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PROJETO DE LEI Nº 002/2025
Ementa: Dispõe sobre a criação do cargo temporário
de Profissional de Apoio Escolar de Estudante com
Deficiência no âmbito da rede municipal de ensino de
Machados/PE e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, o Sr.
Juarez Rodrigues Fernandes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovando o projeto, eu o sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o cargo temporário de Profissional de Apoio Escolar no âmbito
da rede municipal de ensino, destinado a prestar apoio a estudantes com
deficiência que necessitem de assistência para atividades escolares e de vida
diária na escola.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suprir 45
(quarenta e cinco) vagas para os cargos de Profissional de Apoio Escolar, mediante
contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público da Administração Municipal nos
termos do Art. 37, IX da Constituição Federal.
Art. 3º - O cargo será ocupado, observando os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º – São atribuições do Profissional de Apoio Escolar:
I – Auxiliar o estudante no deslocamento dentro do ambiente escolar;
II – Apoiar na alimentação e higiene pessoal, quando necessário;
III – Acompanhar e estimular a autonomia do estudante nas atividades
pedagógicas e sociais;
IV - Participar ativamente no processo de adaptação do estudante com deficiência
no ambiente escolar;
V – Garantir a segurança e bem-estar do estudante durante o período escolar;
VI – Colaborar com a equipe pedagógica na adaptação de atividades e estratégias
de inclusão;
VII - Atuar no ambiente escolar, dentro da sala e demais dependências da escola
e nas atividades extraclasse (fora da escola), que ocorrerem dentro do horário de
aula;
VIII - Prestar apoio aos professores em sala de aula, com ajuda nas atividades e
trabalhos de adaptação;
IX - Auxiliar no aprendizado ao copiar a matéria ou, caso o estudante não tenha
autonomia motora ou intelectual para tanto, ler e escrever por ele;
X - Promover as condições para a inclusão do estudante com necessidades
educacionais especiais em todas as atividades da escola, estimulando suas
potencialidades e possibilidades.
Art. 5º – Os critérios para contratação são:
I – Ensino médio completo, preferencialmente com curso técnico ou capacitação
em educação especial, enfermagem ou áreas afins;
II – Experiência prévia na função será considerada um diferencial;
Art. 6º – A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, com remuneração
mensal de 1 (um) salário-mínimo.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual,
admitindo -se suplementação caso necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Machados/PE, 17 de fevereiro de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2025
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o
Projeto de Lei nº 002/2025, que cria o cargo temporário de Profissional de
Apoio Escolar para estudantes com deficiência na rede municipal de ensino de
Machados/PE.
Este projeto visa garantir a inclusão escolar dos estudantes com deficiência,
oferecendo o apoio necessário para suas atividades escolares e de vida diária.
Serão criadas 45 vagas para profissionais temporários, com contratação por
tempo determinado, conforme previsto no Art. 37, IX, da Constituição Federal,
atendendo à necessidade de interesse público.
A aprovação desta medida contribuirá para a autonomia e o desenvolvimento
dos alunos com necessidades especiais, além de apoiar a equipe pedagógica na
adaptação das atividades escolares.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 35/2025
Machados/PE, 17 de fevereiro de 2025
Exmo. Sr.
João Soares de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 002/2025 para discussão e votação em caráter
de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito para renovar votos de estima e
apreço.
Cordialmente,
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
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