão, bem como os respectivos
relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000).
Requisito para provimento: requisitos mínimos para investidura no cargo, técnico em contabilidade
devidamente habilitado e em situação de regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Função: De natureza auxiliar
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Auxílio à chefia imediata nas funções legislativas, secretaria, digitação, apoio administrativo e auxílio
à contabilidade; desenvolvimento de tarefas simples e de baixa complexidade, especialmente:
catálogo, guarda e busca de arquivos, patrimônio, auxílio nos serviços administrativos, organização e
entrega de correspondências, auxílio nas atividades parlamentares inclusive das comissões;
operacionalização de editor de textos e softwares relativos a folha de pagamento e contabilidade;
acompanhamento dos serviços de segurança e recepção no prédio da Câmara; executar outras tarefas
correlatas; executar outras tarefas quando determinado.
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo.
mem
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura(omachados.pe.gov.br
DO ee a tt |
Ra PREFEITURA DE
IMACHADOS
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Função: De natureza elementar, atividade meio da Câmara,
Atribuições Gerais:
- Executar Serviços de faxina, limpeza, copa, cozinha e outras atividades de baixa complexidade;
- Executar outras atividades necessárias ao funcionamento da Câmara.
Requisito para provimento: Fundamental completo.
CARGO: VIGILANTE
Função: De natureza elementar, atividade meio da Câmara, Vigilância.
[a] Atribuições Gerais:
-controle de acesso de pessoas, encomendas, objetos e produtos;
-identificar visitantes e encaminhá-los às dependências da empresa de acordo com as normas de
segurança:
-realizar rondas pelo Prédio e contorno da Câmara, garantindo a cobertura de todo o local, incluindo
áreas de acesso que não sejam a principal;
-realizar a inspeção das áreas da Câmara a fim de evitar incêndios, roubos, furtos, sabotagens;
-examinar portas, janelas, portões de garagem e outros acessos, e assegurar que estão trancados e
protegidos;
Requisito para provimento: Ensino Fundamental
(ON CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: SECRETÁRIO GERAL
Função: Assessoramento vinculado diretamente à Presidência e à administração da Câmara
Municipal.
Atribuições do cargo: Coordenar a execução orçamentária, o funcionamento da Câmara, efetuar o
planejamento das despesas da Câmara e administrar de maneira geral serviços administrativos da
Câmara Municipal.
Requisito para provimento: Livre nomeação e exoneração, ensino Médio Completo.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br
CARGO: OFICIAL LEGISLATIVO
Função: Assessoramento
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I- Assessorar e facilitar o contato entre os membros do Poder Legislativo e servidores de outros órgãos
e com a comunidade externa, sobretudo mediante a realização de atendimento ao público, de acordo
com as instruções e determinações do Presidente:
Il — Catalogando demanda das comunidades e repassando-as para o Vereador(a);
HI — Assessorar o parlamentar em audiências públicas, reuniões;
IV - Executar serviços assessoramento de maior complexidade sempre que necessário;
V- Assessorar em outras atividades correlatas.
Requisito para Provimento: Livre nomeação e exoneração, conforme indicação dos vereadores,
ensino fundamental completo.
CARGO: TESOUREIRO
Função: Direção e Chefia da Tesouraria,
Atribuições Gerais:
- Assinar cheques em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal,
- Acompanhamento de todos os serviços financeiros da Câmara Municipal.
- Controle de saldos financeiros,
- Assessoramento referente ao monitoramento da receita e despesas da Câmara.
Requisito para Provimento: Livre nomeação e exoneração, ensino Médio Completo.
CARGO: DIRETOR DE COMPRAS
FUNÇÃO: Direção e Assessoramento.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
-Direção e assessoria ao Poder Legislativo na sua parte administrativa;
- Formular as demandas, assinar os temos de referência ou projetos básicos;
- Solicitar ao Chefe do Legislativo autorização para contratar e/ou licitar quando necessário”,
- Coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
PREFEITURA D »
E
IMACHADOS
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino médio completo.
CARGO: COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
Função: Coordenação das ações descritas na Lei Municipal nº 0643/2009.
Atribuições Gerais:
Conforme a Lei Municipal nº 0643/2009, e suas atualizações.
