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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaInstitui a politica de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, Órgãos, tecidos e Leite Materno- Promoção 3D no Município de Machados-PE.
native_id648

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição em Segunda Votação
2025-04-04 Proposição em Segunda Votação G
2025-03-26 Proposição aprovada
2025-03-25 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-11 Aguardando Encaminhamento do Plenário as Comissões
2025-02-25 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T20:31:53.121396-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-03-25T21:22:47.133490-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MACHADOS
TRABALHO PARA O BEM DE TODOS
PROJETO DE LEI Nº 002/2025 Machados, 25 de fevereiro de 2025.
Institui a Política de Conscientização
e Incentivo da Doação de Sangue,
Órgãos, tecidos e Leite Materno - Promoção 3D,
no Município de Machados - PE
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue,
Órgãos, tecidos e Leite Materno - Promoção 3D, no âmbito do Município de Machados.
Parágrafo único. A Promoção 3D busca fomentar a reflexão, a conscientização e a
prática da consciência e empatia cidadã.
Art. 2º São objetivos da Promoção 3D:
|- Promover a desmistificação de mitos, crenças, tabus e preconceitos na Doação de
Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano;
Il - Contribuir para a disseminação de conhecimento acerca das ações em prol do
coletivo;
II - incentivar a promoção da doação, fortalecendo os direitos humanos e cidadania;
IV - Promover o debate que amplie conhecimento sobre o processo de Doação de
Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano;
V- Incentivar a interação entre a sociedade e as unidades de saúde, assegurando a
troca de informações sobre o processo de Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite
Materno/Bancos de Leite Humano;
VI - Estimular palestras para a comunidade sobre a negativa familiar no processo de
Doação;
VII - incentivar campanhas de doação de recipientes para os Bancos de Leite Materno.
Art.
3º Deverão ser adotadas as seguintes diretrizes para a efetiva implementação da
Promoção 3D:
|- Promoção de parcerias com instituições especializadas em doação de sangue,
órgãos, tecidos e leite materno, para a realização de palestras, oficinas e atividades
educativas;
CÂMARA MUNICIPAL DE
MACHADOS
TRABALHANDO PARA O BEM DE TODOS
Il - estimulo ao desenvolvimento de projetos que abordem as temáticas da Promoção
3D;
III - incentivo à participação da comunidade na realização de eventos e campanhas de
conscientização e incentivo à doação; e
IV - Divulgação de materiais informativos e educativos sobre doação de sangue,
órgãos, tecidos e leite materno, de forma acessível a toda a comunidade.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto institui a Política de Conscientização e Incentivo a
Doação de Sangue, Órgãos, tecidos e Leite Materno — Promoção 3D em todo território
brasileiro, este projeto, é resultado de uma pesquisa da Universidade de Pernambuco,
através do Programa de Pós-Graduação Mestrado e Doutorado PPGE - Campus Mata
Norte. É sabido por todos que existe uma crise profunda e crônica de oferta de sangue
e derivados. A demanda cresceu vertiginosamente e os bancos de sangue têm sido
incapazes de atender à necessidade em tempo hábil. O Ministério da Saúde por meio da
Portaria nº 158, de 04 de fevereiro de 2016, redefiniu os regulamentos hemoterápicos,
para o ato da doação (BRASIL, 2016). O Brasil registrou em torno de 1,6%, enquanto o
ideal seria entre 3% e 5% (OMS, 2021). Neste diapasão, a cultura brasileira mostra-se
adversa à doação voluntária em decorrência de mitos, preconceitos e tabus, e essa
escassez de sangue no Brasil é um problema que vem sendo combatido graças aos
esforços empreendidos, contudo, requer a adoção de estratégias, e a falta de
conscientização da população é considerada o principal fator limitante para o aumento
de doações (Silva, E. P, 2022).
Da mesma forma é crescente a demanda por transplantes de medula
óssea ou órgãos/tecidos por parte de pacientes portadores de doenças hematológicas,
malignas ou benignas, hereditárias ou adquiridas que afetam as células do sangue. O
Brasil possui o maior sistema público de transplantes do mundo e o Decreto nº.
9.175/2017 (BRASIL, 2017), formalizou a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo
humano para fim de transplante e tratamento. Todavia, quando observamos o índice de
transplante, o Brasil apresenta um resultado pouco expressivo (ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS, 2019). Como consequência, a demanda tem
2
Ma
Email: cmmac e Telefone
CÂMARA MUNICIPAL DE
MAC
TRABALHANDO PARA O BEM DE TODOS
ultrapassado e muito a oferta e pacientes continuam morrendo por causa da escassez
de órgãos para transplantes (WESTPHAL et al., 2016). No Brasil, em 2017, foram
realizados mais de 8 (oito) mil transplantes, mas cerca de 23 (vinte três) mil pacientes
ficaram aguardando em lista de espera (RBT, 2017).
