| Tipo | Rascunho de Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-09-13 |
| Ementa | LEI Nº 858/2024 DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO (A) VICE-PREFEITO (A) E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 858/2024 DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO (A) VICE-PREFEITO (A) E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Prefeito receberá um subsídio mensal no exercício do seu cargo para o período compreendido entre 2025/2028, em parcela única, o valor de R$25.000.00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2º - O Vice-prefeito receberá um subsídio mensal no exercício do seu cargo para o período compreendido entre 2025/2028, em parcela única, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Art. 3º - Fica assegurado o pagamento do 13º Salário ao Prefeito, Vice-prefeito, e Secretários Municipais. Art. 4º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada nos Orçamentos Anuais, suplementada se necessário for observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Machados, 27 de agosto de 2024. JUAREZ RODRIGUES FERNANDES PREFEITO