Requisitos para provimento: livre escolha da Presidência, entre pessoas de reputação ilibada, não
condenadas por atos de improbidade administrativa ou outras condenações na forma do art. 8º da Lei
nº 0643/2009.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
do)
Função: Assessoramento
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
1 — Assessorar e executar serviços externos pertinentes às atribuições políticas e legais dos Vereadores,
inclusive representando institucionalmente o(a) vereador(a) em eventos sociais e políticos, reuniões,
entrevistas e solenidades oficiais quando assim for determinado pelo parlamentar;
Il Guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções:
IH — Assessorar em outras atividades correlatas.
Requisito para Provimento: Livre nomeação e exoneração, conforme indicação dos vereadores,
ensino fundamental completo.
O CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO DE PLENÁRIO
FUNÇÃO: Assessoramento.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessorar os(as) Vereadores(as) nas reuniões ordinárias, extra, ou solenes, plenárias, distribuir ou
receber as proposições dos(as) vereadores(as) no plenário, redigir as atas das
Sessões ou reuniões de comissões e o que lhe for solicitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental
completo.
en
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQbmachados.pe.gov.br
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
Função: Assessoramento Superior de natureza Político-administrativa,
Atribuições Gerais: Assessoramento ao Presidente nas relações com outros órgãos e
atendimento ao Público;
- Assessorar nas atividades inerentes ao Poder Legislativo Municipal;
- Intermediar demandas as da Câmara Municipal com outros órgãos públicos, acompanhar o protocolo
e atendimento das indicações dos Vereadores nos setores responsáveis e atender o que mais lhe for
OQ determinado pelo Presidente da Câmara.
Requisito Para provimento: Livre nomeação e exoneração, ensino Médio Completo.
CARGO: SECRETÁRIO AMANUENSE
Função: Assessoramento
Atribuições Gerais:
-Assessoramento o Presidente nos processos formais do Poder Legislativo;
- Auxiliar na elaboração da Pauta das reuniões da Câmara;
- Assessorar nas atividades inerentes ao Poder Legislativo Municipal, registros em ata e tramitação do
processo legislativo, registrar e processar documentos;
Requisito Para provimento: Livre nomeação e exoneração, ensino Médio Completo.
CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE OUVIDORIA
FUNÇÃO: Chefia.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
“Responsável por prestar os serviços de ouvidoria previstos nas legislações de transparência e acesso a
informação.
-Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino médio.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
o
CT)
DO crrutias,)
PREFEITURA DE ol
IMACHADOS
CARGO: AUXILIAR DE SECRETÁRIA
Função: Assessoramento
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
-Assessorar à chefia imediata, na secretaria, digitação, assessoria à contabilidade;
- Assessorar nas atividades parlamentares inclusive das comissões;
- Assessorar nos trabalhos necessários durante as Sessões/reuniões.
- Assessorar em outras tarefas quando determinado.
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo.
Gabinete do Prefeito, 16 de Agosto de 2023.
JUAREZ RODRIG, ERNANDES
PREFEITO
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br
E ni qui,
PREFEITURA DE =
IMACHADOS
LEI Nº 835/2023
Ementa: Dispõe sobre a criação dos cargos de
Agente Comunitário de Saúde, regulamenta o
exercício destas atividades no âmbito do Município
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS
PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro Geral de Servidores do Município de Machados, os cargos de
O agente Comunitário de Saúde, que passarão a integrar a estrutura funcional da Administração
Direta do Município de Machados, vinculados à área de atividades de saúde, na forma seguinte:
NOME QUANTIDADE DE CARGOS CRIADOS
Agente Comunitário de Saúde 12
8 1º. As atribuições, regime jurídico, requisitos e demais especificações para os
cargos de Agente Comunitário de Saúde são os constantes dos anexos que paramentam a presente
Lei.
8 2º. São atribuições gerais dos cargos de ACS as ações de promoção
e educação para a saúde individual e coletiva, atividades de vigilância em saúde de
prevenção e controle de doenças, observado o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006.
(O Art. 2º. Essas novas contratações de Agentes Comunitários de Saúde deverão ser precedidas de
processo seletivo público de provas objetivas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade
de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
$ 1º. Em virtude do disposto na Lei Federal nº 11.350, de 2006, os servidores contratados na forma
prevista na presente Lei serão considerados servidores efetivos e não alcançarão a estabilidade
prevista no art. 41 da Constituição Federal. No entanto, terão estabilidade no cargo enquanto o
Município estiver recebendo os repasses financeiros do Governo Federal para a manutenção de suas
atividades.
