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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 002/2025 Ementa: Dispõe sobre a criação do cargo temporário de Profissional de Apoio Escolar de Estudante com Deficiência no âmbito da rede municipal de ensino de Machados/PE e dá outras providências.
native_id631

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição aprovada
2025-03-25 Proposição em Segunda Votação
2025-03-11 Proposição aprovada
2025-03-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-25 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-25 Aguardando Encaminhamento do Plenário as Comissões
2025-02-25 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário
2025-02-25 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T20:11:27.651865-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-03-11T20:27:29.062678-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 002/2025
Ementa: Dispõe sobre a criação do cargo temporário 
de Profissional de Apoio Escolar de Estudante com 
Deficiência no âmbito da rede municipal de ensino de 
Machados/PE e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, o Sr. 
Juarez Rodrigues Fernandes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovando o projeto, eu o sanciono e promulgo 
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o cargo temporário de Profissional de Apoio Escolar no âmbito 
da rede municipal de ensino, destinado a prestar apoio a estudantes com 
deficiência que necessitem de assistência para atividades escolares e de vida 
diária na escola.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suprir 45
(quarenta e cinco) vagas para os cargos de Profissional de Apoio Escolar, mediante 
contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade 
temporária de excepcional interesse público da Administração Municipal nos 
termos do Art. 37, IX da Constituição Federal.
Art. 3º - O cargo será ocupado, observando os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º – São atribuições do Profissional de Apoio Escolar: 
I – Auxiliar o estudante no deslocamento dentro do ambiente escolar;
II – Apoiar na alimentação e higiene pessoal, quando necessário;
III – Acompanhar e estimular a autonomia do estudante nas atividades 
pedagógicas e sociais; 
IV - Participar ativamente no processo de adaptação do estudante com deficiência 
no ambiente escolar;
V – Garantir a segurança e bem-estar do estudante durante o período escolar;
VI – Colaborar com a equipe pedagógica na adaptação de atividades e estratégias 
de inclusão;
VII - Atuar no ambiente escolar, dentro da sala e demais dependências da escola 
e nas atividades extraclasse (fora da escola), que ocorrerem dentro do horário de 
aula;
VIII - Prestar apoio aos professores em sala de aula, com ajuda nas atividades e 
trabalhos de adaptação;
IX - Auxiliar no aprendizado ao copiar a matéria ou, caso o estudante não tenha 
autonomia motora ou intelectual para tanto, ler e escrever por ele;
X - Promover as condições para a inclusão do estudante com necessidades 
educacionais especiais em todas as atividades da escola, estimulando suas 
potencialidades e possibilidades.
Art. 5º – Os critérios para contratação são: 
I – Ensino médio completo, preferencialmente com curso técnico ou capacitação 
em educação especial, enfermagem ou áreas afins; 
II – Experiência prévia na função será considerada um diferencial; 
Art. 6º – A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, com remuneração 
mensal de 1 (um) salário-mínimo.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual, 
admitindo -se suplementação caso necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Machados/PE, 17 de fevereiro de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2025
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o 
Projeto de Lei nº 002/2025, que cria o cargo temporário de Profissional de 
Apoio Escolar para estudantes com deficiência na rede municipal de ensino de 
Machados/PE.
Este projeto visa garantir a inclusão escolar dos estudantes com deficiência, 
oferecendo o apoio necessário para suas atividades escolares e de vida diária. 
Serão criadas 45 vagas para profissionais temporários, com contratação por 
tempo determinado, conforme previsto no Art. 37, IX, da Constituição Federal, 
atendendo à necessidade de interesse público.
A aprovação desta medida contribuirá para a autonomia e o desenvolvimento 
dos alunos com necessidades especiais, além de apoiar a equipe pedagógica na 
adaptação das atividades escolares.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 35/2025 
Machados/PE, 17 de fevereiro de 2025
Exmo. Sr.
João Soares de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar o Projeto de Lei nº 002/2025 para discussão e votação em caráter 
de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito para renovar votos de estima e 
apreço.
Cordialmente,
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO

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