br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 001/2025 Ementa: Reajusta a remuneração mínima de servidores do Munícipio de Machados e dá outras providências.
native_id630

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição aprovada
2025-03-25 Proposição em Segunda Votação
2025-03-11 Proposição aprovada
2025-02-25 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-25 Aguardando Encaminhamento do Plenário as Comissões
2025-02-25 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário
2025-02-25 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T20:09:51.364379-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-03-11T20:15:34.454111-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 001/2025
Ementa: Reajusta a remuneração mínima de servidores do 
Munícipio de Machados e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições legais, submete a apreciação dos senhores vereadores o seguinte Projeto de 
Lei:
Art.1º. Esta lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração 
Direta e Indireta do Município de Machados, inclusive inativos e pensionistas.
Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os 
proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município, ficam 
reajustados a partir do mês de janeiro de 2025 para R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e 
dezoito reais).
§ 1º. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima, a retribuição 
pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de 
referência fixado em lei.
§ 2º. Cabe a secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima 
mencionado.
§3º. Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo, os servidores públicos 
enquadrados nos Planos de Cargos e Carreiras permanentes do munícipio de Machados.
Art. 3º. Os valores da remuneração mínima dos servidores, constarão de anotações 
procedidas pela Secretária de Administração, nas respectivas fichas funcionais e com 
expressa referência a esta Lei.
Art. 4º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas 
as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao Exercício de 
2025, e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 
1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, em 17 de janeiro de 2025
JUAREZ RODRIGUES 
FERNANDES:03426498413
Assinado de forma digital por JUAREZ
RODRIGUES FERNANDES:03426498413
Dados: 2025.02.18 08:35:28 -03'00'
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES 
PREFEITO
RODRIGUES
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2025
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o 
Projeto de Lei nº 001/2025, que tem como objetivo reajustar a remuneração 
mínima dos servidores públicos do Município de Machados, incluindo os inativos 
e pensionistas.
A presente proposta visa assegurar a valorização dos servidores municipais, 
ajustando seus vencimentos à realidade econômica, com base no aumento do 
custo de vida. O reajuste de R$ 1.518,00, a partir de janeiro de 2025, está dentro 
das possibilidades orçamentárias do Município e busca garantir uma 
remuneração digna aos servidores, sem comprometer as finanças públicas.
Dessa forma, solicito a apreciação e aprovação deste projeto, visando ao 
fortalecimento da administração pública municipal e ao bem-estar dos servidores.
Assinado de forma digital por
JUAREZ RODRIGUES
FERNANDES:034264 FERNANDES:03426498413
98413 Dados: 2025.02.18 08:36:07
03'00'
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES 
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 33/2025
Machados/PE, 17 de fevereiro de 2025
Exmo. Sr.
João Soares de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar o Projeto de Lei nº 001/2025 para discussão e votação em caráter 
de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito para renovar votos de estima e
apreço.
Cordialmente,
Assinado de forma digital por 
JUAREZ RODRIGUES
FERNANDES:034264 FERNANDES:03426498413
98413 Dados: 2025.02.18 08:35:53
03'00'
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES 
PREFEITO
JUAREZ RODRIGUES

open original →