$ 2º. O edital do processo seletivo público deverá ser divulgado pelo menos uma
vez e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das provas, em jornal de
circulação local e regional, na imprensa oficial do Município, bem como em outros meios
que ampliem a publicidade do certame.
rr
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
LT,
Ra PREFEITURA DE
IMACHADOS
$ 3º. O edital do processo seletivo público para provimento do cargo de ACS
deverá estabelecer a inscrição por área geográfica, previamente definida pelo Município,
observando-se o seguinte:
I — a classificação dos aprovados no processo seletivo público deverá ser feita
pela área geográfica, conforme opção feita pelo candidato no ato da inscrição, inclusive
quanto ao cadastro de reserva;
IH — a admissão dos aprovados deverá obedecer rigorosamente a ordem de
classificação por área.
$ 4º. Se adotada no processo seletivo público a modalidade de provas e títulos, estes títulos deverão
guardar pertinência com as atividades desempenhadas e terão caráter meramente classificatório.
$ 5º No caso de esgotamento do cadastro reserva para o cargo de ACS em
determinada área geográfica, poderá ser realizado Processo Seletivo Público para a
Fá] recomposição desta reserva.
$ 6º. Os contratos firmados com os Agentes Comunitários de Saúde devem vigorar por prazo
indeterminado, gerando estabilidade para o seu detentor enquanto o Município estiver recebendo
repasses financeiros do Governo Federal para manutenção de suas atividades.
$ 7º. Tendo em vista o disposto nos 88 1º e 6º deste artigo, os ocupantes dos
cargos de Agente Comunitário de Saúde submetem-se ao Regime Próprio da Previdência Social.
Art. 3º. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde,
salvo em hipótese de combate a surtos epidêmicos, para substituir servidora durante a licença
gestacional, substituir servidor em licença saúde ou em gozo de férias regulares, assim como para
substituir servidor que seja nomeado para o cargo de Supervisor de ACS, caso este venha a
ser criado e regulamentado legalmente.
o Parágrafo único. Quando do retorno do servidor em substituição ocorrerá a
rescisão do contrato temporário.
Art. 4º. O vencimento mensal dos cargos de Agente Comunitário de Saúde corresponde ao valor
de R$ 2.604,00(dois mil, seiscentos e quatro reais).
$1º. Deverá ser observado o piso nacional da categoria fixado pelo Governo
Federal, conforme Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, ficando o
Executivo Municipal autorizado a realizar o complemento necessário caso a remuneração
mensal dos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde seja inferior ao mencionado piso
nacional.
Art. 5º. Os Agentes Comunitários de Saúde terão jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias ou de
40 (quarenta) horas semanais, podendo realizar a prestação de serviços aos sábados, domingos ou
feriados, conforme escala organizada.
Art. 6º. O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e nos termos desta Lei, dar-se-
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br
qe
Ê Ear E
PREFEITURA DE »
IMACHADOS
á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na execução das atividades de
responsabilidade do Município.
8 1º. As atividades inerentes aos cargos criados deverão ser desenvolvidas em
quaisquer dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal Machados/PE ou,
ainda, em atividade de campo, atendendo exclusivamente o interesse público e o poder
discricionário da Administração.
$ 2º. Os Agentes Comunitários de Saúde deverão realizar as ações previstas nesta Lei e ter uma
micro área com quantidade populacional estipulada.
Art. 7º. O ingresso nos cargos de ACS depende da inexistência de:
I — registro de antecedentes criminais, decorrentes de decisão penal condenatória
transitada em julgado de crime contra a administração pública ou incompatível com a
idoneidade exigida para o exercício do cargo;
II — punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa,
decorrente de decisão administrativa em última instância;
II — acumulação ilegal de empregos ou cargos públicos.
Art. 8º. O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes
requisitos para o exercício da atividade:
I — residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do
edital do processo seletivo público;
H — ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga
horária mínima de quarenta horas;
III — ter concluído o ensino médio.
O $ 1º. Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no
inciso III do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino
fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três
anos.
$ 2º . É vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da área geográfica a que se refere o
inciso I do caput deste artigo.
8 3º Ao ente federativo responsável pela execução dos programas relacionados
às atividades do Agente Comunitário de Saúde compete a definição da área geográfica a que
se refere o inciso I do caput deste artigo, devendo:
I— observar os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde; y
II — considerar a geografia e a demografia da região, com distinção de zona urbanas e rurais;
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
PREFEITURA DE
*! MACHADOS
HI — flexibilizar o número de famílias e de indivíduos a serem acompanhados, de acordo com as
condições de acessibilidade local e de vulnerabilidade da comunidade assistida.
