| Tipo | Rascunho de Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Leis Municipais |
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DO e MA tt) f PREFEITURA DEP '* MAcHADOS LEI Nº 853/2024 Ementa: Dispõe sobre a readequação da carga horária dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Saúde Bucal, Cirurgião(ã) Dentista e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO o ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A carga horária dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Cirurgião(à) Dentista — ESF, efetivados por meio de concurso, passa a ser a seguinte: I— Auxiliar de Saúde Bucal, 30(trinta) horas semanais; H — Cirurgião Dentista ESF, 30(trinta) horas semanais; Machados, 20 de Maio de 2024 JUAREZ ROD S FERNANDES PR (0) Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br LEI Nº 852/2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DA POLÍTICA CULTURAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei: 4 o CAPITULO | DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA Seção | Disposições Gerais Art. 1º É instituído o Sistema Municipal de Cultura - SMC, que integra o Sistema Nacional de Cultura — SNC, como principal articulador das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil, com a finalidade de promover o desenvolvimento humano, social e econômico, Oo com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais. Art. 2º O Sistema Municipal de Cultura — SMC — rege-se pelos seguintes princípios: | - diversidade das expressões culturais; 1 - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; IV - cooperação entre entes federados, agentes públicos e privados atuantes na área cultural; V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; VI - transversalidade das políticas culturais; VII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; Em VIII - transparência e compartilhamento das informações; IX - democratização dos processos decisórios com participação e controle 'Social; Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br é ET Fa DA po DT crua) DA Lorem, MAcHA DE & : ga TRABALHANDO PARA O POVO X - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; XI - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura; XII - reconhecimento e valorização da diversidade cultural do Município; Art. 3º São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura — SMC: | - estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural; Il - assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do município; HI - articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município; IV - promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis; V - criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura —- SMC. VI - estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura. Seção II Da Estrutura Art4º O Sistema Municipal de Cultura —- SMC — é integrado pelas seguintes instâncias e instrumentos: | — Instância de coordenação, exercida pela Secretaria Municipal de Cultura; Il - Conselho Municipal de Política Cultural; HI - Plano Municipal de Cultura; IV - Fundo Municipal de Cultura V - Sistema de Informações e Indicadores Cultural; VI - Programas de Capacitação e Formação na área cultural. Parágrafo Único. O Sistema Municipal de Cultura deve estar articulado/com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br DT corram) PREFEITURA DE » IMACHADOS da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos, e da segurança. Subseção | Da Coordenação Art. 5º A Coordenação e gestão do Sistema Municipal de Cultura - SMC compete à Secretaria Municipal de Cultura. Art. 6º À Secretaria Municipal de Cultura, como coordenadora do Sistema Municipal [di de Cultura, compete: | - exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura - SMC; Il — promover a integração do Município aos Sistemas Nacional e Estadual de cultura, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão; Ill - implementar as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas nas instâncias de articulação, pactuação e deliberação; IV — implementar as pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite — CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural —- CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite — CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural - CNPC; V - emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural; Pq VI - colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura e do Sistema Estadual de Cultura, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais; VII — colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão; VIII - subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicas do Governo Municipal; IX - auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura; X — colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura — SNC, na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 36 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br CAPITAL DA BANAMy PREFEITURA DE é Mac HADOS Art. 6º - O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Cultura, terá duração de quatro (4) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período. $ 1º - Ocorrendo vaga no Conselho Municipal de Política Cultural — será empossado o respectivo suplente, que completará o mandato. 8 2º - Necessitando um conselheiro se afastar por prazo superior a três (3) meses, na falta do suplente respectivo, será solicitado ao segmento representado um substituto, enquanto durar o respectivo impedimento. Art. 7º - Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural de Machados, que representam a sociedade civil, são eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos; - $ 1º O CMPC elegerá, entre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral, com os respectivos suplentes; Art. 8º - O desempenho da função de membro do CMPC será gratuito e considerado de relevância para o Município. Art. 9º São atribuições do CMPC: | — aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura; Il — aprovar as normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura; Il - colaborar na implementação das ações acordadas nas instâncias de pactuação e de articulação, tanto estaduais quando nacionais; IV — acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, bem como aprovar a [) prestação de contas do Fundo Municipal de Cultura; — deliberar sobre a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização; VII - apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura; VIII — opinar sobre o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura — PROMFAC, quando implementado; IX — acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura — SNC; X - promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional; XI - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial; Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br PREFEITURA DE ACHADOS XI — Realização ou apoio a eventos e projetos culturais, desenvolvimento de ações culturais em conjunto com outras políticas públicas e prestação de serviços culturais permanentes, assim especificados: a) manutenção de espaços culturais; b) registro, proteção e promoção da memória e do patrimônio cultural; c) apoio à produção, distribuição e consumo de bens culturais; d) incentivo ao livro e à leitura; e) intercâmbio cultural; f) realização de programas socioculturais voltados para públicos específicos: crianças, adolescentes, jovens e idosos, pessoas com deficiência, populações prisionais, OQ asilares e hospitalizadas, populações em situação de rua e sem terra, populações indígenas e afro-brasileiras, entre outros; Subseção Il Do Conselho Municipal de Política Cultural Art. 7º É criado o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, órgão colegiado consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal da Cultura, que se constitui em instância de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Municipal da Cultura. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Política Cultural tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, o acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura consolidadas no Plano Municipal de Cultura. Art. 8º O CMPC será paritário, composto por membros titulares e igual número de suplentes, sendo: Parágrafo Único - Os membros integrantes e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Cultura serão indicados pelos seguintes órgãos e entidades: [ — dois representantes do poder executivo municipal, sendo um da Secretaria Municipal de Cultura e um da Secretaria Municipal de Educação; Il — um representante da Câmara Municipal de Machados; Il — um representante de associação ligada a área cultural; IV — um representante da classe cultural; Tee recem Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro « Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - GNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituragomachados.pe.gov.br (Lea il art PREFEITURA DE y IMACHADOS XII - apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito à produção, ao acesso aos bens culturais e à difusão das manifestações culturais do Município; XII — incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural; XIV - responder as consultas sobre proposições relacionadas às políticas públicas de cultura no Município, dentro de sua esfera de competência; XVI - debater as propostas de reformulação dos marcos legais da gestão cultural, para submeter posteriormente aos órgãos competentes; XVII - incentivar, apoiar e acompanhar a criação e o funcionamento de espaços culturais, de iniciativa de associações de moradores ou de outros grupos organizados, estimulando a busca de parcerias com o poder público e a iniciativa privada; Art. 10. Os membros do CMPC reunir-se-ão, no mínimo, uma vez a cada três meses, e, extraordinariamente, quando necessário, em sessões abertas ao público. Art. 11. Compete ao Presidente do CMPC: | - coordenar os trabalhos e representar o colegiado; Il — convocar e presidir reuniões e aprovar as respectivas pautas; Il — dirigir e orientar as discussões, concedendo a palavra aos conselheiros, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos; IV — resolver as questões de ordem; V — promover o regular funcionamento do Conselho, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos para atender às necessidades dos serviços; VI — exercer o direito de voto de qualidade, no caso de empate nas votações; VIII — solicitar ao Secretário Municipal de Cultura a prestação de contas relativa a aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Cultura.; IX — resolver os casos omissos de natureza administrativa. Art. 12. Compete ao Vice-Presidente do CMPC substituir o Presidente nos casos de impedimento. Parágrafo único. No caso de vacância da Presidência do CMPC, será realizada nova eleição para finalizar o mandato. CAPITULO II DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGQmachados.pe.gov.br Keasõs Ed IS PREFEITURA DE DE IMMACHADOS Seção | Disposições Gerais Art. 13. Constituem instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura — SMC: | — Plano Municipal de Cultura — PMC e Planos Setoriais; Il — Sistema Municipal de Informações Culturais - SMIC; Hl — Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC; IV — Sistema Municipal de Financiamento à Cultura — SMFC. Parágrafo Único. Os instrumentos de gestão do SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento e de qualificação dos recursos humanos. Seção Il Plano Municipal da Cultura Art. 14. O Plano Municipal de Cultura - PMC tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura — SMC. Art. 15. A elaboração do Plano Municipal de Cultura - PMC é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será instituído através de lei, cujo projeto deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC. Art. 16. O Plano Municipal de Cultura conterá: | — diagnóstico do desenvolvimento da cultura; Il — diretrizes e prioridades; Ill — objetivos gerais e específicos; IV — estratégias, metas e ações; V — prazos de execução; VI — resultados e impactos esperados; VII — recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; W VIII — mecanismos e fontes de financiamento; IX — indicadores de monitoramento e avaliação. Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGQ)machados.pe.gov.br CAPITAL DA BANANg PREFEITURA DE IMACHADOS Seção III Sistema Municipal de Informações Culturais Art. 17. O Sistema Municipal de Informações Culturais - SMIC será instituído pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, com a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais construídos a partir de dados coletados em âmbito municipal. 8 1º O SMIC é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de Informações e Indicadores Culturais. $ 2º O processo de estruturação do SMIC terá como referência o modelo nacional, definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais — SNIIC. Art. 18. O SMIC tem como objetivos: | — coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Municipal de Cultura e sua revisão nos prazos previstos; Il — disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, no âmbito do Município; é) Ill — exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura. Art. 19. Ao Sistema Municipal de Informações Culturais compete: | - Fazer levantamentos para a realização de mapeamentos culturais para conhecimento da diversidade cultural local e transparência dos investimentos públicos no setor cultural. Il - Desenvolver uma base consistente e continua de informações relacionadas ao setor cultural e elaborar indicadores culturais que contribuam para a gestão das políticas públicas e para fomentar estudos e pesquisas na área. Parágrafo único. Os dados do SMIC poderão ser disponibilizados em formato impresso ou digital. Art. 20. O SMIC poderá ser organizado de acordo com as seguintes áreas temáticas: | — Arte/Cultura: Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br REF URA DE Dad IMACHADOS a) Artes visuais; b) música; c) artesanato e artes aplicadas; d) artes cênicas; e) literatura; f) audiovisual; 9) culturas populares; h) carnaval; i) capoeira; j) artes gráficas; k) agente cultural; |) produtor cultural. H — Patrimônio Cultural: a) tradições populares; b) arquivos, museus, salas de memória, centros culturais e coleções particulares; c) historiografia, incluindo produções de antropologia, geografia, sociologia, entre outros; d) patrimônio material; e) patrimônio imaterial; f) movimentos sociais; 9) cidadãos. Art. 21. Podem se cadastrar no SMIC: | — pessoas físicas, residentes no Município de Machados, com comprovada atuação na área cultural; Il — agentes culturais comprovadamente atuantes no Município, residentes em outras cidades, estados e países que desenvolvam projetos culturais em prol do Município de Machados; Ill — pessoas jurídicas legalmente registradas, localizadas e atuantes na área cultural em Machados há, no mínimo, 1 (um) ano; IV — teatros, salas de cinema, centros culturais, museus, casas de memória, academias ligadas à área de cultura, espaços que comprovem atuação cultural, bens tombados, casas de leitura e escrita, bibliotecas, “sebos”, acervos, escolas de arte, locais de interesse turístico, galerias de arte, pontos de exposição e comercialização de artesanato, praças e outros que identifiquem afinidade com a cultura. CEP:55740-000 - CNPJ:11. 097. 375/0001- 38 - e-mail: prefeitura()machados.pe.gov.br 3& . Parágrafo Único. Pessoas físicas ou jurídicas poderão se cadastrar em mais de uma área ou segmento. Art. 22. Qualquer cidadão poderá apresentar junto à Secretaria Municipal de Cultura impugnação fundamentada sobre pessoa física ou jurídica cadastrada no SMIC, que deverá ser analisada e submetida ao Conselho Municipal de Políticas Culturais, decidindo-se sobre a manutenção ou exclusão do cadastrado. Seção IV Programa Municipal de Formação na Área da Cultura Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo elaborar, regulamentar e implementar o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC, em articulação com os demais entes federados e parceria com a Secretaria Municipal de Educação e instituições educacionais, tendo como objetivo central capacitar os gestores públicos, do setor privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura. Art. 24. O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura tem como objetivos: | — a qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população; Il — a formação nas áreas técnicas e artísticas. Seção V Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC Art. 25. O Sistema Municipal da Cultura será financiado através dos seguintes mecanismos: | — Fundo Municipal de Cultura; Il — Incentivo Fiscal, conforme lei específica; IV — outros que venham a ser criados. $1º Os programas, as ações, os projetos e as atividades da área da cultura constarão nas leis orçamentárias. 82º O Poder Executivo preverá dotação orçamentária específica para o custeio das despesas de manutenção da Secretaria Municipal da de Educação e Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultura, bem como para a implantação dos instrumentos de gestão da Política Municipal de Cultura, previstos no art. 20 desta Lei. Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-115 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov. 83º Os recursos alocados no orçamento do Órgão Gestor da Cultura serão aplicados prioritariamente no pagamento de pessoal, material permanente e de consumo, na realização das atividades do calendário cultural do Município e na criação e manutenção da infraestrutura de teatros, museus, bibliotecas, arquivo, centros culturais e outros. Subseção | Do Fundo Municipal de Cultura —- FMC Art. 26. É criado o Fundo Municipal de Cultura - FMC, vinculado à Secretaria a Municipal de Cultura, como principal mecanismo de financiamento do Sistema Municipal da Cultura e das políticas públicas de cultura, que conterá recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e cofinanciamento com a União e o Estado. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo administrará o FMC e fornecerá todos os recursos humanos e materiais necessários à consecução dos objetivos do Fundo. Art. 27. São recursos do Fundo Municipal da Cultura: |-— os constantes na Lei Orçamentária Anual e créditos adicionais; Il — os provenientes de doações, contribuições ou legados recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; Ill — os provenientes de operações de crédito interno e externo firmados pelo Município e destinados ao Fundo; IV — subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; V-os provenientes de transferências federais e/ou estaduais; VI — os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades; VII — retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do fundo; VIII — receitas oriundas de multas ou de preços públicos destinadas ao fundo; IX — valores relativos à cessão de direitos autorais e à venda de livros ou outros produtos patrocinados, editados ou coeditados pela Secretaria Municipal da Cultura; X — resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural; XI — saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos oriundos de transferências voluntárias ou legais, quando autorizados nos respectiv instrumentos; Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-115 58/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br 4d TRABALHANDO PARA O POVO XII — outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas. Art. 28. Os recursos do FMC serão aplicados para: | — dar apoio financeiro a ações e projetos que visem à criação, à produção, à preservação e à divulgação de bens e manifestações culturais no Município; Il — estimular o desenvolvimento cultural do Município; Ill — apoiar as ações de manutenção, conservação, recuperação e difusão do patrimônio cultural, material e imaterial, do Município; IV - incentivar a pesquisa e a divulgação do conhecimento sobre a cultura e as linguagens artísticas, preferencialmente conectadas à produção artística; V-incentivar o aperfeiçoamento de artistas, técnicos e gestores das diversas áreas o de expressão da cultura; VI — promover o intercâmbio e a circulação de bens e atividades culturais com outros Municípios, Estados e países, difundindo a cultura local. Art. 29. A Secretaria Municipal da Fazenda manterá os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do Fundo, observado o previsto na Lei Federal nº 4.320/64, fazendo, também, a tomada de contas dos recursos aplicados. 8 1º A Contadoria Municipal apresentará, semestralmente, ao Conselho Municipal de Política Cultural, os balancetes que demonstrem o movimento do Fundo, bem como prestará esclarecimentos sempre que solicitados. 8 2º Ao final do exercício, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo prestará contas da aplicação dos recursos do Fundo ao Conselho Municipal da Cultura, o qual emitirá o seu parecer, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Cultura para os devidos fins. Art. 30. Os recursos do Fundo serão depositados em conta especial, em estabelecimento oficial de crédito, no Município. Parágrafo Único. Obedecida a programação financeira, previamente aprovada, o excesso de caixa existente será aplicado no mercado de capitais, através de banco oficial de crédito. Art. 31. Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo serão incorporados ao patrimônio municipal, registrando-se a fonte de aquisição. Parágrafo único. O serviço de patrimônio municipal apresentará, sempre que solicitado e, obrigatoriamente, ao final de cada exercício, a relação dos bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo ou que lhe tenham sidos doados. Art. 32. Os recursos do Fundo não poderão ser utilizados para despesas de sua manutenção administrativa, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Política Cultural. Art. 33. O FMC apoiará projetos culturais por meio de incentivos não reembolsáveis, na forma do regulamento, que poderão ter como beneficiários pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, assim como grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156'/4158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br CAPITAL DA BAWANy PREFEITURA DE IMACHADOS articulem atividades culturais em suas comunidades, reconhecidos como pontos de cultura, a serem selecionados na forma da legislação aplicável. 8 1º Poderá ser dispensada a contrapartida do proponente no âmbito de programas setoriais definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. $ 2º Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deverá comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, para complementar o montante aportado pelo FMC, ou que está assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte. 8 3º A transferência financeira dá-se mediante depósito em conta corrente vinculada ao projeto. Art. 34. Nos projetos apoiados pelo FMC constará expressamente o apoio €N institucional do Município de Machados. Art. 35. Os projetos concorrentes ao financiamento pelo FMIC devem ter como seu local de produção, promoção e execução o Município de Machados. Art. 36. As pessoas físicas, jurídicas ou pontos de cultura recebedores de recursos do Fundo prestarão contas dos valores recebidos no prazo e forma estabelecidos na legislação pertinente, sob nada de aplicação das sanções correspondentes. Art. 37. Em caso de impedimento do proponente, durante a execução do projeto, a Secretaria Municipal de Cultura pode assumir ou indicar outro executor, para garantir a viabilidade do projeto, salvaguardadas as questões de direitos autorais. Art. 38. Na quitação da pendência, o proponente poderá, à critério da Secretaria Municipal de Cultura, ser reabilitado e, se houver reincidência da inadimplência no período de 2 anos, será excluído, pelo prazo de 1 ano, como proponente beneficiário do Fundo, bem como de outros mecanismos municipais de financiamento à cultura. 2 Art. 39. Fica autorizada a composição financeira de recursos do FMC com recursos de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com fins lucrativos, para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura. Art. 40. A execução orçamentária dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura será submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC. Art. 41. O Município tornará públicos os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura. err errar em Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br asi a pe = PREFEITURA DE sy IMMACHADOS CAPITULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42. É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando o interesse público e o respeito à diversidade cultural. Art. 43. O Município de Machados integrará ao Sistema Nacional de Cultura —- SNC por meio da assinatura do Termo de Adesão, conforme previsto na Lei nº 12.343/2010. Art. 44. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das a) dotações já existentes. Art. 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Machados, 15 de Maio de 2024 JUAREZ RO S/FERNANDES Prefeito nicípio Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br ACHADOS LEI Nº 851/2024 Ementa: Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Machados e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: ) Art. 1º- Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município Machados, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social. IH. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; O IH. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. Art.3º- A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. Art. 5º- A COMPDEC compor-se-á de: SSD E E DDD Ser Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br PREFEITURA DE IMMACHADOS I. Coordenador II. Secretaria HI. Setor Técnico IV. Setor Operativo Art. 6º- O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município. Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie O) de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 9º - Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito, tendo como vencimento base o salário mínimo vigente. Art. 10º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 11º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações O que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Machados/PE. Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Machados, 07 de Maio de 2024 JUAREZ RODRIÇC y S FERNANDES Prefeito do Município Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br EV PREFEITURA DE » IMACHADOS LEI Nº 850/2024 Ementa: Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Machados, no exercício de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, JUAREZ RODRIGUES FERNANDES, no uso da atribuição conferida pela Lei O | Orgânica do Município, Constituição do Estado de Pernambuco, Constituição Federal de 1998 e Portaria MEC nº 61, de 21 de janeiro de 2024, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Machados, que laboram 200 horas, passa a ser de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos). Art. 2º Após o reajuste, o plano de cargos e salários da educação passará a ter as seguintes tabelas de vencimentos: VALOR DA HORA 5) Magistério | Licenciatura Especialização Mestrado Doutorado R$ 22,90 R$ 25,19 R$ 26,45 R$ 2910 | R$ 32,01 TABELAS DE VENCIMENTOS CARGA HORÁRIA: 150 H/A Matrizes 1 2 3 4 b Classes | Faixas | Magistério | Licenciatura Especialização Mestrado Doutorado I a- R$ 3.435,43 R$ 3.778,50 R$ 3.967,50) R$4.364,25| R$4.801,50 NH a- R$ 3.607,20 R$ 3.967,43 R$4.165,88| R$4.582,46| R$5.041,58 HI a- R$ 3.787,56 R$ 4.165,80 R$4.374,17| R$4811,59| R$5.293,65 IV a- R$ 3.976,94 R$ 4.374,09 R$4.592,88| R$5.052,16| R$5.558,34 V a- R$ 4.175,78 R$ 4.592,79 R$ 4.822,52) R$5.304,77| R$5.836,25 VI a- R$ 4.384,57 R$ 4.822,43 R$ 5.063,65] R$5.570,01| R$6.128,07 by SS eme Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/155 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br dA PREFEITURA DE TRABALHANDO PARA O POVO CARGA HORÁRIA: 200 H/A Matrizes 1 2 3 5 Classes | Faixas | Licenciatura Especialização Mestrado Doutorado I a- R$ 5.038,00 R$ 5.290,00 R$5.819,00| R$ 6.402,00 H a- R$ 5.289,90 R$5.554,50) R$6.109,95| R$6.722,10 Hm a- R$ 5.554,40 R$ 5.832,23 R$ 6.415,45 R$ 7.058,21 IV a- R$5.832,11 R$ 6.123,84 R$ 6.736,22 R$ 7.411,12 V a- R$ 6.123,72 R$6.430,03] R$7.07303| R$7.781,67 VI a- R$ 6.429,91 R$ 6.751,53 R$ 7.426,68 R$ 8.170,75 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024. [0] Machados, 21 de março de 2024. JUAREZ RODRI S FERNANDES Prefei, unicipal Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/155 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br CAPITAL DA BANANA PREFEITURA DE E Mac HADOS LEI Nº 849/2024 EMENTA: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM CARÁTER EXCEPCIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos senhores vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica autorizada a contratação por excepcional interesse público, dos profissionais abaixo indicados, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação: Profissional Nº de vagas Psicopedagogo 03 Auxiliar de Educação Infantil | 25 Art 2º - São atribuições do auxiliar de professor de educação infantil: I- Apoiar as crianças em suas iniciativas e incentivá-las a brincar, movimentar-se nos espaços internos e externos, possibilitar as interações de grande grupo, pequeno grupo, de diferentes idades e individual; II - Auxiliar o professor na realização das propostas de atividade inerentes ao processo de aprendizagem e desenvolvimento infantil, exercendo tarefas de apoio operacional; Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br PREFEITURA DE » Mac CHADOS HI - Cooperar com o professor na observação e registro das crianças (documentação pedagógica): IV - Participar de cursos e formação continuada, oferecida pela instituição ou Secretaria da Educação; V - Comparecer às reuniões de pais, eventos, conforme a organização da instituição; VI - Manter espaços de uso coletivo (armários e brinquedos) higienizados e organizados: VII - Acompanhar e zelar pela boa convivência e relacionamento das crianças, auxiliando o professor responsável pela sala; VIII - Trabalhar de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Instituição; IX - Zelar pelos materiais existentes na instituição de Educação Infantil e organização da sala; X - Observar e comunicar alterações inerentes à saúde e comportamento nutricional; XI - Respeitar orientações do professor responsável pela área em que atua; XII - Executar outras atribuições afins e correlatas, sempre sob supervisão do professor e diretos da unidade. $1º - É requisito de habilitação para o exercício do cargo de auxiliar de professor de educação infantil o diploma de Ensino Médio completo na modalidade normal médio ou pedagogia. $2º - O auxiliar de professor de educação infantil será contratado para cumprir jornada de 40 horas semanais. Art. 2º - São atribuições do cargo de Psicopedagogo: I- Realizar intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público municipal; Il - Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia; HI - realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos; IV - utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem: V - Orientar pais e professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, adequando-a individualmente; Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br CAPITAL DA BAWANg PREFEITURA DE IMMACHADOS 4 VI- identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários; VII - participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem em adultos da comunidade; VII - Realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; IX — Oferecer apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia: X- Realizar projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas. XI - cumprir demais funções afins. $1º - É requisito de habilitação para o exercício do cargo de Psicopedagogo: diploma de Ensino Superior Bacharelado ou Licenciatura em Pedagogia; Graduação em Psicopedagogia ou Pós-Graduação “lato sensu” - Especialização em Psicopedagogia, desde que na Graduação tenham concluído curso de Psicologia, Fonoaudiologia, Pedagogia, ou outra Licenciatura." $2º - O Psicopedagogo será contratado para cumprir jornada de 40 horas semanais. Art. 3º - Os cargos de Auxiliar de Educação Infantil e Psicopedagogo, criados por esta Lei, poderão ser preenchidos através de contratação temporária de excepcional interesse público, até que seja realizado concurso público, quando o preenchimento deverá ser por meio de aprovação em concurso. Art. 4º - A remuneração do psicopedagogo será de um salário mínimo e meio, equivalente a R$2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais) para 40 horas semanais, e o auxiliar de educação infantil será de um salário mínimo, equivalente a R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) para 40 horas semanais. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tesouro Municipal destinadas ao pagamento de pessoal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Machados/PE, 07 de Março de 2024. JUAREZ ROD RNANDES Pre Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br Try PREFEITURA DE IMMACHADOS LEI Nº 848/2024 Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder anistia parcial de multas e juros de mora de débitos tributários e não tributários na forma que especifica e fixa a data de vencimento do IPTU 2024 e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia parcial de 90%(noventa por cento) dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2023, ajuizados ou não, com valores atualizados monetariamente. $1º. O benefício desta Lei alcança todos os débitos inscritos na dívida ativa. 82º. Está Lei também se aplica aos parcelamentos não quitados, no que diga respeito as parcelas vincendas. $3º. Para concessão da anistia o débito deverá ser pago a vista ou no máximo parcelado em quatro vezes. $4º. Os débitos parcelados em mais de quatro vezes, terão anistia no percentual de 20Y(vinte por cento) no valor da multa e juros de mora. ART. 2º. O Parcelamento é opção do contribuinte, que deverá requerer o benefício ao Departamento de Tributos do Município de Machados-PE. ART. 3º. Os benefícios desta Lei não se aplicam ao ITBI. ART. 4º. Fica fixado a data de 30 de abril de 2024 como sendo a data de vencimento do IPTU do ano de 2024. Parágrafo Único: O IPTU pago até a data de vencimento terá concedido desconto de 10%(dez por cento) no seu valor. ART. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Machados, 07 de Março de 2024. JUAREZ RODRI S FERNANDES Prefeito stitucional Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br é A Serio PREFEITURA DE » IMAcCHADOS LEI Nº 847/2024 Ementa: Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Machados e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Machados, inclusive inativos e pensionistas. Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município ficam reajustados a partir do mês de Janeiro de 2024 para R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais). 8 1º.Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. 8 2º .Cabe a secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado. Art. 3º. Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas pela Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei. Art. 4º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao Exercício de 2024, e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a lo de janeiro de 2024. Machados, 07 de Março de 2024. JUAREZ RODRI FERNANDES Prefeito itucional Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQbmachados.pe.gov.br LEINº 844/2023 Ementa: Dispõe sobre a denominação da Cozinha Comunitária. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica denominada de Maria Barbosa de França, a sede da cozinha comunitária a ser ON inaugurada brevemente pelo Município. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da dotação Orçamentária Vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Machados, 18 de dezembro de 2023. JUAREZ RODRIGU RNANDES Prefeito d icípio Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeiturafbmachadne na anu ho 4 Ei a & 14 Cia MACcCHA DE nv LEI Nº 843 /2023. EMENTA: Dispõe sobre a criação de novos cargos, bem como suas respectivas vagas, atribuições e vencimentos, no âmbito do Município de Machados e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS - ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no quadro de servidores efetivos do Poder Executivo Municipal, os cargos relacionados nesta lei, conforme nomenclatura, atribuições, vencimentos e quantitativo de vagas previstas nos Anexos: Ie II, desta Lei. Art. 2º O provimento dos Cargos criados e redefinidos pelo Anexo I desta Lei, far-se-á por Concurso Público de provas e/ou provas e títulos, em conformidade com o inciso II, do Art. 37, da Constituição Federal. Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. : Ca a mete me rea et rr cao a DS ea creia erva ce rr er aa ce err Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br Em Leme PREFEITURA DE DE AA MACHO ESA Art. 4º As despesas com os encargos desta Lei, decorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, tendo como fonte de receitas o FPM/ICMS e outras receitas próprias. Art. 5º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, em 18 de dezembro de 2023. JUAREZ RODRI FERNANDES --Préfeito-- e e er ee Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGQmachados.pe.gov.br ão a ET e a art : PREFEITURA DE ! MACHADOS TRABALHANDO PARA O POVO ANEXO I - QUADRO PERMANENTE Número Cargo de Carga Vencimentos R$ Horária Vagas Agente Administrativo 8 30 horas R$ 1.320,00 semanais mensal Agente de Arrecadação Fiscal 1 30 horas R$ 2.000,00 semanais mensal Assistente Social 1 20 horas R$ 1.500,00 semanais mensal [O Auxiliar de Farmácia 2 30 horas R$ 1.320,00 semanais mensal Auxiliar de Serviços Gerais 10 30 horas R$ 1.320,00 semanais mensal Auxiliar de Saúde Bucal 5 [40 horas R$ 1.320,00 semanais mensal Cirurgião(ã) Dentista - ESF 5 40 horas R$ 3.000,00 semanais mensal Coveiro 1 30 horas | R$ 1.320,00 semanais mensal (9 Enfermeiro(a) Plantonista 7 | 30horas R$ 1.320,00 semanais mais O complemento do piso mensal Enfermeiro(a) - ESF 5 40 horas R$ 3.000,00 semanais mais complemento do piso mensal Farmacêutico 1 30 horas R$ 1.500,00 semanais mensal A OM Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br Em E Ta LS DO cem ru,) DA DD cmi) VESES DE “R ar CHAS TRABALHANDO PARA O POVO Fisioterapeuta 1 20 horas | R$ 1.500,00 semanais mensal Fonoaudiólogo 1 20 horas R$ 1.500,00 semanais mensal Médico Clínico Geral - ESF 5 40 horas R$ 7.000,00 semanais mensal Médico Pediatra 1 20 horas R$ 4.500,00 semanais mensal Médico Ginecologista 1 20 horas R$ 4.500,00 | | semanais mensal Médico Ortopedista 1 20 horas R$ 4.500,00 SS semanais mensal Médico Clínico Geral - 7 Plantão de R$ 7.000,00 Plantonista 24 horas mensal semanais Médico Psiquiatra 1 20 horas R$ 4.500,00 semanais mensal Médico Ultrassonofrafista 1 20 horas | R$ 4.500,00 semanais mensal Motorista Ambulância CNH “GC 7 30 horas R$ 1.320,00 semanais mensal Motorista CNH “AB” 8 30 horas R$ 1.320,00 semanais mensal Motorista Escolar CNH “D” 8 30 horas R$ 1.320,00 semanais mensal Nutricionista Ambulatorial 1 20 horas R$ 1.500,00 semanais mensal Nutricionista Escolar 1 20 horas R$ 1.500,00 L semanais mensal Operador de Máquinas Pesadi 1 30 horas R$ 1.800,00 semanais mensal Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br Eua aa die ses 4 LO [Dn=: —— + 1,5 IMACHADOS ÇÃO Professor Anos Finais 15 150/200 horá R$ 3.315,000/R$ (6º ao 9º ano) aula mensal 4.862,00 mensal Professor Anos Iniciais, 25 150/200 horá R$ 3.315,000/R$ Creche, EJA e Maternal aulas mensai 4.862,00 mensal Psicólogo(a) 1 20 horas R$ 1.500,00 semanais mensal Psicólogo(a) Escolar 1 20 horas R$ 1.500,00 semanais mensal Recepcionista 8 30 horas R$ 1.320,00 semanais mensal O Técnico de em Raios X 1 24 horas R$ 1.902,10 semanais mensal Técnico em Enfermagem 12 30 horas R$ 1.320,00 Plantonista semanais mais complemento do piso mensal Técnico em 5 40 horas R$ 1.320,00 semanais mais complemento do piso mensal Enfermagem UBS Contador 1 30 horas R$ 2.000,00 a semanais mensal Técnico de controle interno 1 30 horas R$ 2.000,00 semanais mensal É erre res sersearera mememerme Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br Ei = ERRO. MAcCHA DE ANEXO II - EXIGÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Agente Administrativo Exigências: Nível Médio concluído. Atribuições: Efetuar a separação e classificação de documentos e correspondências; Transcrever dados e lançamentos; Participar da organização de arquivos e fichários; Datilografar textos diversos, Pa transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e preenchendo formulários e fichas; Participar de controle de requisições e recebimento de materiais; Coletar dados diversos, consultando documentos; Auxiliar no controle da disciplina dos alunos nas escolas; Recepcionar as pessoas que visitam os órgãos da Administração e orientá-los no atendimento devido; Servir água, café e outros aos usuários das instalações da Administração Pública Municipal; Efetuar cálculos com o auxílio de máquinas de calcular; Digitar cartas, ofícios, minutas, boletins, relatórios, memorandos, extraídos de textos manuscritos, impressos ou ditados; Executar, a partir de documentos-base fornecidos, operações de digitação de dados para processamento eletrônico; Operar com o sistema operacional Windows e com os aplicativos Word, Excel, Power Point, Paio) Internet, Multimídia e outros compatíveis com as funções do cargo e manter a sequencia e o controle de documentos; Executar serviços de Almoxarife; Executar serviços de Arquivamento; Atender telefones; Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de internação; separar requisições e receitas; providenciar através de microcomputadores a atualização de entradas e saídas de medicamentos; fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição médica; separar os medicamentos por horário em gavetas que são acondicionadas em