MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 011/2024.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com o intuito de promover o desenvolvimento cultural em nosso município,
encaminho à apreciação dessa nobre Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza
a abertura de Crédito Adicional Especial para a execução da transferência da União pela
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no Município Machados.
A implementação do Programa Aldir Blanc II - Municípios, por meio da abertura de
crédito especial, é uma medida estratégica que visa estimular ações, iniciativas, atividades
e projetos culturais em nosso município. Este programa, alinhado com os planos
estratégicos de nossa gestão, tem como objetivo garantir o pleno exercício dos direitos
culturais pelos cidadãos Machados.
Os recursos advindos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura serão
destinados a garantir o financiamento e a manutenção de espaços e iniciativas artísticoculturais, proporcionando aos nossos cidadãos os meios e os insumos necessários para a
produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes.
Ademais, a aprovação deste Projeto de Lei permitirá uma melhor adequação
orçamentária, possibilitando um controle mais efetivo dos custos de execução dos
programas e a realização das despesas e investimentos necessários para a implementação
efetiva desses programas.
Desta forma, solicito aos nobres pares desta Casa a aprovação do presente Projeto
de Lei, dada a relevância do tema para a cultura do nosso município e a necessidade de
garantir que nossos cidadãos tenham acesso a uma cultura de qualidade.
Atenciosamente,
Machados, 08 de julho de 2024.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 011/2024
EMENTA: Dispõe sobre a autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial para execução de
transferência da União pela Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura no Município Machados, Promove
adequação orçamentária e dá outras providências, nos
termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O PREFEITO MUNICIPAL MACHADOS, Estado do Pernambuco, no uso da
atribuição conferida pela Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado de
Pernambuco, Constituição Federal de 1998 e Lei Federal nº 4320/64, submete à apreciação
da Câmara de Vereadores o Seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da
Secretaria Municipal de Cultura para a execução do Programa Aldir Blanc II - Municípios,
no valor de R$ 111.283,25, proveniente da fonte de recurso 719 - Transferências da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, conforme dotações
orçamentárias a seguir:
02.000 – PODER EXECUTIVO
02.080 – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE
13.392.2703.2.082 - MANUT. ATIV. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA-LEI Nº
14.399/2022
33903199 - Premiações Culturais, Artística, Científica, Desportivas e Outras ....................................................... R$ 106.283,25
33903999 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................................................ R$ 5.000,00
Fonte de recurso: 719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo
anterior serão provenientes do excesso de arrecadação proveniente da fonte de recurso
719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº
14.399/2022, no valor de R$ 111.283,25.
Art. 3º Fica convalidado nas leis municipais nº 791/2021 (Plano Plurianual-PPA
2022/2025) e nº 873/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024) e Lei Municipal nº
945/2023 (Lei Orçamentária Anual), os programas, ações e valores contemplados na
presente lei, passando as novas dotações a integrar as citadas leis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Machados, 08 de julho de 2024.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal