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PROJETO DE LEI Nº 005/2025
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a conceder anistia parcial de multas e juros de mora de
débitos tributários e não tributários na forma que
especifica e fixa a data de vencimento do IPTU 2024 e
dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A ESTA CASA
LEGISLATIVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder anistia parcial de 90% (noventa por cento) dos valores de multa e juros de
mora, de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024,
ajuizados ou não, com valores atualizados monetariamente.
§1º. O benefício desta Lei alcança todos os débitos inscritos na dívida
ativa.
§2º. Está Lei também se aplica aos parcelamentos não quitados, no
que diga respeito as parcelas vincendas.
§3º. Para concessão da anistia, o débito deverá ser pago a vista ou no
máximo parcelado em quatro vezes.
§4º . Os débitos parcelados em mais de quatro vezes, terão anistia no
percentual de 20% (vinte por cento) no valor da multa e juros de mora.
ART. 2º . O Parcelamento é opção do contribuinte, que deverá
requerer o benefício ao Departamento de Tributos do Município de Machados-PE.
ART. 3º. Os benefícios desta Lei não se aplicam ao ITBI.
ART. 4º .Fica fixado a data de 30 de agosto de 2025, como sendo a
data de vencimento do IPTU do ano de 2025.
Parágrafo Único: O IPTU pago até a data de vencimento terá concedido
desconto de 10%(dez por cento) no seu valor.
ART. 5º . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2025.
JUAREZ
RODRIGUES
FERNANDES:034
26498413
Assinado de forma digital
por JUAREZ RODRIGUES
FERNANDES:0342649841
3
Dados: 2025.02.18
13:06:00 -03'00'
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2025
Senhor Presidente e demais Vereadores,
O presente projeto instituiu o REFIS Municipal, visando o
incentivo do pagamento dos débitos dos contribuintes com a Fazenda Pública
Municipal, que poderá conceder descontos no pagamento do IPTU 2025 e
conceder anistia parcial no caso de pagamento dos débitos tributários e não
tributários, com percentuais que variam de acordo com a forma de pagamento.
Assim, faz-se necessária a apreciação do projeto e a sua
aprovação, uma vez que se trata de assunto de interesse extremo da
Administração Pública.
JUAREZ RODRIGUES
Machados, 18 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma digital por
JUAREZ RODRIGUES
FERNANDES:03426498413 FERNANDES:03426498413
Dados: 2025.02.18 13:06:34 -03'00'
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 38/2025
Machados/PE, 18 de fevereiro de 2025
Exmo. Sr.
João Soares de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 005/2025 para discussão e votação em caráter
de urgência.
Sem mais para o momento, aproveito para renovar votos de estima e
apreço.
Cordialmente,
JUAREZ RODRIGUES Assinado de forma digital por
FERNANDES:03426
498413
JUAREZ RODRIGUES
FERNANDES:03426498413
Dados: 2025.02.18 13:06:18 -03'00'
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
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