carrinhos de dose unitária e transportar para as enfermarias; distribuir medicamentos à pacientes ambulatoriais; requisitar, separar, conferir, receber e armazenar corretamente os 7 medicamentos; separar os insumos necessários, higienizá-los, Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGQmachados.pe.gov.br E MAcHADOS TRABALHANDO PARA O POVO efetuar limpeza da capela de fluxo laminar para posterior manipulação de Nutrição Parenteral pelo profissional farmacêutico; fracionar e reembalar medicamentos sólidos e líquidos orais em Dose Unitária sob supervisão do profissional farmacêutico; ordenar estoques, organizar as prateleiras e manter a ordem; Efetuar levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário físico; auxiliar na digitação e controle de medicamentos; zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; desempenhar tarefas afins; cumprir as normas e procedimentos da Instituição; Executar outras tarefas relacionadas com o cargo. Agente de Arrecadação Fiscal Exigências: Nível Médio concluído. Atribuições: Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária; executa outras atividades compatíveis com o cargo. Assistente Social Exigências: Graduação em Serviço Social + Registro no Conselho Competente. Atribuições: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, 77 organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br = PREFEITURA DE realidade social e para subsidiar ações profissionais; Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo; Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; Realizar estudos sócio econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; e Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; Executar outras atividades compatíveis com o Cargo. Auxiliar de Farmácia Exigências: Nível Médio (concluído) Atribuições: Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de internação; Separar mm requisições e receitas; Providenciar através de microcomputadores a atualização de entradas e saídas de medicamentos; Fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição médica; Separar os medicamentos por horário em gavetas que são acondicionadas em carrinhos de dose unitária e transportar para as enfermarias; Distribuição de medicamentos à pacientes ambulatoriais; Requisitar, separar, conferir, receber e armazenar corretamente os medicamentos; Separar os insumos necessários, higienizá-los, efetuar limpeza da capela de fluxo laminar para posterior manipulação de Nutrição Parenteral pelo profissional farmacêutico: Fracionar e reembalar medicamentos sólidos e líquidos orais em Dose Unitária sob supervisão do profissional farmacêutico; Ordenar // estoques, organizar as prateleiras e manter a ordem; Efetuar levantamento do estoque, bem como processar contagem do Se Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br ERA A E a ar Dm IMACHADOS é inventário físico, auxiliar na digitação e controle de medicamentos; Zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; Desempenhar tarefas afins; cumprir as normas e procedimentos da Instituição. Auxiliar de Serviços Gerais Exigências: Ensino Fundamental I Concluído (42 serie, ou atual 5º ano concluído). Atribuições: Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Administração Municipal; exercer eventuais mandados; servir café e água; fazer merenda; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; controlar o acesso de pessoas aos prédios de acordo com as instruções recebidas; informarão público sobre horários de funcionamento; registrar ocorrências e comunicar a chefia; solicitar imediata colaboração dos serviços de urgência médica, policial em casos de acidentes e incêndios; zelar pelo equipamento de trabalho sob sua responsabilidade; Garantir a vigilância da instituição, fazendo a ronda em suas dependências internas e externas, estando atento à entrada e saída de pessoas ou bens, em função de evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança; Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. Auxiliar de Saúde Bucal Exigências: Nível Médio (concluído) + Curso de Auxiliar de Consultório Dentário + Registro no Conselho competente. Atribuições: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intraorais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da a Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br PREFEITURA DE » cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico. Wº Cirurgião(ã) Dentista - ESF Exigência: Graduação em Odontologia com especialização em cirurgia + Registro no Conselho Competente. Atribuições: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o 'g trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD. Auxiliar de Serviços Gerais Exigências: Ensino Fundamental I Concluído (4º serie, ou atual 5º ano concluído). Atribuições: Realizar serviços funerários nos cemitérios públicos no município, auxiliar na manutenção do cemitério, remover e/ou incinerar o lixo do cemitério, limpar catacumbas, executar outras atividades afins. 7 rs Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br e a NR PREFEITURA DE =» Enfermeiro(a) Plantonista Exigências: Curso de Graduação em Enfermagem e registro no conselho competente. Atribuições: Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem; Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem; Consultoria, auditoria e emissão de a parecer sobre matéria de Enfermagem; Consulta de Enfermagem; Prescrição da assistência de Enfermagem: Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Como integrante da equipe de saúde: Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação: Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; Participação na elaboração de medidas O de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia; Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente // Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br nos programas de educação continuada; Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde: Executar outras atividades compatíveis com o Cargo. Enfermeiro(a) - ESF Exigência: Curso de Graduação em Enfermagem + registro no conselho competente. Atribuições: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. Farmacêutico Exigências: Curso de Bacharelado em Farmácia, concluído + Registro no conselho. Atribuições: Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda; controlar o estoque de medicamentos e colaborar na DDD Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura(Qmachados.pe.gov.br DO cem) A PREFEITURA DER elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas; emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principal em relação à compra de medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer boletins de acordo com a vigilância sanitária; planejar e coordenar a execução de assistência farmacêutica no município; coordenar o consumo e a distribuição dos medicamentos; supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos e imunológicos, microbiológicos e outros empregando aparelhos e reagentes apropriados; orientar e supervisionar profissionais de nível técnico, médio e básico, quanto a procedimentos adequados em laboratórios; responsabilizar-se pela introdução de novos métodos para a realização de exames; elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde; avaliar o custo do consumo de medicamentos; realizar supervisão técnico-administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; realizar treinamento e orientar os profissionais da área; dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar acompanhamento do uso (farmacovigilância); realizar procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem utilizados; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; fiscalizar e farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário; executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário medico; executar outras atividades afins. REA Sd cn. Fisioterapeuta Exigências: Curso de Graduação em Fisioterapia e registro no conselho competente. Atribuições: Realizar trabalhos de reabilitação motora e funcional dos pacientes oriundos de clínica ortopédica, traumatológica, reumatológica, ginecológica, obstétrica, neurológica, pneumológica, cardiológica e de hospitais; Eliminar ou atenuar a dor do paciente, aplicando métodos terapêuticos; Acompanhar os pacientes através DS Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br H DO an] IMMACHADOS E ET de avaliações periódicas, conforme laudo médico; Trabalhar junto à equipe multidisciplinar no que diz respeito à prevenção de doenças; Executar outras atividades relativas ao cargo. Médico(a) Clínico Geral - ESF Exigência: Curso de Graduação em Medicina + Registro no CRM. Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão + registro no Conselho. Atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar o consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito. Médico Ginecologista/Obstetra Exigências: Graduação em Medicina com especialização em Ginecologia/Obstetrícia + registro Profissional. Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção de saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo. 7 Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGDmachados.pe.gov.br Í = DE RE PR = ps” DO cem) a DO cem) PREFEITURA DE IMACHADOS 4 Médico Ortopedista Exigências: Graduação em medicina + especialização em ortopedia + registro no Conselho Competente. Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; assessorar o Prefeito e o Secretário de Saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo. O Médico Ultrassonografista Exigências: Diploma de Curso Superior em Medicina com Registro no CRM e Certificado de especialização e Certificado de Registro da Qualificação de Especialista (RQE) na área. Atribuições: Responsabilizar-se pelo setor de ultrassonografia, realizar exames de ultrassom geral,operar equipamentos, esclarecer dúvidas de pacientes, emitir laudos após avaliação de ultrassonografias; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM. Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos. Executar tarefas afins om — específica da sua área. Médico Clínico Geral - Plantonista Exigências: Graduação em medicina + registro no Conselho Competente. Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo. 7/7 Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br DO cenas) a PREFEITURA DE RR IMACHADOS Médico Psiquiatra Exigências: Graduação em medicina + especialização em Psiquiatria + registro no Conselho Competente. Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo. O Médico Pediatra Exigências: Graduação em medicina + especialização em pediatria + registro no Conselho Competente. Atribuições: Efetuar consultar e exames clínicos e prescrever medicações, analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos, exames de ultrassonografia; diagnosticar e emitir laudo médico; analisar; conceder atestados conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo. Motorista Ambulância CNH “C” Exigências: Ensino Fundamental II (concluído) + CNH, cat. “C”, além dos seguintes requisitos: ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. Atribuições: conduzir os pacientes, médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, aos locais indicados para o socorro ou remoção; tratar a todos com urbanidade e respeito; fazer o embarque e desembarque seja qual for o motivo, em locais adequados e de segurança; permitir e facilitar a fiscalização de órgãos competemes/// manter o veículo em condições de higiene, conforto e segurança, remo smeermemeems Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br boas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao chefe imediato, as anomalias verificadas no funcionamento do veículo; providenciar no abastecimento de combustível, óleo e água; verificar e assegurar que todos os passageiros estejam utilizando o cinto de segurança e que as portas estejam devidamente fechadas; respeitar a carga horária de trabalho semanal; obedecer às regras estabelecidas pela equipe responsável pelo transporte; trajar-se adequadamente; não fumar e/ou usar bebidas alcoólicas junto aos usuários ou no expediente de trabalho; não ausentar-se do veículo, salvo por atos urgentes; não conduzir com excesso de velocidade; não portar ou manter no veículo arma branca ou fogo; não manter portas abertas em movimento; não adotar comportamento que possa tirar a concentração causando riscos de acidentes; não transportar objetos diferentes dos necessários ao bom desempenho de suas atividades; não transportar pessoas estranhas, moradores que residam nas proximidades do percurso, qualquer carga ou materiais inflamáveis; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; preencher e apresentar ao setor competente os boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e auxiliar mecânicos no conserto de veículos; executar outras tarefas correlatas. Motorista CNH “A/B” Exigências: Ensino Fundamental II (concluído) + CNH, cat. “A/B. Atribuições: conduzir veículos leves ou motos; transportar passageiros ou cargas leves; tratar a todos com urbanidade e respeito; fazer o embarque e desembarque seja qual for o motivo, em locais adequados e de segurança; permitir e facilitar a fiscalização de órgãos competentes; manter o veículo em condições de higiene, conforto e segurança, boas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao chefe imediato, as anomalias verificadas no funcionamento do veículo; providenciar no abastecimento de combustível, óleo e água; verificar e assegurar que todos os passageiros estejam utilizando o cinto de segurança e que as portas estejam devidamente fechadas; respeitar a carga horária de trabalho semanal; obedecer às regras estabelecidas pela equipe responsável pelo transporte; trajar-se adequadamente; não fuma e/ou usar bebidas alcoólicas junto aos usuários ou no expediente de e Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br trabalho; não ausentar-se do veículo, salvo por atos urgentes; não conduzir com excesso de velocidade; não portar ou manter no veículo arma branca ou fogo; não manter portas abertas em movimento; não adotar comportamento que possa tirar a concentração causando riscos de acidentes; não transportar objetos diferentes dos necessários ao bom desempenho de suas atividades; não transportar pessoas estranhas, moradores que residam nas proximidades do percurso, qualquer carga ou materiais inflamáveis; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; preencher e apresentar ao setor competente os boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e auxiliar mecânicos no conserto de veículos; executar outras tarefas correlatas. Motorista Escolar CNH “D” Exigências: Ensino Fundamental II (concluído) + CNH, cat. “D”, além dos seguintes requisitos: ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. Atribuições: conduzir os escolares até o final do itinerário; tratar a todos com urbanidade e respeito; fazer o embarque e desembarque seja qual for o motivo, em locais adequados e de segurança; permitir e facilitar a fiscalização de órgãos competentes; manter o veículo em condições de higiene, conforto e segurança, boas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao chefe imediato, as anomalias verificadas no funcionamento do veículo; providenciar no abastecimento de combustível, óleo e água; verificar e assegurar que todos os passageiros estejam utilizando o cinto de segurança e que as portas estejam devidamente fechadas; respeitar a carga horária de trabalho semanal; obedecer às regras estabelecidas pela equipe responsável pelo transporte; trajar-se adequadamente; não fumar e/ou usar bebidas alcoólicas junto aos alunos ou no expediente de trabalho; não ausentar-se do veículo, salvo por atos urgentes; não abastecer ou fazer manutenção com os escolares dentro do veículo; não conduzir com excesso de lotação e qualquer tipo de passageiros em pé no interior do veículo; não conduzir com excesso de velocidade; não portar ou manter no veículo arma branca ou fogo; não manter portas abertas e Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br ou em locais inadequados; não adotar comportamento que possa tirar a concentração causando riscos de acidentes; não transportar objetos que dificultem a acomodação dos estudantes; não transportar pessoas estranhas, moradores que residam nas proximidades do percurso, qualquer carga ou materiais inflamáveis; e não embarcar os escolares e estar em movimento com as luzes do salão do veículo desligadas; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; preencher e apresentar ao setor competente os boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e auxiliar mecânicos no conserto de veículos; executar outras tarefas correlatas. Nutricionista Ambulatorial e Nutricionista Escolar Exigências: Graduação em Nutrição + Registro no Conselho Competente. Atribuições: Planejar e orientar a alimentação nas escolas e hospitais do Município; elaborar programas de combate à subnutrição e corrigir hábitos alimentares da população carente; realizar pesquisa alimentar junto a comunidade; incentivar a utilização de produtos regionais no cardápio familiar; ajudar na definição e orientação da alimentação dos pacientes em hospitais; assessorar o Prefeito e o secretário de Saúde; no que couber as atribuições contidas no art. 3º da Lei Federal nº 8.234 de 11 de setembro de 1991; exercer outras atividades compatíveis com o cargo. Operador(a) de Máquinas Exigências: Ensino Fundamental I concluído (42 série ou 5º ano concluído) + CNH categoria “D” ou “E” Atribuições: Conduzir tratores, tratores de esteira, patrol; retroescavadeira; providos ou não de implementos diversos, como carretas, lâminas e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-os e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza, terraplenagem ou similares; executar outras atividades compatíveis com o cargo. V/A Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGQmachados.pe.gov.br MA ACHADOS Professor - Anos Finais: do 6º ao 9º ano (Ciências; Educação Física; Geografia; História; Língua Inglesa; Matemática; Língua Portuguesa e Artes). Exigências: Curso de Licenciatura Plena em suas áreas de atuação. Atribuições: Exercício da docência em classes da educação básica do 62 ao 9º ano do ensino fundamental, do ensino médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de educação em disciplinas do currículo do ensino fundamental II; participa da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e salas- ambientes; acompanha e orienta o trabalho do estagiário; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de bibliotecas escolares; participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; coordena e supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participa, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatiza vivencias curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planeja, executa e avalia atividades de capacitação de pessoal da área de educação; a produz textos pedagógicos; participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas educacionais; participa na escolha do livro didático; articula atividades interescolares; emite parecer técnico; participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participa da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executa outras atividades correlatas. Professor Anos Iniciais: Creche, Ed. Infantil, maternale do 1º ao 5º ano. 7 Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br Easãs LE = CAPITAL DA TT PREFEITURA DE o IMACHADOS Exigências: Magistério ou Normal Médio ou Normal Superior ou Pedagogia Atribuições: Exercício da docência em classes da educação infantil e de 1º ao 5º anos das séries iniciais do ensino fundamental I, e Creche; Atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de educação infantil, da Educação Infantil e da Creche; participa da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e salas- ambiente; acompanha e orienta o trabalho do estagiário; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de 0) bibliotecas escolares; participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; coordena e supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participa, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatiza vivencias curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planeja, executa e avalia atividades de capacitação de pessoal da área de educação; produz textos pedagógicos; participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas educacionais; participa na escolha do livro O didático; articula atividades interescolares; emite parecer técnico; participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participa da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executa outras atividades correlatas. Psicólogo(a) e Psicólogo Escolar Exigências: Graduação em Psicologia + Registro no Conselho competente. Atribuições: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos, e Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br a ZE . ds PREFEITURA DER instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente (s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Favorecer condições ao professor de analisar e compreender os mecanismos do desenvolvimento cognitivo, linguístico, sócio afetivo, emocional e psicomotor; Contribuir com a equipe técnica docente para uma maior compreensão do processo de aprendizagem e sua avaliação; participar de sessões de estudo em grupo; Prevenir, detectar e trabalhar as dificuldades apresentadas pelos alunos nas áreas cognitiva, afetiva, emocional e psicomotora, encaminhando-os para outros profissionais, quando necessário; Acompanhar o aluno direta e/ou indiretamente a fim de prevenir e orientar dificuldades psicopedagógicas de ajustamento; Manter um trabalho paralelo com os pais de alunos em atendimento para orientação psicológica, levando-os a uma maior adequação na assistência a seus filhos; Executar outras atividades inerentes ao cargo. Recepcionista Exigências: Ensino Médio concluído: Atribuições: profissional responsável por atuar com atendimento ao O) público em recepção e telefone em hospitais, postos de saúde e demais órgãos públicos, Realizar agendamento, além de orientar a chegada de pacientes ou de qualquer cidadão; atuar na recepção, atender e filtrar ligações, anotar recados e receber visitas, se responsabilizar pela recepção de materiais de escritório e higiene, fazer o direcionamento de ligações, envio e controle de correspondências, prestar apoio em ligações e pesquisas para a diretoria, fazer o controle de suprimentos (materiais de escritório, limpeza e copa), prestar apoio na organização, gestão da agenda e ligações da diretoria, arquivar documentos, esclarecer dúvidas, responder perguntas gerais sobre a empresa ou direcionar as perguntas para outros funcionários qualificados a responder, enviar e receber correspondências ou produtos, processar a Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br dA dA PREFEITURA DE RO TRABALHANDO PARA O POVO] ZS TRABALHANDO PARA O Povo correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e distribuir para o destinatário, executar arquivamento de documentos, marcar reuniões, controlar as chaves e registrar informações. Técnico(a) em Radiologia Exigências: Nível Médio (Concluído) + Curso de Técnico em Radiologia. Atribuições: Realizar exames de Raios X convencional e contrastado em clientes referendados pelos profissionais das unidades básicas e hospitalar de saúde; fazer a revelação de Raios X; orientar o preparo do exame, a realização e proteção; proceder à conservação e à O manutenção dos equipamentos de Raios X: coordenar e orientar pessoas sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins. Técnico em Enfermagem Exigências: Técnico de Enfermagem Concluído + Registro no Conselho competente. Atribuições: Realizar tarefas auxiliares nas unidades de assistência médica, odontologia e fisioterapia; preparar doentes para exames de diagnóstico; realizar curativos; aplicar injeções: medir pressão arterial; esterilizar ou supervisionar a esterilização de instrumentos; O fazer controle de temperatura dos pacientes; revisar O preenchimento de fichas dos pacientes; prestar assistência durante o parto e principalmente no período de expulsão sob a supervisão do Enfermeiro Obstetra; solicitar a presença do médico quando necessário; de acordo com o art. 12 da Lei 7498/86; executar outras atividades compatíveis com o cargo. Z Técnico(a) de Enfermagem - ESF Exigências: Curso Técnico em Enfermagem + registro no Conselho Competente. Atribuições: Acompanhar as consultas de enfermagens aos indivíduos expostos a situações de riscos; Desenvolver com os ACS atividades de identificação das famílias de risco conforme Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br planejamento de equipe; Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das atividades. Técnico de Controle Interno: Executar atividades pertinentes ao controle interno da Prefeitura Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder Executivo sobre o resultado de suas ações. Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do poder Executivo, no mínimo uma vez por ano. O Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal de Machados. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Prefeitura Municipal de Machados. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, / Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente. Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores". Realizar o Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br = N A Sra [= CAPIT, AL DA Ana PREFEITURA DE ais controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não. Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000. Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal. Contador: Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário. Escriturar a contabilidade da Prefeitura Municipal de Machados, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, conferir documentos. Controlar a execução orçamentária e orientar quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária. Acompanhar e orientar à correta aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, elaborar relatórios e a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Aprovação em concurso público. Formação superior em Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Pernambuco e comprovada experiência profissional. / Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura(Bmachados.pe aov br ema, crase a) df PREFEITURA DE O IMMAcHADOS LEI Nº 842/2023 Ementa: Institui o Plano Municipal da Primeira Infância e Adolescência - PMPIA do Município de Machados, constante do documento anexo, com vigência até 2033, e adota outras Providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância e Adolescência - PMPIA de MACHADOS, com vigência até 2033, na forma do anexo, conforme Resolução Nº 08 de 02/08/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º. O Plano Municipal pela Primeira Infância e Adolescência — PMPIA de Machados, tem a finalidade de executar ações concretas e articuladas, com o objetivo de promoção e defesa dos & direitos humanos de crianças e adolescentes. Art. 3” As ações finalísticas previstas neste plano serão executadas de forma integrada pelas respectivas Secretarias Municipais, sob a coordenação da Comissão Organizadora do Plano Municipal da Infância e Adolescência — PMPIA de Machados. Art. 4º As ações e resultados previstos no Plano Municipal para a Primeira Infância e Adolescência deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas leis Orçamentárias municipais nos exercícios em que o PMIPIA estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação. Srs Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: nrefeiturafbmachados ne gov hr PREFEITURA DE IMMACHADOS Art. 5º. O poder Executivo Municipal assegurará os recursos financeiros, material e de pessoal necessários ao cumprimento do plano municipal pela primeira Infância- PMPIA. Parágrafo único. Os recursos financeiros de que tratam este artigo serão previstos nas leis orçamentárias das respectivas Secretarias Municipal que têm ações integradas PMPIA. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Machados, 29 de Setembro de 2023. JUAREZ RODRIGUES | assinado de forma digital por FERNANDES:034264. cegmanDeso3azcasea13 9841 3 Dados: 2023.09.28 10:07:50 -03'00' JUAREZ RODRIGUES FERNANDES Prefeito Municipal SS E E E E a eee me e er emamemesçes Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeiturafbmachados.pe.gov.br a, ande A PREFEITURA DE O MAcHADOS Nacnaso* E TRABALHANDO PARA O POVO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E A ". ADOLESCÊNCIA (PMIA) MACHADOS - PE 2023 - 2033 Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados — Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com ACHADOS Nacwaso TRABALHANDO PARA O POVO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (PMIA) DE MACHADOS/PE Secretaria Municipal de Educação — SME- Secretaria Municipal de Saúde- SMS- O Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes -CMDCA- Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS- Conselho Municipal de Saúde- CMS- Centro de Referência de Assistência Social- CRAS- Centro Especializado de Referência de Assistência Social- CREAS- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -SCFV- Conselho Tutelar- CT- o Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados — Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail. com ACHADOS gens CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EXPEDIENTE DO PMIA DE MACHADOS/PE Juarez Rodrigues Fernandes -Prefeito- Sílvio Basílio de Lima -Vice-Prefeito- Isaías Gomes Ferreira “Coordenador da Comissão Organizadora do PMIA- Karla Alves da Silva -Presidente do CMDCA- Maria Rodrigues Fernandes “Secretária Municipal de Educação — Leangela de Souza Pegado EN Secretária Municipal de Saúde Ivan Barbosa Gomes Secretário Municipal de Assistência Social Isaías Gomes Ferreira Apoio Técnico e Sistematização em Geral CE Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com 7 ACHADOS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMISSÃO ORGANIZADORA DO PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (PMIA) Isaías Gomes Ferreira Coordenador da Comissão Organizadora do PMIA Karla Alves da Silva Presidente do CMDCA Eliane Maria da Silva Secretaria Municipal de Educação (SME) Maria Solange de Araújo Lira Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ON Shirley Gabriele Barbosa Oliveira de Andrade Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) Antônia da Silva Nascimento Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes (CMDCA) o Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200GDgmail.com IMAcHADOS cms PREFEITURA DE b CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SIGLAS CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social CRAS- Centro de Referência de Assistência Social CREAS- Centro de Referência Especializado de Assistência Social CT- Conselho Tutelar PPAC- Programa Prefeito Amigo da Criança Ed) DATASUS- Departamento de Informação e Informática do SUS ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente FMDCA- Fundo Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia Estatísticas IDH- Índice de Desenvolvimento Humano MDS-Ministério de Desenvolvimento Social PNUD- Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNAS- Política Nacional de Assistência Social PMAS- Plano Municipal de Assistência Social PME- Plano Municipal de Educação PMS- Plano Municipal de Saúde PMPI- Plano Municipal da Primeira Infância ONU- Organização das Nação Unidas LOAS- Lei Orçamentária de Assistência Social LDO- Lei de Diretrizes de Base LOA- Lei Orçamentária Anula O RENPI- Rede Nacional da Primeira Infância REDEINFA- Rede Brasileira de Informação sobre Infância, Adolescência e Família SEMAS- Secretaria Municipal de Assistência Social SME- Secretaria Municipal de Educação SMS- Secretaria Municipal de Saúde UNICEF- Fundo das Nações Unidas para a Infância DD Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados = Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com ACHADOS sê CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SUMÁRIO 1- APRESENTAÇÃO.......... iii 7 2- MARCO CONCEITUAL, NORMATIVO E SITUACIONAL....... mine 9 Se MUNICÍPIO, essasonicsassmm omspemesrrtertsastigtas inata crise sete 12 3.1 Características do município..............r meses reeees eee 13 3.2 Dados Socioeconômicos do município de Machados/PE.................. pucssnediseas sa 14 4.0 PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE MACHADOS/PE 5.0 GRUPO 7.7 Participação e Controle Social ............ 7.8 Intersetorialidade e Trabalho em Rede 8.0DIAGNÓSTICO MUNICIPAL ADOLESCÊNCIA ceeterereneereterererane cre rerereererareererera racer earara cer ecaraaera man aa aaa cre e rena nana cera aeee a easier ire aeee renan 27 8.6 Conselho Tutelar........... irem eerieeeeeereaneeea 28 9. IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PMIA...eseeesrmemese errors ritmos rereeseerree teares rtereee EEE 30 10. CONCEITO DA MATRIZ LÓGICA nao ane se cera aa 31 11. MATRIZ LÓGICA E ASSOCIAÇÃO DAS ODS....... VASO sU eo neo EvEHE CONECTE TESTES Es cv cwnda 34 12. METAS DO PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (PMIA)..esasesesereermeerssseseeremmtreasessesereremereeasesrrse tree ererasersererertrerssertreeeremmesererererer ds 36 13.REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS... 51 ANEXOS cssersrecossesceremrtemammasaasavsssiessenssemmsrsentatnnassis cette neem rerrr reatar 53 Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200(Dgmail.com ACHADOS Nacuçoe TRABALHANDO PARA O POVO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1. APRESENTAÇÃO A partir do momento que o Município de Machados/PE fez o aceite em participar do Programa Prefeito Amigo da Criança — PPAC e do Selo UNICEF, iniciou-se o processo de mobilização para a construção do Plano Municipal para a Infância e Adolescência — PMIA Machados/PE. Todos os esforços foram empreendidos em alinhar estes dois programas em prol das crianças e dos adolescentes em ações efetivas para este público que por vezes pode se encontrar em situações vulneráveis. Este Plano Municipal para Infância e Adolescência — PMIA, responde às indicações e normas estabelecidas pela Fundação Abrinq - Save the Children para participação no Programa Prefeito Amiga da Criança — PPCA, referente à gestão municipal 2021 — 2024 e o compromisso da gestão de priorizar, em sua administração Políticas Públicas voltadas para o atendimento integral das nossas crianças e adolescência machadenses. Seguindo as orientações e sugestões da Fundação Abring no PPCA, o PMIA pauta-se nas Diretrizes do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de Machados/PE, definindo objetivos locais com base nos problemas [a identificados no município. O presente Plano é resultado de um processo participativo de elaboração conjunta, coordenado pelo Coordenador Municipal e Articuladora do PPAC e Selo UNICEF, pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA), Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Secretaria Municipal de Educação (SME). O Processo de elaboração do PMIA, aconteceu desde da 1º Fórum Comunitário e com representantes da Comissão Municipal Organizadora pela Elaboração do Plano Municipal da Infância e Adolescência (PMIA) do Município de Machados/PE. DD Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com NO Dino) da PRsreTURA Du DUM ACHADOS Srcnao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE No 1º Fórum Comunitário foi apresentado diagnóstico da situação da criança e do adolescente no município que serviu de base para construção do Plano de Ação ou Matriz Lógica, documento que baliza as ações que serão realizadas no âmbito da política pública do município. Assim houve a participação do poder público e sociedade civil, com participação de representantes de conselhos setoriais - Conselho Municipal da Educação (CME), Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Q Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescentes (CMDCA), Conselho Tutelar (CT), Secretarias Municipal de Educação (SME), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e a da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência. Assim este Plano tomou fora e já com todos os dados e ações propostas foi apresentado ao CMDCA que analisou e aprimorou dando-se esta versão final. As sugestões recebidas pelos conselheiros contribuíram para a adequação do Plano à realidade do Município, bem como os pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente e às normativas vigentes. O Plano Municipal para Infância e Adolescência representa um importante instrumento para a mobilização municipal e seus eixos e objetivos certamente se [a transformarão em ações concretas e articuladas de responsabilidade do poder público e dos diversos atores sociais, que assumem de forma renovada o compromisso pela promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. E Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 - E-mail: conselhodireito200Qgmail.com d DE mma) PREFEITURA DE o IMAcHADOS fi semana? TRABALHANDO PARA O POVO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2. MARCO CONCEITUAL, NORMATIVO E SITUACIONAL No Brasil, o conceito de Criança e Adolescente como sujeitos de direitos surgiu com a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989), e o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (DIGIÁCOMO, 2007). A Constituição Federal coloca a “família” como base da sociedade (BRASIL, O) 1988; art. 226) e em seu artigo 227, a Constituição Federal traz: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988; grifo nosso). Neste sentido, imputa à família em primeiro lugar, seguida da sociedade e depois do Estado o cuidado e proteção para com as crianças e adolescentes. A família mA é o primeiro grupo social das crianças, considerado espaço ideal e privilegiado para o desenvolvimento integral dos indivíduos. A sociedade fica com o dever de auxiliar, a família, a desempenhar esse papel de humanização e socialização dos seus indivíduos. Quando essas as duas instituições falham é dever do Estado intervir em prol das crianças e adolescentes, onde as políticas públicas devem agir para preservar os vínculos familiares e sociais. DD Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200(Dgmail.com DE crrmrwa,) PREFEITURA DE » ACHADOS Agenaso' CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 10 No ECA verifica-se que o Estado é responsável por desenvolver programas, projetos e ações responsáveis por preservar ou mesmo construir vínculos que garantam o direito à convivência familiar e comunitária sadios. Partiu-se também da Resolução nº 113/2006 do CONANDA (BRASIL, 2006) que propõe a articulação entre a política pública e a sociedade civil para a implantação e implementação de normativas e mecanismos de promoção, defesa e controle dos O) direitos das crianças e adolescentes em todos os níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal. À luz das legislações e normativas vigentes, balizamos este Plano em alguns princípios tais como: Da criança e do adolescente como sujeitos de direitos; Da criança e do adolescente em condição peculiar de desenvolvimento; Do respeito à universalidade dos direitos e das políticas específicas; 1 Da equidade e justiça; [ Da garantia de prioridade absoluta; 1 Da descentralização política administrativa e a municipalização; 1 Da participação e controle social; 3 | Da articulação das várias esferas de poder entre governo e sociedade civil; “ Da articulação, integração e intersetorialidade das políticas, programas e serviços. Dessa forma pretende-se fortalecer o Sistema de Garantias de Direitos e as políticas públicas desenvolvidas no município de Machados/PE com a efetivação do Plano de Ação/Matriz Lógica. ED RS SED TS SD TS a so ea rn sense vs Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Ghgmail. com pa MESES DOS SS cuaDe TRABALHANDO PARA O POVO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 11 Conforme orientação da Fundação Abring a construção do Plano de Ação/Matriz Lógica deste PMIA foi alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis — ODS, já que ambos apresentam “uma agenda comum para o desenvolvimento, pensando em um engajamento multisetorial para a melhoria da qualidade de vida em nosso planeta, a partir de ações no nível local” (FUNDAÇÃO ABRINQ, pag.22; 2022). Sabemos que o Brasil é signatário do pacto global no qual 139 países se comprometeram em atingir até 2030 uma agenda que visa garantir um desenvolvimento sustentável, a “Agenda 2030”. Esta agenda foi construída segundo 5Ps: Pessoas, Prosperidade, Paz, Parcerias e Planeta (FUNDAÇÃO ABRINQ, pag.22; 2022). A violações de direitos no município contra as crianças e adolescentes, representam 60% de todos os casos acompanhados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), sem distinção de sexo, pois acontece quase na mesma medida com meninos e meninas. Esse dado aponta a necessidade de maior diálogo entre o Conselho de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes e Conselho Tutelar, para construção de estratégias de políticas públicas que garantam maior proteção social as crianças e adolescentes. CET e Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 = E-mail: conselhodireito200Dgmail.com RA PREFEITURA DE O ACHADOS Nacuaso+ TRABALHANDO PARA O POVO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3. O MUNICÍPIO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS O Município de Machados foi instituído pela Lei Estadual nº 4994, de 20 de dezembro de 1963, desmembrado do município de Bom Jardim, o município do Machados em Pernambuco, está localizado a 117km da capital Recife, tem uma área total de 60Km?, e situa-se na Região de desenvolvimento 09, Agreste Setentrional, fazendo fronteira com 4 municípios: Bom Jardim, Orobó, São Vicente Férrer e A Vicência. A população é de 16.549 habilitantes, segundo a estimativa do IBGE em 2022. A maioria dos moradores se concentram na área urbana, somando 62% do total, com uma baixa densidade demográfica de 227hab/Km?, concentração 55 vezes menor que a de Recife. Pelo tamanho de sua população é considerado um município de pequeno porte 1, e pelo seu nível de implementação da política de assistência social é considerado um município de gestão básica. O município tem elevado de forma considerável sua expectativa de vida, com base em sua taxa de crescimento nas ultimas 3 décadas, podemos projetar para 78 anos a esperança de vida da população, superando a expectativa de vida de Recife (74 anos), Estadual (72 anos) e Nacional (73 anos), Outro indicador positivo é o Índice PS de Desenvolvimento Humano - IDH do município que é calculado com informações sobre renda e educação, além da expectativa de vida, resultando num cálculo decimal entre O e 1, também com base na taxa de crescimento dos últimos 30 anos, está projetado para 0,716, não supera a média Estadual e Nacional, mas representa avanço significativo. Mas o contexto ainda é de grande desigualdade entre os mais ricos e os mais pobres, demostrado na série histórica do Índice de Gini dos últimos 40 anos. eee Rua João Pessoa Guerra, 600 — Centro — Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200GDgmail. com ACHADOS arases CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 13 3.1 Características do Município A população é composta por uma pequena maioria feminina, 54% dos moradores estão em idade economicamente ativa, e deve assumir o sustento dos outros 46% da população, que é a soma dos idosos, crianças e adolescentes, que não deveriam trabalhar, a quantidade de crianças e adolescentes chega a 35%, o que caracteriza uma população jovem, em processo de crescimento. 1) Quase 20% da população segundo o IBGE em 2010, tem algum tipo de deficiência, isso não significa que na totalidade essa parcela da população é completamente dependente, mas demanda claramente a necessidade de garantir políticas públicas específicas em vários setores, com carácter fortalecedor do desenvolvimento da autonomia e de ampliação da proteção social. A maioria dos habitantes são negros, a soma da quantidade de pessoas pretas e pardas, chega a 61,34%, mas dessas, apenas 3,04% se consideraram pretas, isso demanda a reflexão sobre identidade, história e legado do povo negro, pois essa baixa porcentagem pode não refletir a realidade. A vivência da religiosidade do município é em sua maioria católica, quase 88% da população, considerando o crescimento em todos o país da quantidade de 6 evangélicos, talvez esses dados de 2010, 8,28% não espelhe a atual realidade no município, as religiões de matriz africana somadas à os espíritas, não chegam a representar 1%. E Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200GDgmail.com PREFEITURA DE » ACHADOS penso DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DD 14 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS 3.2 Dados Socioeconômicos do Município de Machados/PE O contexto econômico do município apresenta vários desafios, sua economia é principalmente agrária, tendo a banana como seu principal produto, hoje o município é o 7º maior produtor de bananas do Estado de Pernambuco, segundo a pesquisa do IBGE de produção agrícola — Lavoura Permanente de 2020, a nível nacional o município ocupa a 70º posição, e desde 2008 com pequenas variações em alguns a anos, sua produção está estagnada em 21 mil toneladas. Renda per capta, que é a renda de todos os domicílios dividida pela quantidade de habitantes, está aumentando gradativamente, mas ainda continua abaixo das médias nacional e estadual (793,87 e 525,64 IBGE/2010), ocupando a posição 65º no ranking estadual. Cerca de 90% do produto interno bruto do municipio são de fontes externas, fruto de repasses e convênios federais e estaduais, ao produzir apenas 10% de sua riqueza, o município se torna completamente dependente dos repasses dos outros entes federados, nesse contexto, os benefícios socioassistenciais assumem um papel social estruturador e dinâmico da economia local. Pois representam um valor superior a todos os outros repasses ao município somados, chegando a 111%, mas esse em recurso vai direto para as famílias e o município pode não perceber a sua importância, mas em 2021 ele representou uma injeção de 30 milhões na economia local. E onde 89% da população economicamente ativa da cidade está desempregada ou trabalhando em empregos informais, segundo o Caged em 2021, esse contexto amplia a demanda por proteção social e consequentemente por serviços de assistência social. E Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DADOS SOCIODEMOGRÁFICOS Região de Desenvolvimento Porte Populacional População (Censo demográfico IBGE, 2022) População por Faixa Etária População por Gênero População abaixo do Nível de Pobreza População beneficiaria do Programa Bolsa Família População beneficiária do BPC População Quilombola População Indígena População quanto á raça/ cor População quanto a localização PREFEITURA DE ACHADOS - Genane* TRABALHANDO PARA O POVO RD 09 -Agreste Setentrional Pequeno Porte | 11.333 0a9anos - 19% 10 a 17 anos- 16% 18a 29 anos- 23% 20 a 59 anos- 32% A partir de 60 1% anos Masculino 48% Feminino 52% 6.955 2804 QTD TOTAL 262 PESSOAS 51 IDOSAS PESSOAS COM 211 DEFICIÊNCIA 0 4 Branca 38% Preta 3% Amarela 0% Parda 58% Indígena 0% Urbana 62% Rural 38% Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados — Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail. com 15 O ACHADOS Nacuaso TRABALHANDO PARA O POVO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 16 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS 4. PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE MACHADOS/PE Este Plano é destinado a Promoção, Proteção e Defesa dos direitos da criança e do adolescente de Machados/PE e está pautado no compromisso de prioridade a infância e adolescência. Tem como objetivo a implementação de políticas públicas que assegurem os direitos das crianças e dos adolescentes. Q O Plano Municipal para Infância e Adolescência (PMIA) é resultado de um processo onde todos os segmentos puderam participar e elaborar de forma conjunta, contribuindo para que nos encontros fossem traçados as estratégias e os objetivos prioritários e fundamentais. Foram envolvidos os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do Município, em suas três linhas de ação: Promoção dos direitos, Defesa dos direitos e Controle Social. Nesta perspectiva, O Plano Municipal para Infância e Adolescência - PMIA é um documento que visa a promoção, a proteção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Constitui-se por um conjunto de ações integradas e articuladas, numa perspectiva de proteção integral, por meio das políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, Esporte, Cultura dentre outras, em parceria com o Sistema de a Garantia de Direitos e Organizações da Sociedade Civil - OSC. A sistematização do PMIA de Machados/PE, pautou-se na associação entre as necessidades evidenciadas e as propostas para sanar cada situação real. Alguns Planos serviram como base para algumas discussões, entre eles o Plano Municipal da Primeira Infância, Plano Municipal de Educação, Plano Municipal de Assistência Social, Plano Municipal de Saúde, como também as propostas das conferências municipais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal da Assistência Social. O Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados — Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200GDgmail. com a à PREFEITURA DE od ' ACHADOS rc CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 17 O processo de acompanhamento do monitoramento será realizado de forma continua e coletiva, mediante a participação de todos os atores envolvidos na elaboração do PMIA. A criação das políticas sugeridas por este Plano deverá contribuir para que as ações transversais e intersetoriais garantam a efetividade dos direitos das crianças e dos adolescentes. 5. GRUPO DE TRABALHO COORDENADOR DO PMIA O Grupo de Trabalho Coordenador do Plano Municipal para a Infância e a Adolescência (GTC) é umas das exigências pela participação do Programa Prefeito Amigo da Criança — PPAC, da Fundação Abring pelos Direitos da Criança e do Adolescente, na 7º Edição (2021-2024), Com objetivo de elaborar o Plano Decenal Municipal para a Infância e a Adolescência do Município de Machados/PE, 2023/2033. Sendo assim, o GTC do nosso Município é composto por representantes da Secretaria de Educação, Assistência Social, Saúde e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e á Adolescentes (CMDCA). Os membros do CTG terão como responsabilidade de realizar toda a mobilização dentro do âmbito Municipal, com os atores do Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, para a Construção do Plano Municipal da Infância e Adolescência (PMIA), para o período de 10 anos, ou seja, o plano para ser executado até o ano de 2033. DO Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail. com CE EEITURA SUS MAcHADOS Ageuaço* TRABALHANDO PARA O POVO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 18 6-MARCO NORMATIVO E SITUACIONAL Portanto, o município de Machados-PE, ao tornar público o seu Plano Municipal para Infância e Adolescência, para além de cumprir determinações do Programa Prefeito Amigo da Criança reafirma seu compromisso de consolidar o estabelecimento de novos e importantes instrumentos para atender a necessidade de uma atuação mais abrangente, comprometida e qualificada das Políticas Públicas, entre as quais situa-se os direitos humanos de crianças e adolescentes como uma política pública O) intersetorial específica, em âmbito municipal, próxima da família, planejada e executada por equipes de profissionais habilitados conforme determina as normativas vigentes. Assim, a efetivação do presente Plano Municipal, reafirma e reconhece os referenciais conceituais e legais do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, sendo necessário para sua implantação, monitoramento e avaliação, a consecução dos seguintes aspectos: ” O cumprimento integral do Plano como condição para materialização dos direitos humanos de crianças e adolescentes; ” Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente assumindo o [e presente Plano como prioridade, a partir de 2024, viabilizando recursos nos orçamentos, de um modo geral, e, em particular, no Fundo Municipal da Infância e Adolescência para a sua implementação; Y” Participação e integração entre o CMDCA e demais conselhos setoriais na esfera do governo municipal; ” A criação da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência e Implementação do Plano, regulamentando suas Competências e Atribuições. DD Rua João Pessoa Guerra, 600 — Centro - Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 = E-mail: conselhodireito200Dgmail. com PREFEITURA DE pd ACHADOS ro CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 19 7. PRINCÍPIOS DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA. A Política Municipal para Infância e Adolescência orienta-se a partir dos princípios estabelecidos pela Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, entendidos como valores universais e permanentes, valorizados e incorporados pela sociedade. Estes princípios conformam a base da Política e são inegociáveis, uma vez que refletem as premissas da Convenção sobre os Direitos da O Criança e do Adolescente de outros acordos internacionais das Nações Unidas na área, da Carta Constitucional Brasileira e do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA. Os oito princípios da Política Municipal são apresentados a seguir, os dois primeiros correspondem aos princípios universais dos direitos humanos, e eles estão claramente afirmados no Título | da nossa Constituição. Os três seguintes correspondem aos direitos humanos exclusivos de crianças e adolescentes, e compõem a base da doutrina da proteção integral, presente na Constituição, na Convenção e no ECA. Ao lado destes cinco princípios substantivos, são apresentados outros três princípios voltados para a organização da política de garantia dos direitos de crianças e adolescentes. 7.1 UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS COM EQUIDADE E JUSTIÇA SOCIAL Todos os seres humanos são portadores da mesma condição de humanidade; sua igualdade é a base da universalidade dos direitos. Associar à noção de universalidade as de equidade e justiça social significa reconhecer que a universalização de direitos em um contexto de desigualdades sociais e regionais implica foco especial nos grupos mais vulneráveis. 7.2 IGUALDADE E DIREITO À DIVERSIDADE Todo ser humano tem direito a ser respeitado e valorizado, sem sofrer discriminação de qualquer espécie. Associar a igualdade ao direito à diversidade significa reconhecer e afirmar a heterogeneidade cultural, religiosa, de gênero e orientação sexual, físico-individual, étnico-racial e de nacionalidade, entre outras. e Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados — Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com ADOS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 20 7.3 PROTEÇÃO INTEGRAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE A proteção integral compreende o conjunto de direitos assegurados exclusivamente a crianças e adolescentes, em função de sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. São direitos específicos que visam assegurar a esses grupos etários plenas condições para o seu desenvolvimento integral. 7.4 PRIORIDADE ABSOLUTA PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE A garantia de prioridade absoluta assegurada a crianças e adolescentes implica a QN sua primazia em receber socorro, proteção e cuidados, bem como a sua precedência no atendimento e preferência na formulação e execução de políticas e ainda na destinação de recursos públicos. 7.5 RECONHECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COMO SUJEITOS DE DIREITOS O reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos significa compreendê-los como detentores de todos os direitos da pessoa humana, embora o exercício de alguns seja postergado. A titularidade desses direitos é plenamente compatível com a proteção integral, esta sim devida apenas a eles. 7.6 DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA q A Constituição Federal de 1988 elevou os municípios à condição de entes federados e estabeleceu novo pacto federativo, com base na descentralização político- administrativa e na corresponsabilidade entre as três esferas de governo para a gestão e o financiamento das ações. 7.7 PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL A participação popular organizada na formulação e no controle das políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente está prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente; seus espaços preferenciais de atuação são os conselhos dos direitos e o processo de conferências. eee Rua João Pessoa Guerra, 600 —- Centro — = Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com to pr, dA PREFEITURA DECO MAciHADOS Macs CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 21 7.8 INTERSETORIALIDADE E TRABALHO EM REDE A organização das políticas públicas por setores ou segmentos impõe a adoção da ótica intersetorial e de trabalho em rede para compreensão e atuação sobre os problemas, o que está previsto no ECA ao estabelecer que a política será implementada por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais no âmbito da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O) 8. DIAGNÓSTICO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA A elaboração do Diagnóstico teve como base a análise de dados de várias fontes oficiais nacionais, estaduais e municipais no que diz respeito à criança e adolescente. O Diagnóstico representa o cenário da infância e da adolescência que identificou os principais desafios para intervenção municipal nos próximos 10 (dez) anos. 8.1 Assistência Social A rede socioassistencial do município do Machados é composta por todas as =) organizações de Assistência Social da cidade. Atualmente compõem essa rede: Um órgão gestor (SEMAS), e no mesmo prédio, a unidade do cadastro único de programas sociais - CadÚnico, o programa criança feliz - PCF, o programa leite de todos, o serviço de emissão de documentos civis e o conselho municipal de assistência social - CMAS. Em outros espaços, um centro de referência de assistência social -CRAS, um centro de convivência - SCFV e um centro especializado de assistência social - CREAS. Os dados analisados em relação a Assistência Social foram extraídos do Plano Municipal de Assistência Social — PMAS/2022 e seu respectivo relatório solicitados aos equipamentos algumas informações da rede de atendimento voltado as crianças e adolescentes do Município. O Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro — Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200GDgmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ASSISTÊNCIA SOCIAL recorrentes por território e/ou gênero Demais informações pertinentes produzidas pelo(s) Conselho(s) Tutelar(es) e/ou CMDCA 22 Número de famílias referenciadas nos serviços da 175 assistência Número de crianças e adolescentes em situação de 14 trabalho infantil Formas mais recorrentes de trabalho infantil no Trabalho na feira livre, (Município Agricultura e Trabalho Doméstico. Territórios com maior incidência de trabalho infantil no Zona Urbana Município Adolescentes cumprindo medidas socioeducativas em 04 meio aberto Principais violações de direitos de crianças e Abuso Sexual, Trabalho adolescentes no Município Infantil e Negligencia. Casos notificados no Município de [negligência e 32 abandono / violência física, institucional, psicológica, sexual / óbitos por causas externas / suicídios / (3 bullying] contra crianças e adolescentes Violações de direitos de crianças e adolescentes mais Abuso Sexual, Trabalho Infantil e Negligencia o Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados = Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com PREFEITURA DE » É ACHADOS seu CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 23 8.2 Educação A Secretaria Municipal de Educação atualmente é formada por uma equipe de Gestão, (01) Secretária de Educação, (01) Diretor de Ensino, (01) Coordenadora Geral da Rede Municipal de Ensino, (12) Diretores das Unidades de Ensino, (08) Diretores Adjunto Escolar, (17) Coordenadores Pedagógicos, além de Técnicos Administrativos e Auxiliares Administrativos, que juntam coordenam os trabalhos da A Educação no âmbito Municipal. A rede municipal de Ensino de Machados é composta por 12 escolas atendendo 1.932 estudantes nas modalidades de ensino da Educação Infantil ao Ensino Fundamental nas séries iniciais e finais e a EJA (Educação de Jovens e Adultos). Sendo assim, na rede Municipal de ensino temos, 1.588 Crianças e 344 Adolescentes. As referidas instituições de ensino municipal estão abaixo relacionadas: Creche Severino Pedro Fernandes, Av. Cunha Cavalcanti, s/n — Centro; Escola Intermediária Irmã Gabrielle Andasch, Sítio Maravilha; Escola João Barbosa de Lucena, Rua José Nilo, s/n — Centro; Vo vv w Escola Mun. Major João M., de Oliveira, Av. Governador Paulo Guerra, nº 40 - [di Centro; Escola Manoel João Rodrigues do Nascimento, Rua Vereador José Vitorino de Andrade, nº 300 - Chã do vento; Escola Municipal Maria Albuquerque Pimentel - Machadinhos Y Grupo Escolar Édson Régis, Sítio Laranjeiras; Grupo Escolar Eneida Álvares Gayão Pessoa Guerra, Sítio Jaqueira; Grupo Escolar Henrique Pereira de Lucena, Sítio Siqueira; 14 Grupo Escolar José Nilo, Sítio Desengano; VV vv vw Grupo Escolar Josefa Gayão Pessoa Guerra, Sítio Santa Cruz. o Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com MAcHADOS Racuaso TRABALHANDO PARA O Povo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 24 Os dados analisados em relação Educação foram extraídos do Plano Municipal de Educação — PMAS/2015-2025 e seu respectivo relatório aos técnicos da Secretaria de Educação. EDUCAÇÃO Cobertura em todas as etapas de ensino Creche 239 (creche, pré-escola, ensino fundamental | e Il) Pré-escola 289 Ensino 765 Fundamental | do) Ensino 653 Fundamental Il EJA 44 Demanda reprimida / Crianças em fila de espera 0 Taxa de alfabetização 96% Índices de aprendizagem SAEB 2021 Anos Iniciais 7,3 Anos Finais: 6,7 SAEPE 2022 2º ano — proficiência: 662,4 5º ano ) proficiência: 7,7 9º ano - 6,7 Distorção idade-série 0 Evasão escolar 0 ———————. Rua João Pessoa Guerra, 600 — Centro - Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireitoZ00GDgmail.com PREFEITURA DE nd ACHADOS Sgongnéto DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 25 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS 8.3 Saúde A Secretaria de Saúde dispõe de 05 Unidades Básicas de Saúde com 7 equipes de 40 horas semanais mais duas equipes de 20 horas semanais, atuando em ações estratégicas e acompanhado as condicionalidades de saúde, todas unidades básicas