O Brasil também possui a maior Rede Nacional de Bancos de Leite
Humano (RNBLH) do mundo espalhada por todo o país, a portaria Nº 1.920 do Ministério
da Saúde, de 5 de setembro de 2013 (BRASIL, 2013), apresenta como objetivo qualificar
as ações de promoção do aleitamento materno no intuito de ajudar cerca de 330
(trezentos e trinta) mil crianças prematuras ou de baixo peso, nascidas no país
(MINISTÉRIO SAÚDE, 2019). Apesar das iniciativas da campanha mundial para o
aleitamento materno terem sido estabelecidas há quase 30 (trinta) anos, as taxas
globais de aleitamento materno permanecem muito abaixo das metas internacionais
(HADDAD et al., 2015). No Brasil, os índices ainda não alcançaram o nível satisfatório
recomendado pela OMS, superior a 50% (BOCCOLINI et al., 2017). Segundo a
coordenadora do Banco de Leite do Hospital Agamenon Magalhães (HAM), Agnes
Freitas, no momento conta com 20 (vinte) litros de leite humano. Devido ao baixo
estoque, a distribuição está priorizando os recém-nascidos da UTI Neonatal e bebês de
baixo peso. O quadro se repete nos demais bancos da rede estadual: Hospital Barão de
Lucena: 20 (vinte) litros; hospital Dom Malan: 20 (vinte) litros; hospital Jesus Nazareno:
29 (vinte e nove) litros (Secretária de Saúde de Pernambuco, 2023).
Tendo em vista o exposto, pelo alcance social da medida, acreditamos que a presente
proposição é meritória, pois auxilia a melhorar os seus bancos de doação como um todo,
e conto com o apoio dos Nobres Pares, de forma a demonstrar que atuamos em prol de
causas sociais.
Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS [internet]. Disponível em:
http://www.abto.org.br/abtov03/Upload/file/RBT/2019/RBT2019- leitura.pdf. Acesso
em: 17 nov. 2020. BOCCOLINI, C. S. et al. Tendência de indicadores do aleitamento
materno no Brasil em três décadas. Revista de Saúde Pública, v. 51, n.108, 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.920, de 5 de setembro de 2013. Institui a
Estratégia Nacional para Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação
Complementar Saudável no SUS — Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil. Disponível
em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1920 05 09 2013. html.
CÂMARA MUNICIPAL DE
ferra BEM DE TODOS
Acesso em: 05 nov. 2019. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
e-SUS Atenção Básica: Manual do Sistema com Coleta de Dados Simplificada: CDS —
Versão 2.1 [recurso eletrônico]. Brasília: Ministério da Saúde, 2016. 171 p. Disponível
em. Acesso em: 10 maio 2023. BRASIL. Ministério da Saúde. DECRETO Nº 9.175, DE 18
DE OUTUBRO DE 2017. Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para
tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento. Disponível em:
http://www .planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2015- 2018/2017/decreto/D9175.htm.
Acesso em: 05 nov. 2019. HADDAD, L. J. et al. Global Nutrition Report 2015: actions
and accountability to advance nutrition and sustainable development. International
Food Policy Research Institute, 2015. INEP. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira. Sinopse Estatística da Educação Básica 2018. Brasília:
Inep. 2019. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/web/guest/sinopsesestatisticas.
Acesso em: 11 ago. 2021. MINISTÉRIO SAÚDE. FIOCRUZ 2023
https://www.canalsaude.fiocruz.br/noticias/noticiaAberta/doeleite-maternoestoques-
nobrasil-estao-baixos20022020 Acesso em 10 Jun. 2023 ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA
SAÚDE. Blood transfusion. 2021. Disponível em:
http://www .who.int/features/factfiles/blood transfusion/en/. Acesso em: 15 jan.
2021. RBT. Registro Brasileiro de Transplantes. Dimensionamento dos Transplantes no
Brasil e em cada estado (2010-2017). Disponível em
http://www .abto.org.br/abtov03/Upload/file/RBT/2017/rbtimprensaleituracompresse
d.pdf. Acesso em 24 maio 2023. Secretária de Saúde de Pernambuco, 2023
http://portal.saude.pe.gov.br/noticias/secretariaexecutiva-deatencaosaude/bancos-
de-leite-numano-precisam-de-doacoesreforca Acesso: 08 maio 2023
Certo do apoio dos Nobres Pares, conto com a aprovação do Pleito.
Da decisão desta Casa dê-se ciência ao chefe do Poder Executivo Municipal.
Plenário da Casa Legislativa Flávio Pessoa Guerra, em 25 de fevereiro de 2025.
Adolfo AmairSilyino Barbos.
Vereador
José João do Nascimento
Vereador
Email: cmmacha:

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