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materia nº 2/2024

Tipo Rascunho de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaLEI Nº 858/2024 DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO (A) VICE-PREFEITO (A) E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 858/2024
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO (A) 
VICE-PREFEITO (A) E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE 
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI 
ORGÂNICA, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Prefeito receberá um subsídio mensal no exercício do seu cargo para o 
período compreendido entre 2025/2028, em parcela única, o valor de R$25.000.00 
(vinte e cinco mil reais).
Art. 2º - O Vice-prefeito receberá um subsídio mensal no exercício do seu cargo para o 
período compreendido entre 2025/2028, em parcela única, no valor de R$15.000,00 
(quinze mil reais).
Art. 3º - Fica assegurado o pagamento do 13º Salário ao Prefeito, Vice-prefeito, e 
Secretários Municipais.
Art. 4º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta 
de dotação própria consignada nos Orçamentos Anuais, suplementada se necessário 
for observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2025.
Machados, 27 de agosto de 2024.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES 
PREFEITO

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