dispõe de equipe de estratégia de saúde da família ( médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem) e equipe de saúde bucal ( cirurgião dentista e auxiliar de A saúde bucal) ao todo somam 08 enfermeiros, 8 médicos, 9 técnicos em enfermagem, 7 cirurgiões dentista, 7 auxiliar de saúde bucal. Além das unidades físicas também dispõe de uma unidade móvel de atendimento odontológico e está previsto a inauguração de mais duas novas unidades para melhor comodidade e atendimento à população, além dos profissionais supracitados contamos com a colaboração de 29 agentes comunitários de saúde que acompanham no domicílio todas as famílias assistidas pelo serviço de saúde e 07 agentes de combate às endemias atuando na prevenção e combate das doenças endêmicas, a atenção primária municipal dispõe ainda de centro de reabilitação e especialidades integrada atendendo demanda ambulatorial para seguintes especialidades Ginecologia, cardiologia, ortopedia, psicologia, fisioterapia, ) fonoaudiologia. Os serviços de atenção primária não se restringem apenas aos citados. E o funcionamento destes serviços está sendo ofertado na farmácia básica em todas unidades de saúde e uma farmácia de distribuição central. Todos os serviços são coordenados e acompanhados pela Gestão Municipal da Secretaria de Saúde. SAÚDE TÓPICOS DAS INFORMAÇÕES ANO/2022 ANO/2023 Número de óbitos maternos 0 0 Número de óbitos infantis (até 1 ano) 1 1 o E Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados — Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com EFEITURA DE ACHADOS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE a A É Taxa de mortalidade infantil (até 1 ano) 0,5% 0,5% Taxa de mortalidade na infância (até 5 anos) 0 0 Nascidos vivos de mães adolescentes (até 19 29 13 anos) Proporção percentual de nascidos vivos de 16,2% 15,2% mães adolescentes Proporção de crianças menores de 5 anos de idade abaixo do peso ideal 8.4 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) Na qualidade de Conselho de Política Pública criado por lei municipal alinhada com a Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) se configura como espaço de gestão pública no qual representantes do governo e representantes de organizações da sociedade civil dialogam e deliberam conjuntamente sobre prioridades e programas de ação para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado ) pela Lei Municipal nº 0532 de 14 de outubro de 2003. O CMDCA do Município de Machados/PE, fica localizado junto a sede da Secretaria de Assistência Social, na Rua João Pessoa Guerra nº 600. O CMDCA é composto de 16 (dezesseis) Conselheiros, sendo 08 (Titulares) e 08 (suplentes), representados por 04 (quatro) órgãos do Governo e 04 (quatro) órgãos da Sociedade Civil. O Conselho de Direito de Machados/PE, coordena dois programas que fortalecem as políticas públicas ofertadas as nossas crianças e adolescentes, o Programa Prefeito Amigo da Criança (PPAC) e o Selo UNICEF, ambos para serem executados durante a Gestão 2021/2024. Além, destes programas o CMDCA trabalha em parceria com toda rede do Sistema de Garantia de Direitos do Município e também com o Conselho Tutelar. DD Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Q)gmail.com ACHADOS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 27 Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) são considerados órgãos estatais especiais. Consistem em instâncias públicas, não governamentais, colegiadas, compostas de forma paritária por representantes da sociedade civil e do governo. Integram a estrutura do Poder Executivo, vinculando-se administrativamente a determinado órgão, sem subordinação hierárquica, gozando de autonomia política. O CMDCA tem como objetivos traçar a política municipal da o criança e do adolescente, deliberar sobre a convivência e oportunidade de implementação de programas e serviços, bem como gerir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). 8.5 Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes (FMDCA) O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fundo DCA) é um Fundo Especial (no orçamento e na contabilidade pública), que deve ser instituído como uma das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente (inciso IV, art. 88, Lei 8.069/90 — ECA). Esse fator especifica sua conceituação, de forma que o Fundo DCA é todo o produto de receita que tem como objetivo a [) viabilização das políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, distribuídos e alocados mediante deliberação dos Conselhos dos Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios). E Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados = Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200GDgmail.com É. PREFEITURA DE » MAcHADOS Nacuanoo DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 28 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes (FMDCA) de Machados/PE, foi criada pela a Lei Municipal nº 0533/2023 e regulamentado pela Lei Municipal nº 0793/ 2021. 8.6- Conselho Tutelar A Lei Federal nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece um sistema integrado para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, envolvendo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Defensorias Públicas, Ministério Público e organizações da sociedade civil. Além desses atores, destacam-se também os Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do Poder Público, notadamente em âmbito municipal (por força do AS disposto previsto no artigo 88, inciso |, da Lei nº 8.069/90), fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias. O Conselho tutelar é um órgão criado para garantir que a sociedade e as autoridades responsáveis cumpram o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, assegurando os direitos à sobrevivência (vida, saúde, alimentação), ao desenvolvimento pessoal e social (educação, cultura, lazer e profissionalização) e à integridade física, psicológica e moral (liberdade, dignidade e convivência familiar e comunitária). e Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail. com O ermida) PREFEITURA DE SP IMAcHADOS ensê CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 29 O Conselho Tutelar é acionado sempre que ocorrem casos em que crianças e adolescentes estejam em situação de risco pessoal ou social. Por exemplo: abandono, exploração sexual, trabalho infantil, violência, negligência, crueldade ou discriminação. Atualmente, o Município de Machados possui 01 Conselho Tutelar com 05 (cinco) Conselheiras Tutelares. O Conselho Tutelar do Município de Machados/PE, foi instituído pela Lei [do] Municipal nº 0532 de 14 de outubro de 2008, e alterada pela Lei Municipal nº: 714 de 03 de Junho de 2015. CEEE SI ras Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 - E-mail: conselhodireito200GDgmail.com ACHADOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 30 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS 7 - IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PMIA Este plano visa garantir o direito das crianças e adolescentes, assegurando a efetivação de políticas públicas que auxiliem em seu desenvolvimento integral com prioridade à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, buscando um investimento efetivo nas causas da infância, promovendo O oportunidades, aprimorando mecanismos de atendimento, incentivando processos de aprimoramento, especialização, fortalecendo parcerias e cooperação. O monitoramento do PMIA de Machados/PE, ocorrerá regularmente e a avaliação acontecerá a cada 02 (dois) visando estabelecer novas ações para buscar metas que ainda não tenham sido efetivamente alcançadas. SS Rua João Pessoa Guerra, 600 — Centro — Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com A, Fc ACHADOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 31 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS 8- CONCEITO DA MATRIZ LÓGICA A Matriz do Marco Lógico (MML) é um dos instrumentos mais utilizados no contexto dos projetos/ações de organizações internacionais. Na língua inglesa, chamamos de Logical Framework. , A Matriz Lógica é uma ferramenta utilizada para estabelecer a lógica nas (é) ações/projetos de impacto social. Basicamente, a Matriz informa sobre a lógica das ações/projetos de impacto social, facilita o planejamento e funciona como a referência nos processos de monitoramento e avaliação da ação/projeto. Tal instrumento pode ser utilizado em todas as fases de preparação de uma ação/ projeto desde a identificação e orientação do problema a ser trabalhado até a execução e avaliação da ação/projeto pretendida. Basicamente, a Matriz Lógica é um sistema visual para apresentação e compreensão das relações entre os recursos disponíveis para as ações/projetos pensadas e os resultados que se espera alcançar. A Matriz Lógica é composta por: a “ Problema Central: expressa uma situação concreta negativa identificada como prioritária capaz de ser resolvida ou atenuada pelo Município, cada problema central está associado um objetivo de impacto. " Objetivo de impacto: exprime a transformação do problema central em situação futura desejada. “ Os resultados esperados/ meta: situações concretas a serem atingidas ao final da execução. O alcance de um ou de vários resultados leva ao alcance do objetivo de impacto que, por sua vez, resolve ou diminui o problema tomado como ponto de partida. o Rua João Pessoa Guerra, 600 — Centro — Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200GDgmail.com MAcHADOSs BALHANDO PARA O POVO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE O enunciado de cada resultado esperado deve ser conciso (curto, sem expressões e palavras que não sejam fundamentais para sua compreensão), claro (de fácil entendimento, sem floreios) e específico (sem ambiguidades). O resultado deve ser viável (ou seja, deve conduzir a ações que podem ser realizadas no âmbito da execução do plano) e ser passível de mensuração (isto é, precisa permitir que, mais tarde, se possa responder se foi alcançado ou não). o " Os indicadores de resultados: O indicador é um dado ou fato concreto que permite verificar se o resultado foi alcançado e em que medida. Permite, portanto, medir o alcance do resultado e precisa ser facilmente encontrado em algum lugar. * Meio de verificação: mostra onde o indicador de resultados pode ser obtido, acessado ou localizado. * As ações/projeto: que deverão ser executadas para que os resultados sejam atingidos, A ação/projeto deve ser capaz de produzir o resultado esperado. Assim, deve ser adequada ao fim a que se destina; deve ser viável e oportuna, do ponto de vista da execução; deve consistir em atividade ou medida sobre a qual o município tem domínio e poder de decisão; deve ser cs enunciada de forma clara e objetiva; deve permitir a identificação de um responsável. * O responsável: (uma organização, um órgão, um setor) pela execução da ação ou projeto. A responsabilidade deve ser individualizada. Isso não quer dizer que a execução esteja a cargo apenas do responsável, mas que cabe a ele a articulação entre os envolvidos na execução, o acompanhamento, o encaminhamento de decisões e medidas para a correção de rumos, o controle do respeito aos prazos estabelecidos. ”» As datas previstas para início e término de cada ação: Essa definição é necessária para o monitoramento e para a garantia de execução de ações interdependentes. DS Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados — Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200GDgmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 33 Ao explicar os prazos de cada uma das ações /projetos, é possível diferenciar ações de curto, médio ou longo prazo, bem como ações pontuais contínuas. ” As fontes dos recursos a serem empregados na execução da ação/projeto: Tratam-se, aquí, de recursos financeiros, imprescindíveis para realização de qualquer atividade. Sua disponibilidade não pode ser deixada ao acaso. Assim, as fontes de recursos precisam ser definidas de forma clara. Se os O recursos ainda tiverem que ser captados, deve ser especificada uma ação para esse fim (captação de recursos). sn O Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 = E-mail: conselhodireito200GBgmail.com PY Wi a PREFEITURA DE Macnanê CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE o 34 8.1- MATRIZ LÓGICA E ASSOCIAÇÃO DAS ODS “Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude. (Art. 59º ECA)" o Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ERRADICAÇÃO ERRADICAÇÃO SAÚDE DE EDUCAÇÃO IGUALDADE AGUA LIMPA E DA POBREZA DA FOME QUALIDADE DE QUALIDADE DEGÊNERO SANEAMENTO > | Mi ENERGIAS prrteróricam ço E E INOVAÇÃO E 10 REDUÇÃO DAS CONBERE COMUNIDADES RENOVÁVEIS nana INFRAESTRUTURA DESIGUALDADES o 13 Ziitiaunos | 14 foamsO À qr vosso 17 csuems DRA = = an E) THE GLOBAL GOALS For Sustainable Development Fonte: https:/Awww .unicef.org/brazil/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) abrangem questões de desenvolvimento social e econômico, incluindo pobreza, fome, saúde, educação, aquecimento global, igualdade de gênero, água, saneamento, energia, urbanização, meio ambiente e justiça social. o Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados « Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail. com PREFEITURA DE 7 * MAcHADOS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE O 35 Os Municípios têm um papel central para o sucesso dessa agenda, pois, para que os ODS sejam disseminados e alcançados, é preciso que os gestores municipais incluam tais objetivos em suas políticas e projetos, promovam a integração e a sustentabilidade das iniciativas, atuem a partir de acordos e articulação com outros agentes territoriais. A sociedade civil e o setor privado também são atores-chave, devendo estar envolvidos nesse processo. M Realizar a associação do PMIA aos ODS garante alguns benefícios para os municípios, tal como pensar as ações e seu planejamento a partir de uma visão mais integrada, o que pode trazer maior eficiência na gestão. A associação dos ODS às ferramentas de gestão no nível local permite que o município esteja conectado a uma agenda comum global de desenvolvimento o que facilita a articulação e parcerias. E Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com 7 Try mM ACHADOS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 36 "METAS DO PMIA e Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro — Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail. com ba dA PREFEITURA DE O 11% MAcHADOS TRABALHANDO PARA O POVO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 51 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatuto Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados e do Distrito Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 1964. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos, à) BRASIL. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Brasília, DF: Presidência da República, 1990 BRASIL. Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências. Brasília, DF; Presidência da República, 1991. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente/PE. Plano Estadual Decenal: de direitos humanos de criança e adolescente de Pernambuco: 2018-2017. 75p. FUNDAÇÃO ABRINQ. Plano Municipal para a Primeira Infância e Adolescência: Manual de Orientação para Elaboração e Revisão do PMIA- Programa Prefeito Amigo da Criança. 4º ed. São Paulo: Fundação Abrinq, 2022. 50p. FUNDAÇÃO ABRINQ. Políticas Socais para Infância e Adolescência: Guia para a O Gestão Pública- Programa Prefeito Amigo da Criança. 1º ed. São Paulo: Fundação Abring, 2021. 94p. Guia Metodológico Selo Unicef Município- 8º Edição- Gestão (2021-2024). Guia Metodológico do Programa Prefeito Amigo Da criança 7º Edição- Gestão (2021- 2024). Plano Nacional para Primeira Infância (2010) Plano Decenal Municipal da Primeira Infância de Machados (2019-2029) o Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200GDgmail.com A MAcHADOS Ta TRABALHANDO PARA O POVO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Plano Municipal de Educação de Machados (2015- 2025) Plano Municipal de Assistência Social de Machados (2022- 2025) Plano Municipal de Saúde (2022- 2025) Relatório de Recomendações das Políticas Sociais do Programa Prefeito Amigo da Criança — Gestão (2017-2020). São Paulo: Fundação Abring, 2021. 50p. O Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200GDgmail.com 4 di Eee: PREFEITURA DE » IMMAcHADOS / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE o SS Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados = Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com rm ! ACHADOS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE O ANEXOS o Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados — Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 - E-mail: conselhodireito200Dgmail.com I9100S EOUpsIssy ap) Iediuniy etejosoos *VOCIAO “COS op 2 [ULIOas1ajur apoy PP SInuorssior q TES “OU9IsIssy ap [ediorumya BLIRJIIDOS “rmponj OYSUOD “VICIND “apeprunmwo SOSANITA SOCIATOANT aq SALNOA “HHANNAECOT EI9poNjecoT ETOT “VOCIAD SIejomT OWISUOZ (S VT) [ROS moupIsissy op IRdiNUnIA turejasoos “SOJUDISAJOpe/Se UEL EUOO) SOp OpÍPInyUapr/ogduos Id 7 [ROS mrUgsISsy ap Jemãosse e1Pd sipuorssiold sop pedioxunia rrgasaas ajuaueuniad opóp p 1Ôowos A ETOL pediorania OANIIXO J9pod “VOCIAD “ram OWISUOZ ÁSVTHD) 18005 eroUaIsIssy ap [edixunia tuejasoas “SOJuSISAfope 9 SESUELIO OpUdAjoAUd MILA IP SOjxajuoa mrAjosuo onb sagóengs eáueinãos wos JroUnUap essod apepruntuoo 2 onb exed erounuop ap suo 2 SOL SO 1999/10] 9 sedary opôvonpa ap pediorunia EELIRJIOS “many OYjasuoS eroos BoUgIsssy ap [edixuniA euejoroos “Sojus9sojope! Suá OPudAjosuo pamsawop Bougon > soe seu op sagórnys Rsed siejuawuepuny 9 SONSYG SOjanp op selopemãosse sogõe emonae)” 2 J9AQUIO IA SVISIATAd SVLVA ) N THAVSNOdSA (ogóuasagyedra) OVÔVOIRIAA t CS SOaVviadsa : SOLAIOAA NO SAQÍV aa OIAW smsoavorani| SOdviTAsas 2 VILA AP SEULIO] SE S2PO) 9 OX pM “otóruo(dxa “osngr wood JRQLIy TO] “SVAVIDOSSV SO SVIIIN “SBÔUPLIO BIJUOD BInjIO) SEIUPOIA OP ORSENTS SPP SOJUDS]0pe 9 SESUEIS HUSAdIM 9 1959)010 “Inpa y :ojoedum ap CANTO SSUDIAOPE 9 SEÔUELIO ENUOS SEOUGOIA Ap EXE) BITV -EmUSS PUIG S9JIDISAOPY à SEÍURIO ENUOS SEHOUZOIA OP SOOJENHS SUP OUNLPI AUT O OLÍUIADIA :OJÍOIA OP SON BSNSANIOP TIUIOIA 9 SOJEN-SNEII “TOUSTMDOU DP SELMA SOjudosajop à SUSUCIIO U ORÍUIY [9] :ESNVUID) CoIV VIDOTZRLVIA VINd € € “IgO9S9 oLseÃo 9 mougnbor exTeg op SOSED SO OPURZIPUIS “souQuLIO) 40d soprpras sajuepmsa sop PANE PISA 9 Quowryqueduwose Muereo isajuepmsa sop “RÍMASAI UUIajSIS Op sagórunosuj “saurpnysa sop SEpuivy se ojunf Opuizpenprapu ojuuequedwuose) sesuo9) seja OEÍBJUaLO ap sowequa ap opdezproy “vpepusmosos OUSU] 9P) SO JEZ|moUajo q 'sajuepnisa 2] “asse op somada] “sajurprysa SOp empessel apeps eu pejuauepuns [edixuna apay| sospsuodsas no sitd opudsjosuo “erouonbasy 9 vAgE op3edxued! 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SOSYNIDIY ONIINHIL OIDINI SOLIfOUd OVÍVIIAIHIA OqviInNsay SOQVUIdSI PRA 3Q SILNOS SVISIAINA SVIVA id No sagõv 3d SOIIN 30 SINOAVIIANI SOQVIINSIY Pr [e3eu-21d op opepino ap equi e Je132)uU| :sojoedui! ap SOAJaÍgo | Ieseu-a1d op opepin? ap equi] ep opSejuawdes) :jesuao euiagoid apnes eu enueyuj estatua ep sopepina soe 0eJUDA91d :OJaf0Jd Op aWoN OUISJeIA 2pnes E OeSuaIy :edgeua) easy A | PREFEITURA DE A ACHADOS EEE TRABALHANDO PARA O POVO LEI Nº 841/2023 Ementa: Autoriza o Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual (2022 a 2025), na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e na Lei Orçamentária Anual 2023 e Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente no montante de R$ 169.605,13 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADOS, Estado do Pernambuco, no Q uso da atribuição conferida pela Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado de Pernambuco, Constituição Federal de 1998 e Lei Federal nº 4320/64, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído o seguinte programa na Lei Municipal nº 791/2021 que trata do Plano Plurianual (PPA) de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentária Exercício de 2023 (Lei 822/2022) e na Lei Orçamentária Anual Exercício 2023 (Lei 816/2022) conforme segue abaixo: 02.000 — Poder Executivo 02.080 — Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude 13.392.2703.2.104 - Apoio e Financiamento à Cultura LC 195/2022 Lei Paulo Gustavo 33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica... R$ O 10.311,99 33.90.31.00 - Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas .....sessercemensensarases R$ 110.395,98 Recurso Fonte: 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual 33.90.31.00 - Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas susana cemseges R$ 48.897,16 Recurso Fonte: 716 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da Cultura É RE A 1217. 