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CÂMARA MUNICIPAL DE
MACHADOS
TRABALHO PARA O BEM DE TODOS
PROJETO DE LEI N.º 001/ 2025
Ementa: Dispõe sobre o combate
à poluição sonora no Município
de Machados/PE.
Art. 1º Fica Proibido o tráfego de veículos e motocicleta que realizam publicidade
comercial sonora, os chamados carros e motos de som, na área central da cidade,
sem a previa autorização do poder executivo, conforme esta Lei;
Art. 2º - Para os efeitos da presente lei, se consideram:
$ 1º - som automotivo, todo e qualquer equipamento de som rebocado,
instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre as carrocerias dos veículos; e
motos de som;
Art. 3º - O direcionamento das ondas sonoras dos sons automotivos, não deverão
ser direcionados para o perímetro Central da cidade de Machados/PE;
Parágrafo único — Fica proibida a prática de som automotivo no local, nos dias da
semanas e principalmente nos dia de feira livre, salvo em eventos com autorização
expressa do Poder Executivo Municipal;
Art. 4º Sendo permitido apenas um único carro de divulgação e publicidade por
dia/horário com previa solicitação ao Poder Executivo de no mínimo 48h:
Art. 5º - O espaço físico destinado a prática de som automotivo definido neste Lei,
cederá espaço e horários automaticamente e, sem qualquer aviso prévio aos
usuários, aos eventos do calendário oficial do município ou expressamente
autorizado pela municipalidade, para manifestação religiosa ou outras a critério do
Poder Público, observada a legislação pertinente;
o Sebastião, 3 Machados-PE - CEP: 5574
Email: cnmachado mail.com - | T ne: (81) 3649-1111 | CNP
CÂMARA MUNICIPAL DE
MACHADOS
TRABALHO PARA O BEM DE TODOS
Art. 6º Infração ao disposto nesta lei acarretará aplicação de multa ao infrator em
montante não inferior a um salário-mínimo nacional e não superior a cinco vezes o
salário mínimo nacional, calculado em dobro na primeira reincidência e
quadruplicado a partir da segunda reincidência. Sendo reincidente pela terceira vez
perde o direito a executar tal atividade no âmbito municipal.
Parágrafo único. O proprietário do veículo e o locutor que infringir as regras
estabelecidas nesta Lei responderá de forma solidaria pelas infrações.
Art. 7º A multa aplicada será compensada pala Unidade Fiscal do Município do
Poder Executivo.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Certo do apoio dos Nobres Pares, conto com a aprovação do Pleito.
Da decisão desta Casa dê-se ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Plenário da Casa Legislativa Flávio Pessoa Guerra, em 25 de fevereiro de 2025.
Elisandra da Cunha Silva
Vereadora
Rua São Sebastião, 317 - Machados-PE - CEP: 55740-000
81) 3649-1111 | CNPJ: 089856
CÂMARA MUNICIPAL DE
NRCHADOS
TRABALHO PARA O BEM DE TODOS
JUSTIFICATIVA:
A presente Proposição vem reconhecer a importância de som automotivo
como expressão cultural dinâmica, com significativa implicações socioeconômicas e
comerciais, este PL propõe ações para o uso responsável e regulamentado do
veículo de propaganda/ som automotivo, visando assegurar o sossego público bem
como a segurança dos cidadãos, além de combater uma das formas de poluição que
tem ocorrido com frequência na Cidade de Machados, tendo em vista várias
vindicações da população, especialmente referenciadas aos dias de feira livre, dia
de aglomerações de veículos de propaganda .
Assim, faço esse apelo aos Pares, a fim de que possamos garantir ao bem
estar da população.
Dê-se ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Plenário da Casa Legislativa Flávio Pessoa Guerra, em 25 de fevereiro de
2025.
Elisandra da Cunha Silva
Vereadora
Rua São Sebastião, 317 - Machados-PE - CEP: 55740-000
Email: cnmachadosQgmail.<
| Telefone: (81) 3649-1111 | CNPJ: 08985673/0
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