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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaCria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providencias.
native_id649

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição em Segunda Votação
2025-04-04 Proposição em Segunda Votação G
2025-03-26 Proposição aprovada
2025-03-25 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-11 Aguardando Encaminhamento do Plenário as Comissões
2025-02-25 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T20:33:00.371574-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-03-25T21:28:16.768280-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 003/2025 Machados 18 de fevereiro de 2025
Cria o Conselho Municipal de Esporte
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Machados – PE.
Art.1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte.
Art.2º O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado normativo, deliberativo 
e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, que integra o Sistema 
Esportivo Municipal. 
Art.3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do 
esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, 
gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art.4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: 
I – Plenário
II - Mesa Diretora 
III - Secretaria Executiva
Art.5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete: 
I - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e 
estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
II - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e 
de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, 
observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à 
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de 
atividades físicas e do esporte no Munícipio;
IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros 
às entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio;
V - Zelar pela memória do esporte;
VI - Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a 
educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados 
pela prática de atividade física e esportiva; SECRETARIA DO ESPORTE
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VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam 
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas 
e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
VIII- Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta 
utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a 
prática de atividades físicas e de esporte; e
IX- Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
X- Orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual do Esporte, cumprindo 
com os critérios por elas estabelecido e para o bom uso dos recursos do Fundo do 
Esporte.
Art.6º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a 
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art.7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: 
I - Um representante do poder executivo 
II - Um representante do poder legislativo 
III - Um representante do Futsal 
IV - Um representante do ciclismo 
V - Um representante do futebol 
§ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a V, indicarão seus 
representantes à Secretaria Municipal de Esporte.
§ 2º As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas 
comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer 
remuneração.
§3º Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser 
substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.
§4º Os representantes do Conselho Municipal de Esporte seguirão a sistemática de 
verticalização, a exemplo do Conselho Estadual do Esporte.
Art. 8º A Mesa Diretoria do Conselho será eleita por meio de votação aberta.
Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 04 anos, 
permitida uma recondução.
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Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, 
a 03 sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de 
um ano, perderá o seu mandato. 
Art. 10º: As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos 
conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 
03 conselheiros. 
Art. 12º Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes e 
pelo Secretário Executivo.
Art. 13º O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, 
no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou 
representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das 
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus 
representantes.
Art. 14º A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal 
responsável pela área de esporte, especialmente designado para tal função.
Art. 15º No prazo de noventa dias contados da data da publicação deste Decreto, o 
Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 16º Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte 
articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 17º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18º As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte correrão à 
conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, mediante a provação desse 
Secretário Municipal.
Adolfo Amair Silvino Barbosa
Vereador

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