11 [ eee Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeiturad)machados .pe.gov.br * Pp A 12 DO Will tata IMMaAcHAaDOS O TRABALHANDO PARA O POVO A Macao Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a abertura de um Crédito Adicional Especial, desde que aprovado pela Câmara Legislativa Municipal, na importância de R$ 169.605,13 (cento e sessenta e nove mil seiscentos e cinco reais e treze centavos), para execução no presente ano financeiro. Art. 3º - Para o atendimento do crédito determinado no artigo anterior deste ato fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a utilização do recurso oriundos de: a) de superávit financeiro, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Te 8 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso II e 88 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de setembro de 2023. JUAREZ Assinado de forma digital RODRIGUES por JUAREZ RODRIGUES FERNANDES:03426498413 FERNAN DES:034 Dados: 2023.09.28 26498413 10:08:59 -03'00' JUAREZ RODRIGUES FERNANDES Prefeito Municipal Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeiturad)machados pe .gov.br MASRÃSO: TRABALHANDO PARA O POVO LEI Nº 840/2023. Ementa: INSTITUI O PROGRAMA COZINHA COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE MACHADOS- PE, ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA ADMINISTRAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE O | PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Cozinha Comunitária no Município de Machados-PE, com o intuito de oferecer refeições nutricionais balanceadas e seguras para pessoas em situação de rua, extrema pobreza, minorias, com deficiência, povos e comunidades tradicionais, vítimas de violência e afetadas por calamidades e/ou situações emergenciais, famílias com crianças de O a 6 anos, famílias com crianças em serviço de acolhimento institucional e famílias com crianças e adolescentes com orfandade total, com todos os nutrientes indispensáveis para uma nutrição saudável. Parágrafo único. A implantação da Cozinha Comunitária do Município de Machados-PE far-se-á com recursos de convênios ou termos de parcerias/cooperação firmados com o Governo do Estado de Pernambuco e contrapartida do Município. Art. 2º. A cozinha comunitária funcionará 5 dias por semana com uma produção média de 200 refeições por dia, sendo que o mínimo de 150 dessas, deverão ser distribuídas gratuitamente à população em condição de extrema pobreza ou vulnerabilidade social e as outras 50 refeições podendo ser comercializadas a baixo custo. Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituradimachados.pe.gov.br DE té "1 é MAcHADOS a) Art. 3º. O preço a ser cobrado pela refeição servida na Cozinha Comunitária será fixado por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º . As normas pertinentes à administração da Cozinha Comunitária de Machados-PE, bem como o Regimento Interno da mesma serão editados e aprovados por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal em consonância com as normas estabelecidas pelo Governo do Estado de Pernambuco Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao orçamento vigente, crédito adicional especial no valor de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), criando a seguinte dotação orçamentária: o Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 03.020 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | | CÓDIGO DESCRIÇÃO TOTAL 08.306.0802.2.104 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO R$ 182.000,00 PROGRAMA COZINHA COMUNITÁRIA Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de 661 Assistência Social 31900499 Contratação por tempo determinado R$ 15.000,00 31901399 Obrigações Patronais R$ 3.000,00 33903999 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 33903099 Material de Consumo R$ 60.000,00 44905299 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 ] 500.1000 Recursos não vinculados 31900499 Contratação por tempo determinado R$ 15.000,00 31901399 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 E 33903999 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 l 33903099 Material de Consumo R$ 15.000,00 | 33903699 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 10.000,00 Art. 6º. Despesa decorrente de abertura de crédito, de que trata o art. 5º desta Lei, será coberta por excesso de arrecadação proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), do Governo do Estado de Pernambuco e anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cujas fichas de anulação serão indicadas em ato próprio do Poder Executivo, nos termos previstos nos incisos II e II do $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 1158/1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br 34 “ TT (RiMaciaDos acnao E TRABALHANDO PARA O POVO Art. 7º. A ação constante do projeto de que trata o art. 5º desta lei fica integrada a Lei Municipal nº 822, de 23 de novembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual), Lei Municipal nº 816, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021) e Lei Municipal nº 791 de 07 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual 2022/2025). Art. 8º. O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Machados, 28 de setembro de 2023. JUAREZ Assinado de forma digital por JUAREZ RODRIGUES RODRIGUES FERNANDES:0342649841 FERNANDES:034 ? Dados: 2023.09.28 26498413 10:08:38 -03'00' JUAREZ RODRIGUES FERNANDES - Prefeito - Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituradBmachados.pe.gov.br PREFEITURA DE IMACHADOS LEI N.º 839 /2023 Ementa: Dispõe sobre o espectro autismo no âmbito municipal, emissão de carteira de autista e o atendimento ambulatorial nas especialidades de neurologia e psiquiatria. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza a Prefeitura Municipal de Machados instituir a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes no Município de Machados. Art. 2º. A pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, na conformidade e com as garantias estabelecidas pela Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Parágrafo Único. A execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista será feita de forma colaborativa com os órgãos da Prefeitura Municipal de Machados do Governo Estadual e Federal, responsáveis por sua execução nos respectivos níveis de governo. Art. 4º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista será expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, na carteira deverá ter a contagem dos portadores do (TEA) no Município. $ 1º. A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá encaminhar relatório mensal ao órgão Estadual de Pernambuco responsável pela execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com a relação de Carteiras de identificação do Autista emitidas em âmbito municipal. Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br * MACHADOS $ 2º. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá transferir a emissão da Carteira Municipal de Identificação do Autista, a sociedade civil que atue precipuamente na defesa dos direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista. Nesta hipótese, caberá à entidade parceira a emissão do relatório que trata o $1 deste artigo, com cópia para a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 5º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista - CMIA será gratuita e terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número. $ 1º. Em caso de perda ou extravio da CMIA, poderá ser emitida uma segunda via mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial. $ 2º. É de responsabilidade do interessado ou do representante legal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista manter atualizados os dados constantes da Carteira de identificação do Autista. Art. 6º. Para ter direito a Carteira Municipal de Identidade do Autista - CMIA, o interessado ou seu representante legal deverá preencher requerimento que será dirigido ao responsável por sua emissão, contendo os seguintes documentos: I - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; H - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centimetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado HI - Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; IV- Laudo ou Relatório Médico, digitado ou em letra absolutamente legível, acompanhado da indicação do Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br 34 = “ E DRE TS CAPITAL DA BANANA MACcCHA DE Relacionados à Saúde (CID), emitido por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria, da rede pública ou privada; V- Local, data e assinatura do requerente. $ 1º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista — CMIA deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I- Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número [a] da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo com CEP e número de telefone do identificado; IH - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; HI - Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador: $ 2º. No caso de pessoa estrangeira autista ou naturalizada, domiciliada no Município de Machados, | deverá ser apresentado título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte. $3º O Órgão ou Entidade responsável pela emissão da Carteira Municipal de Identidade do Autista, havendo possibilidade técnica, deverá criar mecanismos que possibilite a recepção do requerimento para a emissão da Carteira e a própria emissão do documento, através da rede mundial de computadores. Art. 7º. Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, O órgão responsável poderá expedir a Carteira Municipal de Identidade do Autista (CMIA). Art. 8º. O Autista terá prioridade de atendimento em atendimento preferencial, nas marcações ambulatoriais de neurologia e psiquiatria do Município devido sua peculiaridade neurológica. Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeiturabmachados.pe.gov.br ER = TI DA LT PREFEITURA DE *! MACHADOS Art. 9º As despesas com a execução com a execução dessa lei correrão por conta de dotações conta de dotações próprias do orçamento, suplementares quando necessário. Art. 10. O Poder Executivo deverá providenciar ou disponibilizar no prazo de até 60 dias, a contratação de médicos nas especialidades de neurologia e psiquiatria para atendimento aos portadores do TEA. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. a) Machados, 12 de setembro de 2023. JUAREZ RODRIGVÊS FERNANDES -PR O-- Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura()machados.pe.gov.br Eq E CI DA BANANa PREFEITURA DE » IMACHADOS LEINº 838/2023 Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SUBMETE A APRECIAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Parágrafo Único: Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, vinculados a Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, ate o limite da assistência financeira complementar transferida pela União, incluindo filantrópicos, e entidades privadas contratadas pelo Município. Art. 2º. Considera-se o piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br Bu Ei 04% (DE PREFEITURA DE IMACHADOS Art. 3º. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4º. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5º. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de ) dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Parágrafo primeiro. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira complementar transferida pela União. o) Parágrafo segundo. O valor de complementação dos valores, serão repassados proporcional a carga horária semana de cada profissional. Art. 6º. O pagamento da diferença salarial a título de complementaridade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei n' 533/2003, (Estatuto dos Servidores do Município de Machados). Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores e suas posteriores alterações. Art. 7º. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. OM Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br PREFEITURA DE n 11,5 MAcHADOS é Art. 8º. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS Municipal, através de Termo de Colaboração, e atendam, no mínimo, 60% (sessenta porcento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validos pelo Ministério da Saúde. $1º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária O específica do Fundo Municipal de Saúde. $2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos ao contar de 01 de maio de 2023. Machados, 19 de setembro de 2023. JUAREZ RODRIGVES FERNANDES PREEBIATO Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br fa PREFEITURA DE IMACHADOS LEI Nº 836/2023 Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Machados e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I O DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Machados, das estruturas que a integram e do quadro de pessoal, de modo a garantir o funcionamento do Poder Legislativo e a qualidade na prestação de serviços aos cidadãos do Município. Art. 2º O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Marchados e sua organização estrutural obedece ao disposto na presente Lei, criando cargos, redefinindo nomenclaturas, vencimentos, atribuições, requisitos para provimento, conforme ANEXO 1, ANEXO IL ANEXO III, ANEXO IV, parte integrante deste. CAPÍTULO IH “ DO PROVIMENTO DOS CARGOS / Art. 3º Os cargos serão providos em caráter Efetivo e em Comissão. $ 1º São formas de provimento de cargos: I- A nomeação; IH - A promoção; HI - O enquadramento. $ 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se: TEC MD a TA A DD A SS nr rr cromo em verei rem mina Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura(Qmachados.pe.gov.br I - Cargo Público - é o conjunto de atribuições instituídas na organização do serviço público, com denominação própria, competências e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente fixado por Lei, para ser provido e exercido por um titular. Il- Cargo Público de Provimento Efetivo - são cargos integrantes de carreira ou isolados, providos em caráter permanente após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos; HI- Cargo Público de Provimento em Comissão - são cargos de nomeação e exoneração por livre escolha pelo Chefe do Poder Legislativo, dentre pessoas que cumpram determinados requisitos específicos de cada cargo, providos em caráter provisório, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento; IV - Função Pública - é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores; V - Servidor Público - é o ocupante de cargo ou emprego público, na forma da Lei; VI- Quadro - é o conjunto de cargos e carreiras isolados ou não; VII - Remuneração - conjunto final de salário ou vencimento e vantagens, quer incorporadas definitivamente, quer provisoriamente; VIII - Vencimento - remuneração básica inicial, fixada em Lei, dos cargos públicos, sem qualquer acessório ou acréscimo; DA NOMEAÇÃO Art. 4º. As nomeações serão feitas: I- Em comissão, de livre nomeação na forma do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, serão nomeados pelo Presidente da Câmara, obedecendo aos requisitos legais para investidura no serviço público. H- Em caráter efetivo, para os aprovados em concurso público e/ou enquadrados na forma prevista em Lei. $1º. Os cargos Assessor Parlamentar, serão nomeados mediante indicação por escrito dos Vereadores em exercício de forma igualitária com idêntico número para cada um dos parlamentares, obedecendo aos requisitos legais para investidura no serviço público. Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br 82º. ficam autorizadas contratações temporárias por excepcional interesse público de pessoal para suprir necessidades emergenciais de pessoal no âmbito da Câmara Municipal, por um período não superior a 01 (um) ano, nas seguintes hipóteses: a) Substituições temporárias de pessoal, nos serviços imprescindíveis de forma a evitar a descontinuidade destes e a interrupção das atividades em determinados setores do Poder Legislativo, destinados a suprir demanda eventual ou passageira, mediante justificativa previa da necessidade. DA VACÂNCIA DOS CARGOS Art. 5º A vacância dos Cargos decorrerá de: º I- exoneração; I- demissão; HI- aposentadoria; IV- falecimento V- posse em outro cargo CAPÍTULO HI DA ESTRUTURA DE CARGOS E VENCIMENTOS Art. 6º Compõem a estrutura geral de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Machados, os seguintes grupos: I Direção, Chefia e Assessoramento; H- Atividades de Nível Superior HI- | Atividades de Nível Médio IV- | Atividades de Nível Elementar. CAPÍTULO IV DA JORNADA DE TRABALHO Art. 7º Fica instituída para os servidores a jornada de trabalho correspondente a 30 (trinta) horas semanais, com ressalvas para os ocupantes de cargos em comissão cuja jornada de trabalho será definida pela Mesa Diretora, e, para escalas de vigilantes que será em total de 36 (trinta e seis) horas semanais. Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br Art. 8º À atualização salarial dos servidores da Câmara se dará anualmente por intermédio de Legislação própria na forma da Constituição Federal. Art. 9º A capacitação de seus servidores, tendo em vista a evolução funcional e profissional dos mesmos, constitui-se em prioridade da Câmara Municipal. Art. 10. A cada servidor público, inclusive Assessores, Diretores e cargos de Chefias, cabe desenvolver as atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções, durante todo o expediente. Art. 11. A nenhum servidor é permitido desenvolver atividades alheias as suas atribuições. Art. 12. Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo a conceder gratificações de função de até 100% (cem por cento) dos vencimentos dos Servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados, existentes no Poder Legislativo. Art. 13. Ficam criadas as funções gratificadas constantes do ANEXO III, com as respectivas gratificações em percentual sobre o salário base, cuja as atribuições e competências serão regulamentadas por ato normativo específico. Parágrafo único: As responsabilidades, remunerações, garantias e competências dos cargos e funções do Sistema do Controle Interno do Poder Legislativo encontra-se previsto na Lei Municipal nº 0643/2009 e suas atualizações. Art. 14. As funções gratificadas criadas no artigo anterior serão destinadas ao servidor que desempenhar atividades além das atribuições do seu cargo, e será concedida gratificação de função em percentual que incidirá sobre o valor do vencimento base, conforme o ANEXO III, em percentual mínimo de 15% (quinze por cento), e no máximo de 100% (cem por cento), de acordo com o grau de responsabilidade e atribuições inerentes às atividades extras que desempenhar. Parágrafo Único: O servidor será designado a responder por função gratificada mediante Portaria da Presidência da Câmara Municipal. TDT rr es sem re Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraç)machados.pe.gov.br O AE RNESITURA DE NO IMMACHADOS Art. 15. A remuneração dos ocupantes de cargos em comissão poderá ser constituída do vencimento- base mais valor da Representação. $ 1º Os valores das Representações dos cargos em comissão serão em percentual mínimo de 15% (quinze por cento), e no máximo de 100% (cem por cento), de acordo com o grau de responsabilidade e atribuições inerentes às atividades desempenhadas, que serão regulamentadas por ato normativo específico. $ 2º São indenizatórias as parcelas correspondentes à Representação dos cargos comissionados supramencionados. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento próprias das despesas de pessoal definidas para esse Exercício Financeiro, ficando autorizado suplementar se necessário. Art. 17. Fica assegurado os direitos adquiridos aos servidores efetivos pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Machados, anterior a vigência desta Lei, e, fazendo parte integral do quadro dos cargos de provimento efetivo, ANEXO I desta Lei. Art. 18. Revoga-se as Leis Municipais: nº. 002/1991, nº.0727/2016, nº.811/2022 e as Resoluções nº. 002/1996, nº. 001/1998. Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 16 de Agosto de 2023. JUAREZ RODRI ERNANDES PRI ITO CIO CA E TD ED SE DE DE O e DA e re errm0 me Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br Bé IMMACHADOS TRABALHANDO PARA O POVO ANEXO I QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QTE | DENOMINAÇÃO | CHS GRUPO SÍMBOLO | VENCIMENTO DOS CARGOS BASE EM R$ 01 TÉCNICO DA | 30hs SUPERIOR | EFS-I 2.600,00 CONTABILIDADE 05 AGENTE 30hs MÉDIO EF-2 1.800,00 ADMINISTRATIVO 03 AUXILIAR DE | 30hs | FUNDAMENTAL | EF-3 1.320,00 SERVIÇOS GERAIS 02 VIGILANTE 36hs | FUNDAMENTAL | EF-3 1.320,00 ANEXO IH CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SIMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO DOS CARGOS BASE EM R$ SECRETARIO GERAL CCc-4 01 1.500,00 OFICIAL LEGISLATIVO CC-2 02 1.320,00 TESOUREIRO CCT 01 1.500,00 DIRETOR COMPRAS CC-1 01 1.500,00 COORDENADOR DO CONTROLE | CCI-7 01 3.000,00 INTERNO (LEI MUNICIPAL Nº 0643/2009) ASSESSOR PARLAMENTAR CC-3 09 1.320,00 ASSESSOR LESGISLATIVO DE ALP 01 1.320,00 PLENÁRIO Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br 3 Pego E MACHADOS mma TRABALHANDO PARA O POVO ASSESSOR ESPECIAL DE AEAI l 1.500,00 ASSUNTOS INSTITUCIONAL SECRETÁRIO AMANUENSE CcG- 02 1.320,00 COORDENADOR DE SERVIÇO Cco- 1 1.500,00 DE OUVIDORIA AUXILIAR DE SECRETÁRIA 02 1.320,00 Dos A ANEXO HI FUNÇÕES GRATIFICADAS Função SIMBOLO | QUANTIDADE Gratificação % Assistente de controle FG-1 01 (Lei Municipal nº interno 0643/2009) (Lei Municipal nº 0643/2009) Agente de Contratação FG-2 01 500,00 Membros da Comissão de FG-4 300,00 mM Contratação Fiscal de Contratos FG-3 01 500,00 Coordenador do sistema de | FG-3 01 300,00 informação ao cidadão /e- SIC ED Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQbmachados.pe.gov.br DOT cem) IMMACHADOS ANEXO IV ATRIBUIÇÕES/REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Organiza e promove a execução dos serviços inerentes à contabilidade de natureza permanente e continuada no âmbito da Administração Pública Municipal, preparar documentos e efetuar sua classificação contábil, bem como, organizar toda documentação O referente a contabilidade; fazer classificação de despesas, verificar impostos retidos e fazer liquidação; controlar saídas de documentos e correspondências em geral do setor protocolando os recebimentos e entregas, a fim de evitar possíveis extravios; emitir notas de empenhos, boletos e outros documentos, através de programas específicos, para os devidos pagamentos bem como fazer classificação de despesas, fazer a elaboração dos demonstrativos contábeis do órgão, bem como os respectivos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000). Requisito para provimento: requisitos mínimos para investidura no cargo, técnico em contabilidade devidamente habilitado e em situação de regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO Função: De natureza auxiliar ATRIBUIÇÕES GERAIS: Auxílio à chefia imediata nas funções legislativas, secretaria, digitação, apoio administrativo e auxílio à contabilidade; desenvolvimento de tarefas simples e de baixa complexidade, especialmente: catálogo, guarda e busca de arquivos, patrimônio, auxílio nos serviços administrativos, organização e entrega de correspondências, auxílio nas atividades parlamentares inclusive das comissões; operacionalização de editor de textos e softwares relativos a folha de pagamento e contabilidade; acompanhamento dos serviços de segurança e recepção no prédio da Câmara; executar outras tarefas correlatas; executar outras tarefas quando determinado. Requisito para provimento: Ensino Médio Completo. mem Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura(omachados.pe.gov.br DO ee a tt | Ra PREFEITURA DE IMACHADOS CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Função: De natureza elementar, atividade meio da Câmara, Atribuições Gerais: - Executar Serviços de faxina, limpeza, copa, cozinha e outras atividades de baixa complexidade; - Executar outras atividades necessárias ao funcionamento da Câmara. Requisito para provimento: Fundamental completo. CARGO: VIGILANTE Função: De natureza elementar, atividade meio da Câmara, Vigilância. [a] Atribuições Gerais: -controle de acesso de pessoas, encomendas, objetos e produtos; -identificar visitantes e encaminhá-los às dependências da empresa de acordo com as normas de segurança: -realizar rondas pelo Prédio e contorno da Câmara, garantindo a cobertura de todo o local, incluindo áreas de acesso que não sejam a principal; -realizar a inspeção das áreas da Câmara a fim de evitar incêndios, roubos, furtos, sabotagens; -examinar portas, janelas, portões de garagem e outros acessos, e assegurar que estão trancados e protegidos; Requisito para provimento: Ensino Fundamental (ON CARGOS EM COMISSÃO CARGO: SECRETÁRIO GERAL Função: Assessoramento vinculado diretamente à Presidência e à administração da Câmara Municipal. Atribuições do cargo: Coordenar a execução orçamentária, o funcionamento da Câmara, efetuar o planejamento das despesas da Câmara e administrar de maneira geral serviços administrativos da Câmara Municipal. Requisito para provimento: Livre nomeação e exoneração, ensino Médio Completo. Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br CARGO: OFICIAL LEGISLATIVO Função: Assessoramento ATRIBUIÇÕES DO CARGO: I- Assessorar e facilitar o contato entre os membros do Poder Legislativo e servidores de outros órgãos e com a comunidade externa, sobretudo mediante a realização de atendimento ao público, de acordo com as instruções e determinações do Presidente: Il — Catalogando demanda das comunidades e repassando-as para o Vereador(a); HI — Assessorar o parlamentar em audiências públicas, reuniões; IV - Executar serviços assessoramento de maior complexidade sempre que necessário; V- Assessorar em outras atividades correlatas. Requisito para Provimento: Livre nomeação e exoneração, conforme indicação dos vereadores, ensino fundamental completo. CARGO: TESOUREIRO Função: Direção e Chefia da Tesouraria, Atribuições Gerais: - Assinar cheques em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, - Acompanhamento de todos os serviços financeiros da Câmara Municipal. - Controle de saldos financeiros, - Assessoramento referente ao monitoramento da receita e despesas da Câmara. Requisito para Provimento: Livre nomeação e exoneração, ensino Médio Completo. CARGO: DIRETOR DE COMPRAS FUNÇÃO: Direção e Assessoramento. ATRIBUIÇÕES GERAIS: -Direção e assessoria ao Poder Legislativo na sua parte administrativa; - Formular as demandas, assinar os temos de referência ou projetos básicos; - Solicitar ao Chefe do Legislativo autorização para contratar e/ou licitar quando necessário”, - Coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual. Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br PREFEITURA D » E IMACHADOS REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino médio completo. CARGO: COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO Função: Coordenação das ações descritas na Lei Municipal nº 0643/2009. Atribuições Gerais: Conforme a Lei Municipal nº 0643/2009, e suas atualizações. Requisitos para provimento: livre escolha da Presidência, entre pessoas de reputação ilibada, não condenadas por atos de improbidade administrativa ou outras condenações na forma do art. 8º da Lei nº 0643/2009. CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR do) Função: Assessoramento ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 1 — Assessorar e executar serviços externos pertinentes às atribuições políticas e legais dos Vereadores, inclusive representando institucionalmente o(a) vereador(a) em eventos sociais e políticos, reuniões, entrevistas e solenidades oficiais quando assim for determinado pelo parlamentar; Il Guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções: IH — Assessorar em outras atividades correlatas. Requisito para Provimento: Livre nomeação e exoneração, conforme indicação dos vereadores, ensino fundamental completo. O CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO DE PLENÁRIO FUNÇÃO: Assessoramento. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessorar os(as) Vereadores(as) nas reuniões ordinárias, extra, ou solenes, plenárias, distribuir ou receber as proposições dos(as) vereadores(as) no plenário, redigir as atas das Sessões ou reuniões de comissões e o que lhe for solicitado. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo. en Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQbmachados.pe.gov.br CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS Função: Assessoramento Superior de natureza Político-administrativa, Atribuições Gerais: Assessoramento ao Presidente nas relações com outros órgãos e atendimento ao Público; - Assessorar nas atividades inerentes ao Poder Legislativo Municipal; - Intermediar demandas as da Câmara Municipal com outros órgãos públicos, acompanhar o protocolo e atendimento das indicações dos Vereadores nos setores responsáveis e atender o que mais lhe for OQ determinado pelo Presidente da Câmara. Requisito Para provimento: Livre nomeação e exoneração, ensino Médio Completo. CARGO: SECRETÁRIO AMANUENSE Função: Assessoramento Atribuições Gerais: -Assessoramento o Presidente nos processos formais do Poder Legislativo; - Auxiliar na elaboração da Pauta das reuniões da Câmara; - Assessorar nas atividades inerentes ao Poder Legislativo Municipal, registros em ata e tramitação do processo legislativo, registrar e processar documentos; Requisito Para provimento: Livre nomeação e exoneração, ensino Médio Completo. CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE OUVIDORIA FUNÇÃO: Chefia. ATRIBUIÇÕES GERAIS: “Responsável por prestar os serviços de ouvidoria previstos nas legislações de transparência e acesso a informação. -Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino médio. Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br o CT) DO crrutias,) PREFEITURA DE ol IMACHADOS CARGO: AUXILIAR DE SECRETÁRIA Função: Assessoramento ATRIBUIÇÕES GERAIS: -Assessorar à chefia imediata, na secretaria, digitação, assessoria à contabilidade; - Assessorar nas atividades parlamentares inclusive das comissões; - Assessorar nos trabalhos necessários durante as Sessões/reuniões. - Assessorar em outras tarefas quando determinado. Requisito para provimento: Ensino Médio Completo. Gabinete do Prefeito, 16 de Agosto de 2023. JUAREZ RODRIG, ERNANDES PREFEITO Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br E ni qui, PREFEITURA DE = IMACHADOS LEI Nº 835/2023 Ementa: Dispõe sobre a criação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, regulamenta o exercício destas atividades no âmbito do Município e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam criados no Quadro Geral de Servidores do Município de Machados, os cargos de O agente Comunitário de Saúde, que passarão a integrar a estrutura funcional da Administração Direta do Município de Machados, vinculados à área de atividades de saúde, na forma seguinte: NOME QUANTIDADE DE CARGOS CRIADOS Agente Comunitário de Saúde 12 8 1º. As atribuições, regime jurídico, requisitos e demais especificações para os cargos de Agente Comunitário de Saúde são os constantes dos anexos que paramentam a presente Lei. 8 2º. São atribuições gerais dos cargos de ACS as ações de promoção e educação para a saúde individual e coletiva, atividades de vigilância em saúde de prevenção e controle de doenças, observado o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. (O Art. 2º. Essas novas contratações de Agentes Comunitários de Saúde deverão ser precedidas de processo seletivo público de provas objetivas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. $ 1º. Em virtude do disposto na Lei Federal nº 11.350, de 2006, os servidores contratados na forma prevista na presente Lei serão considerados servidores efetivos e não alcançarão a estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal. No entanto, terão estabilidade no cargo enquanto o Município estiver recebendo os repasses financeiros do Governo Federal para a manutenção de suas atividades. $ 2º. O edital do processo seletivo público deverá ser divulgado pelo menos uma vez e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das provas, em jornal de circulação local e regional, na imprensa oficial do Município, bem como em outros meios que ampliem a publicidade do certame. rr Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br LT, Ra PREFEITURA DE IMACHADOS $ 3º. O edital do processo seletivo público para provimento do cargo de ACS deverá estabelecer a inscrição por área geográfica, previamente definida pelo Município, observando-se o seguinte: I — a classificação dos aprovados no processo seletivo público deverá ser feita pela área geográfica, conforme opção feita pelo candidato no ato da inscrição, inclusive quanto ao cadastro de reserva; IH — a admissão dos aprovados deverá obedecer rigorosamente a ordem de classificação por área. $ 4º. Se adotada no processo seletivo público a modalidade de provas e títulos, estes títulos deverão guardar pertinência com as atividades desempenhadas e terão caráter meramente classificatório. $ 5º No caso de esgotamento do cadastro reserva para o cargo de ACS em determinada área geográfica, poderá ser realizado Processo Seletivo Público para a Fá] recomposição desta reserva. $ 6º. Os contratos firmados com os Agentes Comunitários de Saúde devem vigorar por prazo indeterminado, gerando estabilidade para o seu detentor enquanto o Município estiver recebendo repasses financeiros do Governo Federal para manutenção de suas atividades. $ 7º. Tendo em vista o disposto nos 88 1º e 6º deste artigo, os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde submetem-se ao Regime Próprio da Previdência Social. Art. 3º. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde, salvo em hipótese de combate a surtos epidêmicos, para substituir servidora durante a licença gestacional, substituir servidor em licença saúde ou em gozo de férias regulares, assim como para substituir servidor que seja nomeado para o cargo de Supervisor de ACS, caso este venha a ser criado e regulamentado legalmente. o Parágrafo único. Quando do retorno do servidor em substituição ocorrerá a rescisão do contrato temporário. Art. 4º. O vencimento mensal dos cargos de Agente Comunitário de Saúde corresponde ao valor de R$ 2.604,00(dois mil, seiscentos e quatro reais). $1º. Deverá ser observado o piso nacional da categoria fixado pelo Governo Federal, conforme Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, ficando o Executivo Municipal autorizado a realizar o complemento necessário caso a remuneração mensal dos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde seja inferior ao mencionado piso nacional. Art. 5º. Os Agentes Comunitários de Saúde terão jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias ou de 40 (quarenta) horas semanais, podendo realizar a prestação de serviços aos sábados, domingos ou feriados, conforme escala organizada. Art. 6º. O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e nos termos desta Lei, dar-se- Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br qe Ê Ear E PREFEITURA DE » IMACHADOS á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na execução das atividades de responsabilidade do Município. 8 1º. As atividades inerentes aos cargos criados deverão ser desenvolvidas em quaisquer dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal Machados/PE ou, ainda, em atividade de campo, atendendo exclusivamente o interesse público e o poder discricionário da Administração. $ 2º. Os Agentes Comunitários de Saúde deverão realizar as ações previstas nesta Lei e ter uma micro área com quantidade populacional estipulada. Art. 7º. O ingresso nos cargos de ACS depende da inexistência de: I — registro de antecedentes criminais, decorrentes de decisão penal condenatória transitada em julgado de crime contra a administração pública ou incompatível com a idoneidade exigida para o exercício do cargo; II — punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa, decorrente de decisão administrativa em última instância; II — acumulação ilegal de empregos ou cargos públicos. Art. 8º. O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I — residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; H — ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; III — ter concluído o ensino médio. O $ 1º. Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso III do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos. $ 2º . É vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo. 8 3º Ao ente federativo responsável pela execução dos programas relacionados às atividades do Agente Comunitário de Saúde compete a definição da área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo, devendo: I— observar os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde; y II — considerar a geografia e a demografia da região, com distinção de zona urbanas e rurais; Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br PREFEITURA DE *! MACHADOS HI — flexibilizar o número de famílias e de indivíduos a serem acompanhados, de acordo com as condições de acessibilidade local e de vulnerabilidade da comunidade assistida. $ 4º. Excetua-se da regra prevista no $ 2º deste artigo o servidor que: I — adquirir imóvel para residência própria localizado em área de abrangência de unidade de saúde diversa, enquanto aguarda o surgimento de vaga na área da unidade de saúde da nova residência; II — possa ter sua vida ou a incolumidade física, bem como a de seu cônjuge, ascendentes e descendentes, colocadas em risco na hipótese de haver conflito, devidamente comprovado, com a comunidade da área de abrangência da unidade de saúde para a qual ele prestou a seleção pública. $ 5º. O Executivo Municipal fica autorizado, por meio do setor responsável, a definir as áreas geográficas para atuação do ACS, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Art. 9. O Município de Machados promoverá o desligamento do Agente Comunitário de Saúde comprovada a ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I — prática de falta grave, que justifique a aplicação da pena de demissão, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a amplitude de defesa e o contraditório: IH — acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; HI — necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/2000; IV — Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas. $ 1º. No caso do Agente Comunitário de Saúde, também poderá ocorrer o desligamento unilateral na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do caput do ) art. 8º desta Lei, quando deixar de residir na área de atuação ou em função de apresentação de declaração falsa de residência. $ 2º Será estabelecido, via Decreto do Executivo, regulamento acerca da avaliação de desempenho a que se refere o inciso IV deste artigo, assim como sobre a pontuação dos Agentes Comunitários de Saúde, para fins de análise em eventual processo administrativo, bem como para acompanhamento interno de produtividade. $ 3º Aos profissionais no exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde é vedada a nomeação ou designação, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. 8 4º Não se aplica o disposto no & 3º deste artigo ao Agente Comunitário de Saúde nomeado para o cargo de Supervisor de ACS, caso este venha a ser criado e regulamentado legalmente. Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br CAPITAL DA 8, ! MACHADOS TRABALHANDO PARA O POVO 5º Além das hipóteses previstas no caput deste artigo, ocorrerá a dispensa do Agente Comunitário de Saúde: I-a pedido; II — pela extinção ou conclusão do programa; WI — pela cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município, para manutenção de suas atividades. Art. 10º. O Processo Administrativo Disciplinar para demissão dos ocupantes dos cargos de ACS nas hipóteses previstas nesta Lei, será iniciado pela Secretaria Municipal de Saúde e conduzido por Comissão de Inquérito Administrativo, devendo o procedimento observar no que couber o estatuto dos servidores públicos municipais. Art. 11º. Aplicam-se aos ACS as demais disposições da Emenda Constitucional nº 51, de 30 de a) junho de 2006, e da Lei Federal nº 11.350, de 2006, no que couber. Art. 12º. Sempre que houver mudanças nas atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde, a nível nacional, estas serão automaticamente exigidas a nível municipal. Art. 13º. As despesas com a execução desta Lei Complementar serão suportadas com recursos provenientes de transferências do Sistema Unico de Saúde — SUS, complementados com recursos do Tesouro Municipal, se necessários, vinculados ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 14º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Machados em 16 de Agosto de 2023. JUAREZ RODRIG FERNANDES P O Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br GT ad CAPITAL DA BANANA PREFEITURA DE IMACHADOS ANEXOI AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO ATRIBUIÇÕES: I — Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de atuação: E) II — Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; II — Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV — Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V — Acompanhar todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, por meio de visita domiciliar, programada em conjunto com a equipe e levando em consideração os critérios de risco e vulnerabilidade, de modo a atender prioritariamente as famílias mais necessitadas; VI — Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, visando à promoção da saúde, a A prevenção de doenças e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares, o acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantados pelos governos Federal, Estadual e Municipal, de acordo com o planejamento da equipe; VII — Alimentar os sistemas eletrônicos de registro de dados, bem como preencher os relatórios de serviços e fichas de atendimento e visitas domiciliares; IX — Desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, vinculadas às atribuições acima relacionadas. Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br