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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ENTES PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES, CONSÓRCIOS, FUNDAÇÕES, ENTIDADES, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-25 Aguardando Encaminhamento do Plenário as Comissões
2025-02-25 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário
2025-02-25 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente

Documents (1)

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES 
PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ENTES PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES, CONSÓRCIOS, 
FUNDAÇÕES, ENTIDADES, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE 
CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO 
ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NA LEI 
ORGÂNICA E NAS CONSTITUIÇÕES DO ESTADO E FEDERAL, SUBMETE A APRECIAÇÃO DOS 
SENHORES VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Os servidores públicos estáveis do quadro permanente da administração do Poder 
Executivo Municipal poderão ser cedidos para ter exercício de suas atividades fora do órgão 
de origem, mediante autorização do Prefeito do Município.
Art. 2º - A cessão prevista na presente Lei poderá ocorrer em favor de entes públicos, 
associações, consórcios, fundações, entidades, organizações da sociedade civil, com sede 
no Município de Machados, com sede no Município de Machados-PE.
Art. 3º - A entidade que receber o servidor cedido deverá prestar relevantes serviços a 
população de Machados-PE, cabendo a ela o controle da jornada de trabalho do servidor 
cedido.
Art. 4º - A cessão prevista nesta Lei será formalizada por meio de termo de cooperação 
celebrado entre o Município de Machados e a entidade beneficiada com a cessão do 
servidor.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
 Machados, 18 de fevereiro de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2025
O presente Projeto trata da possibilidade de cessão de servidor a outras entidades que prestem serviços 
relevantes ao Município de Machados-PE.
Dessa forma o Município poderá prestar auxílio a essas entidades, de forma legal e permitindo um 
suporte maior no dia a dia no desenvolvimento de suas atividades.
Machados, 18 de fevereiro de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERANDES
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 37/2025 
Machados/PE, 18 de fevereiro de 2025
Exmo. Sr.
João Soares de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o 
Projeto de Lei nº 004/2025 para discussão e votação em caráter de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito para renovar votos de estima e apreço.
Cordialmente,
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO

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