br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 006/2025 Ementa: Dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito da administração pública do Município de Machados e dá outras providências.
native_id635

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição em Segunda Votação
2025-04-04 Proposição em Segunda Votação G
2025-03-26 Proposição aprovada B
2025-03-26 Proposição aprovada B
2025-02-25 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-25 Aguardando Encaminhamento do Plenário as Comissões
2025-02-25 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário
2025-02-25 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T20:00:46.534572-03:00 Aprovado 5 4 0
2025-03-25T20:40:40.047106-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 006/2025
Ementa: Dispõe sobre o serviço voluntário no 
âmbito da administração pública do Município 
de Machados e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS-PE, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA E PELÇAS 
CONSTITUIÇÕES ESTADUAL E FEDERAL, SUBMETE A APRECIAÇÃO DOS SENHORES 
VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, 
prestada por pessoa, que tenha objetivos técnicos, cívicos, culturais, educacionais, 
científicos, recreativos ou de assistência social.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de 
natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração do Termo de Adesão, 
constante do Anexo I desta lei, entre a Prefeitura e o prestador do serviço voluntário, dele 
devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Parágrafo único: Deverá haver sempre comprovação de aptidão técnica do voluntário com 
a sua função, que deverá ser comprovada com certificados de formação ou comprovação 
de experiência e atuação na área para a qual vai contribuir.
Art. 3º. Fica o Município autorizado a conceder quando for o caso, ressarcimento de despesa 
ao prestador de serviço voluntário com alimentação e deslocamento da sua residência a 
sede do Município e ainda, custar o pagamento de diárias e despesas com transporte ou 
passagens quando houver necessidade de viagens com destino fora da sede do Município
para desenvolver atividades sempre acompanhado do Prefeito ou Secretário Municipal.
Parágrafo único: o valor das diárias para custeio de viagens a serviço do Município 
corresponderá a diária dos Secretários Municipais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
 Machados, 18 de fevereiro de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES 
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2025
O presente projeto trata da autorização de celebração de termo de prestação de serviço voluntário a 
pessoas interessadas em contribuir com o bom funcionamento da máquina pública, sem recebimento de 
remuneração ou reconhecimento de vínculo empregatício.
O Município poderá quando necessário arcar com as despesas de locomoção dos que prestem serviço 
voluntário, e pagamento de diárias quando seja necessária viagem com destino que não seja o Município 
de Machados, sempre acompanhando o Prefeito ou Secretário Municipal.
Assim, espera-se a aprovação do projeto para viabilizar a participação de voluntários na gestão que 
queiram contribuir com o desenvolvimento de Machados-PE.
 Machados, 18 de fevereiro de 2025.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 40/2025 
Machados/PE, 18 de fevereiro de 2025
Exmo. Sr.
João Soares de Morais
Presidente da Câmara Municipal de Machados-PE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar o Projeto de Lei nº 006/2025 para discussão e votação em caráter de 
urgência.
Sem mais para o momento, aproveito para renovar votos de estima e 
apreço.
Cordialmente,
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO

open original →