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PROJETO DE LEI Nº 006/2025
Ementa: Dispõe sobre o serviço voluntário no
âmbito da administração pública do Município
de Machados e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS-PE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA E PELÇAS
CONSTITUIÇÕES ESTADUAL E FEDERAL, SUBMETE A APRECIAÇÃO DOS SENHORES
VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada,
prestada por pessoa, que tenha objetivos técnicos, cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência social.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de
natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração do Termo de Adesão,
constante do Anexo I desta lei, entre a Prefeitura e o prestador do serviço voluntário, dele
devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Parágrafo único: Deverá haver sempre comprovação de aptidão técnica do voluntário com
a sua função, que deverá ser comprovada com certificados de formação ou comprovação
de experiência e atuação na área para a qual vai contribuir.
Art. 3º. Fica o Município autorizado a conceder quando for o caso, ressarcimento de despesa
ao prestador de serviço voluntário com alimentação e deslocamento da sua residência a
sede do Município e ainda, custar o pagamento de diárias e despesas com transporte ou
passagens quando houver necessidade de viagens com destino fora da sede do Município
para desenvolver atividades sempre acompanhado do Prefeito ou Secretário Municipal.
Parágrafo único: o valor das diárias para custeio de viagens a serviço do Município
corresponderá a diária dos Secretários Municipais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Machados, 18 de fevereiro de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2025
O presente projeto trata da autorização de celebração de termo de prestação de serviço voluntário a
pessoas interessadas em contribuir com o bom funcionamento da máquina pública, sem recebimento de
remuneração ou reconhecimento de vínculo empregatício.
O Município poderá quando necessário arcar com as despesas de locomoção dos que prestem serviço
voluntário, e pagamento de diárias quando seja necessária viagem com destino que não seja o Município
de Machados, sempre acompanhando o Prefeito ou Secretário Municipal.
Assim, espera-se a aprovação do projeto para viabilizar a participação de voluntários na gestão que
queiram contribuir com o desenvolvimento de Machados-PE.
Machados, 18 de fevereiro de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 40/2025
Machados/PE, 18 de fevereiro de 2025
Exmo. Sr.
João Soares de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 006/2025 para discussão e votação em caráter de
urgência.
Sem mais para o momento, aproveito para renovar votos de estima e
apreço.
Cordialmente,
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
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