| Tipo | Rascunho de Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | LEI 859 FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES PARA A PROXIMA LEGISLATURA QUE SE INICIARA EM 2025 |
| native_id | 613 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 3
é a fã E da = ge í El Et PREFEITURA DE DOS == E TRABALHANDO PARA O POVO LEI N.º 859/2024. EMENTA: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 2025. e O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Machados, observadas as disposições da Constituição Federal do Brasil, será fixado no valor de: 81º - R$ 10.432,00 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais). com fundamento no art. 29, VI, b, CF/88 c/c o art. 1º, inciso IV, da Lei ordinária effhdual nº 18.138/2023. Somente no mês de janeiro de 2025, será pago o valor de R$ 9.901,00 (nove mil, novecentos e um reais); para atender o teto constitucional, fundamento no art. 29, VI, b, CF/88 c/c o art. 1º, inciso II, da Lei ordinária estadual nº 18.138/2023. 82º - Fica assegurado o pagamento do 13º Salário aos Vereadores, em cada mês de dezembro, desde que cumpridos os limites estabelecidos nesta lei. . 83º - O benefício de que trata o 82º não incidirá sob a verba de natureza indenizatória de que trata o artigo 5º desta lei. 84º - O valor do subsídio de que trata o caput deste artigo, será revisado anualmente, aplicando o índice do INPC/IBGE, observando os limites constitucionais. Y É DS Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeiturabmachados.pe.gov.br E ÉlLcs CRER my e MAcHA DE E TRABALHANDO PARA O POVO Art. 2º - O valor dos subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar os limites constantes do inciso VI, do artigo 29, da Constituição Federal, correspondentes aos subsídios dos Deputados Estaduais. “ Art. 3º Os subsídios pagos não poderão ultrapassar ainda: 1 I - Individualmente para cada vereador a remuneração do Prefeito Municipal, conforme inciso XI, do artigo 37, da Constituição Federal; IH - Anualmente, no seu somatório, a 5% (cinco por cento) da Receita Municipal, conforme inciso VII, do artigo 29, da o Constituição Federal; HI - Incluindo o gasto com os subsídios de seus Vereadores, a Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, conforme S 1º, do artigo 29-A, da Constituição Federal. Art. 4º. Na convocação dos membros da Câmara Municipal, durante os recessos legislativos regimentalmente previstos, é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação, mesmo que seja feita à requerimento do Poder Executivo. Art. 5º. Ao Presidente da Mesa Diretora será concedida uma verba de natureza indenizatória, equivalente a 100% (cem por cento) do subsídio m.àsal do Vereador, pelo exercício de atribuições relativas à representação do Poder Legislativo. Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada nos Orçamentos Anuais, suplementada se necessário for observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos subsídio a partir de 1º de janeiro de 2025. 1 Machados, 28 de agosto de 2024. Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097 378/0004.28 . ácmnilo avatáits cada mia ima mo DD 0 o sa | na. 34 ; E. - CAPITAL DA BANAMA r PREFEITURA DE ad : IMaAcHADOS JUAREZ RODRIGUES FERNANDES PREFEITO RR 2 eee mea de erra e rm ie eee 1 a e ir mito e a e ra ce a a irem re Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552