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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 010/2024.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É com grande satisfação e profundo respeito ao compromisso que temos com a
educação do nosso município que encaminho à apreciação dessa nobre Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a incluir no
orçamento do Fundo Municipal de Educação a manutenção do programa "Educação
Integral".
A inclusão do programa “Educação Integral” no orçamento é uma medida de
extrema importância para o nosso município. Este programa representa uma
concepção abrangente da educação que visa garantir o desenvolvimento dos
educandos em todas as suas dimensões - intelectual, física, emocional, social e
cultural.
A implementação da educação integral em nosso município é uma
oportunidade única para promover uma educação de qualidade que prepare nossos
jovens para os desafios do século XXI. A aprovação deste Projeto de Lei possibilitará
uma melhor adequação orçamentária, permitindo um controle mais efetivo dos
custos de execução do programa.
Além disso, permitirá a realização das despesas e investimentos necessários
para a implementação efetiva desses programas, garantindo que eles possam atingir
seu pleno potencial. Desta forma, solicito aos nobres membros desta Casa a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Reitero meu pedido de apreciação em regime de urgência, dada a relevância
do tema para a educação do nosso município e a necessidade de garantir que nossas
crianças e jovens tenham acesso a uma educação de qualidade. Agradeço
antecipadamente a atenção e consideração dispensadas a esta matéria de suma
importância para o futuro educacional do nosso município.
Atenciosamente,
Machados-PE, 08 de julho de 2024.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 010/2024
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a incluir no
orçamento do Fundo Municipal de Educação o
Programa "Educação Integral", e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADOS, Estado do Pernambuco, no
uso da atribuição conferida pela Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado
de Pernambuco, Constituição Federal de 1998 e Lei Federal nº 4.320/1964, submete à
apreciação da Câmara de Vereadores o Seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento
do Fundo Municipal de Educação no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil) para a
manutenção do programa "Educação Integral", nos termos da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
03.000 – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
02.030 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.12012.083 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA EDUCAÇÃO INTEGRAL
339030.99 – Material de Consumo ..................................................................R$ 130.000,00
Fonte de Recurso: 569.0000 Outras Transferências de Recursos do FNDE
339039.99 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .........................R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 569.0000 Outras Transferências de Recursos do FNDE
449052.99 – Equipamentos e Material Permanente ......................................R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 569.0000 Outras Transferências de Recursos do FNDE
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º
decorrem da anulação total ou parcial da dotação orçamentária a seguir relacionadas.
03.000 – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
02.030 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.27041.011 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
44905299 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 30.000,00 – Ficha 187
12.365.27042.023 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL -
FUNDEB 70%
31900499 - Contratação por Tempo Determinado....................R$ 50.000,00 – Ficha 191
31909499 - Indenizações e Restituições Trabalhistas.................R$ 30.000,00 - Ficha 201
31901399 - Obrigações Patronais..................................................R$ 20.000,00 – Ficha 197
12.365.27041.010 REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
44905299 Equipamentos e Material Permanente........................R$ 20.000,00 – Ficha 186
12.361.04032.026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
31909499 Indenizações e Restituições Trabalhistas.....................R$ 50.000,00 - Ficha 223
Art. 3º Art. 3º Fica convalidado nas leis municipais nº 791/2021 (Plano
Plurianual-PPA 2022/2025) e nº 873/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024)
e Lei Municipal nº 945/2023 (Lei Orçamentária Anual), os programas, ações e valores
contemplados na presente lei, passando as novas dotações a integrar as citadas leis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Machados-PE, 08 de julho de 2024.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal
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