$ 4º. Excetua-se da regra prevista no $ 2º deste artigo o servidor que:
I — adquirir imóvel para residência própria localizado em área de abrangência de unidade de saúde
diversa, enquanto aguarda o surgimento de vaga na área da unidade de saúde da nova residência;
II — possa ter sua vida ou a incolumidade física, bem como a de seu cônjuge, ascendentes e
descendentes, colocadas em risco na hipótese de haver conflito, devidamente comprovado, com a
comunidade da área de abrangência da unidade de saúde para a qual ele prestou a seleção pública.
$ 5º. O Executivo Municipal fica autorizado, por meio do setor responsável, a definir as áreas
geográficas para atuação do ACS, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da
Saúde.
Art. 9. O Município de Machados promoverá o desligamento do Agente Comunitário de Saúde
comprovada a ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I — prática de falta grave, que justifique a aplicação da pena de demissão, mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada a amplitude de defesa e o contraditório:
IH — acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
HI — necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei
Complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº
101/2000;
IV — Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um
recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio
conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego,
obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
$ 1º. No caso do Agente Comunitário de Saúde, também poderá ocorrer o
desligamento unilateral na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do caput do
) art. 8º desta Lei, quando deixar de residir na área de atuação ou em função
de apresentação de declaração falsa de residência.
$ 2º Será estabelecido, via Decreto do Executivo, regulamento acerca da avaliação de desempenho
a que se refere o inciso IV deste artigo, assim como sobre a pontuação dos Agentes Comunitários
de Saúde, para fins de análise em eventual processo administrativo, bem como para
acompanhamento interno de produtividade.
$ 3º Aos profissionais no exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde é vedada a
nomeação ou designação, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança.
8 4º Não se aplica o disposto no & 3º deste artigo ao Agente Comunitário de
Saúde nomeado para o cargo de Supervisor de ACS, caso este venha a ser criado e
regulamentado legalmente.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
CAPITAL DA 8,
! MACHADOS
TRABALHANDO PARA O POVO
5º Além das hipóteses previstas no caput deste artigo, ocorrerá a dispensa do
Agente Comunitário de Saúde:
I-a pedido;
II — pela extinção ou conclusão do programa;
WI — pela cessação do repasse de recursos financeiros da União para o
Município, para manutenção de suas atividades.
Art. 10º. O Processo Administrativo Disciplinar para demissão dos ocupantes dos
cargos de ACS nas hipóteses previstas nesta Lei, será iniciado pela Secretaria Municipal de Saúde e
conduzido por Comissão de Inquérito Administrativo, devendo o procedimento observar no que
couber o estatuto dos servidores públicos municipais.
Art. 11º. Aplicam-se aos ACS as demais disposições da Emenda Constitucional nº 51, de 30 de
a) junho de 2006, e da Lei Federal nº 11.350, de 2006, no que couber.
Art. 12º. Sempre que houver mudanças nas atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde, a nível
nacional, estas serão automaticamente exigidas a nível municipal.
Art. 13º. As despesas com a execução desta Lei Complementar serão suportadas com recursos
provenientes de transferências do Sistema Unico de Saúde — SUS, complementados com recursos
do Tesouro Municipal, se necessários, vinculados ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 14º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Machados em 16 de Agosto de 2023.
JUAREZ RODRIG FERNANDES
P O
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
GT ad
CAPITAL DA BANANA
PREFEITURA DE
IMACHADOS
ANEXOI
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
I — Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de
atuação:
E) II — Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
II — Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IV — Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V — Acompanhar todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, por meio de visita
domiciliar, programada em conjunto com a equipe e levando em consideração os critérios
de risco e vulnerabilidade, de modo a atender prioritariamente as famílias mais necessitadas;
VI — Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população
adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
VII - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, visando à promoção da saúde, a
A prevenção de doenças e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares, o
acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como o acompanhamento das
condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de
transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantados pelos governos
Federal, Estadual e Municipal, de acordo com o planejamento da equipe;
VII — Alimentar os sistemas eletrônicos de registro de dados, bem como preencher os
relatórios de serviços e fichas de atendimento e visitas domiciliares;
IX — Desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, vinculadas às atribuições
acima relacionadas.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br

open original →